Contratos a Custo mais Remuneração Fixa ou Percentual Cláusulas Exemplificativas

Contratos a Custo mais Remuneração Fixa ou Percentual. Conforme apresentado por Xxxxx e Broome (2001), contratos baseados em reembolso de custos remuneram o prestador de serviços logísticos pelos custos incorridos na operação, tais como mão-de-obra, compra de equipamentos, combustíveis, aluguel de área de armazenagem entre outros. Soma-se ao montante uma parcela referente à administração da atividade, que pode ser um valor fixo em um dado período ou um percentual dos custos reembolsados. Segundo Xxxx e Xxxxxxx (1994), uma das vantagens destes modelos de remuneração consiste em evitar a cobrança de prêmios por risco excessivamente elevados por parte da empresa contratada. Isto é possível, principalmente, pela redução de risco a que esta está exposta. Por outro lado, alertam os autores, não existe um mecanismo de estímulo à redução de custos, o que é agravado no caso de remuneração por percentual de reembolso. Xxxx e Xxxxxxx (1994) afirmam também que, na prática, este sistema está sujeito a uma série de complicadores, além da exigência de estrito controle sobre o que será reembolsado, numa abordagem denominada de contabilidade a livro aberto, pode ser destacada a necessidade de rastreamento de custos indiretos. Muitas vezes, entretanto, estes custos não fazem parte do montante a ser pago, obedecendo a um outro regime de remuneração acordado entre embarcador e prestador de serviços. Xxxxx (2000) acrescenta que este modelo pode ser mais atraente quando os perfis de risco e grau de importância da operação são percebidos de forma diferenciada pelas partes envolvidas. Isto ocorre especificamente se o PSL possui menor propensão ao risco. Xxxx e Xxxxxxx (1994) afirmam ainda que este cenário pode ser reproduzido quando o porte do projeto é tido como grande para o prestador de serviços e pequeno para a contratante, de modo que esta teria maior capacidade de absorver os efeitos das incertezas.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;