Common use of CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO Clause in Contracts

CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.3. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte (20) dias, caso eles sejam realizados no Brasil. 25.4. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade de Gestão Técnica, Gerência de (Conforme item 09, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Edital). 25.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual. 25.6. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 desta Cláusula. 25.7. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados. 25.8. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. 25.9. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetor. 25.10. O Inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar todos os ensaios em quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratada, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS e SERVIÇOS. 25.11. O fato de o INSPETOR inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS e SERVIÇOS em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA de BENS e SERVIÇOS defeituosos ou inadequados. 25.12. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS e SERVIÇOS, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma. 25.13. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA. 25.14. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior. 25.15. No caso de ensaios no exterior, a CONTRATADA deverá ressarcir FURNAS de todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e/ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos: - bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços; - diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios; - a diária será devida pela metade nos dias de saída e chegada no Brasil; - deslocamentos realizados durante a estadia (hotel, aeroporto, fábrica, locais de inspeção, de reunião etc.); - seguro viagem e cartão de assistência médica; - custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias. 25.16. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS e SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, serão testemunhados pelo INSPETOR a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência. 25.17. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaios. 25.18. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM objeto deste CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária. 25.19. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes. 25.20. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituoso, pelo Inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação Técnica. 25.21. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens fornecidos foram submetidos, com sucesso, aos ensaios requeridos na Especificação Técnica. 25.22. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação Técnica, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação Técnica, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS a estes ensaios de tipo e/ou especiais. 25.23. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO. 25.24. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por: a) Bens sem condições de inspeção;

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Samples: Supply Agreement, Contract for Supply of Air Conditioning and Ventilation System

CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicasna Especificação Técnica GER.O.001.2021, constantes do anexa ao TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do deste CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITALna Especificação Técnica GER.O.001.2021. 25.3. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte (20) dias, caso eles sejam realizados no Brasil. 25.4. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade ao DER.O - Departamento de Equipamentos Rotativos e Sistemas Auxiliares (tel: 00 000000000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) e ao Departamento de Governança e Gestão Técnica, Gerência de Fornecedores - DGF.G (Conforme item 09, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Editaltel: 00 0000-0000). 25.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual. 25.6. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 desta Cláusula. 25.7. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados. 25.8. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. 25.9. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetor. 25.10. Os Bens fornecidos, objeto deste Contrato, deverão ser submetidos aos ensaios previstos na Especificação Técnica GER.O.001.2021, anexa ao TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.11. O Inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar todos os ensaios em quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratada, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS e SERVIÇOSqualquer momento. 25.1125.12. O fato de o INSPETOR inspecionar ou assistir aos testesInspetor presenciar os ensaios, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS e SERVIÇOS em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA de BENS e SERVIÇOS em fornecimentos defeituosos ou inadequados. 25.12. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS e SERVIÇOS, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma. 25.13. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA. 25.14. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exteriorBrasil. 25.15. No caso de ensaios no exterior, a CONTRATADA deverá ressarcir FURNAS de todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e/ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos: - bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços; - diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios; - a diária será devida pela metade nos dias de saída e chegada no Brasil; - deslocamentos realizados durante a estadia (hotel, aeroporto, fábrica, locais de inspeção, de reunião etc.); - seguro viagem e cartão de assistência médica; - custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias. 25.16. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS e SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, serão testemunhados pelo INSPETOR a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência. 25.17. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaios. 25.1825.16. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM objeto deste CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária. 25.1925.17. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes. 25.2025.18. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituoso, pelo Inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação TécnicaTécnica GER.O.001.2021, anexa ao TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.2125.19. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens fornecidos foram submetidos, com sucesso, aos ensaios requeridos na Especificação TécnicaTécnica GER.O.001.2021, anexa ao TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.2225.20. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação TécnicaTécnica GER.O.001.2021, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação Técnica, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS a estes ensaios de tipo e/ou especiais. 25.2325.21. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO. 25.2425.22. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por: a) Bens sem condições de inspeção;

