CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Service Provision Agreement
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 20212024, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 10/07/2024 e 10/08/202110/08/2024; e junho de 20222025, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 10/07/2025 e 10/08/202210/08/2025.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/SINDESP-GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial Negocial, mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022; e junho de 2023, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2023 e 10/08/2023.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/SINDESP-GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial Negocial, mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/SINDESP-GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial Negocial, mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2020, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2020 e 10/08/2020; e junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022; e junho de 2023, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2023 e 10/08/2023.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho