Contract
Objeto: Fornecimento de Conectores para SE Jacarepaguá. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: TROLLEY PARTS COM. DE PRODUTOS ELETROMETALÚRGICOS LTDA - EPP | |
Valor: R$ 103.000,00 | Licitação: PE.GS.A.00014.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 1ª OBJETO
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 5ª PREÇO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA CLÁUSULA 8ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 11 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 12 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 13 FATURAMENTO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 RESCISÃO
CLÁUSULA 22 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 23 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 24 ENSAIOS DE TIPO E ESPECIAIS
CLÁUSULA 25 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO CLÁUSULA 26 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO CLÁUSULA 28 PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU AUTORAL
CLÁUSULA 29 RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS CLÁUSULA 30 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO CLÁUSULA 31 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 32 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 33 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 34 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 35 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 36 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 37 GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 38 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 39 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CLÁUSULA 40 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA 41 FORO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E TROLLEY PARTS COM. DE PRODUTOS ELETROMETALÚRGICOS LTDA - EPP, PARA A FORNECIMENTO DE CONECTORES PARA SE JACAREPAGUÁ, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, CONTRATADA Trolley Parts Com. de Produtos Eletrometalúrgicos Ltda - EPP, com sede na Rua Professora Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, nº. 120, Bambú na Cidade Porto Feliz, Estado SP, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº. 02.216.467/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016, da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto n° 10.024/2019 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento, pela CONTRATADA a FURNAS, de Conectores para SE Jacarepaguá, com todos os acessórios (DDP - Destino Final, Descarregado), conforme disposto no Edital de Licitação PE.GS.A.00014.2021 e seus Anexos.
1.1.1. A execução deste objeto inclui ainda embalagem, transporte e seguros.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação PE.GS.A.00014.2021 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação PE.GS.A.00014.2021;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA s/n, datada de 27/05/2021.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
A) TABELA DE PREÇOS DOS EQUIPAMENTOS
Item | Descrição | NCM* | Qt | UF | Impostos (%) | Preço - DDP - Destino Final Descarregado | ||||
ICMS | DIFAL | IPI | ISS | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
REQUISIÇÃO Nº 3000232774 | ||||||||||
001 | Conector emenda; 00x, xxxxxxxxxxx, xx xxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx xxxx xx xxxxxxxx X0” IPS, Schedule 40, no tronco e na derivação, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NL24A24A, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 25 | PC | 12 | - | 0 | - | 1.031,24 | 25.781,00 |
002 | Conector “T”; 90º, aparafusado, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ǿ5” IPS, Schedule 40, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NS24A24A, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 06 | PC | 12 | - | 0 | - | 709,00 | 4.254,00 |
003 | Conector de emenda; reta, aparafusado, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ǿ5” IPS, Schedule 40, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NL24A24A, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 05 | PC | 12 | - | 0 | - | 691,00 | 3.455,00 |
004 | Conector suporte; deslizante ou fixo, aparafusado, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ǿ5” IPS, Schedule 40, circulo dos parafusos 5”, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: UHG24A-5, Burndy ou | 8535.90.00 | 30 | PC | 12 | - | 0 | - | 318,50 | 9.555,00 |
Item | Descrição | NCM* | Qt | UF | Impostos (%) | Preço - DDP - Destino Final Descarregado | ||||
ICMS | DIFAL | IPI | ISS | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
equivalente. | ||||||||||
005 | Conector “T”; aparafusado, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ǿ1.1/2” IPS, Schedule 40 no tronco e na derivação, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NNT17A17A, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 07 | PC | 12 | - | 0 | - | 165,00 | 1.155,00 |
006 | Conector emenda; reta, aparafusado, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ǿ1.1/2” IPS, Schedule 40, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NS17A17A, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 04 | PC | 12 | - | 0 | - | 138,30 | 553,20 |
