PREÂMBULO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que abre edital, modalidade Pregão Eletrônico, na data e horário indicados, realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site da Bolsa Nacional de Compras - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal 0125 de 20 de outubro de 2022, do qual Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preço, Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, Lei Complementar nº. 123 de 2006, à Lei nº. 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as dondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:01/03/2023
HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS:08:30 (horário de Brasília). HORÁRIO DA DISPUTA:09:00 horário de Brasília).TEMPO DA DISPUTA
INICIAL: 15 (quinze) minutos.
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
PARA
FORMALIZAÇÃO
DE
CONSULTA:
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras – BNC COMPRAS. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.3 Os trabalhos serão conduzidos pela comissão de contratação do Município de Ituporanga, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação na Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos prevalecerãoestas últimas.
2. DO OBJETO: LOCAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA APLICATIVO DE BLOCO ELETRÔNICO PARA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM SEUS ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES E SISTEMA WEB DE GESTÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARATAMENTO DE TRÂNSITO DE ITUPORANGA-DEMUTRAN. PD 664/2023. A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI.
2.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa para fornecimento de licenças de software para aplicativo de blocos eletrônicos para auto de infração de trânsito, conforme necessidade do município e especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.
2.2 A licitação será dividida em itens, mas o julgamento será global, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2.2 O Licitante vencedor deverá efetuar a entrega no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, iniciando a contagem após o envio da autorização de fornecimento no local indicado pelo responsável sem nenhum custo adicional ao Município;
2.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
2.4.1 ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
2.4.2 ANEXO II – Minuta do Contrato;
2.4.3 ANEXO III – Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº. 9.854/99);
ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso Ido artigo 63 da Lei nº. 14.133/2021);
2.4.4 ANEXO V – Modelo de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, de 2007.
2.4.5 ANEXO VI – Termo de Referência, Relação dos Itens, descrições, quantidades, valores.
2.4.6 ANEXO VII – Folha para Elaboração do Contrato.
3.1 Os órgãos gerenciadores serão a Secretaria Municipal de Planejamento atráves do Demutran.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo iniciada na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desteEdital e seus Anexos.
4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.11 Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.6.12 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021.
4.6.13 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.6.14 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
4.7 O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
4.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.10 O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.12 A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.13 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.14. A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.13 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a empresa apresentar declaração de observância desse limite na licitação previsto no art. 4º § 2º da Lei n° 14.133/2021.
4.15 Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou Pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data
de sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa, conforme modelo que segue em anexo ao Edital.
5.1 Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone/ Whatsapp: 00 00000000 e/ou com o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ituporanga, fone: 00-0000 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderespara formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8 O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município de Ituporanga, devidamente justificado.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Ituporanga e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, sem prejuízos de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
5.11 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.12 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.13 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
5.14 Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 00000000 e/ou Celular/ Whatsapp: (00) 00000-0000 telefones do suporte ao fornecedor, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário;
b) Marca (quando for o caso);
c) Fabricante ( quando for o caso:
d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
ANEXO VI
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência decontratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas.
7.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiroe os licitantes.
8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAl.
8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até oencerramento deste prazo.
8.17 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três,oferecer um lance final e fechado em
até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente apósdecorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.24 O Critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada.
8.26 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.27 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.29 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.31 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, de acordo com o artigo 61, da Lei nº 14.133, de 2021
8.35A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.36 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço inexequível.
9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, nos termos do artigo 59, III e §3º, da Lei Federal 14.133/2021.
9.4 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.6 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.08 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta . A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor , no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
9.9 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.10 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.11 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.12 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.13Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema e envio da ata de julgamento das amostras aos e-mails cadastrados no processo licitatório.
9.14 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.15 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.16 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.17 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.18 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.19 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.20 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos aparelhos, tais como marca, modelo, tipo, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob penade não aceitação da proposta.
9.21 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo bem não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.22 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serãoreclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.23 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.24 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.25 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.26 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.27 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.28 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.31 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2 Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica daqual seja sócio majoritário.
10.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.6 O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação.
10.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.9 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralizaçãodo recolhimento dessas contribuições.
10.13 Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.14 - Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que tratao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto deautorização.
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.15 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede dolicitante.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas – Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas
(CNDT).
g) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo XXXXX XXX.
10.16 Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
10.17 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.18 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.19 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/04/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quanto no ESAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação.
c) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
10.20 - Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço de mesma natureza, da presente especificação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições comerciais, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
10.21 - Documentos complementares:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conformemodelo anexo a este Edital.
b) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital.
c) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo XXXXX XXX.
d) Declaração de enquadramento de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Micro- empreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela LC nº 147/2014, (Anexo V).(PARA MICRO EMPRESAS OU EPP)
e) A(s) Empresa (s) participante (s) deverá (ão) apresentar junto com a Proposta de Preços, Folder Técnico ou prospecto técnico ou catálogo ou manual, redigidos em língua portuguesa, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e funcionalidades descritas no equipamento e no aplicativo – software e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto, relativos aos bens e softwares ofertados, na conformidade das especificações dos equipamentos e aplicativos.
f) Documentos Complementares.
10.22 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte sejadeclarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.23 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.24 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.25 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista,será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.26. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme previsto no artigo 64 da Lei 14.133/21 e IN 73/2022,art. 39, §4º, assim previsto:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b)atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.27 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.28 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital
10.29 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.30 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.31 Em havendo inabilitação haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.32 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.33 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.34 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, olicitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante (quando necessários), vinculam a Contratada.
11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais deum resultado, sob pena de desclassificação.
11.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS:
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis deaproveitamento.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoconstante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.4 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO NA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO GLOBAL, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do Contrato.
15.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.3 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a do Conrtato, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato.
