Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da União; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Acordo De Individualização Da Produção, Acordo De Individualização Da Produção
Controle Ambiental. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deveráOs Consorciados deverão, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da UniãoContratante; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá os Consorciados deverão enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. Durante a vigência deste Contrato, os Consorciados enviarão à ANP até o dia 31 de maio de cada ano o inventário das emissões de gases de efeito estufa. O Concessionário inventário deverá discriminar os gases por tipologia de fonte emissora e incluir sua destinação. Os Consorciados deverão apresentar à ANP e aos demais órgãos competentes o plano de contingência relativo a acidentes por vazamento de Petróleo e Gás Natural e seus derivados. Os Consorciados deverão informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem. Os Consorciados informarão imediatamente as autoridades competentes sobre a ocorrência de qualquer derramamento ou perda de Petróleo e Xxx Natural e outros incidentes, bem como as medidas já tomadas para solucionar o problema.
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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio
Controle Ambiental. O Concessionário deverá Os Contratados deverão dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deveráOs Contratados deverão, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da UniãoContratante; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá os Consorciados deverão enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá Os Contratados deverão apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. Durante a vigência deste Contrato, os Contratados enviarão à ANP até o dia 31 de maio de cada ano o inventário das emissões de gases de efeito estufa. O Concessionário inventário deverá discriminar os gases por tipologia de fonte emissora e incluir sua destinação. Os Contratados deverão apresentar à ANP e aos demais órgãos competentes o plano de contingência relativo a acidentes por vazamento de Petróleo e Gás Natural e seus derivados. Os Contratados deverão informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem. Os Contratados informarão imediatamente as autoridades competentes sobre a ocorrência de qualquer derramamento ou perda de Petróleo e Gás Natural e outros incidentes, bem como as medidas já tomadas para solucionar o problema.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa
Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigaçõesna execução do Contrato: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da União; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas reparar o meio ambiente degradado em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente;. atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos na forma da Legislação Aplicávelaplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência públicaAudiência Pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 10 (trintadez) dias úteis antes da realização da audiênciaAudiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovaçõesrenovações , em conformidade acordo com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP Agência, ou, antes disso, quando necessário caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentosinstrução ou gestão do contrato ora firmado. O Concessionário deverá informar imediatamente a à ANP e as às autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operaçõesoperações, nos termos da conforme a Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem.
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Samples: Acordo De Individualização Da Produção, Acordo De Individualização Da Produção
Controle Ambiental. O Concessionário deverá Os Contratados deverão dispor de um sistema de gestão de segurança operacional e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deveráOs Contratados deverão, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da UniãoContratante; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia das licenças ambientais e dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá os Consorciados deverão enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá Os Contratados deverão apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. Durante a vigência deste Contrato, os Contratados enviarão à ANP até o dia 31 de maio de cada ano o inventário das emissões de gases de efeito estufa. O Concessionário inventário deverá discriminar os gases por tipologia de fonte emissora e incluir sua destinação. Os Contratados deverão apresentar à ANP e aos demais órgãos competentes o plano de contingência relativo a acidentes por vazamento de Petróleo e Gás Natural e seus derivados. Os Contratados deverão informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato acidental ou ato intencional ou acidentalintencional, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem. Os Contratados informarão imediatamente as autoridades competentes sobre a ocorrência de qualquer derramamento ou perda de Petróleo e Gás Natural e outros incidentes, bem como as medidas já tomadas para solucionar o problema.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à a Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigaçõesna execução do Contrato: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações operações com o fim de proteger a vida humana, humana e o meio ambiente e o patrimônio da Uniãoambiente; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas reparar o meio ambiente degradado em conformidade com a Legislação Aplicável solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente;. Controlar as Operações de modo que os métodos e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional substâncias empregados não comportem risco à vida humana e preservação do ao meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicávelambiente. A ANP poderá, a qualquer tempo, poderá solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência públicaAudiência Pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da em data anterior à realização da audiênciaAudiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovaçõesrenovações no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua obtenção, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar imediatamente a à ANP e as às autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operaçõesoperações, nos termos da conforme a Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existiremAplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor deverá, na execução do Contrato: zelar pela preservação do meio ambiente, realizando as atividades de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à a Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da União; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas reparar o meio ambiente degradado em conformidade com a Legislação Aplicável solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente;. controlar as Operações de modo que os métodos e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; substâncias empregados não exponham ao risco a vida humana e o meio ambiente. atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos na forma da Legislação Aplicávelaplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência públicaAudiência Pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) 10 dias úteis antes da realização da audiênciaAudiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovaçõesrenovações no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua obtenção, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar imediatamente a à ANP e as às autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operaçõesoperações, nos termos da conforme a Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem.
