Processo Administrativo n.° 23746.006917/2020-95)
EDITAL DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES N° 02/2020 – RDC ELETRÔNICO- SRP ( NUMERAÇÃO DO SISTEMA MÓDULO PREGÃO Nº 13/2020)
(Processo Administrativo n.° 23746.006917/2020-95)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, constituída sob a forma de Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.560.547/0001-07, sediada na rodovia Ilhéus -Vitória da Conquista, BR 415 Km 39, Vila Ferradas, Itabuna, Estado da Bahia, CEP 45.613-204, por meio de sua Comissão Especial de Licitações, torna público que realizará licitação, na modalidade RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES - RDC, PARA REGISTRO DE PREÇO, na forma
ELETRÔNICA, em modo de disputa ABERTO com critério de julgamento maior desconto, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº. 7.892/2013, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, pela instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Data da sessão: 11/02/2021.
Horário: 09:00 horas (horário de Brasília).
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Valor estimado do Serviço: R$ 855.878,46 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos.)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaboração de Projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia de média complexidade, necessários às construções, reformas, ampliações e adequações de diversas unidades da
UFSB em seus campi e Colégios Universitários (CUNIS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o maior desconto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o maior desconto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Por ser adotado o Sistema de Registro de Preço, a dotação orçamentária será disponibilizada quando da formalização do contrato ou documento equivalente.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este RDC.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, após implementadas diligências ordinárias.
3.6. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO RDC
4.1. Poderão participar deste procedimento interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.3. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
4.1.4. pessoa jurídica estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.5. o servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.1.6. pessoa física ou jurídica, na forma do art. 36 da Lei nº 12.462/11, mediante participação direta ou indireta:
a) que tenha elaborado o projeto básico ou executivo correspondente;
b) que tenha participado de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
c) pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do
capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado.
4.1.6.1. Para fins do disposto neste item, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.1.6.1.1. O disposto neste subitem se aplica aos membros da comissão de licitação.
4.1.7. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação observado o disposto no item 10.5.3.1.1 deste Edital;
4.1.8. Participação concomitante de Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.;
4.3. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização
4.4. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso
V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta de preços.
4.6. Como condição para participação no RDC, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017;
4.6.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.6.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. O licitante deve apresentar declaração de ciência da exigência de que o contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do art. 8º,
§ 2º, III, do Decreto nº 7.581, de 2011.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
5.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 03 (três) empresas.
5.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
5.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
5.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
5.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
5.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
5.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo UFSB;
5.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
5.9. Os consorciados deverão apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial, bem como no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob fundamento do art. 33, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c art. 32, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 7º, inciso I, alínea “a”, art. 32, inciso II, alínea “f”, e art. 34, inciso I, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c INRFB nº 1199, de 14 de outubro de 2011, bem como suas posteriores alterações.
5.10. A responsabilidade dos integrantes do consórcio será solidária, tanto na fase de licitação como durante a execução contratual.
5.11. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do Contrato.
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
6.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1. valor unitário para cada item da proposta, utilizando 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;
7.5.2. Descrição detalhada do objeto, devendo contemplar os quantitativos e orientações previstas no Projeto Básico e Anexos.
7.5.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da sua apresentação.
7.6. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto.
7.7. O licitante deverá anexar os seguintes documentos:
7.7.1. Planilhas de composição analítica das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, discriminando todas as parcelas que o compõem.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.10. É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informação sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.12. A verificação de conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, após a fase de disputas, nos termos do art. 24, §1º da Lei nº 12.462/11.
8. DA FASE DE DISPUTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O modo de disputa será o aberto.
8.3. Os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos, sucessivos e decrescentes.
8.4. Após a definição da melhor proposta, a Comissão do RDC verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificadas, podendo o Presidente da Comissão reabrir a fase de lances, caso essa diferença seja superior a 10% (dez por cento).
8.4.1. A reabertura da fase de lances tem por objetivo aproximar as demais propostas do valor apresentado pela primeira colocada.
8.4.1.1. A primeira colocada não participará dessa fase de reabertura e não haverá alteração da sua classificação, apenas das licitantes subsequentes.
8.4.2. Reaberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.4.3. Lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
8.5. Havendo a adoção de fase aberta, com ou sem combinação, os lances seguirão as seguintes regras:
8.5.1. Iniciada a etapa, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.5.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento).
8.5.6. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8.2.1. Os lances enviados em desacordo com o item acima serão descartados automaticamente pelo sistema.
8.2.2. Em caso de falha no Sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo presidente da comissão de licitação do RDC, com registro da ocorrência em campo próprio do sistema e comunicação imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.2.3. É facultada a apresentação, pelos licitantes, de lances intermediários;
8.2.3.1. São considerados intermediários os lances:
8.2.3.1.1. iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou
8.2.3.1.2. iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
8.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.2.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da Comissão do RDC, que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a comissão de licitação e os licitantes.
8.4. No caso de desconexão com a Comissão do RDC, no decorrer da etapa competitiva do RDC, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.5. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Comissão do RDC aos participantes.
8.6. Encerrada a fase de apresentação de propostas ou lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.7. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) abaixo da proposta ou lance de maior desconto serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.9. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.11. Após a aplicação do disposto no subitem anterior, persistindo o empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.11.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
8.11.2. Sorteio em sessão pública.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, a Comissão de RDC classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.
9.1.1. A comissão de licitação negociará com o licitante melhor classificado condições mais vantajosas.
9.1.2. A negociação acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a
ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
9.1.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2. A proposta ajustada ao lance vencedor, deverá ser encaminhada via sistema, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, e deverá conter:
9.2.1. A razão social da proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, número da conta corrente e da agência bancária no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame;
9.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
9.2.3. Planilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária, com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar:
a) indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
b) composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e
c) detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.
9.2.3.1. O referido orçamento analítico deverá ser numerado observando a mesma sequência dos itens da planilha orçamentária.
9.2.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos
que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
9.2.3.3. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários, conforme art. 42, do Decreto nº 7.581/2011.
9.2.3.3.1. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º , 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011.
9.2.3.3.2. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições:
9.2.3.3.2.1. serão considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor total da proposta e que, somados, representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço de engenharia;
9.2.3.3.2.2. em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em
qualquer outro serviço do orçamento de referência.
9.2.3.3.2.2.1. Não havendo aprovação, pela
administração, do relatório técnico circunstanciado de que trata este item, será dada oportunidade ao licitante para ajustar a sua planilha de preços ao lance vencedor, obedecendo os limites dos custos unitários, antes de eventual desclassificação.
9.2.3.3.3. Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor.
9.2.4. A composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas
- BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando todas as parcelas que o compõem;
9.2.4.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de escritório e/ou canteiro e acampamento (quando for o caso), visitas técnicas, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra e/ou serviços, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
9.2.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
9.2.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser
incluídos no BDI;
9.2.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
9.2.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
9.2.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
9.2.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
9.2.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço.
9.2.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.2.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. contenha vícios insanáveis;
9.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
9.3.3. apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
9.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou
9.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável, incluindo previsão de oferta de vantagem não prevista no edital (tais quais financiamentos subsidiados ou a fundo perdido) ou apresentação de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.4. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou,
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
9.4.1. Na situação deste item, a administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, mediante diligências na forma deste Edital.
9.4.1.1. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
9.4.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia
esteja expressa na proposta.
9.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, a Comissão do RDC poderá, de ofício ou mediante provocação fundada de qualquer interessado, realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
9.5.1. Eventual convocação do licitante para envio de documento digital, será por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido pelo pregoeiro no “chat” , sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.2. É facultada à comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
9.5.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e demais legislações pertinentes a matéria.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b”, “c”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos
vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.1.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e
45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.3.1. Também será admitida a substituição parcial ou total de documentação de habilitação técnica por certificado de pré-qualificação válido quando da solicitação de sua apresentação pela Comissão de Licitação;
10.3.2. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.3.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou do certificado de pré-qualificação para que estejam vigentes quando da solicitação pela comissão ou encaminhar a respectiva documentação de habilitação atualizada, conforme previsto neste Edital.
10.4. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado a encaminhar, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, documentação válida que comprove o
atendimento das exigências de habilitação deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação.
10.4.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições:
10.5. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.5.1. Habilitação jurídica:
10.5.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.5.1.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.5.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.5.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.5.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.5.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.5.2.7. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.5.3.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.5.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.5.3.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.5.3.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
10.5.3.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
10.5.3.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
10.5.3.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.5.4. Qualificação Técnica:
10.5.4.1. Registro ou Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
10.5.4.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto.
10.5.4.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
10.5.4.3.1. descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
10.5.4.3.2. firma do representante legal do contratante; 10.5.4.3.3. data de emissão;
10.5.4.3.4. menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT).
10.5.4.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.
10.5.4.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
10.5.4.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço de engenharia, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
10.5.4.5.1. Para o Arquiteto ou Engenheiro Sênior: serviços de coordenação e compatibilização dos projetos.
10.5.4.5.2. Para o Arquiteto Pleno: serviços de projeto arquitetônico.
10.5.4.5.3. Para o Engenheiro Civil Sênior especialista em Estruturas: serviços de projeto de fundações, estrutura em concreto armado, estrutura metálica e estrutura de madeira.
10.5.4.5.4. Para o Engenheiro Civil Pleno: serviços de projeto de instalações hidrossanitárias (água fria; esgoto; captação, tratamento e reuso de esgoto e reuso de águas pluviais).
10.5.4.5.5. Para o Engenheiro Eletricista: serviços de projeto de instalações elétricas de baixa e média tensão, detecção e alarme de incêndio, telefonia, lógica e CFTV.
10.5.4.5.6. Para o Engenheiro Mecânico Pleno: serviços de projeto de climatização e exaustão, instalações e GLP, instalações de gases especiais, projeto de transporte vertical mecanizado.