15.4 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.5 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
16.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar-se no próprio sistema quanto ao interesse de participar do cadastro de reserva, reduzindo, ainda, seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e anexando proposta readequada ao sistema.
16.2 A manifestação do licitante como interessado no cadastro de reserva, na ata da sessão, torna o licitante vinculado à futura contratação para todos os fins e efeitos.
Os licitantes que se manifestarem como interessados no cadastro de reserva, terão que atender aos requisitos de habilitação constantes no item 10 deste edital.
16.3 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.4 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.5 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses do Decreto Municipal nº. 94 de 08 de julho de 2020.
17.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, e poderá ser
prorrogado de acordo com art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes nos primeiros 12 (dozes) meses, salvo por força de Lei oupor interesse público.
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18. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO:
18.1 A alteração do Contrato e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplinadas pela Lei 14.133/2021.
19. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES:
19.1 A contratação com os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133,de 2021.
19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, norespectivo pedido de contratação.
19.3 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação;
19.6 O prazo de vigencia do contrato será de 12 (doze) Meses, a contar da data da sua assinatura;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à Licitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato.
19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20. DO PREÇO:
20.1 Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes nos primeiros 12 meses, salvo por força de Lei ou por interesse público.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
21.1 DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
21.1.1. ACONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á:
21.1.2 A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitatório, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021;
21.1.3 Fiscalizar e acompanhar a realização/recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico;
21.1.4 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
21.1.5 Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
21.1.6 Emitir a Nota de Xxxxxxx, com as informações necessárias, em favor da Contatada e responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas informações contidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suasalterações;
21.1.7 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição do bem;
21.1.8 Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no edital.
21.1.9 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato.
21.1.10 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
21.1.11 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
21.1.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada , de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.2.1 ACONTRATADAOBRIGAR-SE-Á:
21.2.1 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições equalificações exigidas na licitação;
21.2.2 Promover a entrega do bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
21.2.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe foremsolicitados pela CONTRATANTE;
21.2.4 Os itens, no ato da entrega deverão estar acompanhados da nota fiscal descritiva, constando nº da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como Certidões Negativas (Municipal, Estadual,Federal, FGTS e Trabalhista).
21.2.5 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização designada pela CONTRATANTE.
22. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
22.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo deReferência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
23. DO PAGAMENTO:
23.1 O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da data de entrega dos aparelhos, seu recebimento definitivo e da apresentação da NotaFiscal/Fatura pela Contratada.
23.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
23.3 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
23.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, opagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.5 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
23.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
23.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
24.1 Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados. Serão usadas dotações do orçameto de 2023 ou bem como dotações dos anos subsequentes se necessário:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
3 | Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN |
2033 | Funcionamento e Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150170000081 | Recursos Ordinários - Outros Recursos não Vinculados |
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
25.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
25.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
25.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
25.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
25.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
25.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
25.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
25.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
25.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração ou ensejar o retardamento da execução do certame.;
25.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
25.1.5 fraudar a licitação;
25.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
25.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
25.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
25.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
25.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
25.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
25.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
25.2.1 advertência;
25.2.2 multa;
25.2.3 impedimento de licitar e contratar e
25.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
25.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
25.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
25.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
25.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
25.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
25.4. A multa será recolhida em percentual de 15%, incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
25.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.6 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
25.7 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
25.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
25.9 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
25.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.11 As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou,quando for o caso, inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
26 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
26.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
26.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou enviados através do sistema eletrônico (BNC) xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados.
26.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
27.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
27.2 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento depublicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.4 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.6 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
27. 7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados osprincípios da isonomia e do interesse público.
27.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.11 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
27.12 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalecem à previsão do Edital.
27.13 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00mine das 13h30min às 17h30min.
27.14 O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que será atendida em até 24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada, bem como por meio do site do Município de Ituporanga xxxxx://xxx.Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
27.15 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
27.16 A participação no presente Procedimento Licitatório, implicará em plena aceitação aos termos, cláusulas e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes.
27.17 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
atualizadas, subsidiariamente e pelos preceitos de direito público, aplicando se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
27.18 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
27.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.20 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Ituporanga/SC, em 09 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Objeto
PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023
LOCAÇÃO DE USO DE SOFTWARE PARA APLICATIVO DE BLOCO ELETRÔNICO PARA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM SEUS ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES E SISTEMA WEB DE GESTÃO , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE ITUPORANGA.
2. Descrição da Necessidade
A Prefeitura Municipal de Ituporanga através do Departamento de trânsito, Estado de Santa Catarina, tem como missão planejar, executar e fiscaliza o tráfego de veículos, afim de evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades. Além disso, são responsáveis por orientar os pedestres nas vias urbanas os serviços públicos a nível local/municipal em consonância com princípios determinados pelo Código de trânsito Brasileiro, buscando excelência nas ações direcionadas à integridade.
Tendo-se em vista a necessidade de atender a demanda do departamento de trânsito, realizando fiscalização e auxiliando na ordem e tornar a fiscalização efetiva torna-se indispensável a locação de talonário e assessórios.
Os Agentes Municipais de Ituporanga dará prioridade em sua ação à defesa da vida, nela incluídaa preservação da saúde, do meio-ambiente e sustentabilidade, requer a licençade software e seusacessórios por entender a necessidade da utilização da tecnologia como ferramenta de apoio ao cumprimento de suas atividades voltadas a fiscalização efetiva utilizando bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito, devidamente homologada pelo DENATRAN, em conjunto com o Sistema Web de Gestão e seus acessórios correspondentes e demais funcionalidades como a integração com o processamento de auto de infrações, indicadores para auxílio a tomada de decisões, apoio em operações de blitz, consulta de condutores, consulta de veículos, registro de boletim de acidente de trânsito, registro de recolhimento de veículo, registro de recolhimento de documentos e auxílio ao controle de veículos roubados ou furtados os quais possibilitarão Os Agentes Municipais de trânsito de Ituporanga utilizar a tecnologia hoje existente em seu favor agregando agilidade, assertividade, precisão e controle do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do Município de Itupranga abertas à circulação, utilizadas por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, para tanto, requer a licença de uso de software e seus acessórios, possibilitando a realização das atividades competente com agilidade, transparência e robustez no cumprimento de nossa Missão.
