Classificação do Contrato de Kixikila Cláusulas Exemplificativas

Classificação do Contrato de Kixikila. A nível da doutrina jurídica, várias têm sido as classificações apresentadas para dar resposta à morfologia do negócio jurídico. Algumas delas não se encontram em diplomas legais, outras, porém, estão latentes nas normas vertidas nos códigos e outras fontes legais de criação do Direito. Este modo de classificação jurídica dos contratos resulta da autonomia da vontade vertida no art.º 405.º do CC, pois é assim que surgem novas realidades jurídicas no tocante aos negócios jurídicos. O Direito classifica os contratos como sendo: mistos, união de contratos, contratos reais e consensuais (quanto ao modo de formação), contratos com efeitos obrigacionais e contratos com eficácia real, contratos sinalagmáticos e não sinalagmáticos, contratos onerosos e gratuitos, contratos nominados e inominados, típicos e atípicos e contratos formais e consensuais (MARQUES, 2012, v.I, pp.100-110). Xxxxx (2015, pp. 439-455) vai um pouco mais além e apresenta mais elementos neste campo da classificação5 (por questão de economia de tempo vamos apenas aqui apresentar elementos complementares): contratos unilaterais e contratos bilaterais ou plurilaterais, contratos consensuais (não solenes) e formais (solene). Esta classificação é aplicável a qualquer realidade contratual, isto é, todo o contrato precisa ter alguns dos elementos classificativos que o caracterizarão distintivamente. Por isso, faremos esta aplicação, buscando fundamentar elementos enquadráveis no contrato de kixikila. Aqui chegados, precisaremos saber se o Kixikila é um contrato real ou consensual. Isto nos permitirá classificar de forma correcta esta realidade contratual. Para isso, precisaremos indagar-nos, sobre o que é um contrato real e o que é um contrato consensual? Ou quando é que podemos dizer que determinado cotrato é real e não consensual ou vice-versa? O contracto quanto ao modo de formação, pode ser real, quando no acto da celebração é exigida a entrega da coisa base ou objecto do contrato. Neste âmbito o contrato só se efectiva com a traditio da coisa6. E o contrato consensual por sua vez, é aquele cuja conclusão depende da declaração da vontade e de aceitação7. São tipos de contratos em que sua eficácia tem efeito prático apenas com a aceitação das partes, no entanto a traditio, poder ser diferida para um momento posterior.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.