007 | Conector “T”; aparafusado, em liga de bronze estanhado, para ligação bimetálica de tubo de alumínio Ø5” IPS, Schedule 40, na passagem e cabo de cobre 120mm² na derivação, parafusos porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NT2429, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 06 | PC | 12 | - | 0 | - | 846,30 | 5.077,80 |
008 | Conector tampão, interno, proteção anti-corona, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ǿ5” IPS, Schedule 40. Ref.: LB24A, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 10 | PC | 12 | - | 0 | - | 142,50 | 1.425,00 |
009 | Conector tampão; interno, proteção anti-corona, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ǿ1.1/2” IPS, Schedule 40. Ref.: LB17A, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 05 | PC | 12 | - | 0 | - | 57,90 | 289,50 |
10 | Conector “T”; aparafusado, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ǿ5” IPS, Sch. 40 no tronco e tubo de alumínio Ǿ11/2” IPS, Sch. | 8535.90.00 | 15 | PC | 12 | - | 0 | - | 446,20 | 6.693,00 |
Item | Descrição | NCM* | Qt | UF | Impostos (%) | Preço - DDP - Destino Final Descarregado | ||||
ICMS | DIFAL | IPI | ISS | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
40, na derivação, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NNT24A17A, Burndy ou equivalente. | ||||||||||
11 | Conector suporte e emenda; 138kV, para tubo de alumínio Ø5” IPS, fabricado em liga de alumínio fundindo, aparafusado, círculo dos parafusos 5”, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NSHG24A-5, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 12 | PC | 12 | - | 0 | - | 739,10 | 8.869,20 |
12 | Conector terminal; em liga de alumínio fundido, aparafusado, para tubo de alumínio Ǿ 11/2” IPS. Sch. 40 e barra chata de com 2 (dois) furos NEMA, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: NA17A-2N, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 06 | PC | 12 | - | 0 | - | 106,80 | 634,80 |
13 | Conector terminal; de expansão, 90º, com guia, aparafusado, para ligação de tubo de alumínio Ǿ5” IPS, Schedule 40 a pino roscado Ǿ M48x3, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: XD-R-90, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 06 | PC | 12 | - | 0 | - | 1.224,20 | 7.345,20 |
14 | Conector terminal reto; de expansão, sem guia, aparafusado, para ligação de tubo de alumínio Ǿ5” IPS, Schedule 40 a pino roscado Ǿ M48x3, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: XDL-T, Burndy ou equivalente | 8535.90.00 | 06 | PC | 12 | - | 0 | - | 1.230,70 | 7.384,20 |
15 | Conector terminal; reto, aparafusado, para ligação de tubo de alumínio Ǿ 5” IPS, Sch. 40 e 2 (dois) cabos de alumínio ACSR 954MCM | 8535.90.00 | 06 | PC | 12 | - | 0 | - | 510,00 | 3.060,00 |
Item | Descrição | NCM* | Qt | UF | Impostos (%) | Preço - DDP - Destino Final Descarregado | ||||
ICMS | DIFAL | IPI | ISS | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
(RAIL), parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: SN2E445A-SG2, Burndy ou equivalente. | ||||||||||
16 | Conector “T”; 138kV, em liga de alumínio fundido, aparafusado, para de tubo de alumínio Ø3” IPS, Sch.40 na passagem e 2 (dois) cabos de alumínio ACSR 954 MCM (RAIL) na derivação, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: N2NT20A445A, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 09 | PC | 12 | - | 0 | - | 200,80 | 1.807,20 |
17 | Conector suporte, deslizante ou fixo, aparafusado, em liga de alumínio fundido, para tubo de alumínio Ø3” IPS, Sch.40, círculo dos parafusos 5”, parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: UHG20A-5, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 09 | PC | 12 | - | 0 | - | 203,90 | 1.835,10 |
18 | Conector terminal, reto, aparafusado, para ligação bimetálica (liga de bronze estanhada) de tudo de alumínio Ø3” IPS, Sch.40 e cabo de cobre seção variando de 120 a 240mm². Ref.: NNE2029, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 09 | PC | 12 | - | 0 | - | 760,90 | 6.848,10 |
19 | Conector terminal, reto, aparafusado, para ligação de barra chata de alumínio com 4 (quatro) furos NEMA e 3 (três) cabos de alumínio ACSR 954 MCM (RAIL), parafusos, porcas e arruelas em aço zincado a quente. Ref.: MTM3-44-4N, Maxxweld ou equivalente. FUT-172, Delta Star ou equivalente | 8535.90.00 | 09 | PC | 12 | - | 0 | - | 310,30 | 2.792,70 |
Item | Descrição | NCM* | Qt | UF | Impostos (%) | Preço - DDP - Destino Final Descarregado | ||||
ICMS | DIFAL | IPI | ISS | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
20 | Conector terminal, reto, aparafusado, para ligação bimetálica de cabo ACSR 954 MCM (RAIL) e barra chata de cobre ou alumínio com 2 (dois) furos NEMA. Ref.: MTM1-44-2B, Maxxweld ou equivalente; FU-159-AL, Delta Star ou equivalente; NA445A-2N, Burndy ou equivalente. | 8535.90.00 | 27 | PC | 12 | - | 0 | - | 155,00 | 4.185,00 |
PREÇO TOTAL COM TODOS OS IMPOSTOS INCLUSOS 103.000,00 |
*NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
*Base Legal para tributação por Substituição Tributária PROTOCOLO 33/2014.