Ocorre que devido o uso diário e continuo dos talonários e seus assessórios, tendo em vista o desgaste e possíveis problemas de software, bem como o período médio de duração dos mesmos e ainda o alto valor para aquisição levando-se ainda em
consideração a vida útil dos mesmo que ainda mais reduzida tendo-se em vista o constante uso, torna-se mais vantajoso para a administração a locação em questão. Ademais, nesse caso específico, dispomos de recursos de custeio necessários para arcar com o custo da contratação.
Ituporanga é um município do estado de Santa Catarina, localizado no Alto Vale do Itajaí. Possui uma população de aproximadamente 25.355 habitantes (IBGE, 2020).
Este documento apresenta o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que serve essencialmente para assegurar a viabilidade da contratação além de levantar elementos essenciais que subsidiarão a elaboração do Termo de Referência.
3. Da Previsão no Plano Anual de Contratações
A presente contratação não estava prevista na previsão do Plano Anual de Contratações, pois não foi feito este alinhamento com o Planejamento da Administração. Os agentes foram contratados depois que o planejamento plurianual foi feito.
4. Área Requisitante
A presente demanda está sendo solicitada pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Ituporanga através do Departamento Municipal de Trânsito – SC, sob responsabilidade do Secretário de planejamento, o Vilmar Schwambach.
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
Trata-se da contratação de uma prestação de serviço, a ser contratado mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Trata-se de serviços contínuos para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subseqüentes.
A empresa prestadora será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
O aplicativo de bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito, devidamente homologada pelo DENATRAN, em conjunto com o Sistema Web de Gestão e seus acessórios correspondentes possibilitará Os Agentes Municipais de trânsito de Ituporanga utilizar a tecnologia hoje existente a seu favor e aderir as tendências mundiais de modernização e aperfeiçoamento, capacitação do quadro efetivo de agentes de trânsito, agregando agilidade, assertividade, precisão e controle dos Autos de Infrações de Trânsito em conformidade com o suas atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Na substituição dos equipamentos defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante.
Os produtos deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses ou a garantia do
fornecedor, a contar do recebimento definitivo, podendo o fornecedor oferecer prazo superior ao acima mencionado, sem custo à Administração, devendo arcar com os custos decorrentes da falha na prestação do serviço em questão.
Os itens ofertados devem estar no que couber, em conformidade com as normas e registros exigidos: IBAMA, ABNT, INMETRO etc, compulsoriamente e/ou expressos neste ETP, TR, Editale Anexos.
6. Estimativa das Quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNIDADE | QTDE MENSAL |
1 | Locação de licença de uso temporária de aplicativo, bloco eletrônico para auto de infração de trânsito. | UN | 84 |
2 | Locação de licença de uso temporária de aplicativo, boletim de acidente de trânsito – BOAT. | UN | 84 |
3 | Locação de licença de uso temporária de aplicativo, formulário de recolhimento de documentos – FRD. | UN | 84 |
4 | Locação de licença de uso temporária de aplicativo, formulário de recolhimento de veículos – FRV. | UN | 84 |
5 | Locação de smartphone com acesso a internet e chip de dados 4G, serviços de instalação, configuração e migração de dados. | UN | 84 |
6 | Locação de impressoras térmica portátil com conexão sem fio bluetooth ou wi-fi. | UN | 84 |
7. Levantamento de Mercado
Foi realizado o levantamento de mercado visando buscar a melhor solução para o problema existente. Fizemos pesquisa de mercado para: Locação de software para Aplicativo de bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito com seus acessórios correspondentes e Sistema Web de Gestão. Em sede de informação, a pesquisa de mercado foi realizada na plataforma eletrônica, e conseguindo cotação para os mesmos, que estão em anexo no processo, comprovando assim a vantajosidade em locar os equipamentos.
em acordo com as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez,ao conforto, à defesa ambiental, à sustentabilidade, à educação para o trânsito, à fiscalização e à garantia de condições seguras de trânsito que é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Após encontrar a melhor solução para resolver o problema existente, realizamos busca no mercado, através de cotação de preço em empresas especializadas e o orçamento não será sigiloso.
9. Descrição da Solução como um todo
A locação especificamente dos em acordo com as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental, à sustentabilidade, à educação para o trânsito, à fiscalização e à garantia de condições seguras de trânsito que é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Todos os itens devem ser locados com a mesma empresa, pois facilitará a utilização e a padronização do sistema num todo, evitando erros na utilização e treinamentos por empresas diferentes para um mesmo sistema.
A empresa vencedora deverá fornecer um smartphone novo toda vez que ocorra dano no equipamento e internet móvel que tenha melhor alcance e funcionamento na cidade de Ituporanga/SC. O Smartphone não poderá ter outra funcionalidade a não ser a de funcionamento dos aplicativos, objeto deste termo de referência e acesso com login e senha individualizado.
A necessidade foi demonstrada no item 2 do presente Estudo Técnico Preliminar – ETP. Os requisitos da contratação também se encontram elencados no presente ETP.
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não existe necessidade do parcelamento do objeto. A solução para eventual locação será a licitação do tipo menor preço por item.
11. Demonstrativo dos Resultados Pretendidos
Com a contratação dos serviços de locação dos equipamentos na forma especificada, busca-se o suprimento das necessidades em defesa da vida, visando garantir os princípios da eficiência, pois com a locação teremos sempre os equipamento em dia e em plenas condições de uso e atualização do sistema, capaz de atender as necessidades, sem percas com paradas em manutenção, mantendo a continuidade dos serviços e garantindo assim o perfeito funcionamento das atividades-fim realizadas pelos Agentes.
12. Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração docontrato
É cedido informar que a presente contratação deverá ser precedida de processo licitatório, em observância a Lei nº 14.133/2021.
Igualmente, a secretaria de Planejamento, não realizou o seu Planejamento Anual para o ano de 2023, não colocando as suas necessidades e histórico de consumo.
13. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A presente contratação não gera impactos ambientais diretos. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da fatura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto nos arts. n° 5º e 11 da Lei 14.133/2021.
A contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
15. Mapeamento de Riscos
A presente licitação não apresenta riscos.
16. Declaração de Viabilidade
A viabilidade deste ETP verifica-se pela economia no valor da aquisição em função do ganho de escala, na eficiência com a diminuição dos custos administrativos em função da redução da fragmentação de processos licitatórios e efetividade com padronização dos materiais. Além disso, frisa-se que a presente contratação atende adequadamente às demandas formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza uma economicidade, os riscos envolvidos são administráveis. Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023/PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09 /2023
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – S C, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 121.340.239- 53, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº........ , com sede na......... , cidade de ….., Estado de …….., neste ato representada pelo Sr (a)......... , CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº. 11/2023
e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente com as normas legais de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº.XX/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Tem o presente instrumento, por objeto LOCAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA APLICATIVO DE BLOCO ELETRÔNICO PARA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM SEUS ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES E SISTEMA WEB DE GESTÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARATAMENTO DE TRÂNSITO DE ITUPORANGA-DEMUTRAN. PD 664/2023. conforme Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº /2023 e constante na proposta vencedora no valor total de R$ …......( ).
1.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao bem entregue a Prefeitura Município de Ituporanga. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
1.3 Realizar treinamento para até 10 (dez) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 200 (duzentas). Conforme descrito no termo de referência deste edital
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1 - Aplica-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento.
a) Processo Administrativo nº 11/2023;
b) Pregão Eletrônico nº XX/2023
c) Proposta do contratado, nos termos aceitos pela PMI.
d) termo de Referência.
2.2 - A partir da assinatura do presente contrato, a este, passarão a ser aplicáveis tudo que resultem em termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alteração de condições contratuais, desde que assinados pelos representantes credenciados das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O valor do presente contrato é de R$ ( ).
3.2 – O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como, e sem limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguros de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. Eventuais alterações no contrato devem ser realizadas através de termo aditivo nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021 e serão regulados pelas mesmas condições do contrato resultante da licitação, aplicando-se aos preços base da PMI, um redutor, no mesmo percentual encontrado entre o valor global da proposta vencedora e o preço base incluso neste edital.
4.2. A PMI, como parte contratante, por meio dos gestores e fiscais deste contrato, ficarão responsáveis pela abertura dos processos de aditivos e solicitações de acréscimos e supressões, se houver, do instrumento contratual, inserindo todos os elementos técnicos e jurídicos exigidos por Lei e encaminhando os autos do processo para a secretaria CONTRATANTE para análise, mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, dos TERMOS ADITIVOS, sendo posteriormente, conforme o caso, assinado por ambas as contratantes, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA, DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado sucessivamente nos termos do art. 107, da Lei 14.133/2021.
5.2 O contrato possuirá vigência da data de sua assinatura até o dia.............. Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega do bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes, bem como prorrogar o contrato caso haja interesse do município.
5.3. O prazo para entrega será de no máximo de 30 (trinta) dias após a envio da autorização de fornecimento do setor responsável. O Prazo será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei,
comunicado pela contratada, por escrito, aos órgãos e unidades solicitantes, antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado por escrito, pelos órgãos e unidades responsáveis, o prazo de entrega poderá ser prorrogado.
5.4 Por ocasião da entrega dos bens, deverá estar acompanhada da devida autorização, esta deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada, caso haja interesse da administração, de conformidade com o art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e desde que observados o art. 108 da mencionada lei.
6.2 - Caberá a PMI todos os atos atinentes às possíveis prorrogações contratuais, inserindo todos os elementos técnicos exigidos por Lei e encaminhando os autos do processo para providenciar, mediante verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, a celebração dos TERMOS ADITIVOS.
6.3 – A prorrogação deverá ser justificada pela Secretaria pertinente ao objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO, DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
8.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação da Proposta Comercial.
8.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta, pelo índice INPC tomando-se por base a data da apresentação da proposta.
8.3 - A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
8.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
8.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma
8.6 não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
8.8. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
8.9. Para fins do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo uma comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
8. 10. O prazo para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico do contrato será de até 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo da solicitação.
8.11. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.11.1 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 São obrigações do Contratante:
9.1.1 A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitatório, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021
9.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.5 Rejeitar os serviços executados ou entrega de bens em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
9.1.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivo;
9.1.7 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.8 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, diligenciando nos casos que exigem providencias corretivias;
9.1.9 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição do bem;
9.1.10 Emitir a Nota de Empenho, com as informações necessárias, em favor da Contatada e responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas informações contidas no Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suasalterações;
9.1.11 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.1.12 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.13 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.1.14 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.15 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias;
9.1.16 Designar representante(s), denominado (s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
9.1.17 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais
9.1.18 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
10.3 Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.5 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.6 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe foremsolicitados pela CONTRATANTE;
10.8 Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e prazo de garantia (conforme o caso);
10.8.1 Entregar o objeto ou executar o serviços independentemente de quantitativo mínimo solicitado pela Administração Publica.
10.9 Os itens, no ato da entrega deverão estar acompanhados da nota fiscal descritiva, constando nº da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como Certidões Negativas (Municipal, Estadual,Federal, FGTS e Trabalhista).
