Contrato 13.2.0422.1 Cláusulas Exemplificativas

Contrato 13.2.0422.1. Em 28 de junho de 2013, a controlada IESUL assinou contrato de empréstimo com o BNDES no montante de R$28.200. O recurso destina-se a financiar as linhas de transmissão e subestações constantes no contrato de concessão nº 016/2008, com amortização a partir de 15 de março de 2014, em 168 parcelas mensais. A fiança bancária foi dispensada pelo BNDES em 26 de maio de 2017. Conforme previsto em contrato, a IESUL deverá manter, durante todo o período de amortização, o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida - ICSD de no mínimo 1,3, apurado anualmente. Em 4 de novembro de 2014, a CTEEP assinou 18 contratos de empréstimo com o Banco Santander no montante total de R$10.346, ao custo de 6,0% a.a. pela linha de crédito de BNDES Finame PSI (Programa BNDES de Sustentação do Investimento). O crédito é destinado ao financiamento de máquinas e equipamentos. A primeira liberação do Banco Santander para os fornecedores no valor de R$10.096 ocorreu em 30 de dezembro de 2014. A segunda liberação ocorreu em 21 de janeiro de 2015 e a última em 26 de janeiro de 2015.

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  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • Aplicabilidade Decreto 7174/2010 Não Quantidade Total: 5 Quantidade Máxima para Adesões: 0 Valor Unitário (R$): 1.984,00 Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10 Local de Entrega (Quantidade): Bom Jesus da Lapa/BA (5)

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.