Common use of CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE Clause in Contracts

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A SPE deverá observar as diretrizes indicadas neste Anexo para a contratação da pessoa jurídica que atuará como Verificador Independente. O Verificador Independente deverá ser contratado em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do Contrato de Concessão Administrativa. As pessoas jurídicas contratadas deverão atender as seguintes condições mínimas de qualificação para atuar como Verificador Independente: • Ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no objeto do Contrato de Concessão Administrativa; • Contar com equipe técnica de especialistas em verificação independente de contratos de PPPs e Concessões, de nível superior em todas as áreas de conhecimento relevantes para o desempenho das atribuições listadas neste Anexo. Os especialistas deverão possuir vínculo profissional com o Verificador Independente em uma das seguintes modalidades: • Por relação de emprego, comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; • Como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social; • Como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, ou; • Por meio de contrato de prestação de serviço. O Verificador Independente somente poderá prestar os serviços por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo a SPE substituí-lo após esse prazo. • O mesmo Verificador Independente somente poderá prestar serviços no âmbito deste contrato de concessão após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do seu contrato. Em até 6 (seis) meses antes do advento do termo contratual celebrado com o Verificador Independente, a SPE deverá iniciar procedimento de seleção de novo verificador.

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Samples: Diretrizes Para Contratação Do Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.1. A SPE Concessionária deverá observar as diretrizes indicadas neste Anexo e no Contrato para a contratação da pessoa jurídica que atuará como Verificador Independente. O Verificador Independente deverá ser contratado em até 30 (trinta) dias após a data , bem como o exposto na Portaria AGEPAN nº 175, de assinatura do Contrato 04 de Concessão Administrativafevereiro 2020, e/ou demais portarias e normas editadas sobre o assunto. 3.2. As pessoas jurídicas contratadas deverão atender as seguintes condições mínimas de qualificação para interessadas em atuar como Verificador Verificar Independente: • , deverão comprovar que possuem equipe técnica com profissionais, contratados direta ou indiretamente, capazes de atender todas as qualificações a seguir: (i) Ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no na prestação de serviços de Verificador Independente, em projetos de parcerias público-privadas ou concessões comuns, relacionadas ao objeto do Contrato Contrato, tais como, mas não se limitando, fiscalização, auditoria ou engenharia de Concessão Administrativa; • rodovias; (ii) Contar com equipe técnica de especialistas em verificação independente de contratos de PPPs e Concessões, de nível superior em todas as áreas de conhecimento relevantes relevantes, dentre elas, engenharia, econômico-financeiro, jurídico e ambiental, vinculadas ao setor rodoviário, para o desempenho das atribuições listadas neste Anexo. ; (iii) Os especialistas deverão possuir vínculo profissional com o Verificador Independente em uma das seguintes modalidades: • : a) Por relação de emprego, comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; • ; b) Como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social; • ; c) Como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, ou; • ; d) Por meio de contrato de prestação de serviço. 3.3. O Verificador Independente somente poderá Para fins de qualificação técnica, as pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços de verificação deverão, ainda, demonstrar ser pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à Concessionária, à AGEMS e ao Poder Concedente. 3.4. A substituição dos profissionais da equipe técnica só poderá ser feita por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo a SPE substituí-lo após esse prazo. • O mesmo Verificador Independente somente poderá prestar serviços no âmbito deste contrato de concessão após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do seu contrato. Em até 6 (seis) meses antes do advento do termo contratual celebrado com o Verificador Independente, a SPE deverá iniciar procedimento de seleção de novo verificadorprofissionais que possuam qualificação equivalente ou superior àqueles que se pretende substituir.