10.5.4.5.7. Para o Arquiteto Pleno especialista em Segurança ou Engenheiro Civil Pleno especialista em Segurança: serviços de projeto de instalações de detecção, prevenção e combate a incêndio.
10.5.4.5.8. Para o Arquiteto Pleno especialista em acústica: serviço de projeto de acústica.
10.5.4.5.9. Para o Engenheiro Civil Pleno Orçamentista: serviço de orçamento detalhado da obra e o seu cronograma físico-financeiro.
10.5.4.5.10. Para Arquiteto Pleno ou Engenheiro Pleno Consultor em Sustentabilidade da Edificação: serviços de desenvolvimento de projetos sustentáveis.
10.5.4.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente seja efetivamente contratado.
10.5.4.7. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei n ° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10.5.4.8. A proponente, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
10.5.4.9. No item 22 do Projeto Básico (anexo a este edital) encontram-se mais informações a respeito da Equipe Técnica Mínima e Qualificação Técnica.
10.5.5. A proposta deverá contemplar os quantitativos e orientações previstas no Projeto Básico e Anexos.
10.5.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
10.5.6.1. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, sendo considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor total da proposta e que, somados, representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade do serviço
10.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
10.7.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, poderá o licitante, que desejar apresentar recurso, manifestar a intenção de recorrer imediatamente após o término de cada sessão, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.1.1. São suscetíveis de recurso neste momento as seguintes decisões:
11.1.1.1. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.1.2. julgamento das propostas;
11.1.2. Independentemente do momento de realização do ato a ser recorrido, o recurso deverá ser apresentado nesta fase recursal única.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Comissão de Licitação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Comissão de Licitação não adentrará no mérito
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de cinco dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros cinco dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A competência e prazo para análise do recurso observará o disposto no art. 56 do Decreto nº 7.581, de 2011.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Finalizada a fase recursal, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
12.2. Exaurida a negociação acima, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá:
12.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
12.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
12.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou,
12.2.4. adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor
para a assinatura do contrato, preferencialmente em ato único.
12.3. Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado o disposto no item 11 desse edital, no que couber.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares assinar o contrato nas condições ofertadas pelo licitante originalmente vencedor.
14.6.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos
acima, a administração pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 47 da Lei nº 12.462, de 2011, o licitante que:
19.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no item 14.6 deste Edital;
19.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
19.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.4. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
19.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
19.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
19.1.7. der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais.
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.462, de 2011, e subsidiariamente nas Leis nº 8.666, de 1993 e 9.784, de 1999.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Itabuna, s/n, Rod. Ilhéus-Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX 00, XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Itabuna-BA, Coordenação de Compras e Patrimônio.
20.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Licitação até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do RDC divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Comissão de Licitação.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Licitação poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- contratacoes, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Itabuna, s/n, Rod. Ilhéus-Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX 00, XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx-XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1. ANEXO I – Projeto Básico;
21.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preço;
21.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
21.12.4. ANEXO IV – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;
21.12.5. ANEXO V – Quadro de Pessoal Técnico;
21.12.6. ANEXO VI – Modelo de Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais;
21.12.7. ANEXO VII – Modelo de Termo de Vistoria ou Renúncia;
21.12.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Sustentabilidade;
21.12.9. ANEXO IX - Planilhas Orçamentárias e Composição BDI;
............. , ......... de .......................... de 20.....
Assinatura da autoridade competente
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
RDC SRP 02/2020
I.REGÊNCIA LEGAL
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei n°
12.462/2011.
II. UNIDADE INTERESSADA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA/ DINFRA.
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO
III. MODALIDADE
RDC/SRP Nº 02/2020 23746.006917/2020-95
VI. FORMA DE EXECUÇÃO
V. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MAIOR DESCONTO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
VII. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE, PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO, NECESSÁRIOS ÀS CONSTRUÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE DIVERSAS UNIDADES DA UFSB, EM SEUS CAMPI, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I - PROJETO BÁSICO DO EDITAL E DEMAIS ANEXOS.
VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
DATA: HORA: LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
IX. MODO DE DISPUTA
ABERTO
XI. LOCAL DA INTERVENÇÃO
X. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
12 meses, a partir da data de sua assinatura.
Diversos campi e Colégios Universitários da Universidade Federal do Sul da Bahia, especialmente nas cidades de Itabuna, Teixeira de Freitas e Porto Seguro, todas do Estado da Bahia.
XII. COMPONENTES
I – PROJETO BÁSICO
II – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS III – ORÇAMENTO
E demais anexos constantes do edital.
XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS
Rodovia Ilhéus-Vitória da Conquista, s/n, BR 415, km 39, Ferradas, Itabuna-BA, CEP,
45613-204
Fone: (00) 0000-0000 – Pró-reitora de Planejamento e Administração – PROPA E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaboração de Projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia de média complexidade, necessários às construções, reformas, ampliações e adequações de diversas unidades da UFSB em seus campi e Colégios Universitários (CUNIS).
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço de engenharia e arquitetura.
1.3. Especificações e quantitativos encontram-se tanto no componente III – Lista de Projetos, quanto nos outros documentos que integrarão o edital.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, sendo prorrogável apenas na forma do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, de 1993.
1.5. A eventual contratação será realizada pelo sistema de registro de preços, consignado em ata, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO PROJETO BÁSICO
2.1. Criada pela Lei 12.818, de 05/06/2013, a Universidade Federal do Sul da Bahia resulta de um projeto, cuja concepção orienta-se pelas especificidades sociais e econômicas de uma região que compreende parte do Sul e Extremo Sul da Bahia, 48 municípios e mais de 1,5 milhão de habitantes.
A UFSB tem sedes em Teixeira de Freitas, Porto Seguro, Ilhéus e Itabuna onde, nesta última, está situada a Reitoria. Com projeto de consolidação gradual, há a previsão de, em quatro anos, oferecer mais de 5,1 mil vagas anuais, acolhendo em torno de 9,9 mil estudantes em cursos de graduação e pós-graduação, representando um aumento de mais 94% na disponibilidade atual de vagas de ensino universitário em instituições públicas federais na região.
Esta ampliação responde à demanda regional resultante de novas vocações econômicas, como o turismo e a agroindústria e, sobretudo, dos investimentos estratégicos dos governos federal e estadual na região, como a Ferrovia Oeste-Leste, o Porto Sul, os polos industriais e o Parque Tecnológico da CEPLAC.
Com um modelo inovador de Universidade, formação por ciclos e com arquitetura progressiva, tendência em expansão no Brasil, mas já predominante em outros países, todas as unidades da UFSB estarão interligadas e conectadas a outras universidades e institutos de pesquisas, nacionais e internacionais, por rede de fibra ótica de gigavelocidade, possibilitando o funcionamento de Dispositivos Virtuais de Aprendizagem (DVA) e Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA).
A principal inovação estrutural da UFSB é o compromisso com a educação básica, concretizado através da Rede Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Universitários, instrumento de integração social e territorial com unidades distribuídas pelos municípios da região, em bairros de baixa renda, assentamentos, terras de quilombos e terras indígenas, aproveitando as instalações da rede estadual de ensino médio. Estas Escolas Estaduais, que abrigarão os CUNI, constantemente passam por adequações de modo a atender às necessidades de infraestrutura da UFSB, como instalações elétricas e de lógica, permitindo a implantação dos AVA – Ambientes Virtuais de Aprendizagem.
No entanto, a UFSB não possui corpo técnico em quantidade suficiente para dar conta do volume de trabalho necessário que permita a utilização de todos os recursos disponíveis. Atualmente, são quatro técnicos de nível superior dedicados à elaboração dos projetos, e quatro à fiscalização das obras. Assim, a UFSB encontra-se em situação delicada, pois em seu processo de consolidação, existem recursos disponíveis para a melhoria e ampliação da infraestrutura já existente, mas a Instituição não consegue viabilizar os investimentos necessários no tempo desejado.
No planejamento da Diretoria de Infraestrutura/PROPA para 2020/2021 constam várias atividades a serem realizadas, sendo grande parte projetos básico e executivo para os três Campi e diversos Colégios Universitários- CUNI da UFSB, inclusive contemplando a expansão da rede CUNI em números de salas de aula e em outros municípios do Sul e Extremo Sul da Bahia.
No ano de 2019, a UFSB investiu R$ 1.876.214,57 em desenvolvimento de novos projetos de arquitetura e engenharia para continuidade da implantação e consolidação da Universidade. Devido ao cenário de crise econômica enfrentada pelo país, e do consequente contingenciamento de recursos enfrentado pela UFSB, diversos projetos de unidades acadêmicas, fundamentais para o crescimento da instituição, não puderam ser desenvolvidos, com destaque para biblioteca, almoxarifado e urbanização do campus Paulo Freire e bibliotecas e almoxarifados do Xxxxxxxxx Xxxxx e do Xxxxx Xxxxx.
Para poder viabilizar a consolidação e expansão da UFSB, a Diretoria de Infraestrutura optou utilizar como estratégia a contratação de elaboração de projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia pelo Regime Diferenciado de Contratação, Sistema de Registro de Preços (SRP). Essa estratégia tem como premissa que o SRP permite a contratação de uma empresa para a elaboração de diversos projetos, de modo que a demanda para a elaboração de cada projeto obedecerá ao cronograma programado. Dessa forma, pretende-se racionalizar tanto a quantidade de processos licitatórios quanto o gerenciamento de contratos.
Assim, esta licitação é uma das ações da Diretoria de Infraestrutura para o cumprimento das atividades planejadas para 2020/2021, permitindo à comunidade acadêmica espaços adequados para a realização das suas atividades e, à UFSB, cumprir a sua missão institucional: produzir, socializar e aplicar o conhecimento nos diversos campos do saber, através do ensino, da pesquisa e da extensão, indissociavelmente articulados, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País e do estado da Bahia, além de promover a formação de profissionais qualificados para o mundo do trabalho, capazes de atuar na construção da justiça social e da democracia.
