TRANSFERÊNCIA DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE RISCOS. 8.1. A transferência de propriedade ocorrerá à jusante do bico de enchimento utilizado para carregar o caminhão-tanque ou vagão-tanque da ADQUIRENTE ou de seu(s) PREPOSTO(S).
TRANSFERÊNCIA DE RISCOS. A Seguradora - poderá transferir parte dos riscos cobertos para Seguradora Congênere ou Resseguradora, não ficando eximida da sua condição de responsável pela execução do contrato do seguro.
TRANSFERÊNCIA DE RISCOS. 1. Os riscos dos Produtos passarão para o Comprador no momento da entrega dos bens ao Comprador de acordo com os INCOTERMS ICC. Isto se aplica também no caso de remessa parcial ou no caso em que o Vendedor tem que executar serviços adicionais, tais como pagamento de frete ou nova transferência ou instalação.
TRANSFERÊNCIA DE RISCOS. A transferência de riscos ocorrerá em conformidade com os INCOTERMS aplicáveis. Na eventualidade de não haver o estabelecimento do uso das regras dos INCOTERMS, a transferência de riscos se dará conforme a legislação do país do Vendedor.
TRANSFERÊNCIA DE RISCOS. Em uma PPP, assume um determinado risco aquele que puder melhor administrá-lo. Assim, o parceiro privado assume, normalmente, os riscos de projeto, financiamento, construção, operação, manutenção e conservação, enquanto que o parceiro público assume somente o risco político e outros que venham a serem definidos previamente no edital, como por exemplo, o risco de demanda. Ao passo que a construção e a operação da Usina Solar Fotovoltaica pelo ente estatal, o submete a todos os riscos associados à construção, vindo desde o risco de financiamento até o risco operacional. No mundo globalizado, com a concorrência cada vez mais desenvolvida, muitas empresas optam por especializarem em determinados ramos, para adquirirem maiores expertises nas áreas em que atuam, como técnica de eficácia empresarial. A especialização permite com que as empresas maximizem melhor os seus recursos e esforços da organização em suas atividades finalísticas, o que tende a favorecer a economia de escala, a curva de experiência e o uso de métodos e tecnologias mais modernas e produtivas, com vistas à redução de custos e na melhoria da qualidade do serviço ou produto ofertado. A contratação de um parceiro privado para a construção e gerenciamento da Usina Solar Fotovoltaica difere do poder público, em termos de padrões de qualidade e disponibilidade, em função da expertise do empreendedor, já que este é dotado de experiência de mercado e é especializado, bem como, dispõe, em tese, de maiores chances de êxito para o referente objeto, tanto da perspectiva da eficiência quanto da eficácia. Em mercados concorrenciais, os ganhos relativos a preços e qualidade do serviço prestado tendem a ser maiores, em detrimento de mercados monopolistas. A concorrência estimula com que as empresas aperfeiçoem, em vistas, sobretudo, da sobrevivência organizacional e da participação de mercado. Dito isso, na prática, há limitações relativas às vantagens caso o ente público decida ser o responsável pela construção e gestão da Usina Solar Fotovoltaica. Já no modelo com PPP, a partir da concorrência do próprio certame licitatório, será possível a maximização dos ganhos ao poder concedente, mediante a disputa entre empresas do setor com composições de custos diferentes, sendo que irá sobressair a organização, via de regra, que apresentar os menores custos de operação e construção, portanto a com melhor proposta para o ente público. Ademais, caso o estado construa e gerencie a Usina Solar Fotovoltaica tornará a est...
TRANSFERÊNCIA DE RISCOS. O risco de dano ou perda das mercadorias passará para o comprador da seguinte forma: - No caso de mercadorias a serem entregues fora das instalações do vendedor, no momento da entrega ou, se o comprador não receber as mercadorias por engano, no momento em que o vendedor tiver proposto a entrega das mercadorias; - No caso de as mercadorias serem entregues nas instalações do vendedor (“Free Carrier”, Incoterms 2010), o vendedor notifica o comprador no momento em que as mercadorias estão disponíveis para coleta.

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  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.