Controladas Cláusulas Exemplificativas

Controladas. Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. (IEMG) 31.03.2018 100 100 Interligação Elétrica Pinheiros S.A. (Pinheiros) 31.03.2018 100 100 Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. (Serra do Japi) 31.03.2018 100 100 Evrecy Participações Ltda. (Evrecy) 31.03.2018 100 100 Interligação Elétrica Itaúnas S.A. (Itaúnas) 31.03.2018 100 100 Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. (IENNE) 31.03.2018 100 100 Interligação Elétrica Tibagi S.A. (Tibagi) 31.03.2018 100 100 Interligação Elétrica Itaquerê S.A. (Itaquerê) 31.03.2018 100 100 Interligação Elétrica Itapura S.A. (Itapura) 31.03.2018 100 100 Interligação Elétrica Aguapeí S.A. (Aguapeí) 31.03.2018 100 100 Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX Xxxxxxxxxxxx 00.00.0000 24 (*) 30 Fundo de Investimento Xavantes Referenciado DI 31.03.2018 74 (*) 72 Fundo de Investimento Assis Referenciado DI (*) Considera participação direta e indireta. 31.03.2018 100 (*) 100 Os seguintes procedimentos foram adotados na preparação das informações trimestrais consolidadas: • eliminação do patrimônio líquido das controladas; • eliminação do resultado de equivalência patrimonial; e, • eliminação dos saldos de ativos e passivos, receitas e despesas entre as empresas consolidadas. As práticas contábeis foram aplicadas de maneira uniforme em todas as empresas consolidadas e o exercício social dessas empresas coincide com o da controladora. A participação de acionistas não controladores é apresentada como parte do patrimônio líquido e lucro líquido e estão destacadas nas informações trimestrais consolidadas. As controladas em conjunto são contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme CPCs 18, 19 (R2) e 36 (R3) e possuem acordo de acionistas que define o controle compartilhado. Em 31 de março de 2018 e 31 de dezembro de 2017, as participações nas controladas em conjunto, se apresentavam da seguinte forma: 31.03.2018 31.12.2017 Controladas em conjunto Interligação Elétrica do Sul S.A. (IESul) 31.03.2018 50 50 Interligação Elétrica do Madeira S.A. (IEMadeira) 31.03.2018 51 51 Interligação Elétrica Garanhuns S.A. (IEGaranhuns) 31.03.2018 51 51 Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. (Paraguaçu) 31.03.2018 50 50 Interligação Elétrica Aimorés S.A. (Aimorés) 31.03.2018 50 50 Elétricas Reunidas do Brasil S.A. (ERB1) 31.03.2018 50 50 3 Principais práticas contábeis A Companhia declara que as principais práticas contábeis, constantes na nota explicativa 3 das demonstrações financeiras do exercício de 2017, permanecem válidas para esta...
Controladas. As Demonstrações Financeiras Consolidadas foram preparadas de acordo com as normas vigentes e incluem as da Chesf, das empresas do Complexo Eólico Pindaí I, Complexo Eólico Pindaí II, desde o exercício de 2014, e das empresas do Complexo Eólico Pindaí III e Extremoz Transmissora do Nordeste – ETN – S.A., em 2015. Para fins de consolidação e de equivalência patrimonial em suas investidas, foram utilizadas as participações acionárias conforme descritas no quadro 16.1.1. Os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações dos Resultados das investidas, utilizadas para a determinação do valor da equivalência patrimonial e consolidação, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) (IAS 28), em seus itens 33 e 34, são levantadas na mesma data das demonstrações financeiras da investidora. Entretanto, ainda de acordo com os citados pronunciamentos, tornou-se necessária a utilização de demonstrações com defasagem de até 30 dias, acompanhadas de ajustes pertinentes, quando da ocorrência de efeitos de eventos e transações relevantes entre as datas das demonstrações não coincidentes. Desta forma, foram utilizadas as demonstrações financeiras das investidas para equivalência patrimonial e consolidação, quando aplicável, de 30 de novembro de 2015.
Controladas. Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. (Serra do Japi)
Controladas. As controladas são concessionárias de transmissão de ener- Aqui- sição tização da explo- ração Au- mento Divi- den- Equiva- dos a lência Contro- Saldo em Argo da con- de rece- Saldo em
Controladas. Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. (Serra do Japi) Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. (IEMG) Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. (IENNE) Interligação Elétrica Pinheiros S.A. (Pinheiros) Evrecy Participações Ltda. (“Evrecy”) Interligação Elétrica Itaúnas S.A. Interligação Elétrica Tibagi S.A. Interligação Elétrica Itaquerê S.A. Interligação Elétrica Itapura S.A. Interligação Elétrica Aguapeí S.A. Interligação Elétrica Biguaçu S.A. (Biguaçu) Interligação Elétrica Sul S.A. (IESul) Ativos e passivos a valor
Controladas. A Companhia controla uma entidade quando está exposta a, ou tem direito sobre, os retornos variáveis advindos de seu envolvimento com a entidade e tem a habilidade de afetar esses retornos exercendo seu poder sobre a entidade. As demonstrações financeiras de controladas são incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas a partir da data em que a Companhia obtiver o controle até a data em que o controle deixa de existir. Nas demonstrações financeiras individuais da controladora, as informações financeiras de controladas são reconhecidas por meio do método de equivalência patrimonial.

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  • CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. a) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes. c) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo 32 bits. d) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • Controle 4.2.1. Possuir no mínimo 4 (quatro) filas para priorização de tráfego por porta; 4.2.2. Implementar o protocolo 802.1p; 4.2.3. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Precedence; 4.2.4. Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta; 4.2.5. Deve implementar limitação de banda em intervalos de 64 Kbps; 4.2.6. Deve suportar priorização de tráfego baseado em portas TCP/UDP; 4.2.7. Deve suportar a escrita de prioridade IEEE 802.1p baseada em endereço IP, porta TCP/UDP;

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DAS GARANTIAS 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.