Esta licitação pretende, também, em consonância com o Plano Orientador da UFSB, selecionar empresa capacitada em desenvolver projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos que tenham como premissa fundamental a Sustentabilidade, entendida como o compromisso da Universidade com o futuro do planeta, fazendo com que os seus campi sejam implantados com processos e produtos ecologicamente sustentáveis e se constituam como exemplos, para a sociedade, de ações que forneçam elementos palpáveis para os processos de Educação Ambiental e estejam relacionadas com a constituição de um Sistema de Gestão Ambiental desenvolvidos pela Instituição, tudo confluindo para a comprovação da necessidade do objeto aqui definido.
No que concerne à adoção do RDC, esta se dá com vista a ampliar a eficiência da futura contratação, a competitividade entre as licitantes, assegurar o tratamento isonômico, a busca de maior simplificação, celeridade, transparência e economicidade nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, proporcionando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1.º, §3º, da Lei nº. 12.462/2011. O modo de Disputa será: ABERTO (arts. 16 e 17, inciso I, da Lei nº 12.462/2011, combinado com os arts. 8°, inciso III, 15 e 18 a 21, do Decreto nº 7.581/2011). O regime será o de empreitada por preço unitário e o critério de Julgamento de MAIOR DESCONTO (art. 18, inciso I, da Lei nº 12.462/2011).
O uso do SRP, por seu turno, se dá pela impossibilidade de se prever o quantitativo dos serviços a serem executados, tendo em vista o momento atual de implantação da nova universidade, não sendo possível se definir, com precisão, os locais e os quantitativos, além da previsão de unidade de medida, atendendo ao quanto indicado no Art. 89, caput, incisos II e IV, do Decreto 7.581/2011, ficando estabelecido que as autorizações para adesões ficam adstritas ao quantitativo de cinco órgãos, acolhendo a definição de um único item na licitação.
Já para a empreitada por preço unitário, a utilização de tal ferramenta para a execução de contrato de elaboração projetos é viável por conta de a contratação de cada desenvolvimento ser feita à medida que o corpo técnico da UFSB tenha capacidade de analisar e aprovar o serviço elaborado pela contratada. Uma vez que, a instituição conta com um quadro reduzido de profissionais envolvidos com análise de projetos e fiscalização de obras e de serviços de manutenção predial, de forma que, um outro regime de execução envolveria diversas empresas, pois, no momento atual, a UFSB vem executando desde pequenas reformas, em espaços cedidos por outras instituições, até construções de média complexidade, por estar ainda em seu processo de implantação. Dessa forma, pretende-se racionalizar tanto a quantidade de processos licitatórios quanto o gerenciamento de contratos.
Logo, outro ponto a ser abordado seria que a opção pelo orçamento aberto traz maior celeridade ao processo, além disso serão usadas, na sua maioria, bases oficiais para construção do orçamento e, nesse caso, impossibilitaria a manutenção do sigilo. Nesse sentido, o Acórdão nº 3011/12
– Plenário, entende o teor discricionário do gestor quanto à opção por orçamento aberto ou fechado em licitações regidas pelo RDC, tendo em vista a celeridade do procedimento:
“Recomendar (...), com base no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que, em face do caráter optativo do orçamento fechado em licitações vigidas segundo o RDC, pondere a vantagem, em termos de celeridade, de realizar procedimentos com preço fechado em obras mais complexas, com prazo muito exíguo para conclusão e cuja parcela relevante dos serviços a serem executados não possua referência explícita no Sinapi/Sicro, em face da real possibilidade de preços ofertados superiores aos orçados, decorrente da imponderabilidade da aferição dos custos dessa parcela da obra (...)”
Portanto, diante do que foi evidenciado logo acima, a adoção do processo licitatório levando em consideração as opções apresentadas garantiriam economicidade e celeridade ao objeto ora abordado.
2.2. O objetivo desse Projeto Básico é definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para elaboração de Projetos Básicos e Executivos necessários às construções, reformas, ampliações, adequações de diversas unidades da UFSB, em seus campi e rede de Colégios Universitários (CUNIS).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço a ser contratado mediante licitação, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação – RDC Eletrônico.
4.2. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3. O modo de disputa será Aberto;
4.4. O critério de julgamento da proposta é o MAIOR DESCONTO;
4.5. Será permitida a participação de consórcios;
4.6. Os consórcios ficam limitados a 03 empresas consorciadas;
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxx.xxx.xx
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.6. A execução dos serviços será conduzida por um profissional especializado. A presença do responsável pela manutenção deverá ser contínua, devendo o mesmo estar em condições de prestar quaisquer esclarecimentos a respeito dos serviços;
6.7. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela UFSB, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos objeto do contrato.
6.8. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições, prazos e vencimentos estabelecidos.
6.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
6.10. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.10.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
6.10.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.10.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.10.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.10.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual.
6.11. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.12. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato.
6.13. A UFSB não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada.
6.14. A UFSB reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no documento.
6.15. Realizar reuniões, semanalmente, com toda a sua equipe técnica presente, na Reitoria, Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia.
6.16. Essas reuniões serão previamente agendadas e seu objetivo é apresentar e discutir o desenvolvimento dos trabalhos e seus ajustes.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar todas as sondagens e prospecções necessárias, de acordo com a ABNT, para a realização dos estudos geotécnicos necessários para a elaboração do projeto de fundações.
7.2. Para o desenvolvimento das atividades concernentes à execução do objeto a contratada deverá manter um canal de comunicação permanente, de preferência por conferência web, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, de modo a permitir o pronto atendimento das demandas da Instituição, não comprometendo com os atos de entrega dos projetos.
7.3. Executar o levantamento topográfico e planialtimétrico de toda a área, quando solicitado.
7.4. Executar o estudo geral de bacias hidrográficas para os projetos quando necessário;
7.5. Executar os serviços conforme Especificações constantes do Projeto Básico, seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.6. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
7.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.8. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico;
7.9. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
7.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.11. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008 e do art. 49 da Lei nº 9.610/98:
7.11.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização;
7.11.2. Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela CONTRATADA, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.12. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública federal;
7.13. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.15. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.16. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.19. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
7.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
7.21. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
7.22. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do Contrato.
8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem
como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das soluções empregadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993
10.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
11.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa estiverem executados em sua totalidade.
11.1.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.1.4. A contratante realizará análise minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a
finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões que se fizerem necessárias.
11.1.4.1. Para efeito do recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.1.4.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
11.1.4.3. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.1.5. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.1.5.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.1.5.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.1.5.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.4.1. o prazo de validade;
12.4.2. a data da emissão;
12.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.4.4. o período de prestação dos serviços;
12.4.5. o valor a pagar; e
12.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.15.
12.16. Os serviços serão pagos pelas quantidades efetivamente executadas, mediante aprovação pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia, nas quantidades especificadas na Planilha Orçamentária.
12.17. O pagamento dos projetos será efetuado da seguinte forma:
12.17.1. De 70% (setenta por cento) do valor do item, quando da apresentação do Projeto Básico com todos os documentos que o integram, sendo que deverá ser cumprido rigorosamente o prazo de entrega, com base no item 23, contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, especifica para cada projeto solicitado, emitida pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia;
12.17.2. De 30% (trinta por cento) do valor do item, quando da apresentação final do Projeto Executivo com todos os documentos que o integram;
12.17.3. Este pagamento só será efetivamente liberado após o aceite e aprovação do Projeto Executivo pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia.
12.18. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
12.19. A UFSB pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
12.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
Sendo:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12.21. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.22. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Xxxx não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
12.23. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à UFSB dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL.
13. REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
14.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.12. Será considerada extinta a garantia:
14.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato. Ocorrendo a rescisão unilateral injustificada do Contrato, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 12.462/2011, a CONTRATADA que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
15.1.5. cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
i. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
iv. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
v. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
vi. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos, conforme art. 87, III da Lei 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e entidades federais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 47 da Lei 12.462/2011;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2. Qualificação Técnica:
16.2.1. Registro ou inscrição da empresa contratada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
16.2.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto.
16.2.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
16.2.3.1. descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
16.2.3.2. firma do representante legal do contratante;
16.2.3.3. data de emissão;
16.2.3.4. menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT).
16.2.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço.
16.2.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
16.2.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço de engenharia, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
16.2.5.1. Para o Arquiteto ou Engenheiro Sênior: serviços de coordenação e compatibilização dos projetos.
16.2.5.2. Para o Arquiteto Pleno: serviços de projeto arquitetônico.
16.2.5.3. Para o Engenheiro Civil Sênior especialista em Estruturas: serviços de projeto de fundações, estrutura em concreto armado, estrutura metálica e estrutura de madeira.
16.2.5.4. Para o Engenheiro Civil Pleno: serviços de projeto de instalações hidrossanitárias (água fria; esgoto; captação, tratamento e reuso de esgoto e reuso de águas pluviais).
16.2.5.5. Para o Engenheiro Eletricista: serviços de projeto de instalações elétricas de baixa e média tensão, detecção e alarme de incêndio, telefonia, lógica e CFTV.
16.2.5.6. Para o Engenheiro Mecânico Pleno: serviços de projeto de climatização e exaustão, instalações e GLP, instalações de gases especiais, projeto de transporte vertical mecanizado.
16.2.5.7. Para o Arquiteto Pleno especialista em Segurança ou Engenheiro Civil Pleno especialista em Segurança: serviços de projeto de instalações de detecção, prevenção e combate a incêndio.
16.2.5.8. Para o Arquiteto Pleno especialista em acústica: serviço de projeto de acústica.
16.2.5.9. Para o Engenheiro Civil Pleno Orçamentista: serviço de orçamento detalhado da obra e o seu cronograma físico- financeiro.