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Samples: Termo De Arrolamento E Transferência De Bens

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. A SPE Prefeitura Municipal de Caxias do Sul – RS, por intermédio da [●], de acordo com autorização constante da LEI AUTORIZATIVA, e nos termos das normas gerais de licitações e contratos, deverá observar as diretrizes indicadas neste Anexo realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de verificação independente do desempenho da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá: I. Ser pessoa jurídica de direito privado que atuará comprove total independência e imparcialidade face à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE; II. Ter atuado como Verificador IndependenteVERIFICADOR INDEPENDENTE em Projetos de PPP e/ou concessão no setor de ILUMINAÇÃO PÚBLICA; III. O Verificador Independente deverá ser contratado Ter atuado como VERIFICADOR INDEPENDENTE em até 30 Projetos de PPP e/ou concessões, com valor contratual igual ou superior a 50% (trintacinquenta por cento) dias após a data do VALOR DO CONTRATO. IV. Ter elaborado projeto de assinatura do Contrato engenharia (projeto referencial, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo) para modernização/eficientização de rede de iluminação pública com quantitativo mínimo de 24.632 (Vinte e quatro mil seiscentos e trinta e dois) pontos de iluminação pública; V. Ter experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores, contemplando, no mínimo, 8 indicadores de desempenho em um único projeto. VI. Ter experiência comprovada em serviços de assessoria e/ou consultoria jurídica de verificação independente em contratos de Concessão AdministrativaComum ou Parceria Público-Privada. VII. As pessoas jurídicas contratadas deverão atender as seguintes condições mínimas de qualificação para atuar como Verificador Independente: • Ter pelo menos 5 (cinco) anos Comprovação de experiência anterior em projetos de modelagem econômico-financeira ou na avaliação de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de parceria público- privada ou concessão comum, cujo valor contratual seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do VALOR DO CONTRATO. VIII. Comprovação de experiência anterior no objeto do Contrato desenvolvimento e implementação de Concessão Administrativa; • Contar com equipe técnica solução de especialistas em verificação independente tecnologia da informação para monitoramento de contratos de PPPs parceria público-privada ou concessão comum, contendo integração de sistemas, acompanhamento de indicadores de desempenho e Concessõesanálise de vulnerabilidade em ambientes de tecnologia da informação. Os atestados de Capacidade Técnica a serem apresentados deverão ser oriundos de Projetos de Verificação Independente finalizados, ou em andamento, há, no mínimo, 12 (doze) meses. As qualificações exigidas acima poderão ser comprovadas isoladamente, pelo mesmo profissional, sendo aceitos como documentos de comprovação declarações e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento atestado. Pessoas jurídicas organizadas em consórcio poderão apresentar profissionais com vínculo comprovado direta ou indiretamente por um único consorciado, sendo desnecessário que todos os consorciados apresentem as qualificações técnico-profissionais exigidas anteriormente. Os profissionais poderão deter vínculo com diferentes pessoas jurídicas do consórcio. Não poderão ser contratadas como VERIFICADOR INDEPENDENTE as seguintes pessoas jurídicas e ou consócios: I. Impedidas ou suspensas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; II. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, bem como tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei federal nº 9.605, de nível superior em todas as áreas 12 de conhecimento relevantes para o desempenho das atribuições listadas neste Anexofevereiro de 1998; III. Os especialistas deverão possuir vínculo profissional Cujos sócios tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da CONCESSIONÁRIA; IV. Que prestem serviço de auditoria independente no CONTRATO; V. Que sejam CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas diretos e/ou indiretos; VI. Que possuam contrato vigente com o Verificador Independente em uma das seguintes modalidades: • Por relação a CONCESSIONÁRIA, ainda que com objeto diverso; e VII. Que, de empregoalguma forma, comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho possam ter sua independência e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; • Como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social; • Como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, ou; • Por meio de contrato de prestação de serviçoimparcialidade comprometidas perante a CONCESSIONÁRIA. O Verificador Independente somente poderá prestar os serviços por um prazo máximo de 5 (cinco) anosPODER CONCEDENTE, devendo a SPE substituí-lo após esse prazo. • O mesmo Verificador Independente somente poderá prestar serviços no âmbito deste contrato de concessão após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do seu contrato. Em em até 6 (seis) meses antes do advento da rescisão do termo contratual contrato celebrado com o Verificador IndependenteVERIFICADOR INDEPENDENTE, a SPE deverá iniciar o procedimento para prorrogação do referido contrato e/ou para nova contratação de seleção de novo verificadorVERIFICADOR INDEPENDENTE.

