Common use of CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados 11.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência 11.3. O representante da Contratante, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993 11.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade 11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. O dimensionamento do contrato será revisado semestralmente a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição. 11.8. Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a Contratante poderá aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O acompanhamento 8.1 A PBGÁS deve acompanhar e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por meio de um ou mais representantes representante especialmente designado, IN 031/15 – Gestão e Fiscalização de Contratos da ContratantePBGÁS. 8.2 O representante da PBGÁS deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 8.3 A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, especialmente designadosde 26 de maio de 2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local. 11.2. 8.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.3. 8.5 O representante da Contratantegestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, em comum acordo com o CONTRATADO, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º inciso II do artigo 65 Art. 93 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666, de 1993PBGÁS. 11.4. 8.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada do CONTRATADO que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidadequalidade e forma de uso. 11.5. 8.7 O representante da Contratante deverá promover PBGÁS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o registro das ocorrências verificadasnome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações contratuais e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará comunicando a aplicação de sanções administrativasautoridade competente, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratualquando for o caso, conforme o disposto nos artigos 77 na IN 031/15 – Gestão e 80 Fiscalização de Contratos da Lei nº 8.666, de 1993PBGÁS. 11.7. O dimensionamento 8.8 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do contrato será revisado semestralmente a estimativa CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de páginas impressasimperfeições técnicas, a quantidade vícios redibitórios, ou emprego de impressoras material inadequado ou sua melhor distribuiçãode qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da PBGÁS ou de seus agentes e prepostos. 11.8. Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a Contratante poderá aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Samples: Licitação

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.19.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto, fica sob a fiscalização da responsabilidade do Secretário (a) do Departamento em que será prestado o serviço, conforme determina a portaria municipal nº. 013/2021, de 04 de Janeiro de 2021, ao qual compete a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato consistem na verificação objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o quer for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência a Contratada, conforme determina o artigo 67, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações. 9.2. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por meio de um ou mais representantes representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da ContratanteLei nº 8.666, especialmente designadosde 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 11.29.2.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.2.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade. 11.39.3. O representante da Contratantefiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.49.4. A conformidade do material material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidadeProjeto Básico, 11.59.5. O representante da Contratante deverá promover Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o registro das ocorrências verificadasnome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações contratuais e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará comunicando a aplicação de sanções administrativasautoridade competente, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratualquando for o caso, conforme o disposto nos artigos 77 §§ 1º e 80 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.79.6. O dimensionamento do contrato será revisado semestralmente A fiscalização não exclui nem reduz a estimativa responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de páginas impressasimperfeições técnicas, a quantidade vícios redibitórios, ou emprego de impressoras material inadequado ou sua melhor distribuição. 11.8. Se essa diferença for recorrentede qualidade inferior e, proveniente na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de uma tendência seus agentes e prepostos, de baixa ou mudança no perfil do consumo, a Contratante poderá aditivar conformidade com o contrato visando consolidar esta mudança, observados os limites estabelecidos no art. 65 artigo 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 9.7. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas: a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

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Samples: Licensing Agreements

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. 10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato objeto consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.2. 10.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços; 10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 11.3. 10.4 O representante da Contratante, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993 11.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade 11.5. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,deste Termo de Referência, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.6. 10.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993; 10.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução dos serviços devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas ao acompanhamento dos serviços; 10.7 Durante a execução do objeto, o setor técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; 10.8 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados; 10.9 O setor técnico poderá realizar avaliação diária ou semanal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços; 10.10 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação; 10.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. O dimensionamento do contrato será revisado semestralmente a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição. 11.8. Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a Contratante poderá aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Samples: Termo De Referência

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.113.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosdeve ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as disposições previstas na Lei 13.303/2016, bem como normativos específicos aprovados ou indicados pela PBGÁS, nos termos do art. 79 RILC. 13.2. Para cada contratação deve ser indicado um gestor, designado para coordenar e comandar o processo da gestão de execução contratual, o qual deve possuir qualificação técnica para o exercício da tarefa e ter a imparcialidade necessária ao adequado relacionamento com o Contratado, na forma estabelecida no art. 80 e ss. do RILC. 13.3. A gestão e fiscalização dos contratos têm seu regramento previsto, expressamente, em normativo interno próprio da PBGÁS, conforme a assegurar o perfeito cumprimento natureza do ajustecontrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designadosnos termos do art. 93 do RILC. 11.213.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.313.5. O representante da ContratanteA variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuadaprorrogação de prazo contratual prevista no contrato, sem perda da qualidade compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamentos nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento, nos termos do §6º do art.83 do RILC. 13.6. Identificado indício de irregularidade, por parte do contratado, na execução de suas obrigações contratuais, o gestor deve adotar as medidas cabíveis para solução do serviçoproblema ou comunicar ao Diretor Presidente, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizadamedidas que extrapolem sua competência sejam tomadas, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993 11.4. A conformidade §2º do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade 11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, 11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. O dimensionamento do contrato será revisado semestralmente a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição. 11.8. Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, a Contratante poderá aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199380 do RILC.

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Samples: Licitação