16.2.5.10. Para Arquiteto Pleno ou Engenheiro Pleno Consultor em Sustentabilidade da Edificação: serviços de desenvolvimento de projetos sustentáveis.
16.2.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo- se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o proponente, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o proponente seja efetivamente contratado.
16.2.6.1. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
16.2.7. A proponente, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
16.2.8. No item 22 desse Projeto Básico encontram-se mais informações a respeito da Equipe Técnica Mínima e Qualificação Técnica.
16.3. A proposta deverá contemplar os quantitativos e orientações previstas neste Projeto Básico e Anexos.
16.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
16.4.1. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
16.4.2. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, sendo considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor total da proposta e que, somados, representem
pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade da obra.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O preço total estimado da licitação é de R$ 855.878,46 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos.)
18. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, o seguinte Anexo:
• Anexo IX – Planilha para Formação de Preços e Planilha para Formação do BDI;
19. PERÍODO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. No que tange à execução dos projetos, os prazos encontram-se definidos no Escopo e no edital. A vigência do contrato é de até um ano, respeitando-se a dinâmica de entrega dos projetos definido neste projeto básico, a qual pode levar à necessidade de prorrogação do pacto original.
20. TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Projeto Básico, são adotadas as seguintes definições:
20.1. Contratante
Órgão que contrata a elaboração dos Projetos Básico e Executivo – Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB).
20.2. Contratada
Empresa contratada para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo.
20.3. Fiscalização
Atividade exercida de modo sistemático pela Diretoria de Infraestrutura e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
20.4. Programa de Necessidades
Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.
20.5. Estudo preliminar
Conjunto de desenhos elaborados para a concepção e desenvolvimento preliminar da proposta arquitetônica da(s) edificação(ões). Deve assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como das condicionantes estabelecidas neste Projeto Básico e pelo Contratante.
20.6. Anteprojeto
Conjunto de desenhos, memoriais descritivos e especificações técnicas elaborados para o desenvolvimento da proposta arquitetônica da(s) edificação(ões) aprovada na etapa do Estudo Preliminar. Deve desenvolver solução global para os materiais, sistemas e métodos construtivos mais adequados ao empreendimento proposto, validando as atividades já desenvolvidas nas etapas anteriores, bem como Sistema de automação e supervisão predial.
20.7. Projeto Básico
Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento. Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras.
20.8. Projeto Executivo
Conjunto de informações técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do empreendimento, necessárias para a realização do empreendimento. Deve conter de forma precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos,
métodos construtivos, e prazos de execução da obra e Sistema de automação e supervisão predial.
OBS: Apesar da previsão legal (Lei nº 8.666/93), este documento recomenda que a realização de orçamentos, que servirão para licitações de obras, utilize como base somente o Projeto Executivo, e não o Projeto Básico. Tal recomendação visa garantir maior exatidão e transparência nos futuros contratos de construção das obras e execução dos serviços projetados.
20.9. Projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia de média complexidade
Projetos caracterizados pela interação de especialidades da arquitetura e da engenharia necessárias para a reforma de ambientes com instalações complexas, como laboratórios experimentais de diversas áreas e espaços hospitalares, bem como a ampliação de unidades da UFSB.
As especialidades de média complexidade são: arquitetura; infraestrutura (fundações); superestrutura (em concreto armado e/ou metálica); instalações hidrossanitárias (água fria, coleta e tratamento e reuso de esgoto, captação e reuso de águas pluviais); instalações elétricas de baixa e média tensão; telefonia, lógica e CFTV; climatização e exaustão; instalações de GLP e de gases especiais; detecção, prevenção e combate a incêndio; acústica; laudo técnico para aferição das condições de radioproteção das instalações radiológicas; comunicação visual; orçamento analítico acompanhado da memória de cálculo e cronograma físico-financeiro; plano de gerenciamento de resíduos da construção civil; planejamento do canteiro de obras; demais especialidades listadas na “Planilha Orçamentária” presente no Anexo IX.
20.10. Projetos básico e executivo de Urbanização e Infraestrutura Urbana Projetos caracterizados pela interação de todas as especialidades do urbanismo, da arquitetura e da engenharia necessárias para a intervenção nas áreas externas da UFSB, contemplando o sistema viário, praças, calçadas, canteiros e áreas verdes. As especialidades para esse tipo de projeto são: arquitetura; urbanismo; estrutura (contenções); terraplenagem; geométrico do sistema viário; redes de abastecimento de água (água potável, água bruta e irrigação); rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário inclusive reuso; rede de drenagem pluvial; redes de distribuição de energia, de fibra ótica, de iluminação pública e de segurança patrimonial para áreas externas;
rede de distribuição de GLP; prevenção e combate a incêndio, prevendo rede de hidrantes nos campi da UFSB; paisagismo; comunicação visual; orçamento analítico acompanhado da memória de cálculo e cronograma físico-financeiro; plano de gerenciamento de resíduos da construção civil, demais especialidades listadas na “Planilha Orçamentária” presente no Anexo IX.
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21. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
21.1. A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato, inclusive por suas subcontratadas.
21.2. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
21.2.1. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
21.2.2. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA e do CAU;
21.2.3. Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo do município e Plano Diretor Urbano de cada obra a ser efetivada;
21.2.4. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
21.2.5. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
21.2.6. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
21.2.7. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
21.2.8. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
21.2.9. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.1. Diretrizes Gerais de Projeto
Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
22.1.1. Apreender as aspirações do Contratante em relação ao empreendimento, o plano de desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;
22.1.2. Considerar o clima regional e o microclima da área de influência do empreendimento, assim como a população e a região a serem beneficiadas, com vistas a proporcionar conforto térmico, acústico e luminoso aos usuários da edificação;
22.1.3. Definir materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação, adotando estratégias como o uso de materiais com certificação ambiental e de equipamentos com alta eficiência energética, o uso de descargas e outros dispositivos de baixo consumo de água, a redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos sólidos;
22.1.4. Adotar estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações, bem como os princípios do uso racional da água e eficiência energética, o paisagismo produtivo com utilização de espécies nativas, a coleta seletiva de lixo;
22.1.5. Adotar para a concepção dos sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto nos projetos, os conceitos atuais de coleta e tratamento de águas residuárias objetivando o reuso de águas cinzas, amarelas e marrons. Sempre preconizando soluções integradas e em consonância com os conceitos de Saneamento ecológico, preservação e sustentabilidade ambiental.
22.1.6. Adotar para a concepção dos sistemas de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais para os projetos, os conceitos atuais de drenagem sustentável, tratamento e aproveitamento do escoamento pluvial, preservação do sistema natural e integração institucional, impactos do processo de urbanização do campus, integração e controle das partes do sistema (Fonte, local, transporte e jusante).
22.1.7. Adotar solução construtiva racional, elegendo, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
22.1.8. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
22.1.9. Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
22.1.10.Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal nº 5296/2004, a NBR 9050/2015 e demais normas da ABNT;
22.1.11.Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;
22.1.12.Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
22.1.13.Adotar soluções (espaço físico, dimensionamento da rede elétrica, pontos de água, energia elétrica, esgoto, gás, etc.) adequadas às instalações de todos os equipamentos e móveis, cujas quantidades e especificações técnicas serão pactuadas entre as partes.
22.1.14.Incluir na planilha orçamentária os equipamentos que se incorporarão diretamente à obra, ou que necessitarão de infraestrutura especial executada, como bancada com cuba, coifa, exaustor, chapéu chinês, ar condicionado central ou do tipo split, câmara fria, caldeirão, entre outros; de modo que os mesmos sejam fornecidos, instalados e testados pela empresa que executará a obra;
22.1.15.Levar em consideração no dimensionamento das esquadrias (janelas e portas) a dimensão dos equipamentos e móveis a serem instalados nos ambientes, de forma a evitar refazimentos de serviços.
22.1.16.Procurar contemplar nos projetos das edificações a adoção de soluções de aproveitamento da insolação e ventilação naturais, evitando-se, sempre que possível, a adoção de sistemas artificiais de condicionamento e refrigeração de ar nos ambientes.
22.1.17.Procurar adotar soluções de materiais de construção produzidos em regiões próximas aos locais dos campi, visando reduzir os impactos de transporte rodoviário e outros modais a fim de contribuir com a redução das emissões de carbono e ainda valorizar a economia local.
22.1.18.Apresentar projetos complementares de engenharia devidamente compatibilizados com a versão aprovada pela contratante do projeto de arquitetura.
22.2. Material Técnico Disponível
22.2.1. Os seguintes documentos poderão ser disponibilizados para subsidiar a elaboração dos Projetos:
a) Estudo Preliminar ou Anteprojeto de Arquitetura, com Planta de Localização, Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes e Fachadas (disponível apenas para algumas unidades);
b) Especificações Básicas;
c) Fotografias da área de intervenção;
22.2.2. Os Projetos e demais documentos, caso sejam existentes, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da CONTRATADA, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
22.3. Coordenação e Responsabilidade
22.3.1. A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os currículos e registros profissionais de toda a equipe técnica.
22.3.2. A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
22.3.3. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
22.3.4. O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
22.3.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor,
particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato.