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Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança operacional e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da União; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia das licenças ambientais e dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmadoContrato. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar imediatamente a à ANP e as às autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato acidental ou ato intencional ou acidentalintencional, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da União; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ANP, ou, antes disso, quando necessário caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentosinstrução ou gestão do Contrato ora firmado. O Concessionário deverá informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem.
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Controle Ambiental. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deveráOs Consorciados deverão, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da UniãoContratante; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá os Consorciados deverão enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. Durante a vigência deste Contrato, os Consorciados enviarão à ANP até o dia 31 de maio de cada ano o inventário das emissões de gases de efeito estufa. O Concessionário inventário deverá discriminar os gases por tipologia de fonte emissora e incluir sua destinação. Os Consorciados deverão apresentar à ANP e aos demais órgãos competentes o plano de contingência relativo a acidentes por vazamento de Petróleo e Gás Natural e seus derivados. Os Consorciados deverão informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem. Os Consorciados informarão imediatamente as autoridades competentes sobre a ocorrência de qualquer derramamento ou perda de Petróleo e Gás Natural e outros incidentes, bem como as medidas já tomadas para solucionar o problema.
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Samples: Contrato De Consórcio
Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da União; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleodegradadas; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ANP, ou, antes disso, quando necessário caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentosinstrução ou gestão do Contrato ora firmado. O Concessionário deverá informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem.
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Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigaçõesna execução do Contrato: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, humana e o meio ambiente e o patrimônio da Uniãoambiente; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas reparar o meio ambiente degradado em conformidade com a Legislação Aplicável solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente;. controlar as Operações de modo que os métodos e as Melhores Práticas substâncias empregados não comportem risco à vida humana e ao meio ambiente. Quando da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações Exploração e Produção de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANPRecursos Não Convencionais, nos termos da o Concessionário, conforme Legislação Aplicável, deverá: Garantir a integridade dos poços, revestimentos, cimentações e fraturamentos hidráulicos de forma a preservar a qualidade dos aquíferos, das águas subterrâneas, do solo e do subsolo; e Garantir a integridade dos processos de captação, uso, tratamento, reuso e/ou descarte de água, fluidos e demais materiais relacionados às operações de fraturamento hidráulico. A ANP poderá, a qualquer tempo, poderá solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência públicaAudiência Pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da em data anterior à realização da audiênciaAudiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP renovações no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua obtenção ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar imediatamente a à ANP e as às autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operaçõesoperações, nos termos conforme a Legislação Aplicável. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de Responsabilidade Social e sustentabilidade que atenda às diretrizes da Responsabilidade Social e à Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existiremAplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Controle Ambiental. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deveráOs Consorciados deverão, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, o meio ambiente e o patrimônio da UniãoContratante; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência pública, o Concessionário deverá os Consorciados deverão enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da realização da audiência. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. Durante a vigência deste Contrato, os Consorciados enviarão à ANP até o dia 31 de maio de cada ano o inventário das emissões de gases de efeito estufa. O Concessionário inventário deverá discriminar os gases por tipologia de fonte emissora e incluir sua destinação. Os Consorciados deverão apresentar à ANP e aos demais órgãos competentes o plano de contingência relativo a acidentes por vazamento de Petróleo e Gás Natural e seus derivados. Os Consorciados deverão informar imediatamente a ANP e as autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações, nos termos da Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem. Os Consorciados informarão imediatamente as autoridades competentes sobre a ocorrência de qualquer derramamento ou perda de Petróleo e Xxx Natural e outros incidentes, bem como as medidas já tomadas para solucionar o problema.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor deverá, na execução do Contrato: zelar pela preservação do meio ambiente, realizando as atividades de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à a Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, humana e o meio ambiente e o patrimônio da Uniãoambiente; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas reparar o meio ambiente degradado em conformidade com a Legislação Aplicável solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente;. controlar as Operações de modo que os métodos e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; substâncias empregados não exponham ao risco a vida humana e o meio ambiente. atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos na forma da Legislação Aplicávelaplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência públicaAudiência Pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) 10 dias úteis antes da realização da audiênciaAudiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovaçõesrenovações no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua obtenção, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar imediatamente a à ANP e as às autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operaçõesoperações, nos termos da conforme a Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existirem.