10.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.13 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.14 Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.17 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.19 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame
IV sejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 11.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 11.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
11.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 11.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Conceição, pelo prazo de 3 (três) anos.
11.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 11.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV a V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 11.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
11.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
11.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 11.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 11.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 11.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2.1 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.2.1.2 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
12.4 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.5 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.6 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.7 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.8. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 12.8 observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
12.9. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.9.1 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.9.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os recursos para a aquisição do objeto do presente Pregão Eletrônico serão de acordo com os quantitativos efetivamente contratados. Serão usadas dotações do orçameto de 2023 bem como se necessário dotações do ano subsequente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
3 | Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN |
2033 | Funcionamento e Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150170000081 | Recursos Ordinários - Outros Recursos não Vinculados |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
13.1 – Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessárias a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da PMI e ao público afeto e dos materiais envolvidos no serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais.
14.2 – A PMI poderá a critério determinar a paralisação do serviço ou fornecimento, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela contratada. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
14. 3 – A CONTRATADA se responsabilizará ainda por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTOS
15.1 – A PMI, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços/fornecimento dos bens, cientificando oficialmente à licitante contratada tal decisão.
15.1.1 – Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A PMI não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidade ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte da contratada.
16.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta, assim como encargos trabalhistas, não repercutirão nos preços contratados.
16.3 – Durante a vigência do contrato, caso a PMI, venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar a contratada, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
16.4 – Ficará a contratada com a responsabilidade de comunicar, imediatamente e por escrito, a PMC, tão logo sejam do seu conhecimento, os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
16.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na PMI.
16.6 O presente contrato é regido, em todos os seus termos,pela legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/22021), pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamenete, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.7 O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
16.8 O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão eletronico nº /2023, do Processo de Licitação nº /2023, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
16.9 As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga-SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, de de 2023
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº. 9.854/99
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº../2023 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem através de seu representante
legal abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente , em conformidade com o inciso I, Art. 63 da Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021, para participação no Pregão Eletrônico nº .../2023 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
47
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUCOOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
DECLARAÇÃO
................................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no
§4º do artigo 3º do mesmo diploma; OU
□ cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ../2023 da Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC.
Local e data
Representante Legal
(Observação: colocar a declaração em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VI – Termo de Referência Relação dos itens com suas descrições/especificações técnicas, quantidades e valores máximos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PD 18942/2022.
1.1- ITENS:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 84 | UNIDAD E | LOCAÇÃO DE SMARTPHONE COM ACESSO A INTERNET, COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DEDADOS. | R$ 296,00 | R$ 24.864,00 |
2 | 84 | UNIDAD E | IMPRESSORA TÉRMICA PORTÁTIL COM CONEXÃO SEM FIO, BLUETOOTH OU WI-FI. | R$ 296,00 | R$ 24.864,00 |
3 | 84 | UNIDAD E | LOCAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE LICENÇA DE APLICATIVO, FORMULÁRIO DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULO - FRV | R$ 113,75 | R$ 9.555,00 |
4 | 84 | UNIDAD E | LOCAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE LICENÇA DE APLICATIVO, FORMULÁRIO DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS - FRD | R$ 113,75 | R$ 9.555,00 |
5 | 84 | UNIDAD E | LOCAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE LICENÇA DE APLICATIVO, BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOAT. | R$ 173,75 | R$ 14.595,00 |
6 | 84 | UNIDAD E | LOCAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE LICENÇA DE APLICATIVO, BLOCO ELETRÔNICO PARA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. | R$ 477,50 | R$ 40.110,00 |
TOTAL | R$ 123.543,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 123.543,00 |
1 - OBJETO: LOCAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA APLICATIVO DE BLOCO ELETRÔNICO PARA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM SEUS ACESSÓRIOS CORRESPONDENTES E SISTEMA WEB DE GESTÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARATAMENTO DE TRÂNSITO DE ITUPORANGA-DEMUTRAN. PD 664/2023. A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e valores máximos estão dispostas no ANEXO VI.
1.1 A Tal pedido se justifica com base na Lei Federal nº 14.133/2021 que condiciona a Administração Pública a aquisição de produtos e serviços através de licitação, utilizando como meio para atender a demanda do município:
a) Considerando Ofício nº 068/2022/SP/DEMUTRAN, através da Diretora de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
b) Tendo em vista que o objetivo dos procedimentos aquisitivos públicos é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação,
um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa de preço.
1.2 A administração pagará ao licitante vencedor apenas a quantidade de usuários e aparelhos efetivamente contratados, a quantidade acima é mera estimativa de consumo;
1.3 A razão de pagamento se dará pela divisão do valor final da proposta vencedora pela quantidade de usuários e aparelhos contratados;
1.4 Caso haja necessidade de aditamento (acréscimo/supressão), obedecido o estabelecido no Art. 124 da Lei 14.133/2021, o valor a ser pago por cada novo módulo/aparelho, corresponderá ao valor obtido após disputa.