22.4. Equipe Técnica Mínima
Para o desenvolvimento dos Projetos Básicos e Executivos, a equipe deverá apresentar a seguinte composição mínima de profissionais:
ITEM | ÁREA DE ATUAÇÃO | ESPECIALIDADE |
1 | Coordenação e Compatibilização dos Projetos | Arquiteto Sênior ou Engenheiro Sênior |
2 | Projeto arquitetônico | Arquiteto Pleno |
3 | Projeto de Fundações | Engenheiro Civil Sênior especialista em Estruturas |
4 | Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
5 | Projeto de Estrutura Metálica e Estrutura de Madeira | |
6 | Projeto de Instalações hidrossanitárias (água fria; esgoto; captação, tratamento e reuso de esgoto e reuso de águas pluviais) | Engenheiro Civil Pleno |
7 | Projeto de Instalações Elétricas de baixa e média tensão | Engenheiro Eletricista Pleno |
8 | Projeto de Telefonia, Lógica e CFTV | |
9 | Projetos de Climatização e Exaustão | Engenheiro Mecânico Xxxxx |
10 | Projetos de Instalações de GLP | |
11 | Projetos de Instalações de Gases Especiais | |
12 | Projetos de transporte vertical mecanizado | |
13 | Projeto de Instalações de Detecção, Alarme, Prevenção e Combate a Incêndio | Arquiteto Pleno especialista em Segurança ou Engenheiro Pleno especialista em Segurança |
14 | Projeto Acústico | Arquiteto Pleno Especialista em Acústica |
15 | Orçamento detalhado da obra e o seu cronograma físico- financeiro | Engenheiro Civil Pleno Orçamentista |
16 | Desenvolvimento de projetos sustentáveis | Arquiteto Pleno ou Engenheiro Pleno Consultor em Sustentabilidade da Edificação |
Observações:
1. Será exigida, para elaboração de Laudos Técnicos para aferição das condições de radioproteção das instalações radiológicas e serviços correlacionados, a disponibilização de profissional com nível sênior de experiência, habilitado para tanto.
2. A critério da FISCALIZAÇÃO, o profissional da equipe técnica poderá ter sua permanência reavaliada em função das etapas em curso no desenvolvimento dos projetos.
3. No caso da elaboração de projetos especiais, com, por exemplo, projetos de acústica e de paisagismo, etc., será necessário dispor na equipe mínima de projetistas capacitados legalmente para a elaboração do projeto.
22.5. Qualificação técnica
22.5.1. A licitante deverá apresentar registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados;
22.5.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
22.5.3. A Licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
22.5.4. A comprovação de aptidão referida no item 22.6 será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes;
22.5.5. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento;
22.5.6. A(s) certidão(ões) ou atestado(s) exigido(s) para fins de comprovação de aptidão para o desempenho das atividades constantes no objeto desta licitação deverá(ão) conter, obrigatoriamente, informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço, bem como elementos suficientes que permitam a análise da atividade executada pela licitante, e sua comparação com as atividades do objeto desta licitação;
22.5.7. Comprovação da capacitação técnica operacional da empresa, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do desenvolvimento dos projetos, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
22.5.8. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional, não serão aceitas certidões ou atestados de capacidade técnica relativos a atividades desenvolvidas efetivamente por terceiros a serviço da empresa licitante.
22.5.9. Quanto à capacitação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a equipe discriminada no item 22.4.
22.5.10.Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da execução do objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela DINFRA/UFSB, através do gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
22.5.11.A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da DINFRA/UFSB.
22.5.12.A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da DINFRA/UFSB durante o período de execução dos trabalhos, para representá-la sempre que for necessário.
22.5.13.A qualificação dos profissionais componentes das equipes técnicas mínimas de desenvolvimento de projetos deverá ser comprovada mediante as condições descritas no item 22.6;
22.5.14.Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada sua retirada ou substituição;
22.5.15.A não apresentação de qualquer documento solicitado acima ou sua apresentação em desacordo com a forma e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante;
00.0.00.Xx caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados;
22.5.17.Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
22.5.17.1. Sócio;
22.5.17.2. Diretor;
22.5.17.3. Responsável técnico.
22.5.18.A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
22.5.18.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
22.5.18.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
22.5.18.3. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT.
22.6. Os profissionais relacionados no item 22.4 deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em projetos similares ao objeto desta licitação, em porte e grau de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado –
atividade concluída ou em andamento; serão assim considerados e utilizados, para fins de qualificação técnica, os projetos e serviços que possuam características mínimas, conforme descrito abaixo:
22.6.1. Anteprojeto e Projeto Executivo de Arquitetura: Serão considerados os projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para prédios públicos ou privados.
22.6.2. Projeto de Fundações e Superestrutura em Concreto Armado e/ou Metálica: Serão considerados os projetos desenvolvidos para edificações que utilizaram no mínimo 200m³ de concreto estrutural, ou 100 toneladas de aço estrutural.
22.6.3. Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Para edificações com pelo menos 1000m² de área construída para qualquer finalidade.
22.6.4. Projeto de Instalações Elétricas e Projeto de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento: Serão considerados projetos desenvolvidos para:
a) instalações elétricas com no mínimo 300KVA de carga instalada, abrigada, para qualquer finalidade;
b) proteção contra descargas atmosféricas e aterramento de edificações com no mínimo 1000 m² de área construída para qualquer finalidade;
22.6.5. Projeto de Telefonia e Rede Estruturada de Comunicação de Dados: Projetos desenvolvidos para redes estruturadas de telefonia e comunicação de dados com no mínimo 50 pontos para qualquer finalidade;
22.6.6. Projeto de Instalações de Detecção, Proteção e Combate a Incêndio: Serão considerados projetos desenvolvidos para edificações com no mínimo 1000m² de área construída para qualquer finalidade, que tiveram a aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
22.6.7. Projeto de Climatização Artificial: Serão considerados os projetos para instalações de ar condicionado central, com rede de dutos e carga térmica total instalada não inferior a 100TR de edificações para qualquer finalidade. OBS: Não serão aceitos projetos que para o cômputo da carga térmica mínima acima mencionada inclua aparelhos de ar condicionado de janela.
22.6.8. Projetos de instalações especiais para laboratórios (gás, vácuo, ar comprimido): Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para qualquer finalidade.
22.6.9. Coordenação dos projetos complementares de engenharia: Serão consideradas certidões para coordenação de projetos de edificações para qualquer finalidade com no mínimo 1.000 m² de área construída.
22.6.10.Projetos de Desempenho Acústico, Conforto Ambiental e Sonorização: Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 200 m² de área construída para qualquer finalidade.
22.6.11.Projetos de Segurança Patrimonial (CFTV): Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para qualquer finalidade.
22.6.12.Projeto de Sistemas de Captação, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água: Serão considerados projetos de abastecimento de água para sistemas Urbanos e/ou Prédios Públicos, ambos compostos por Estação de Tratamento de Água- ETA, com população mínima de 500(Quinhentos) Habitantes. Projetos de Adutoras de Água Tratada com diâmetro mínimo de 200mm, Projeto de Estações Elevatória de Água Tratada- EEAT.
22.6.13.Projeto de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário: Serão considerados projetos de coleta e tratamento de esgoto para sistemas Urbanos e/ou Prédios Públicos, ambos compostos por Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, com capacidade de atendimento para uma população mínima de 500(Quinhentos) Habitantes, sistema de coleta de esgoto tipo separador absoluto com no mínimo 500m de rede coletora e diâmetro de 150mm, Estação Elevatória de Esgoto, Rede de Recalque com diâmetro de 150mm e comprimento mínimo de 500 m.
22.6.14.Projeto de Sistemas de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais: Serão considerados projetos de Canais de macro drenagem e projetos de Micro drenagem urbana, comprimentos mínimos projetados respectivamente de 100 m e 500 m.
22.6.15.Projeto de Terraplenagem: Serão considerados projetos de Terraplanagem com volume mínimo de 5.000m3 de movimento de terra.
22.6.16.Projeto de Pavimentação e Sistema Viário: Serão considerados projetos de Pavimentação com área mínima de 5.000m2.
22.6.17.Projeto de Urbanismo: Serão considerados projetos de urbanismo com área mínima de 5.000m2.
22.6.18.Projeto de geração de energia com painéis fotovoltaicos instalados em cobertura: Serão considerados projetos de produção de energia com geração mínima de 20 kWp.
22.6.19.Projeto de Paisagismo: Serão considerados projetos de paisagismo com área mínima de 2.000m2.
NOTA: A empresa deve encaminhar lista indicando o nome do arquivo referente ao atendimento a cada Atestado solicitado nos itens 7.6, de modo a facilitar a conferência, gerando celeridade ao processo, preenchido conforme planilha modelo disponibilizada em anexo.
22.7. Desenvolvimento do Projeto
22.7.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este Projeto Básico, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela UFSB.
22.7.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar até a aprovação final.
22.7.3. Os trabalhos deverão ser realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 8 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços.
22.7.4. A Contratada deverá providenciar junto ao CAU e CREA os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Projeto Básico, inclusive da Planilha Orçamentária.
22.7.5. A Contratada deverá entregar, à UFSB, uma via dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
22.7.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
22.7.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.
22.7.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a UFSB antes da execução dos serviços correspondentes.
22.7.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação da UFSB por meio de documento formal/protocolo, contendo lista em planilha digital com os arquivos apresentados, com as datas de entrega das pranchas, revisões e outras informações que a fiscalização julgar necessárias.
22.7.10.Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
22.7.11.Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
22.7.12.Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, por meio dos autores dos Projetos.
00.0.00.Xx impropriedades apontadas pela UFSB, pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle (Corpo de Bombeiros, concessionárias de: energia, água e esgoto, serviços de telecomunicações etc.) serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para a UFSB. De forma que, A CONTRATADA será responsável por todo o trâmite até a aprovação junto ao órgão de submissão, podendo ser notificadas a qualquer tempo, mesmo após o projeto ter sido aprovado pela fiscalização.
22.7.14.A aprovação do Projeto não eximirá os seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
22.7.15.A Contratada deverá encaminhar à UFSB cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.
22.7.16.A UFSB deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do Contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da UFSB.
