Contratos plurilaterais Cláusulas Exemplificativas

Contratos plurilaterais. No contrato plurilateral se tem dois ou mais centros de interesses, reunidas em busca de uma finalidade comum69, sendo o seu principal exemplo o contrato de sociedade. Cumpre esclarecer que a plurilateralidade não significa, necessariamente, a existência de mais de duas partes. Ora, tanto no contrato bilateral quanto no contrato plurilateral pode haver duas partes, entretanto, no bilateral as partes possuem interesses contrapostos, já no plurilateral elas seguem o mesmo escopo. Assim, os contratos plurilaterais: “se caracterizam pelo fato de todos os contratantes terem um mesmo e único objetivo, ou seja, um objetivo comum, enquanto nos contratos 67Carlos Xxxxxx Xxxxxx, Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.161. 68Francisco de Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Contratos Coligados no direito brasileiro, cit., p.122. 69Carlos Xxxxxx Xxxxxx, Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.175. bilaterais cada parte tem seu próprio interesse, donde se pode exigir da outra parte uma contraprestação equivalente à sua prestação.”70 Como bem observado por Xxxxx Xxxxxxxxx, o contrato plurilateral possui uma função instrumental já que: “a função do contrato plurilateral não termina, quando executada as obrigações das partes (como acontece, ao contrário, nos demais contratos); a execução das obrigações das partes constitui a finalidade do contrato; este consiste, em substância, na organização de várias partes em relação ao desenvolvimento de uma atividade ulterior” 71 Por fim, segundo Xxxxxx Xxxxxx Konder os contratos plurilaterais se diferenciam dos contratos conexos na medida em que nestes últimos “a função comum não afasta a sinalagmaticidade existente entre as prestações dos diversos contratos”.72

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