2 – GLOSSÁRIO
• Aplicativo de bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito:
• Sistema Web de Gestão:
• Acessórios correspondentes
• o Smartphone o Chip de Dados Móveis de Acesso à Internet
•Treinamento
3. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Os Agentes Municipais de Ituporanga em acordo com as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental, à sustentabilidade, à educação para o trânsito, à fiscalização e à garantia de condições seguras de trânsito que é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Os Agentes Municipais de Ituporanga dará prioridade em sua ação à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde, do meio-ambiente e sustentabilidade, requer a licença de software e seus acessórios por entender a necessidade da utilização da tecnologia como ferramenta de apoio ao cumprimento de suas atividades voltadas a fiscalização efetiva utilizando bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito, devidamente homologada pelo DENATRAN, em conjunto com o Sistema Web de Gestão e seus acessórios correspondentes e demais funcionalidades como a integração com o processamento de auto de infrações, indicadores para auxílio a tomada de decisões, apoio em operações de blitz, consulta de condutores, consulta de veículos, registro de boletim de acidente de trânsito, registro de recolhimento de veículo, registro de recolhimento de documentos e auxílio ao controle de veículos roubados ou furtados os quais possibilitarão Os Agentes Municipais de trânsito de Ituporanga utilizar a tecnologia hoje existente em seu favor agregando agilidade, assertividade, precisão e controle do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do Município de Itupranga abertas à circulação, utilizadas por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, para tanto, requer a licença de uso de software e seus acessórios, possibilitando a realização das atividades competente com agilidade, transparência e robustez no cumprimento de nossa Missão.
O aplicativo de bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito, devidamente homologada pelo DENATRAN, em conjunto com o Sistema Web de Gestão e seus acessórios correspondentes possibilitará Os Agentes Municipais de trânsito de Ituporanga utilizar a tecnologia hoje existente a seu favor e aderir as tendências mundiais de modernização e aperfeiçoamento, capacitação do quadro efetivo de agentes de trânsito, agregando agilidade, assertividade, precisão e controle dos Autos de Infrações de Trânsito em conformidade com o suas atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
4BENS COMUNS
2.1 Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns,conforme artigo 6º, inciso XLI da Lei nº 14.133/2021.
5FORMA DE FORNECIMENTO
O licitante vencedor deverá entregar os bens conforme descrições mínimas constantes no objeto, no prazo máximo de 30 dias (trinta) dias após a envio da autorização de fornecimento, do qual deverá ser entregue de no local indicado pelo setor responsável.
Quanto à comprovação de preço compatível com o valor de mercado, referente a locação software para aplicativo de bloco eletrônico para auto de infração de trânsitos o Deparatamento de Trânsito - Demutran contatou 03 (três) empresas, conforme comprovam os orçamentos anexos.
A estimativa do preço constará apenas nos autos do processo de licitação.
7 OBSERVAÇÕES
I) Todos os itens devem ser locados com a mesma empresa, pois facilitará a utilização e a padronização do sistema num todo, evitando erros na utilização e treinamentos por empresas diferentes para um mesmo sistema;
II) A empresa vencedora deverá fornecer um smartphone novo toda vez que ocorra dano no equipamento e internet móvel que tenha melhor alcance e funcionamento na cidade de Ituporanga/SC;
III) O Smartphone não poderá ter outra funcionalidade a não ser a de funcionamento dos aplicativos, objeto deste termo de referência e acesso com login e senha individualizado.
8 DO FOLDER TÉCNICO OU PROSPECTO TÉCNICO OU CATÁLOGO
A(s) Empresa (s) participante (s) deverá (ão) apresentar junto com a Proposta de Preços, Folder Técnico ou prospecto técnico ou catálogo ou manual, redigidos em língua portuguesa, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e funcionalidades descritas no equipamento e no aplicativo – software e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto, relativos aos bens e softwares ofertados, na conformidade das especificações dos equipamentos e aplicativos.
Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela Internet, desde que este possibilite a averiguação completa da descrição do objeto requisitado e conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx ou xxx@xxxx.xxx.xx) do respectivo documento, possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto.
Ficam vedadas quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo ofertado.
No caso de catálogo com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca/modelo em que estará concorrendo na licitação, mencionando o nº do Item.
Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração Complementar do Fabricante ou Distribuidor, descrevendo a especificação faltante no prospecto. Contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma ora declarada, sob pena de desclassificação da proposta escrita. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser do objeto ofertado.
9 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante emitido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado compatível em característica e quantidade igual ou superior ao objeto da presente licitação.
Obs.: Não será considerado/aceito Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa participante do certame.
A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor público da Contratante, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10. REQUISITOS NECESSÁRIOS DO APLICATIVO DE BLOCO ELETRÔNICO:
I. Deverá ser homologado pelo DENATRAN, conforme preceitua a Portaria nº 99, de 01 de junho de 2017 e posteriores alterações;
II. Deverá possuir interface amigável e de fácil aprendizado, dispondo de acesso a todas asrotinas do sistema através de toque na tela;
III. Deverá enviar localização do equipamento, informações da bateria do smartphone e informações do agente logado;
IV. Dispor de parametrização que permita o tempo limite de retrocessão da data da infração do AIT;
V. Deverá permitir a parametrização da data limite de formulários e autos de infrações;
VI. Deverá definir método de autenticação, online ou off-line, tempo máximo e quantidade de vídeos no AIT, quantidade máxima de fotos no AIT;