22.7.17.Os projetistas deverão ter capacidade de desenvolver os projetos arquitetônicos, urbanísticos e ambientais com vistas a:
a) Diminuição dos custos operacionais.
b) Adequação à legislação e às melhores práticas relacionadas à sustentabilidade.
c) Produção de edificações e espaços urbanos com preocupações de menor obsolescência no tempo, preocupados com os produtos e também com os processos e as técnicas construtivas com foco e respeito aos materiais e técnicas mais adequadas aos locais de implantação dos campi.
d) Prioridade na segurança e saúde dos trabalhadores e futuros ocupantes dos espaços urbanos e edificados.
e) Prever sistemas que possam capacitar profissionalmente os trabalhadores envolvidos na construção e implantação dos campi.
f) Apontar de que forma os projetos podem contribuir para a integração social e a conscientização comunitária em relação a sustentabilidade dos projetos.
g) Apresentar como os projetos podem contribuir de forma espacial na melhora do desempenho de estudantes e servidores (corpo docente e de técnicos administrativos)
h) Identificar a viabilidade e justificar de que maneira os sistemas propostos para a construção e operação/manutenção das edificações considerando os fornecedores de materiais e componentes com responsabilidades socioambientais visando o estímulo a políticas públicas de fomento a edificações sustentáveis.
i) Demonstrar que os projetos preveem o uso racional e redução da extração dos recursos naturais.
j) Demonstrar que os projetos preveem a redução do consumo de água e energia.
k) Prever nos projetos a implantação que apresente um mínimo de impacto ambiental em relação a movimentos de terra, redução de espécies vegetais, intervenções em nascentes e cursos de água.
l) Optar por sistemas, materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental que contribuam para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e para que a UFSB seja um modelo de emissão zero de carbono
(compensar toda a emissão de dióxido de carbono (CO2) - queima de combustíveis dos veículos motorizados e em eletrodomésticos - por meio de ações como o reflorestamento, coleta seletiva e outras).
m) Definir nas propostas de projetos como será a redução, tratamento e reuso dos resíduos da construção e operação.
22.8. Apresentação e Entrega de Desenhos e Documentos
22.8.1. Os trabalhos serão apresentados e entregues provisoriamente, de acordo com as seguintes especificações:
a) TOMO I – TEXTOS em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM, devidamente formatada, no padrão A4, utilizando o editor de textos MS-Word for Windows versão 6.0 ou superior.
b) TOMO II – ELEMENTOS GRÁFICOS: Cópias de todo o projeto, contendo cotas, legendas e demais indicações que permitam seu perfeito entendimento em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM.
22.8.2. Após análise e aprovação, os trabalhos serão devolvidos à Contratada para execução das adequações e modificações, porventura indicadas. Os trabalhos serão entregues definitivamente de acordo com as seguintes especificações:
a) TOMO I – TEXTOS em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM.
b) TOMO II - ELEMENTOS GRÁFICOS (Projeto Arquitetônico e Detalhamento, demais Projetos e Serviços): em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM.
22.8.3. A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.
22.8.4. Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do Contratante;
b) Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
c) Identificação da edificação (nome e endereço completo);
d) Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
e) Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão);
f) Identificação do arquivo eletrônico correspondente;
g) Demais dados pertinentes.
22.8.5. A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pela UFSB.
22.8.6. Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues à UFSB em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM.
22.8.7. A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI, SICRO, ORSE ou praticados no mercado.
22.8.8. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser de 1:50, devendo ser mantida para todos os Projetos, tanto quanto possível. Os detalhes executivos e plantas setorizadas terão as escalas de representação adequadas ao seu objetivo.
22.8.9. Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
22.8.10.Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
22.8.11.Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
22.8.12.A UFSB poderá exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
22.9. Orientações para a criação de arquivos
22.9.1. A Contratada deverá fornecer à Contratante cópia em dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados, disponibilizando-os em armazenamento em nuvem, nos formatos determinados no item 7.10.2.
22.9.2. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato DWG, PDF, IFC e RVT, e os elementos textuais em formato DOC ou XLS e PDF. Não serão acatados arquivos em formato DXF.
22.9.3. Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa AutoCAD, versão 2008 ou superior, da Autodesk ou outro equivalente.
22.9.4. Os arquivos de texto deverão ser executados no aplicativo WORD, Microsoft Office versão 2007, outro equivalente ou superior.
22.9.5. Os arquivos de planilha deverão ser executados no aplicativo EXCEL, Microsoft Office versão 2007, outro equivalente ou superior.
22.9.6. Para demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização.
22.9.7. A CONTRATADA se comprometerá a utilizar os softwares citados nos itens 7.10.3, 7.10.4 e 7.10.5, devidamente licenciados.
22.9.8. A identificação dos arquivos de desenhos deverá ser efetuada conforme a nomenclatura de formato geral
AAA-BBBB-CCC-EE-NNN-RXX.EXT, cuja correspondência é a seguinte:
AAA | Código do Campus: CJA = Campus Xxxxx Xxxxx; CSC = Campus Sosígenes Costa; CPF = Campus Paulo Freire; |
BBBB | Código do Projeto: LAHA = Laboratório de Habilidades; REIT = Reitoria; |
CCC | Especialidade do projeto: ACE Acessibilidade PSG Paisagismo CLI Climatização HID Hidrossanitário ACU Acústica IMP Impermeabilização ARQ Arquitetura TOP Topografia COM Conforto Ambiental PLU Águas Pluviais CVI Comunicação URB Urbanismo Visual DRE Drenagem SND Sondagem |
ELE Elétrica SOM Sonorização Sistema de Proteção EST Cálculo Estrutural SPD Contra Descargas Atmosféricas Fundação e SPT Segurança FUN Contenção Patrimonial GAS Gases Especiais SVI Sistema Viário (O2, vácuo etc.) GLP Gás Liquefeito de TEL Telefonia e Lógica Petróleo (GLP) Instalações de TRR Terraplanagem INC detecção, prevenção e combate a incêndios | |
EE | Etapa do projeto: CA Cadastro PE Projeto Executivo EP Estudo Preliminar PL Projeto Legal AP Ante Projeto DE Detalhamento PB Projeto Básico |
NNN | Número da Prancha |
RXX | Identificador do nº da revisão (R00; R01; etc.) |
EXT | Extensão do arquivo |
22.9.9. A identificação dos arquivos de documentos deverá ser efetuada conforme correspondem as disciplinas do projeto que estão no arquivo de desenho, identificadas pelas letras CCC, conforme colocado na tabela apresentada no item 7.10.8, e complementadas pelos itens abaixo:
CCC | Especialidade do documento: ETS Especificação PLS Planilha sintética técnica MDS Memorial descritivo PLA Planilha analítica MDC Memorial de cálculo ABC Curva ABC LDT Laudo técnico CRO Cronograma |
00.0.00.Xx mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas com etiquetas adesivas ou rótulo, onde deverá constar:
a) Identificação da empresa CONTRATADA;
b) Data da gravação;
c) Identificação da unidade a que se refere o trabalho;
d) Identificação do serviço a que se refere a mídia;
e) Indicação dos arquivos contidos na gravação.
22.10. Orientações para Elaboração de Desenhos em AutoCAD
22.10.1.Deverá ser utilizada apenas a fonte “ARIAL”.
22.10.2.A unidade de desenho padrão será metro (m), e este deverá estar sempre desenhado em verdadeira grandeza.
22.10.3.Os desenhos de projetos serão feitos no “Model Space”, sempre em verdadeira grandeza, e apresentadas com o desenho da prancha (formato do papel, legendas, notas e carimbo) no “Paper Space”, também na unidade padrão metro.
22.10.4.O modelo de carimbo será fornecido pela UFSB e deverá ter 18,5 cm de largura e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Logomarca da UFSB (a ser fornecida);
b) Logomarca da contratada;
c) Identificação da unidade a ser projetada (ex.: Laboratório de Habilidades);
d) Endereço do imóvel (rua, nº e cidade);
e) Título do projeto (Construção, Reforma, Ampliação, etc.);
f) Especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, etc.);
g) Assunto da prancha e referência (Planta Baixa - Pav. Térreo, Cortes - XX, Fachada, etc.);
h) Indicação do nome do arquivo da gravação da prancha no formato padronizado;
i) Número da prancha no formato sequência/quantidade total (01/03, 02/03...);
j) Data da elaboração do projeto (MM/AAAA);
k) Escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20, etc.);
l) Xxxxxx para assinaturas da UFSB e do Responsável Técnico (com identificação do nome completo, nº CAU ou CREA/UF, endereço e telefone).
00.00.0.Xx anotações, legendas e demais observações relativas ao projeto, bem como informações relativas a áreas (totais, índices, ambientes principais, área de intervenção) deverão ser apresentadas em quadros separados do carimbo.
22.10.6.A relação de cores e espessuras de penas, escala de plotagem, tamanho da prancha deve ser indicada no arquivo de desenho, ao lado direito externo da área de plotagem.
22.10.7.Os arquivos de Estilo de Plotagem (AutoCAD Color-dependent Plot Style Table File), em formato CTB, serão fornecidos para UFSB. Caso exista necessidade de atualização, o arquivo modificado deverá ser entregue juntamente com os arquivos de desenho.
22.10.8.O tamanho das pranchas deverá obedecer aos seguintes formatos constantes da tabela abaixo:
Largura (mm) | Altura (mm) | Formato Padronizado |
210 | 297 | A4 |
420 | 297 | A3 |
420 < L < 630 | 297 | A3 Estendido |
594 | 420 | A2 |
594 < L < 841 | 420 | A2 Estendido |
841 | 594 | A1 |
841 < L < 1189 | 594 | A1 Estendido |
1189 | 841 | A0 |
22.10.9. As pranchas poderão ser plotadas em cores e, portanto, as legendas criadas nos desenhos podem utilizar cores distintas, no entanto devem ser passíveis de visualização e distinção de forma independente da cor.
22.11. Orientação para Elaboração de Desenhos em BIM
22.11.1.O Anteprojeto será disponibilizado pela CONTRATANTE em arquivo com extensão DWG, além dos arquivos em formato Adobe PDF com a extensão em “pdf”.