5.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos fornecimentos comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
5.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas no item 13.2 da CLÁUSULA - FATURAMENTO deste CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias a boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.6. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos cobertos pelo presente CONTRATO.
5.7. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, respeitados os prazos estabelecidos na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA, e o prazo de vigência é de 210 (duzentos e dez ) dias, também contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
6.1.1. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA
7.1. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
7.2. O fornecimento dos materiais deverá ser concluído em até 90 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
7.3. Não serão aceitas entregas antecipadas sem a autorização prévia e por escrito de FURNAS.
7.4. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
7.5. O objeto do presente CONTRATO deverá ser entregue no(s) endereço(s) abaixo:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS
Gerência: DPOS.E – Divisão de Planejamento de Obras Sudeste Subestação de Jacarepaguá
Endereço: Estrada do Pau da Fome 839, compl. Jacarepaguá 817 – Bairro Taquara XXX 00.000-000
CNPJ: 23.274.194/0036-49
Rio de Janeiro
CLÁUSULA 8ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
8.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
8.1.2.1. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução do CONTRATO e, especialmente, para:
a) Sustar o fornecimento, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar qualquer material que, no seu entender, não atenda ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO.;
8.1.3. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é o Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G. liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências,
devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
8.1.4. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
8.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual o Gestor do CONTRATO deverá, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como a decretação de nulidade ou rescisão contratual.
8.1.6. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
8.1.7. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
8.1.8. A comunicação de que trata o subitem 8.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
8.1.9. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
8.1.10. Na hipótese prevista no subitem 8.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
8.1.11. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
8.1.12. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS - xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.1.13. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma à outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) executar fielmente o objeto deste CONTRATO, de acordo com suas cláusulas e condições e em rigorosa observância às normas e processos técnicos e tudo mais que necessário for a sua perfeita execução, garantindo-o contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de execução ou má qualidade dos materiais fornecidos, respondendo na forma da lei por quaisquer questões do objeto deste CONTRATO;
b) executar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a legislação vigente e dos demais documentos integrantes do processo licitatório, em consonância com as comunicações emanadas de FURNAS ou por ela aprovada;
c) manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) não subcontratar, ainda que parcialmente, sem a expressa concordância de FURNAS, nem transferir a terceiros, no todo ou parte, o objeto ora contratado;
e) não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por escrito por FURNAS;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem adulterações, vícios, defeitos, incorreções, ou seja de qualidade inferior, e que não atendam ao especificado por FURNAS e as condições deste CONTRATO;
g) responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados, provisão de pessoal e materiais de consumo necessários, quando previstos, ao perfeito fornecimento;
h) reparar, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado, qualquer dano causado a FURNAS durante a execução do objeto deste CONTRATO;
i) atender às normas de segurança e higiene industrial do seu estabelecimento, em consonância com a legislação vigente;
j) cumprir as normas e legislação vigente sobre a proteção ao Meio Ambiente, para impedir e/ ou minimizar os impactos negativos sobre o Meio Ambiente local, relativos ao fornecimento.
k) arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
l) fornecer todos os materiais próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual;
m) apresentar a Furnas anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
n) enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO;
o) a CONTRATADA deverá iniciar a assistência técnica no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação de FURNAS.
p) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
q) refazer às suas custas e no prazo determinado por FURNAS, os serviços realizados com vícios ou defeitos bem como aqueles em desacordo com este Contrato;
r) Durante quaisquer das etapas dos trabalhos do presente OBJETO, a CONTRATADA deverá prover acesso a FURNAS a todos os dados.
s) A CONTRATADA deve, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS, prover explicações sobre os trabalhos.
t) A CONTRATADA deve se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS quando aplicável.
9.2. A CONTRATADA não terá responsabilidade pelo atraso na execução dos serviços, resultante de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, em vigor.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
10.1. Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
c) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 11 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
11.1.Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
11.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA 12 RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos.
12.2. No caso de entrega de materiais e equipamentos, entende-se a entrada da Nota Fiscal em FURNAS como comunicação da CONTRATADA para o Recebimento Provisório do objeto.
12.3. Para fins do disposto na presente Cláusula, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
12.4. Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
12.4.1. Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 12.1 desta Cláusula.
12.5. Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO deste CONTRATO, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
12.6. O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade do fornecimento, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
CLÁUSULA 13 FATURAMENTO
13.1. Endereço de Faturamento
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Estado: RJ
Endereço: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXX, XXX 00.000-000
Município: Rio de Janeiro
CNPJ: 23.274.194/ 0001-19 Insc. Estadual: 81.418.667
Estabelecimento Centralizador amparado pelo Regime Especial nº 211/10, Proc. Nº E-04/053.533/10
13.1.1. Constar no rodapé da Nota Fiscal as seguintes informações:
“NOTA: Material entregue na FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS
Gerência: DPOS.E – Divisão de Planejamento de Obras Sudeste Subestação de Jacarepaguá
Endereço: Estrada do Pau da Fome 839, compl. Jacarepaguá 817 – Bairro Taquara XXX 00.000-000
CNPJ: 23.274.194/0036-49
Rio de Janeiro”
13.2. Esquema de Faturamento
13.2.1 BEM(NS): O faturamento será de 100% (cem por cento) contra entrega DDP - Destino Final Descarregado.
NOTAS:
a) Xxxx entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
13.2.2. Todas as cobranças apresentadas pela CONTRATADA deverão conter o número do CONTRATO e o item ao qual se referem.
13.2.3. Com a entrega dos BENS, todos os eventos associados ao valor do BEM deverão ser faturados, vindo a ser pagos quando de sua realização.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial ou definitivo, conforme CLÁUSULA - RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.3. A CONTRATADA, ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.3.1. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G
14.4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.3.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.6. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.7. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deve ser retido.
14.8. É vedado o pagamento antecipado.
14.9. É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.10. É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3. Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5. Face o disposto no item 15.115.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2. A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pelo objeto do CONTRATO;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário devido, ao completar 12 (doze) meses da data da Proposta da CONTRATADA.
i. O reajuste será aplicado sobre o(s) preço(s) do item(ns) de fornecimento/serviço, considerando como referência o mês em que ocorreu a entrega/execução do(s) mesmo(s), desde que observado o prazo mínimo estabelecido acima.
ii. Atrasos na execução das atividades estabelecidas no cronograma do CONTRATO, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não serão considerados para fins de reajuste,
exceto para as prorrogações de prazo definidas na CLÁUSULA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO.
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1. O reajuste poderá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde:
R - Valor do reajuste
Po - Preço base proposto
IPCA
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i - Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta. o - Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1. O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2. Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados
17.1.2.1. Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3. A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4. A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5. Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6. Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos
valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2. Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO;
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão do fornecimento, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
d) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
e) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião;
f) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
g) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
h) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
i) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1. A inexecução parcial ou total do CONTRATO, fatos constantes da alínea “a” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, assegurada a prévia e ampla defesa, à multa compensatória de:
i. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial;
ii. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
19.1.2. A CONTRATADA, para além da hipótese prevista na CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO do presente CONTRATO, estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados nos prazos previstos na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA, de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da obrigação em mora, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.3. As multas previstas no subitem 19.1.1 e 19.1.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
19.1.4. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do Gestor do CONTRATO.