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Samples: Contrato De Concessão Para Reabilitação E Produção De Petróleo E Gás Natural
Controle Ambiental. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à Legislação Aplicável. O Concessionário deverá, entre outras obrigaçõesna execução do Contrato: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, humana e o meio ambiente e o patrimônio da Uniãoambiente; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas reparar o meio ambiente degradado em conformidade com a Legislação Aplicável solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente;. controlar as Operações de modo que os métodos e as Melhores Práticas substâncias empregados não comportem risco à vida humana e ao meio ambiente. Quando da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações Exploração e Produção de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANPRecursos Não Convencionais, nos termos da o Concessionário, conforme Legislação Aplicável, deverá: Garantir a integridade das perfurações, dos revestimentos e cimentações e dos fraturamentos hidráulicos dos projetos de poços para garantir o isolamento, a segurança e a qualidade do solo, sub-solo, das águas subterrâneas e dos aquíferos; e Garantir a integridade dos processos de captação, uso, tratamento reuso e/ou descarte de água e fluídos durante as operações de fraturamento hidráulico. A ANP poderá, a qualquer tempo, poderá solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato contrato ora firmado. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência públicaAudiência Pública, o Concessionário deverá enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da em data anterior à realização da audiênciaAudiência. O Concessionário deverá apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovaçõesrenovações no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua obtenção, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar imediatamente a à ANP e as às autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operaçõesoperações, nos termos conforme a Legislação Aplicável. O Concessionário deverá dispor de um sistema de gestão de Responsabilidade Social e sustentabilidade que atenda às diretrizes da Responsabilidade Social e à Legislação Aplicável e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela ANP, quando existiremAplicável.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Controle Ambiental. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão dispor de um sistema de gestão de segurança e meio ambiente que atenda às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e à a Legislação Aplicável. O Concessionário deveráOs Consorciados deverão, entre outras obrigações: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das Operações com o fim de proteger a vida humana, humana e o meio ambiente e o patrimônio da Uniãoambiente; zelar pela proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro; recuperar áreas degradadas reparar o meio ambiente degradado em conformidade com a Legislação Aplicável e as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo; atender às Recomendações de Segurança operacional e preservação do meio ambiente expedidas pela ANP, nos termos da Legislação Aplicável. A ANP poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia dos estudos submetidos à aprovação do solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente caso a ciência do seu conteúdo torne-se necessária para instrução/gestão do Contrato ora firmadocompetente. Caso haja processo de licenciamento ambiental em que o órgão competente julgue necessária a realização de audiência públicaAudiência Pública, o Concessionário deverá os Consorciados deverão enviar à ANP cópia dos estudos elaborados visando à obtenção das licenças no mínimo 30 (trinta) dias úteis antes da em data anterior à realização da audiênciaAudiência. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão apresentar à ANP cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovaçõesrenovações no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua obtenção, em conformidade com os prazos definidos nas regulamentações específicas emitidas pela ANP ou, antes disso, quando necessário para instruir procedimento de autorização que requeira tais documentos. O Concessionário deverá informar Os Consorciados informarão imediatamente a à ANP e as às autoridades competentes sobre qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas das Operações. Os Consorciados informarão imediatamente às autoridades competentes a ocorrência de qualquer derramamento ou perda de Petróleo e Gás Natural e outros incidentes, nos termos da Legislação Aplicável bem como as medidas já tomadas para solucionar o problema. Durante a vigência deste Contrato, os Consorciados enviarão, à Contratante e de acordo com as orientações dispostas em manuais interpretativos expedidos pela à ANP, quando existirematé o dia 31 de maio de cada ano, o inventário das emissões de gases de efeito estufa, discriminado por tipologia de fonte emissora incluindo a destinação dos referidos gases. Os Consorciados apresentarão à ANP e aos demais órgãos competentes o plano de contingência relativo a acidentes por vazamento de Petróleo e Gás Natural e seus derivados. Os Consorciados se obrigam a realizar auditoria ambiental de todo o processo operacional de retirada e distribuição Petróleo e Gás Natural oriundos da Área do Contrato, apresentando seus resultados à Contratante, à ANP e aos demais órgãos competentes.
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Samples: Contrato De Consórcio