22.11.2.Os Projetos Básico e Executivo deverão ser desenvolvidos pelo sistema Building Information Modeling - BIM (Modelagem de Informação da Construção), utilizando os programas de modelagem BIM compatível com modelo 4D. Sendo assim, o licitante deverá indicar no Plano de Execução BIM (a ser detalhado em seguida) o nome comercial das ferramentas de modelagem BIM e número da versão utilizada, mantendo-se sempre a compatibilidade com o formato IFC.
22.11.3.A CONTRATADA só poderá iniciar o desenvolvimento dos Projetos após a apresentação do Plano de Execução BIM – PEB tendo como referência o modelo descrito no capítulo nº 5 do guia nº 04 - Contratação e elaboração de projetos BIM na arquitetura e engenharia, publicado pela AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ABDI), que deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato ou ordem de serviço específica;
22.11.4.A partir do primeiro projeto solicitado em formato BIM, a CONTRATADA será responsável pelo desenvolvimento dos templates e disponibilização das bibliotecas utilizadas para cada disciplina, com base em informações oferecidas pela CONTRATANTE;
22.11.5.O conjunto de componentes, elementos e objetos dos modelos BIM deverá representar as características físicas e funcionais dos componentes, elementos e objetos que serão utilizados na obra. Essas informações são definidas em relação às propriedades geométricas (dimensões, área, volume, etc.) e não geométricas (identificação, número do item nas Especificações Técnicas e no Orçamento, tipo de montagem, etc.) do elemento.
22.11.6.O conjunto deverá incorporar também a modelagem tridimensional de todas as disciplinas, bem como possibilitar o trabalho em equipe sobre o mesmo arquivo BIM.
22.11.7.O modelo deve proporcionar a obtenção automática dos quantitativos que serão utilizados no Orçamento, contendo tabelas com a indicação destes quantitativos e dos números referentes a cada item no Orçamento.
22.11.8.Dentro desse conceito, eventuais incompatibilidades entre as disciplinas deverão ser identificadas com a atividade de detecção de interferências e corrigidas no ambiente da plataforma de modelagem, através da
compatibilização dos projetos. Com isso, busca-se minimizar a ocorrência de conflitos, para que a execução da obra seja otimizada.
22.11.9.Os arquivos deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Os projetos deverão ser modelados em 4D do BIM, contendo o planejamento e as estimativas por fase, possuindo recurso de associação bidirecional entre a interface de planejamento 4D, o Microsoft Project ou similar e a interface do modelo;
b) Permitir a interoperabilidade das disciplinas no ambiente da plataforma de modelagem com os arquivos IFCs (Industry Foundation Classes) das disciplinas modeladas nos formatos IFC 2x3 ou IFC4 da especificação da ISO/PAS 16739;
c) Os elementos, componentes e objetos utilizados nos projetos deverão conter em sua composição os serviços necessários para a quantificação desses serviços do Projetos Executivos Modelados e Modelo de Execução da Obra (Modelo 4D);
d) Modelos devem ser e estar compatibilizados em todas as fases de projetos;
e) Os elementos de construção desenvolvidos nos modelos BIM deverão estar em nível de detalhamento, geométrico e não-geométrico, adequado à modelagem dos elementos, aderente à fase de Projeto Básico, permitindo a compatibilização e orçamentação analítica a partir do modelo;
f) A CONTRATADA deverá fornecer os arquivos originais desenvolvidos na concepção. Estes arquivos devem conter todos os parâmetros, grupos de componentes (família) e templates utilizados, de todas as Disciplinas do Projeto Básico nos seus arquivos nativos e IFC. Os modelos em IFC devem conter elementos editáveis, de forma que não serão aceitos objetos não editáveis;
g) Os arquivos deverão ser entregues separados por disciplinas nos formatos nativos e no formato IFC. Os modelos das disciplinas complementares deverão ser relacionados e associados (federados) ao modelo de Arquitetura, através da definição de um ponto de referência único que serve de origem para o sistema de coordenadas que orienta o projeto, de maneira a permitir a visão de um modelo central. Esta
modelagem deverá, ao final, estar totalmente compatível com as soluções desenvolvidas pelos projetos complementares;
h) O arquivo BIM Arquitetônico deverá conter ao menos três tabelas: a de ambientes com as respectivas áreas úteis, a de acabamentos e a de elementos e componentes;
i) Todas as folhas de desenho deverão possuir modelo de carimbo único;
j) Todos os modelos BIM deverão ser georreferenciados aos marcos implantados no respectivo sítio.
22.11.10. O conteúdo das pranchas deve ser gerado diretamente do modelo BIM de cada Disciplina, garantindo a parametrização dos conteúdos gerados com o modelo, não sendo admitidos arquivos exportados e editados em outros softwares de projeto. Deverão ser entregues à CONTRATANTE os arquivos nativos do software de modelagem usado para o desenvolvimento dos projetos de cada Disciplina e os respectivos arquivos IFC, bem como os arquivos em PDF de cada prancha gerada nos softwares de modelos.
22.11.11. O modelo BIM deverá ser utilizado para gerar imagens para fins de divulgação do empreendimento, com as seguintes características:
a) Deverá conter todos os elementos presentes em ambientes educacionais capazes de representar as características mais importantes do empreendimento, com superfícies em cores e texturas fidedignas;
b) Deverá ser humanizada, inclusive com pessoas que necessitam de atendimento específico, cadeiras de rodas, urbanização acessível com pistas podo-táteis, ciclovias, bicicletas, veículos alternativos, terrestres, específicos, entre outros, compatíveis com o conceito do empreendimento.
22.11.12. A partir do Modelo BIM deverão ser extraídas imagens, a escolha da CONTRATANTE, incluindo cenas do exterior das edificações, com resolução igual ou superior a 2400 x 1800 pixels.
22.11.13. Deverão ser entregues os arquivos das imagens, além do arquivo original desenvolvido na concepção do Modelo BIM.
22.11.14. Para gerenciamento e fiscalização do desenvolvimento da modelagem das informações da construção para cada disciplina de projeto, deverá ser gerado um arquivo único em formato IFC, que deverá conter todos os elementos de projeto e vistas.
22.11.15. Os arquivos referentes ao modelo de informação da construção em formato IFC, deverão ser criados pela contratada relacionados com a etapas de projeto.
22.11.16. Também deverão ser entregues os documentos que contenham as seguintes informações extraídas do modelo, como:
a) Detalhes;
b) Anotações;
c) Memoriais de cálculo que embasam cada fase do projeto como, por exemplo, cálculo de público usuário do edifício que impacta em instalações e rotas de fuga;
d) Quadros de quantitativos de objetos;
e) Lista mestra dos arquivos em cada fase do projeto;
f) Memorial Descritivo com especificações;
g) Quadros de quantitativos de materiais;
h) Lista de pranchas/folhas;
i) Lista de revisões; e
j) Pranchas/Folhas.
22.11.17. Para a avaliação das interferências, conflitos e da integridade do Modelo BIM deverão ser gerados arquivos do modelo no formato nativo dos softwares utilizados e no formato IFC.
22.11.18. Os modelos deverão estar ligados através de referencial comum, a ser definido pela disciplina de arquitetura, de maneira a possibilitar a visão de um modelo central quando processados em softwares específicos de análise de modelos, como “Solibri”, “Navisworks” ou “TeklaBIMsight”.
22.11.19. O processo de aprovação dos projetos constará de entregas quinzenais em formato eletrônico dos modelos dos projetos das disciplinas em desenvolvimento, nos formatos “.IFC”, “.PDF”, “.BCF” e nos formatos nativos dos softwares utilizados, como por exemplo “.PLA”, “.DGN”, “.RVT”, “.VWX”, “.PRJ”, “.TKS”, “.DDS”, entre outros, ou o conjunto de pastas dos arquivos gerados.
23. ETAPAS DO PROJETO
Pela diversidade de projetos a serem contratados, as etapas de desenvolvimento de cada um estarão fundamentadas nos dados técnicos entregues pela UFSB à contratada para a elaboração da Ata de Registro de Preço.
Para alguns projetos, a UFSB contratará o desenvolvimento completo do projeto arquitetônico, desde o estudo preliminar até o projeto executivo, abrangendo todas as demais especialidades da engenharia necessárias para, ao final, a UFSB ter em mãos um projeto executivo completo para a licitação da obra. Nesses casos, a UFSB entregará à contratada o programa de necessidades, o cadastro da área a ser projetada (se for o caso), a planta de localização (se for o caso), o levantamento topográfico (se for o caso), e a sondagem do terreno (se for o caso). A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades de acordo com as informações listadas abaixo, desde a 1ª etapa (Estudo Preliminar) até a 5ª etapa (Projeto Executivo).
Em outros projetos, a UFSB poderá contratar o desenvolvimento do projeto a partir de um estudo preliminar previamente elaborado por sua equipe técnica. De modo que, a partir desse conjunto de informações técnicas, a contratada desenvolverá o projeto até o nível executivo, levando em consideração as atividades e produtos listados abaixo, desde a 2ª etapa (Anteprojeto) até a 5ª etapa (Projeto Executivo).
Por último, a UFSB também poderá contratar o desenvolvimento do projeto a partir de um anteprojeto previamente elaborado por sua equipe técnica. A partir desse conjunto de informações técnicas, a contratada desenvolverá o projeto até o nível executivo, levando em consideração as atividades e produtos listados abaixo, desde a 3ª etapa (Projeto Básico) até a 5ª etapa (Projeto Executivo).
No Componente III do Projeto Básico – Lista de Projetos – encontram-se identificados, para cada item, quais etapas do projeto serão contratadas para cada especialidade.
Para cada fase de desenvolvimento dos projetos será concedido à Contratada 30 (trinta) dias. De forma que, por exemplo, caso a Contratada inicie o projeto do nível de Estudo Preliminar, será concedido prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão até a fase do projeto Executivo e caso inicie o projeto do nível de Anteprojeto, será concedido prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão até a fase do projeto Executivo.