19.1.5. Na hipótese do objeto contratado apresentar defeito dentro do período da garantia técnica e a CONTRATADA levar mais de 15 dias úteis para atender ao chamado de FURNAS, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, independente do fim da vigência do presente CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas e cominações legais.
19.1.7. Na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação contratual acessória, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, por ocorrência, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas e cominações legais. O somatório dos valores devidos a titulo de multa, incluindo a rescisória, não excederá, em seu total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO.
19.1.8. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.9. A multa poderá ser descontada da garantia contratual, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, ou ainda pago através de boleto emitido por FURNAS.
19.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016 deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1. As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2. As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº. 8.420/2015.
19.2.3. Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016.
19.3. FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas, por ela incorrida.
19.3.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1. A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
20.2. O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 21 RESCISÃO
21.1. A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos máximos estabelecidos no cronograma de fornecimento aprovado por FURNAS;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, assim como de seus superiores;
d) caso o BEM(NS) não seja(m) aprovado(s) por FURNAS;
e) caso o BEM não seja aceito na inspeção/teste.
21.1.1. Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
21.2. A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
21.3. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do fornecimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do fornecimento;
c) motivação social e ambiental do fornecimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.3.1. A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
21.3.2. Na hipótese prevista no subitem 21.3.1 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
21.3.3. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 22 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
22.1. A CONTRATADA assume, no que competir, a obrigação expressa de emitir a necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
22.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 23 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
23.1. Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 24 ENSAIOS DE TIPO E ESPECIAIS
24.1. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais, compatíveis com os descritos no edital, até 30 (trinta) dias após Assinatura do Contrato.
24.2. A CONTRATADA poderá substituir o(s) certificado(s) mencionados no item 24.1 uma única vez e em até 15 (quinze) dias após a recusa/reprovação de FURNAS.
24.3. Esgotadas as possibilidades do item 24.2, caso o(s) certificado(s) não tenha(m) sido apresentado(s) ou tenha(m) sido novamente recusado(s), fica a CONTRATADA obrigada a realizar os ensaios solicitados, tendo que apresentar evidência de agendamento em instituição competente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação de recusa por Furnas ou da expiração do prazo previsto no caput. Os ensaios deverão ser realizados sem ônus para Furnas.
24.4. A CONTRATADA deverá confirmar com antecedência de 60 (sessenta) dias, a data de início dos ensaios caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência de 20(vinte) dias, caso eles sejam realizados no Brasil.
24.5. As entregas dos equipamentos estão condicionadas a um dos seguintes critérios:
- Aceite por FURNAS dos certificados de ensaios de tipo e/ou especiais apresentados;
- Realização dos ensaios de tipo e/ou especiais com resultado satisfatório;
24.6. Excepcionalmente, Furnas poderá, a seu critério, desde que evidenciado o agendamento para realização dos ensaios de tipo e/ou especiais dentro dos prazos estabelecidos no item 24.1, aceitar que os equipamentos sejam entregues sem apresentação prévia dos certificados de ensaios, desde que a CONTRATADA se comprometa a realizá-los em até 180 dias após a primeira entrega, conforme definido na Cláusula Cronograma de Fornecimento.
24.7. O não atendimento pela CONTRATADA, dessas disposições constituirá inadimplemento das obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA 25 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
25.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL.
25.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL.
25.3. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte (20) dias, caso eles sejam realizados no Brasil.
25.4. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade de Gestão Técnica, Gerência de (Conforme item 09, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Edital).
25.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual.
25.6. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 25.3 desta Cláusula.
25.7. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados.
25.8. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes.
25.9. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetor.
25.10. O Inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar todos os ensaios em quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratada, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS e SERVIÇOS.
25.11. O fato de o INSPETOR inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS e SERVIÇOS em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA de BENS e SERVIÇOS defeituosos ou inadequados.
25.12. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS e SERVIÇOS, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma.
25.13. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA.
25.14. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior.