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Samples: Supply Agreement

CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.135.1. Os BENS bens e SERVIÇOS serviços fornecidos nos termos deste CONTRATO serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fasefase pelo inspetor, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, Especificações Técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITALEDITAL de Licitação LI.GS.A.00028.2021. 25.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.335.2. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte (20) dias, caso eles sejam realizados no Brasil. 25.435.3. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade ao Departamento de Gestão TécnicaProjetos Eletromecânicos de SE e Equipamentos através dos telefones (21) 2528–4948, Gerência de (Conforme item 09, 21) 2528–4098 e do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Edital)fax: (00) 0000-0000 e correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 25.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual. 25.635.4. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 35.2 desta Cláusula. 25.735.5. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados. 25.835.6. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratadaSUBCONTRATADA, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. 25.935.7. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetorinspetor. 25.1035.8. O Inspetor inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar testemunhar todos os ensaios testes em todas e quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratadaSUBCONTRATADA, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS bens e SERVIÇOSserviços e, ainda, no Canteiro do Empreendimento. 25.1135.9. O fato de o INSPETOR inspetor inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS bens e SERVIÇOS serviços em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA ou eventual SUBCONTRATADA de BENS bens e SERVIÇOS serviços defeituosos ou inadequados. 25.1235.10. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS bens e SERVIÇOSserviços, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma. 25.1335.11. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA. 25.1435.12. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ tipo/rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior. 25.1535.13. No caso de ensaios no exterior, a CONTRATADA o fornecedor deverá ressarcir FURNAS de todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e/ou e /ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos: - bilhete Bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços; - diárias Diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios; - a A diária será devida pela metade nos dias de saída partida do Brasil e chegada no ao Brasil; - deslocamentos realizados durante a estadia (hotel, aeroporto, fábrica, locais de inspeção, de reunião etc.); - seguro Seguro viagem e cartão de assistência médica; - custos Custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias. 25.1635.14. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratadaSUBCONTRATADA, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS bens e SERVIÇOSserviços, objeto deste do CONTRATO, serão testemunhados pelo INSPETOR inspetor a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência. 25.17. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaios. 25.1835.15. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM quaisquer bens objeto deste do CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária. 25.1935.16. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes. 25.2035.17. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituosoparte do Empreendimento que for demonstrada defeituosa, pelo Inspetorinspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação TécnicaEspecificação. 25.2135.18. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios testes ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens e serviços fornecidos foram submetidos, submetidos com sucesso, aos ensaios testes requeridos na Especificação TécnicaEspecificação. 25.2235.19. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação TécnicaEspecificação, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação TécnicaEspecificação, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS bens a estes ensaios de tipo e/ou especiais. 25.2335.20. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO. 25.2435.21. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por: a) Bens bens sem condições de inspeção;

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Samples: Contratação Semi Integrada

CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.3. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte dez (2010) dias, caso eles sejam realizados no Brasil. Deverá ser seguido o Plano de Inspeção e Testes (PIT) descrito no documento GSG.E.003.2020. 25.4. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade de Gestão Técnica, Gerência de Sistemas e Equipamentos Eletromecânicos de Geração (Conforme item 09, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Editaltel: 2528–4300 / fax: 0000-0000) e à GCT.A – Gerência de Gestão de Contratos (tel: 00 0000-0000 / fax: 00 0000-0000). 25.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual. 25.6. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 desta Cláusula. 25.7. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados. 25.8. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. 25.9. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo InspetorInspetor de FURNAS. 25.10. O Inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar todos os ensaios em quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratada, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS e SERVIÇOS. 25.11. O fato de o INSPETOR inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS e SERVIÇOS em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA de BENS e SERVIÇOS defeituosos ou inadequados. 25.12. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS e SERVIÇOS, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma. 25.13. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA. 25.14. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior. 25.15. No caso de ensaios no exterior, a CONTRATADA deverá ressarcir FURNAS de todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e/ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos: - bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços; - diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios; - a diária será devida pela metade nos dias de saída e chegada no Brasil; - deslocamentos realizados durante a estadia (hotel, aeroporto, fábrica, locais de inspeção, de reunião etc.); - seguro viagem e cartão de assistência médica; - custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias. 25.16. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS e SERVIÇOSOs Bens fornecidos, objeto deste CONTRATOContrato, serão testemunhados pelo INSPETOR a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os deverão ser submetidos aos ensaios em sua ausência. 25.17. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação previstos no Plano de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaiosTestes – GSG.E.003.2020. 25.18. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM objeto deste CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária. 25.19. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes. 25.20. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituoso, pelo Inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação Técnica. 25.21. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens fornecidos foram submetidos, com sucesso, aos ensaios requeridos na Especificação Técnica. 25.22. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação Técnica, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação Técnica, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS a estes ensaios de tipo e/ou especiais. 25.23. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO. 25.24. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por: a) Bens sem condições de inspeção;

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Samples: Supply Agreement

CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.124.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.224.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.324.3. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte (20) dias, caso eles sejam realizados no Brasil. 25.424.4. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade de Gestão Técnica, Gerência DLT.O – Departamento de Linhas de Transmissão (Conforme item 09, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Editaltels: 21 97528-8820; 21 990019977 e e-mails: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) e à DGF.G – Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores (tel: 00 0000-0000 / 00 00000-0000 e e-mail: xxxx@xxxxxx.xxx.xx). 25.524.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual. 25.624.6. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 24.3 desta Cláusula. 25.724.7. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados. 25.824.8. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. 25.924.9. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetor. 25.1024.10. O Inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar todos os ensaios em quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratada, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS e SERVIÇOS. 25.1124.11. O fato de o INSPETOR inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS e SERVIÇOS em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA de BENS e SERVIÇOS defeituosos ou inadequados. 25.1224.12. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS e SERVIÇOS, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma. 25.1324.13. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA. 25.1424.14. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior. 25.1524.15. No caso de ensaios no exterior, a CONTRATADA deverá ressarcir FURNAS de todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e/ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos: - bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços; - diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios; - a diária será devida pela metade nos dias de saída e chegada no Brasil; - deslocamentos realizados durante a estadia (hotel, aeroporto, fábrica, locais de inspeção, de reunião etc.); - seguro viagem e cartão de assistência médica; - custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias. 25.1624.16. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS e SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, serão testemunhados pelo INSPETOR a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência. 25.1724.17. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaios. 25.1824.18. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM objeto deste CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária. 25.1924.19. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes. 25.2024.20. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituoso, pelo Inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação Técnica. 25.2124.21. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens fornecidos foram submetidos, com sucesso, aos ensaios requeridos na Especificação Técnica. 25.2224.22. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação Técnica, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação Técnica, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS a estes ensaios de tipo e/ou especiais. 25.2324.23. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO. 25.2424.24. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por: a) Bens sem condições de inspeção;

