Contratos nominados e inominados Cláusulas Exemplificativas

Contratos nominados e inominados. Contratos atípicos. Contratos coligados. As expressões “nominados” e “inominados” têm origem romana e eram utilizadas para designar uma generalidade de contratos reais resultantes das clássicas combinações: do ut des, do ut facias, facio ut des, facio ut facias. Atualmente, são elas tomadas como sinônimos de “típicos” e “atípicos”. Um contrato é típico se existe previsão legal que o regule. Em contrapartida, é atípico aquele que não dispõe de lei que o defina. Dessas qualificações genéricas decorrem inúmeras outras, vinculadas, principalmente, à estrutura dos contratos. Em primeiro lugar, há os chamados contratos inominados propriamente ditos, decorrentes ora de profundas alterações em outras espécies de contratos, ora de uma verdadeira atividade inventiva dos contratantes tendo em vista regular alguma situação complexa da vida econômica. Também inominados, mas diferentes dos acima referidos, são os mistos, originários da combinação de elementos de diversos contratos. Esses elementos são vinculados por uma mesma causa. No bojo dessas classificações estão ainda presentes os contratos coligados. A coligação não gera um contrato uno, mas, ao contrário, garante a individualidade daqueles que se coligam. É essa a principal diferença em relação aos mistos, os quais redundam em única unidade jurídica, diferente das que contribuíram para sua elaboração.
Contratos nominados e inominados. Contratos atípicos. Contratos coligados.
Contratos nominados e inominados. A seguir, daremos uma olhada no que diz respeito a contratos nominados e inominados. São contratos nominados, aqueles cuja lei lhes reconhece um nome, o nomen iuris, usado e conhecido através da referida lei, já o, contrato, inominado, seriam o oposto, aqueles cuja lei nada diz ou não atribui um nomen iuris, sendo conhecido apenas pelo nome informal que resulta das práticas domésticas.

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.