25.15. No caso de ensaios no exterior, a CONTRATADA deverá ressarcir FURNAS de todos os custos de viagem de um engenheiro para testemunhar os ensaios de rotina e/ou tipo e/ou especiais das unidades protótipos do Fornecimento ou para participar de qualquer discussão técnica visando o cumprimento de Cláusulas contratuais, sendo tais custos:
- bilhete aéreo em classe econômica, ida e volta, para deslocamento entre a cidade sede da empresa FURNAS e o local de realização dos serviços;
- diárias conforme tabela de diárias para viagens ao exterior da Eletrobras, vigente na época da realização dos ensaios;
- a diária será devida pela metade nos dias de saída e chegada no Brasil;
- deslocamentos realizados durante a estadia (hotel, aeroporto, fábrica, locais de inspeção, de reunião etc.);
- seguro viagem e cartão de assistência médica;
- custos decorrentes da substituição do engenheiro previamente designado por outro, a cada 15 (quinze) dias, caso a duração dos ensaios seja superior a 15 (quinze) dias.
25.16. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS e SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, serão testemunhados pelo INSPETOR a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência.
25.17. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaios.
25.18. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM objeto deste CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária.
25.19. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer item e à verificação da qualidade, peso ou quantidade de qualquer material utilizado. Deverá ainda fornecer amostras para ensaios de materiais antes que os mesmos sejam entregues, tal como FURNAS solicitar, bem como fornecer cópias dos certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados nos ensaios e testes.
25.20. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituoso, pelo Inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação Técnica.
25.21. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens fornecidos foram submetidos, com sucesso, aos ensaios requeridos na Especificação Técnica.
25.22. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação Técnica, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação Técnica, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS a estes ensaios de tipo e/ou especiais.
25.23. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO.
25.24. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por:
a) Bens sem condições de inspeção;
b) insuficiência de quantidade apresentada por item;
c) equipamentos de ensaio sem condições de utilização ou não disponíveis;
d) não cumprimento de modificações exigidas no BEM(NS) pela inspeção e/ou engenharia;
e) falta de condições de inspeção por razões diversas, mesmo não inerentes ao BEM.
25.25. Considera-se reinspeção o retorno do inspetor à CONTRATADA para:
a) verificar se foi corrigida a falha acusada em inspeção anterior;
b) testemunhar novo ensaio já realizado anteriormente e que não atendeu ao desempenho exigido;
c) inspecionar novo material apresentado em substituição ao anteriormente rejeitado;
d) complementar a inspeção não concluída por motivos que independeram da atuação do inspetor.
25.26. Os materiais e equipamentos somente serão liberados para embarque e entrega após a expedição do Certificado de Liberação de Materiais (CLM) pelo inspetor de FURNAS.
CLÁUSULA 26 GARANTIA TÉCNICA
26.1. A CONTRATADA garantirá os BENS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado.
26.2. O Período de Garantia Técnica será de Conforme item 10, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I, do Edital.
26.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia.
26.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
26.5. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas.
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO
27.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos defeitos de projeto, material e/ou fabricação que se revelem após o recebimento definitivo do fornecimento, não se tratando de defeitos provenientes de desgaste normal de operação, ou uso indevido, obrigando-se inclusive, a repará-los ou substituir o equipamento defeituoso imediatamente após a recepção de aviso escrito de FURNAS, livre de qualquer ônus para FURNAS.
27.2. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os Bens, FURNAS poderá também tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos da CONTRATADA deste CONTRATO, independentemente das demais sanções previstas no mesmo.
CLÁUSULA 28 PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU AUTORAL
28.1. Toda e qualquer obrigação decorrente de propriedade industrial e/ou autoral, caberá exclusivamente à CONTRATADA, que também responderá por quaisquer atos de violação de direitos de patentes, invenções, melhoramentos, marcas, modelos, desenhos, direitos autorais, direitos de "software" e outros, na execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 29 RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
29.1. A CONTRATADA é a única responsável pelo recebimento e descarga, no local de entrega, de todos os equipamentos e materiais relacionados ao fornecimento, correndo por sua conta todos os encargos e despesas referentes às suas atividades.
