CONTRATO EMERGENCIAL Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO EMERGENCIAL. Esta obra foi objeto de uma contratação emergencial para reconstrução de trecho do túnel já concluído, e desabado após quase dois anos de sua conclusão. Este desabamento ocorreu ao longo de um trecho de 15 metros de túnel, localizado aproximadamente 650 metros à jusante do Poço A, próximo à estaca 60. O desabamento foi constatado durante vistoria rotineira nestes túneis, no mês de agosto de 2017, não sendo possível precisar a data do evento. Em 23 de agosto de 2017, através do Instrumento de Convocação Nº 040/2016, conforme fls. II do PA 26/700087/2018 (P011 – ANEXO 06 do Processo TCMRJ 040/100761/2018), a Fundação RIO-ÁGUAS, convoca o Consórcio JDANTAS/Fabio Bruno, a tomar conhecimento do incidente ocorrido no túnel, bem como tomar as providências cabíveis à respeito. Dentre outras providências, a empresa Fabio Bruno Construções Ltda, contratou profissionais independentes para a elaboração de um laudo sobre o desabamento ocorrido. Este laudo, de natureza privada, elaborado pelos profissionais Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (CREA/MG 8997) e Xxxxx Xxxxxxxxx (CREA/SP 060029811-0), é referenciado no PA 26/700087/2018 como Documento 1007.TGJ.A4.TN.401.C-1 (P012 – ANEXO 07 do Este laudo, conforme fls. XIV do PA 26/700087/2018, foi encaminhado para manifestação da GEO-RIO em 27 de fevereiro de 2018. Com base nos elementos que teve acesso, GEO-RIO entendeu que a motivação do desabamento decorreu de fatos imprevisíveis e, portanto, não imputáveis à contratada. Esta conclusão está manifestada na peça P013 – ANEXO 08 do Processo TCMRJ 040/100761/2018. Dessa forma, foi então celebrado o CONTRATO nº 07/2018 para a recuperação do trecho com problemas.

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.