Da metodologia do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Da metodologia do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx. 2.1. A metodologia de recomposição do equilíbrio contratual por meio da adoção do Fluxo de Xxxxx Xxxxxxxx, projetado em razão do evento que ensejar a recomposição, considera: 2.1.1. Os fluxos dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição; e, 2.1.2. Os fluxos das receitas marginais resultantes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 2.2. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais serão utilizados os critérios definidos nos itens 2.2.1 e 2.2.2 a seguir para definir o valor das obras e serviços resultantes do evento que deu causa ao reequilíbrio: 2.2.1. Para obras não previstas originalmente no PER: a) O valor das obras e/ou serviços deverá ser proposto pela concessionária, mediante apresentação de orçamento elaborado com base na composição de custos do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO, sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; b) Caso o orçamento apresente itens que não possam ser orçados com base nos manuais e composições referenciais do SICRO, deverão ser utilizados outros sistemas oficiais de composição de custos, ou, na impossibilidade de utilização de tais sistemas, deverão ser apresentadas 3 (três) cotações de mercado, nesta ordem. c) Eventuais ajustes no orçamento, decorrentes de diferenças entre o projeto básico e o projeto executivo, desde que aprovadas pela AGEMS, devem ser feitos no fluxo de caixa no qual a obra estiver prevista. d) Eventuais complementações necessárias no orçamento aprovado, quando autorizadas pela AGEMS, devem ser feitas no fluxo de caixa no qual a obra estiver prevista. e) No caso de incremento de valores das obras previstas no Programa de Exploração Rodoviária, em função de ampliação de escopo de obras devidamente aprovado pela AGEMS, deverá ser apresentado o orçamento do incremento da obra, conforme definido no item 2.2.1. f) O valor que deverá ser acrescido ao Fluxo de Caixa Marginal será apenas o valor do escopo adicional aprovado pela AGEMS, calculado conforme item 2.2.1. 2.2.2. As repercussões decorrentes de inexecuções, antecipações, postergações, exclusões de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia terão seus impactos econômico-financeiros calculados com base no modelo econômico- financeiro dos Estudos de Viabilidade que subsidiaram a Concessão, cabendo a AGEMS optar pelo reequilíbrio mediante uma das modalidades admitidas no Contrato de Concessão. 2.3. Para fins de determinação dos fluxos das re...

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