VII. Dispor de mecanismos que permita o bloqueio de sessão simultânea de usuário e
possibilitará autenticação off-line;
VIII. Deverá exibir em lista os autos de infração gerados, ordenados por data de início da lavratura, contendo número do AIT, placa do veículo, marca, código e artigo da infração, data, hora e matrícula do agente autuador;
IX. Possibilitará a visualização e a situação de envio e preenchimento de cada auto na lista de autos de infração;
X. Possibilitará a inclusão de quantidade definida pelo órgão de imagens e vídeos no auto de infração;
XI. Possibilitará inclusão de assinatura digital do condutor do veículo autuado no momento da lavratura do auto na tela smartphone;
XII. Xxxxxx possuir campo para assinatura do agente da autoridade e do condutor quando o auto de infração for impresso;
XIII. Possibilitará a consulta de infrações por código, artigo ou descrição com ou sem conexão com a internet;
XIV. Possibilitará a consulta de marcas/ modelos de veículos e logradouros estabelecidos pelo órgão ou entidade no momento da lavratura do auto de infração com ou sem conexão com a internet;
XV. Possibilitará a consulta de dados do condutor por CPF no momento da lavratura do auto;
XVI. Permitirá a consulta de modelos/padrões de observações pré-definidas por infração com ou sem conexão com a internet;
XVII. Possibilitará o preenchimento do auto de infração de acordo com tipo de abordagem estabelecida no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (resoluções 371/2010 e 497/2014 – Vol.I e 561/15 – V.II) e suas alterações;
XVIII. Disporá de mecanismos que possibilite a utilização de faixas de auto de infração diferentes para cada tipo de auto de infração existente definido pelo órgão. Podendo cada faixa de auto de infração ser iniciar com uma letra diferente definida pelo órgão ou entidade de trânsito;
XIX. Possibilitará mecanismos de preenchimento ou consulta de equipamentos para preenchimento rápido, inserindo a medição, número do teste, modelo do equipamento, serial do equipamento e data da última aferição do equipamento, caso a infração utilize medição com ou sem conexão com a internet;
XX. Permitirá mecanismo de impressão do auto de infração em pelo menos duas vias, permitindo também que o usuário reimprima quantas vias forem necessárias com ou sem acesso a conexão com a internet;
XXI. Disporá de mecanismo de confirmação para finalização do auto de infração, possibilitando checagem final das informações preenchidas antes de enviar o auto de infração ao servidor do órgão ou entidade de trânsito;
XXII. Permitirá mecanismo de seleção do motivo de cancelamento a partir de lista definida pelo órgão ou entidade de trânsito e a inclusão de texto de justificativa para desistência de lavratura do auto de infração;
XXIII. Deverá permitir a transferência eletrônica dos dados à central de processamento;
XXIV. Deverá permitir o registro das informações no auto de infração de trânsito conforme prevê os requisitos formais do art. 280 da lei 9.503/97 do CTB e regulamentações posteriores do CONTRAN ou DENATRAN, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração;
XXV. Deverá garantir que as informações cadastradas não sofram alterações após a lavratura do auto de infração de trânsito pelo agente da autoridade de trânsito;
XXVI. Deverá permitir a consulta do cadastro de veículos previamente disponibilizado pela CONTRATANTE;
XXVII. Deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07, 03/06, 127/16 e resoluções 217/06, 471/13, 532/15 do CONTRAN com suas atualizações;
XXVIII. Deverá permitir o preenchimento on-line e off-line do Auto de Infração;
XXIX. Deverá permitir o registro de Auto de Infrações não vinculadas ao veículo;
XXX. Deverá permitir o registro de Auto de Infração de veículos nacionais e estrangeiros;
XXXI. Deverá permitir o registro de Auto de Infração com abordagem e sem abordagem ao condutor ou infrator;
XXXII. Deverá permitir a utilização do Comando de Voz para auxílio da lavratura de AIT;
XXXIII. Deverá integrar os dados do AIT lavrado com os recolhimentos de documentos, retenções ou remoções de veículos, com fito de dar maior agilidade nos preenchimentos desses formulários e na própria fiscalização;
XXXIV. Deverá realizar o registro de Retenção e Remoção Veicular em acordo com as regras do DENATRAN e órgão de trânsito;
XXXV. Deverá dispor da funcionalidade de apoio a Blitz para auxílio as abordagens realizando consultas em tempo real, não superior a 20 segundos, para identificação de veículos com pendências conforme filtro pré-estabelecido;
XXXVI. Deverá dispor de padrões de segurança da informação que permitam a identificação do agente autuador responsável pela lavratura do Auto de Infração, por meio de identificador único e senha, biometria ou assinatura digital;
XXXVII. Deverá dispor de elementos de segurança que garantam a confiabilidade, fidelidade e integridade dos dados registrados e impeçam sua alteração após o término da lavratura do Auto de Infração;
XXXVIII. Deverá receber, de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de autos de infração, estabelecida previamente pela autoridade de trânsito;
XXXIX. Deverá utilizar criptografia para os dados lidos, gravados e transmitidos;
XL. Deverá armazenar os Autos de Infração até a sua transmissão ao órgão ou entidade de trânsito;
XLI. Deverá exigir que o agente de trânsito indique a finalização do preenchimento do Auto de Infração, para que um novo Auto de Infração possa ser preenchido, não podendo ser de forma automática ao final do preenchimento;
XLII. Deverá garantir a identificação do equipamento e impedir sua instalação ou uso não autorizado em outro equipamento;
XLIII. Deverá garantir que iniciado o preenchimento do Auto de Infração, o seu cancelamento poderá ser solicitado à Autoridade de Trânsito, no próprio software, com a devida justificativa; XLIV. Deverá possibilitar a impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexão Bluetooth ou Wireless com a impressora;
XLV. Deverá permitir a lavratura do auto de infração no padrão Mercosul, conforme estabelecido na resolução 729 e 770 do Contran e posteriores alterações;
XLVI. Deverá garantir que o Auto de Infração impresso deverá conter aviso que é obrigatória a presença do código INFRAEST ou RENAINF nas notificações sob pena de invalidade do Auto; XLVII. Deverá garantir que o Auto de Infração permanecerá armazenado no equipamento, durante o dia em que foi registrada a infração, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, posterior a autuação;
