CONTRATAÇÃO DE GESTANTE. As empregadas gestantes gozam de estabilidade provisória no emprego. Isto é, não podem sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa. Entretanto, essa estabilidade não se aplica quando o contrato por prazo extingue-se no termo final, vencido o prazo estabelecido.
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Samples: Contrato De Trabalho, Manual De Procedimentos, Contrato De Trabalho
CONTRATAÇÃO DE GESTANTE. As empregadas gestantes gozam de estabilidade provisória no emprego. Isto é, não podem sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa. Entretanto, essa estabilidade não se aplica quando o contrato por prazo extingue-se no termo final, vencido o prazo estabelecido.. A seguir, relacionamos jurisprudências sobre o assunto:
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Samples: Rescisão Do Contrato De Trabalho