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Samples: Diretrizes De Contratação Do Verificador Independente

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 2.1 A SPE CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes indicadas neste Anexo para a contratação da pessoa jurídica que atuará como Verificador Independente. VERIFICADOR INDEPENDENTE, bem como o exposto na Portaria AGEMS n.º 175, de 04 de fevereiro 2020. 2.2 O Verificador Independente VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser contratado pela CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do CONTRATO, tendo a verificação independente início após a data de assinatura do Contrato Termo de Concessão Administrativa. Arrolamento. 2.3 As pessoas jurídicas contratadas deverão atender as seguintes condições mínimas de qualificação para atuar como Verificador Independente: • VERIFICADOR INDEPENDENTE: (i) Ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no objeto do Contrato CONTRATO; (ii) Demonstrar, mediante atestado, haver comprovadamente executado, serviços de Concessão Administrativa; • características semelhantes aos descritos a seguir: a) fiscalização ou verificação independente de contratos de PPP / Concessão; b) gerenciamento de projetos; c) avaliação de Índices de Desempenho; d) fiscalização e controle de processos / Índices de Desempenho. (iii) Contar com equipe técnica de especialistas em verificação independente de contratos de PPPs e Concessões, de nível superior em todas as áreas de conhecimento relevantes relevantes, dentre elas, engenharia, econômico-financeiro, jurídico e ambiental, para o desempenho das atribuições listadas neste Anexo. ; (iv) Os especialistas deverão possuir vínculo profissional com o Verificador Independente VERIFICADOR INDEPENDENTE em uma das seguintes modalidades: • : a) Por relação de emprego, comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; • ; b) Como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social; • ; c) Como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, ou; • ; d) Por meio de contrato de prestação de serviço. . (v) O Verificador Independente VERIFICADOR INDEPENDENTE somente poderá prestar os serviços por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo a SPE CONCESSIONÁRIA substituí-lo após esse prazo. • . (vi) O mesmo Verificador Independente VERIFICADOR INDEPENDENTE somente poderá prestar serviços no âmbito deste contrato de concessão após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do seu contrato. . 2.4 Em até 6 (seis) meses antes do advento do termo contratual celebrado com o Verificador IndependenteVERIFICADOR INDEPENDENTE, a SPE CONCESSIONÁRIA deverá iniciar procedimento de seleção de novo verificador.

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Samples: Concession Agreement

CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 2.1. A SPE Concessionária deverá observar as diretrizes indicadas neste Anexo para a contratação da pessoa jurídica que atuará como Verificador Independente. O Verificador Independente deverá ser contratado em até 30 (trinta) dias após a data , bem como o exposto na Portaria AGEPAN nº 175, de assinatura do Contrato 04 de Concessão Administrativafevereiro 2020 e/ou demais portarias e normas editadas sobre o assunto. 2.2. As pessoas jurídicas contratadas deverão atender as seguintes condições mínimas de qualificação para atuar como Verificador Independente: • : (i) Ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no relacionadas ao objeto do Contrato Contrato, tais como, mas não se limitando, fiscalização, auditoria ou engenharia de Concessão Administrativa; • rodovias; (ii) Contar com equipe técnica de especialistas em verificação independente de contratos de PPPs e Concessões, de nível superior em todas as áreas de conhecimento relevantes relevantes, dentre elas, engenharia, econômico-financeiro, jurídico e ambiental, para o desempenho das atribuições listadas neste Anexo. ; (iii) Os especialistas deverão possuir vínculo profissional com o Verificador Independente em uma das seguintes modalidades: • : a) Por relação de emprego, comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; • ; b) Como sócio, comprovado por meio da apresentação de seu estatuto ou contrato social; • ; c) Como administrador, comprovado por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente, ou; • ; d) Por meio de contrato de prestação de serviço. 2.3. Em até 6 (seis) meses antes do advento do termo contratual celebrado com o Verificador Independente, a Concessionária deverá iniciar procedimento de seleção de novo verificador. 2.3.1. O Verificador Independente somente poderá prestar os serviços por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, devendo a SPE substituí-lo após esse prazo. • O mesmo Verificador Independente somente poderá prestar serviços no âmbito deste contrato de concessão após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do seu contrato. Em até 6 (seis) meses antes do advento do termo contratual celebrado com o Verificador Independente, a SPE deverá iniciar procedimento de seleção de novo verificador.

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Samples: Concession Agreement