29.2. Todos os equipamentos e materiais de responsabilidade da CONTRATADA estarão sujeitos a prévia e expressa aprovação de FURNAS, sendo facultado a esta rejeitar aqueles que julgar inadequados ou que contrariem o especificado.
29.3. Os materiais e equipamentos que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também com os ônus diretos e indiretos eventualmente decorrentes de fornecimento inadequado.
29.4. Os materiais, equipamentos ou sistemas, inclusive os de responsabilidade de FURNAS, que forem danificados ou extraviados quando sob a responsabilidade da CONTRATADA deverão ser repostos por este, em tempo hábil ou, a critério de FURNAS, o valor correspondente a esses materiais, equipamentos ou sistemas será debitado à CONTRATADA pelo custo de reposição no depósito de FURNAS, o qual será fixado pela última, com base nos preços de mercado na época do acerto final do balanço de materiais, devendo dito valor ser quitado pela CONTRATADA em 20 (vinte) dias.
29.5. Qualquer componente danificado ou extraviado será reposto pela CONTRATADA, mantida a especificação original, e quando exigível, a qualificação do Sistema da Qualidade do fabricante.
CLÁUSULA 30 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO
30.1. FURNAS poderá operar o equipamento defeituoso sem prejuízo da Garantia Técnica e das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS deste CONTRATO, até que venha a ser reparado ou substituído.
30.2. Salvo convenção entre as partes, tal operação não excederá a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 31 EXCLUSIVIDADE
31.1. A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 32 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
32.1. A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 33 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
33.1. Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
33.2. Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 34 ATOS LESIVOS À FURNAS
34.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na CLÁUSULA - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº. 12.846/2013, Decreto nº. 8.420/2015, Lei nº. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
34.1.1. As sanções indicadas no item 34.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA 35 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
35.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na CLÁUSULA - ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº. 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 35.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
35.1.1. FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº. 12.846/2013.
35.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
35.1.3. As sanções descritas no item 35.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
35.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
35.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
35.1.6. A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº. 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
35.1.7. A publicação a que se refere o subitem 35.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
35.1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
35.1.9. O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº. 12.846/2013 e no Decreto nº. 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº. 8.420/2015.
35.1.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
35.1.11. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
35.1.12. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 36 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
36.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº. 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
36.1.1. A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
36.1.2. FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
36.1.3. Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e
implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº. 8.420/2015.
36.1.4. Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
36.1.5. Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 37 GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
37.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, no caso de apresentação da garantia substitutiva por conta de insuficiência de habilitação financeira a CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
37.1.1. A CONTRATADA deve prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Carta Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil
– BACEN, aceita por FURNAS consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, no Banco, em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do CONTRATO.
a) Seguro Garantia feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº. 477/2013, de 30.09.2013 e suas alterações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
37.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
37.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
37.1.4. A garantia deve ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
37.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observado o disposto no subitem 37.1.4 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 38 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
38.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
38.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO.
38.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 39 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
39.1. Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir, indicando obrigatoriamente o número do Contrato no campo “Assunto”:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G
CLÁUSULA 40 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
40.1. Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
40.2. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
40.3. As partes obrigam-se a:
a) Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
b) Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
e) Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição - acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA 41 FORO
41.1. As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
41.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de janeiro, 30/07/2021
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:01681334747
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=VALID, ou=AR ACERTO DIGITAL, ou=29217894000158, cn=XXXX XXXXXX XXXXXX:01681334747
Dados: 2021.07.30 14:03:32 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
TROLLEY PARTS COMERCIO DE PRODUTOS COMERCIO DE PRODUTOS
Assinado de forma digital por TROLLEY PARTS
ELETROMETALURG:02216467000107
ELETROMETALURG:02216467000107 Dados: 2021.07.23 17:17:57 -03'00'
TROLLEY PARTS COM. DE PRODUTOS
ELETROMETALÚRGICOS LTDA - EPP
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:00000000000
NOME/CPF
Digitally signed by XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09685698708 Date: 2021.07.27 19:16:02 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:07404941717 XXXXX:07404941717
Dados: 2021.07.27 11:30:32 -03'00'
NOME/CPF