Contratos sinalagmáticos e não sinalagmáticos Cláusulas Exemplificativas

Contratos sinalagmáticos e não sinalagmáticos. Para que um contrato seja classificado como sinalagmático, terá que haver uma reciprocidade nas obrigações para as partes que integrarem determinada realidade contratual. Novamente, o crédito vai para Marques9 o qual nos dá um esclarecimento conceitual sobre este assunto: “os contratos sinalagmáticos caracterizam-se pelo facto de qualquer dos contraentes ficar simultaneamente credor e devedor do outro ou dos outros contraentes”, ao passo que “os contratos não sinalagmáticos podem ser contratos unilaterais em que apenas uma das partes assume obrigações”. Fica de igual modo evidente, mesmo só nos baseando no conceito já dado do Kixikila, que se trata de uma reciprocidade de obrigações, ainda que, para o resto dos membros seja diferido por causa da natureza interpolada (mensalidade) em que as prestações devem ser efectuadas. Não há como cogitar a possibilidade de que seja o contrário, pois, só o facto de os contratos não sinalagmáticos poderem ser unilaterais, afasta tal possibilidade. No kixikila, os contraentes após alienarem parte ou todo o rendimento, esperam pacientes receber o que lhes é devido, vislumbrando-se claro a figura do credor-devedor. Esta característica reveste-se de grande valor doutrinal, pois, há a considerar a genética e a funcionalidade do kixikila, na mesma proporção em que o são os demais contratos. Neste contrato (Kixikila), só por existirem obrigações recíprocas para todos os contraentes, o surgimento 8 Idem. 9 Ibidem. de uma prestação aparece concomitantemente, ligado ao da outra prestação, que no entanto, vai tratar-se da contraprestação. Esta dualidade é a que se costuma designar por sinalagma genético.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24