CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 “e”, 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 20242023, da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 “e”, 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2024 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do SindeepresSindicato Laboral – SINPREST, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 “e”, 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2018 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 000 “ex”, 545000, 578000, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2020 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 “e”, 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2022 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 000 “ex”, 545000, 578000, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2021 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 “e”, 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2018 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 “e”, 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2021 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 000 “ex”, 545000, 578000, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2019 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 “e”, 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS. Nos moldes da legislação vigente, as empresas procederão ao desconto no mês de março de 2024, 2020 da contribuição sindical equivalente a 01 (um) dia de salário do empregado, e repassar em favor do Sindeepres, conforme disposto no artigo 8º IV, e 149 da Constituição Federal e artigos 513 000 “ex”, 545000, 578000, 579, 582 e 583 da CLT.
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