Contratos unilaterais e contratos bilaterais ou plurilaterais Cláusulas Exemplificativas

Contratos unilaterais e contratos bilaterais ou plurilaterais. Como não deixaria de ser, vamos agora, fazer esta abordagem que é considerada a mais importante classificação nos negócios jurídicos14 (o mesmo que contrato). O contrato é unilateral, bilateral ou plurilateral consoante tenha uma única parte, duas ou mais partes envolvidas. No contrato unilateral, existe apenas uma declaração de vontade, que esta possa ou venha a ser expressa por uma pluralidade de pessoas que constituam um lado no contrato. Por um lado, nos negócios unilaterais há uma só (uma única) declaração de vontade ou várias mas paralelas ou concorrentes, formando um só grupo. Os autores ou sujeitos das declarações podem ser vários, mas há só uma parte, um só lado, um só interesse ou interesses análogos (se o interesse for compartilhado por várias pessoas). [...] nos negócios bilaterais existem duas ou mais declarações de vontade, de conteúdo diverso e até oposto, mas convergentes que se completam num resultado jurídico unitário. As declarações de vontade não são concorrentes ou paralelas, mas convergentes. Há uma oferta ou proposta e a aceitação que se conciliam num consenso15. O que se diz dos contratos bilaterais no que acima fico exposto, vale para os contratos plurilaterais com o acréscimo de que não se trata só de duas, mas de mais declarações convergentes entre as partes. O kixikila pode assumir qualquer uma das duas últimas formas elencadas. Duas pessoas podem celebrar o kixikila, assim como três ou mais pessoas, embora na prática só se vejam mais, de dois a três contraentes. Por fim, ainda seguindo o ensino de Xxxxxx xx Xxxxx (ibidem) verificaremos algumas características do regime dos negócios que estabelecem uma clara discrepância entre os contratos unilaterais e bilaterais e permitem claramente aduzir que o kixikila é efectivamente um contrato bilateral ou plurilateral, eis as características: Nos contratos unilaterais, torna-se dispensável a anuência do outro contraente; Nele vigora também o princípio da tipicidade, que é regra nestes tipos contratuais16. Esta característica não é vista no kixikila, onde vigora o numerus apertus porque permite a negociação. O Regime contido na parte geral do Código Civil só se aplica taxativamente nos contratos bilaterais onde vigora o princípio da liberdade contratual, tal como não deixaria de ser.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

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