CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 8.1 Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 8.2 Os fiscais do contrato serão os servidores: Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 04-12.120-1, Lotado na Secretaria de Governo e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 00-0000-0, Lotado na Secretaria de Saúde; 8.3 O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados; 8.4 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato; 8.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos itens entregues e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da entrega dos itens licitados e do contrato. 8.7 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na entrega dos itens, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.8 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.9 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 8.1 11.1 Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
8.2 11.2 Os servidores designados como fiscais do contrato serão os servidoresSenhores: Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula Matricula 04-12.120-1, Lotado na Secretaria de Governo e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula Matricula 00-0000-0, Lotado na Secretaria ambos lotados no Nucleo de SaúdeTecnologia da Informação da Prefeitura de Vitoria da Conquista;
8.3 11.3 O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
8.4 11.4 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
8.5 11.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos itens entregues serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.;
8.6 11.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da entrega execução dos itens licitados serviços e do contrato.;
8.7 11.7 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
11.8 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na entrega dos itensexecução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;
8.8 11.9 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.;
8.9 11.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 8.1 Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
8.2 Os fiscais do contrato serão os servidores: Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 04-12.120-1, Lotado na Secretaria de Governo e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 00-0000-0, Lotado na Secretaria de Saúde;
8.3 O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
8.4 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
8.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos itens entregues serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.6 O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da entrega execução dos itens licitados serviços e do contrato.
8.7 O fiscal ou gestor . A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na entrega dos itensexecução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 . A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 . O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. Cumpre, ainda, à fiscalização: • solicitar, mensalmente, por amostragem, que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto: (i) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; (ii) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; (iii) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; (iv) aos depósitos do FGTS; e (v) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato. • solicitar, por amostragem, aos empregados da CONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado; • oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS; • somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6,de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. SUBCONTRATAÇÃO Será permitida a subcontratação de itens que não se configurem como critérios de habilitação técnica devido à complexidade e valor significativo. Portanto, será permitida a subcontratação de serviços específicos, limitado a 70% do contrato. O critério para fixação do percentual de subcontratação corresponde o percentual total de contratação subtraídos os percentuais dos serviços de relevância técnica e valor significativo. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos necessários para a execução do objeto. Os serviços passíveis de subcontratação: (i) não são considerados como serviços principais da contratação; e (ii) não são objeto de qualificação técnica do licitante (Acórdãos nº 1.041/2012 - 2ª Câmara e 1.626/2010 - Plenário). Somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na IN Seges/MPOG nº 6/2018. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
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Samples: Contract for Engineering Services
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 8.1 Competirá ao Os trabalhos serão supervisionados pela CONTRATANTE, através com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de servidor designado acordo com o expresso neste instrumento; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela UnidadeCONTRATADA, proceder à quando houver; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento. A fiscalização de toda que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para a CONTRATANTE. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor responsável pela gestão do Contratocontrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no art. 67 curso da Lei nº 8.666/1993.
8.2 Os fiscais do contrato serão os servidores: Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 04-12.120-1, Lotado na Secretaria de Governo e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 00-0000-0, Lotado na Secretaria de Saúde;
8.3 O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o e de tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que for necessário à regularização das faltastrata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, falhas inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou defeitos observados;
8.4 A ação emprego de material inadequado ou omissãode qualidade inferior, total e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá de seus agentes e preposto. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
8.5 contratação. O acompanhamento e Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência dos serviços, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da execução empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos serviços, durante o prazo contratual. A quantidade é estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades do contrato consistem na verificação da conformidade dos itens entregues Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e da alocação dos recursos necessários, de forma pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos. Toda comunicação entre a assegurar proponente vencedora e o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designadosMunicípio, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e pessoa do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da entrega dos itens licitados e do contrato.
8.7 O servidor designado como fiscal ou gestor do contrato, ao verificar será feita por meio de correio eletrônico (email), que houve subdimensionamento será informado no ato da produtividade pactuadacontratação. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da proponente vencedora, sem perda da qualidade despesas estas previstas e/ou computadas na entrega dos itens, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artproposta. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações dos prazos e responsabilidades assumidas pela Contratada condições acima previstas ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas. A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigenteFornecimento ou outro documento equivalente.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 8.1 Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 (00) 0000-0000 / 2130 (DLC) 08h às 17h Nos termos da Lei nº 8.666/1993.
8.2 Os fiscais 14.133/21, Art. 117, será designado servidor ou comissão responsável pela gestão do contrato serão os servidores: Xxxxxxx xx Xxxxxe acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços, Matrícula 04-12.120-1, Lotado na Secretaria de Governo e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 00-0000-0, Lotado na Secretaria de Saúde;
8.3 O fiscal registrará anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contratocontrato serão designados por ato da Contratante. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. O servidor ou comissão designada para a gestão e fiscalização do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
8.4 observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A ação ou omissãocontratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá durante a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
8.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos itens entregues e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da entrega dos itens licitados e do contrato.
8.7 O fiscal ou gestor vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda Contrato. A Contratante realizará avaliação da qualidade na entrega do atendimento, dos itens, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração resultados concretos dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas esforços sugeridos pela Contratada ensejará e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada. A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a aplicação necessidade de sanções administrativassolicitar à Contratada que melhore a qualidade dos produtos ofertados, previstas neste Termo para decidir sobre a conveniência de Referência e na legislação vigenterenovar ou, a qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
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Samples: Contract for Services
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 8.1 Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art10.1. 67 da Lei nº 8.666/1993.
8.2 Os fiscais do contrato serão os servidores: Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 04-12.120-1, Lotado na Secretaria de Governo e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 00-0000-0, Lotado na Secretaria de Saúde;
8.3 O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
8.4 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato;
8.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos itens entregues e da alocação dos recursos necessáriosserviços, das soluções empregadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art
10.2. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.6 O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da entrega execução dos itens licitados serviços e do contrato.
8.7 O fiscal ou gestor 10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na entrega dos itensexecução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 10.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9 10.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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