Contrato Futuro Cláusulas Exemplificativas

Contrato Futuro. Os Contratos Futuros são uma evolução dos contratos à termo para entrega futura de safras agrícolas em produção, especialmente, para utilização como instrumento financeiro de transferência de riscos. Passaram a ser derivativos desde que começaram a negociar riscos das mais variadas possibilidades de forma totalmente distinta das coberturas das seguradoras. Segundo Marcos Paulo de Almeida Salles10, essas operações que visam a cobertura do risco das oscilações ensejam a formação de dois contratos de características idênticas. Entretanto, cada uma das partes assumirá obrigações no sentido contrário, o que na prática quer dizer que a parte que busca a proteção do risco (hedge) vai se colocar no polo oposto da obrigação que assumiu no primeiro negócio, o que assegura a possibilidade de haver liquidação compensatória. São apenas negociados em mercados organizados, sendo que a sua liquidação também ocorrerá por meio das caixas de liquidação. Todavia, a principal diferença que carrega em comparação aos contratos à termo 6 BANDEIRA, Xxxxx Xxxxx. Os Contratos de Derivativos e a Teoria da Imprevisão. Artigo Científico. Revista dos Tribunais Online, vol. 904/2011. pp. 97 ‒ 122. Fevereiro, 2011.

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  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.