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Samples: Supply Agreement

CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.127.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.227.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.327.3. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte (20) dias, caso eles sejam realizados no Brasil. 25.427.4. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade de Gestão Técnica, GSG.E - Gerência de Sistemas e Equipamentos Eletromecânicos de Geração (Conforme item 09, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Editaltel: 2528–4300) e à GCT.A - Gerência de Gestão de Contratos (tel: 00 0000-0000 / fax: 00 0000-0000). 25.527.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual. 25.627.6. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 27.3 desta Cláusula. 25.727.7. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados. 25.827.8. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. 25.927.9. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetor. 25.1027.10. O Inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar todos os ensaios em quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratada, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS e SERVIÇOS. 25.1127.11. O fato de o INSPETOR inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS e SERVIÇOS em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA de BENS e SERVIÇOS defeituosos ou inadequados. 25.1227.12. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS e SERVIÇOS, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma. 25.1327.13. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA. 25.1427.14. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior. 25.15. No caso de ensaios no exterior, a CONTRATADA deverá ressarcir FURNAS de todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e/ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos: - bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços; - diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios; - a diária será devida pela metade nos dias de saída e chegada no Brasil; - deslocamentos realizados durante a estadia (hotel, aeroporto, fábrica, locais de inspeção, de reunião etc.); - seguro viagem e cartão de assistência médica; - custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias. 25.1627.15. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS e SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, serão testemunhados pelo INSPETOR a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência. 25.1727.16. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaios. 25.1827.17. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM objeto deste CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária. 25.1927.18. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes. 25.2027.19. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituoso, pelo Inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação Técnica. 25.2127.20. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens fornecidos foram submetidos, com sucesso, aos ensaios requeridos na Especificação Técnica. 25.2227.21. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação Técnica, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação Técnica, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS a estes ensaios de tipo e/ou especiais. 25.2327.22. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO. 25.2427.23. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por: a) Bens sem condições de inspeção;

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Samples: Supply Agreement

CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO. 25.133.1. Os BENS bens e SERVIÇOS serviços fornecidos nos termos do CONTRATO serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fasefase pelo inspetor, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, Especificações Técnicas constantes do deste TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL. 25.333.2. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta 60 (60sessenta) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte 20 (20vinte) dias, caso eles sejam realizados no Brasil. 25.433.3. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade ao Departamento de Gestão TécnicaSistemas e Equipamentos Eletromecânicos de Geração – DSE.E, Gerência de através dos telefones (Conforme item 0921) 2528–5489, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Edital)(21) 2528–2622 e correio eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 25.533.4. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual. 25.633.5. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 33.2 desta Cláusula. 25.733.6. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados. 25.833.7. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratadaSUBCONTRATADA, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. 25.933.8. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetorinspetor. 25.1033.9. O Inspetor inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar testemunhar todos os ensaios testes em todas e quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratadaSUBCONTRATADA, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS bens e SERVIÇOSserviços e, ainda, no Canteiro do Empreendimento. 25.1133.10. O fato de o INSPETOR inspetor inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS bens e SERVIÇOS serviços em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA ou eventual SUBCONTRATADA de BENS bens e SERVIÇOS serviços defeituosos ou inadequados. 25.1233.11. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS bens e SERVIÇOSserviços, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma. 25.1333.12. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA. 25.1433.13. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior. 25.1533.14. No caso de ensaios no exterior, a CONTRATADA o fornecedor deverá ressarcir FURNAS de todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e/ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos: - bilhete Bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços; - diárias Diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios; - a A diária será devida pela metade nos dias de saída partida do Brasil e chegada no ao Brasil; - deslocamentos realizados durante a estadia (hotel, aeroporto, fábrica, locais de inspeção, de reunião etc.); - seguro Seguro viagem e cartão de assistência médica; - custos Custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias. 25.1633.15. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratadaSUBCONTRATADA, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS bens e SERVIÇOSserviços, objeto deste do CONTRATO, serão testemunhados pelo INSPETOR inspetor a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência. 25.17. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaios. 25.1833.16. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM quaisquer bens objeto deste do CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária. 25.1933.17. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes. 25.2033.18. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituosoparte do Empreendimento que for demonstrada defeituosa, pelo Inspetorinspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação TécnicaEspecificação. 25.2133.19. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios testes ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens e serviços fornecidos foram submetidos, submetidos com sucesso, aos ensaios testes requeridos na Especificação TécnicaEspecificação. 25.2233.20. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação TécnicaEspecificação, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação TécnicaEspecificação, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS bens a estes ensaios de tipo e/ou especiais. 25.2333.21. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO. 25.2433.22. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por: a) Bens bens sem condições de inspeção;

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Samples: Contratação Semi Integrada