Segue abaixo todas as etapas para o desenvolvimento do projeto executivo, que será utilizado como referência para a elaboração de todos os projetos.
23.1. 1ª Etapa – Estudo Preliminar (prazo de execução de 30 dias)
Com base nas informações do programa de necessidades e do local de intervenção (planta de localização; cadastro da área; levantamento topográfico; sondagem do terreno), deverá ser desenvolvida solução preliminar de todos os pavimentos / unidades das edificações, para verificação dos ambientes, circulações, condicionantes legais e programáticos do empreendimento, bem como da concepção arquitetônica, dos sistemas e métodos construtivos propostos. Assim, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 1ª etapa os itens abaixo:
23.1.1. Planta de Implantação esquemática da(s) edificação(s) e todas as áreas necessárias, contendo no mínimo: definição das vias de acesso de veículos e de pedestres; cotas gerais de implantação; indicação Norte / Sul;
23.1.2. Planta baixa de todos os pavimentos / unidades, com indicação das áreas e suas dimensões, para todos os ambientes, contendo no mínimo: dimensionamento e caracterização de todos os ambientes; sistema de eixos organizacionais e modulação geral (quando pertinente);
23.1.3. Cortes e / ou secções longitudinais e / ou transversais preliminares de todos os pavimentos, indicando todos os níveis e alturas (internas e externas) em relação à referência adotada, contendo, no mínimo: níveis e alturas (pé-direito, piso a piso, platibandas, etc.) de todos os ambientes, pavimentos e edificações / blocos; conceituação de vãos (portas e esquadrias) e aberturas técnicas (shafts);
23.1.4. Planta baixa dos elementos de cobertura, contendo no mínimo: indicação de tipologias (lajes, telhados, pergolados, etc); indicação de barrilete; indicação de base de condensadores (quando pertinente);
23.1.5. Fachadas ou modelo volumétrico, de todas as edificações, indicando os elementos que a(s) compõe(m) tais como: materiais dos revestimentos das paredes externas; esquadrias; terraços e gradis; coberturas e platibandas; acessos e marquises; outros elementos significativos;
23.1.6. Relatório Técnico Preliminar demonstrando que as soluções adotadas satisfazem as condições de sustentabilidade das edificações, demonstrando de que forma a solução contribuirá para a redução de resíduos na edificação, no consumo de água potável e de energia e ainda o objetivo institucional de emissão ou compensação com vistas ao Programa de Carbono Zero da UFSB.
23.2. 2ª Etapa – Anteprojeto (prazo de execução de 30 dias)
Com base na proposta do estudo preliminar aprovada, deverá ser desenvolvida solução global para os materiais, sistemas e métodos construtivos mais adequado ao empreendimento proposto. Assim, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 2ª etapa os itens abaixo:
23.2.1. Planta de Implantação da(s) edificação(s) e todas as áreas necessárias, contendo no mínimo: definição das vias de acesso de veículos e de pedestres; áreas verdes, recreação e lazer; sistemas de eixos organizacionais (quando pertinente); cotas gerais de implantação e referências de nível; indicação do reservatório inferior; indicação Norte / Sul;
23.2.2. Planta baixa de todos os pavimentos / unidades, com indicação das áreas e suas dimensões, para todos os ambientes, contendo no mínimo: dimensionamento e caracterização de todos os ambientes; sistema de eixos organizacionais e modulação geral (quando pertinente); lançamento preliminar das estruturas; conceituação e articulação das áreas / ambientes / espaços técnicos necessários; tabela com indicação de acabamentos, revestimentos e pisos; quadro de dimensionamento de esquadrias, com dimensões e quantidades de cada tipo;
23.2.3. Cortes e / ou secções longitudinais e / ou transversais preliminares de todos os pavimentos, indicando todos os níveis e alturas (internas e externas) em relação à referência adotada, contendo, no mínimo: níveis e alturas (pé-direito, piso a piso, platibandas, etc.) de todos os ambientes, pavimentos e edificações / blocos; conceituação de vãos (portas e esquadrias) e aberturas técnicas (shafts); Necessidades de espaços livres entre forros e entre pisos; dimensionamento estrutural conceitual vertical; conceituação e articulação dos espaços técnicos necessários.
23.2.4. Planta baixa dos elementos de cobertura, contendo no mínimo: indicação de tipologias (lajes, telhados, pergolados, etc); indicação de barrilete; indicação de base de condensadores (quando pertinente); indicação de caimentos, calhas e coletores de águas pluviais; definição de vãos de acesso ao telhado; indicação de reservatório superior.
23.2.5. Fachadas de todas as edificações, indicando os elementos que a(s) compõe(m) tais como: esquadrias; terraços e gradis; coberturas e platibandas; acessos e marquises; outros elementos significativos;
referências a níveis; indicação gráfica dos materiais de revestimento, cor e textura; tabelas com indicação de acabamentos;
23.2.6. Especificações de materiais de todas as edificações, com informações técnicas relativas à edificação (ambientes internos e externos), a todos os elementos da edificação e aos seus componentes construtivos considerados relevantes.
23.2.7. Memorial Descritivo Arquitetônico, com informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem como de quaisquer outras exigências prescritas ou de desempenho.
23.3. 3ª Etapa – Projeto Básico (prazo de execução de 30 dias)
Com base no Anteprojeto de Arquitetura, que aponta uma diretriz para concepção do sistema estrutural e das instalações prediais, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 3ª Etapa os itens abaixo: Manifestação de viabilidade dos órgãos responsáveis pelos serviços de água e esgoto;
23.3.1. Manifestação da concessionária local de energia elétrica quanto à disponibilidade de fornecimento de energia no lote, bem como carga, manutenção e operação da rede a ser implantada ou ampliada;
23.3.2. Manifestação da concessionária local de telefonia/dados quanto à disponibilidade de fornecimento do serviço de telefonia e de infraestrutura de dados no lote, bem como espaço do DG local para instalação de novos números de telefones/dados;
23.3.3. Consulta à legislação pertinente e Órgãos Públicos envolvidos na aprovação do projeto, com obtenção de informações básicas (tipo de zoneamento, taxa de ocupação do terreno, limites de afastamento, drenagem pluvial, entre outros);
23.3.4. Levantamento de restrições envolvendo órgãos como IPHAN, IBAMA ou qualquer outro órgão de patrimônio histórico ou ambiental;
23.3.5. Levantamento de aspectos relevantes da área, entre elas o tipo de fundação tipicamente utilizada, consistência do solo e ocorrência de inundações na região;
23.3.6. Definição de implantação da edificação no terreno: cortes, aterros, acessos, estacionamento, paisagismo, calçadas, etc.;
23.3.7. Definição arquitetônica quanto à volumetria da edificação e ao conforto ambiental (insolação, ventilação, luminosidade e acústica);
23.3.8. Definição do esquema estrutural com a sua concepção, que deverá conter as plantas de locação e cargas, as de formas e as de cortes;
23.3.9. Definição de todas as instalações prediais, que deverão conter as plantas de locação dos pontos (quadros, tomadas comuns, tomadas de rede estabilizada, tomadas de telefonia e lógica, câmeras, pontos de água e esgoto, etc.), dos reservatórios de água, etc.;
23.3.10.Anteprojeto de climatização, com estudo de viabilidade técnico-econômica, indicando a especificação dos equipamentos a serem utilizados e suas respectivas localizações;
23.3.11.Anteprojeto com a concepção de impermeabilização, elencando os sistemas a serem adotados, e plantas baixas, com a localização e identificação dos sistemas.
23.3.12.Ainda na 3ª Etapa, o projeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra para futura da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Nesta fase serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Serão apresentados e avaliados nesta etapa:
23.3.13.Os Projetos de Arquitetura, de Terraplanagem, de Estrutura, de Impermeabilização, de Instalações Prediais, e de Climatização, todos em nível executivo e devidamente compatibilizados.
23.3.14.O Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico- Financeiro de execução dos serviços fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.
23.3.15.Apresentar um relatório conclusivo que demonstre que os projetos desenvolvidos estão em acordo e permitem a certificação dos campi e a UFSB na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), segundo Instrução Normativa SLTI/MPOG nº.02, de 04 de junho de 2014.
23.4. 4ª Etapa – Projeto Executivo (prazo de execução de 30 dias)
A 4ª Etapa consiste em apresentar de forma definitiva todos os elementos do Projeto Executivo necessários à realização do empreendimento (Desenhos
executivos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico- Financeiro), detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes, fundamentados nas resoluções, detalhamentos e nos eventuais ajustes realizados na etapa anterior. Tais documentos devem obedecer às diretrizes específicas listadas no Item seguinte deste documento. Esta etapa corresponde à apresentação final dos documentos técnicos. Ressalta-se que, mesmo após a finalização dessa etapa, poderão existir ajustes nos projetos por conta de incompatibilidades encontradas durante a execução.
24. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
24.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 03 (três) empresas.
24.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
24.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
24.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
24.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
24.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
24.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo UFSB;
24.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
24.9. Os consorciados deverão apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial, bem como no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob fundamento do art. 33, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c art. 32, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 7º, inciso I, alínea “a”, art. 32, inciso II, alínea “f”, e art. 34, inciso I, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c INRFB nº 1199, de 14 de outubro de 2011, bem como suas posteriores alterações.
24.10. A responsabilidade dos integrantes do consórcio será solidária, tanto na fase de licitação como durante a execução contratual.
24.11. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
1. RESPONSÁVEL PELO PROJETO E UNIDADE FISCALIZADORA
Diretoria de Infraestrutura/PROPA da Universidade Federal do Sul da Bahia.
2. RESPONSÁVEIS PELO ELABORAÇÃO DESTE PROJETO BÁSICO Eng. Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CREA-BA/ RNP: 050093858-0
Tel. 00 0000-0000
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
CREA-BA/ RNP: 050746609-8
Tel. 00 0000-0000
Eng. Eletricista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CREA-BA/ RNP: 051347238-0