XLVIII. Deverá permitir a geração de PDF do auto de infração assim como o envio por e mail para destinatário pré-cadastrado no órgão ou informado no momento da infração quando essa for na modalidade com abordagem;
XLIX. Deverá permitir realizar a atualização das informações pertinentes a alterações, formais ou materiais, de código de infração ou alterações de artigos e outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro;
L. Deverá permitir a discricionariedade do campo da observação para Auto de Infração de Trânsito, onde o agente poderá optar por três formas de inserção, sendo estas: utilização do padrão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, pré-cadastro pertencente ao perfil do agente ou manualmente;
LI. Deverá permitir a discricionariedade dos campos referentes ao endereço do local do cometimento da infração, onde o agente poderá optar por três formas de inserção, sendo
estas: por meio de utilização de ferramenta de GPS onde deverá ser realizada a conversão das informações de Latitude e Longitude em logradouro, pré-cadastro pertencente ao perfil do agente ou manualmente;
LII. Deverá informar a medida administrativa cabível para infração lavrada;
LIII. Deverá permitir a consulta as infrações de trânsito possíveis através do Código da Infração, Artigo da Infração ou Descrição do texto da Infração;
LIV. Deverá possibilitar a lavratura de infrações consecutivas para o mesmo veículo, gravando as demais informações relevantes;
LV. Deverá possibilitar a lavratura da infração para veículos distintos de forma consecutiva, gravando as demais informações relevantes
LVI. Deverá possibilitar o preenchimento e impressão por parte do agente da autoridade de trânsito o Termo de Constatação de Embriaguez ou Termo de Avaliação Psicomotora nos moldes da resolução 432/13 do CONTRAN para autos de alcoolemia previstos nos artigos 165,
276 e 277 da lei 9.503/97 do CTB e regulamentações posteriores do CONTRAN ou DENATRAN, quando não for utilizado equipamento específico para aferição de teor alcoólico; LVII. Deverá possibilitar a lavratura de infrações para pessoas jurídicas ou físicas, através do CNPJ ou CPF conforme prevê o CTB e suas resoluções; LVIII. Deverá permitir que quando o agente da autoridade de trânsito indicar que o auto está sendo lavrado com abordagem, o aplicativo terá a capacidade de permitir que a assinatura do condutor seja colhida de forma digital no Auto de Infração de Trânsito e deverá manter esta relacionada ao mesmo;
LIX. Deverá ser bloqueado o acesso a configuração do equipamento móvel e aos demais aplicativos, mesmo através de teclas/botões de atalho;
LX. Permitirá ao agente de trânsito registrar informações complementares sobre o local da infração;
LXI. Possibilitará a aplicação de uma nova infração para o mesmo veículo, sendo mantidos os dados da autuação anterior, permitindo ao agente de trânsito proceder como lançamento alterando as informações que lhe forem necessárias;
LXII. Alertará o agente de trânsito, sempre que os equipamentos/dispositivos (radares portáteis, etilômetro) estiverem com sua data de aferição vencida.
11. REQUISITOS NECESSÁRIOS DO APLICATIVO DE BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO:
I. Deverá possuir geração local de numeração única;
II. Deverá exibir uma lista dos BOATs preenchidos, ordenados por data de início do preenchimento. Permitirá a salva guarda;
III. Disporá de mecanismo que informará a situação de envio e preenchimento de cada BOAT na lista de BOAT preenchido e informará sobre data e horário de ocorrência do acidente;
IV. Deverá exibir uma seleção de itens para descrição de tipo de acidente, tipo de elemento atingido, tipo de cruzamento, condição do tempo, controle de tráfego, tipo de iluminação a partir de lista definida pelo órgão ou entidade de trânsito;
V. Permitirá a inclusão de lista de agentes que participaram do registro da ocorrência;
VI. Permitirá a inclusão de informações de veículos que participaram do acidente, com quantidade máxima de veículos definida pelo órgão;
VII. Permitirá a inclusão de informações de pessoas que participaram do acidente, com quantidade máxima de pessoas definida pelo órgão;
VIII. Permitirá a inclusão de informações de vias de ocorrência do acidente, com quantidade máxima de vias definida pelo órgão;
IX. Permitirá a inclusão de informações de viaturas que participaram da operação de apoio após o acidente, com quantidade máxima de viaturas definida pelo órgão;
X. Permitirá a inclusão de narrativa do acidente e descrição dos danos de cada veículo que
participou do acidente em forma de desenho;
XI. Permitirá a inclusão de dados gerais de cada veículo que participou do acidente, com placa, chassi, marca, modelo, cor, espécie, categoria, dados proprietário e país de origem;
XII. Permitirá a inclusão de dados gerais de cada pessoa que participou do acidente, com nome, identidade, CPF, endereço e gênero;
XIII. Permitirá a consulta dos dados da pessoa relacionada no acidente através do CPF. Definirá em qual veículo cada pessoa que participou do acidente estava no momento do acidente e informará a qualificação disposta como: condutor, passageiro, pedestre, ciclista, testemunha ou noticiante e permitirá a inclusão de situação física de cada pessoa que participou do acidente;
XIV. Deverá possuir lista de boletins gerados com informações mínimas de data, hora e situação de transmissão e ocorrência;
XV. Deverá contemplar dados gerais do acidente ocorrido onde estará disposto tipo de acidente, elemento atingindo, tipo de cruzamento, condição do tráfego;
XVI. Deverá possibilitar a inclusão de veículo(s) envolvido(s), pessoa(s) envolvida(s) e equipe(s) de apoio;
XVII. Deverá caracterizar o local do acidente onde estará disposto condições da via, tipo de pista, sinalização vertical e horizontal, condições climáticas, tipo de pavimento e condição da calçada;
XVIII. Deverá permitir discriminação da narrativa do acidente;
XIX. Deverá permitir vincular ou anexar o registro fotográfico (até 04 quatro fotos) para o cenário do acidente de trânsito, (até 04 quatro fotos) para cada veículo envolvido;
XX. Deverá permitir informar por meio de figura técnica específica as avarias relativas a cada veículo envolvido;
XXI. Deverá permitir a gravação parcial do boletim de acidente de trânsito de modo que o agente da autoridade de trânsito possa realizar preenchimentos parciais até a finalização definitiva;
XXII. Deverá não permitir alterações do boletim de acidente de trânsito após a finalização definitiva;
XXIII. Deverá transmitir para sistema de retaguarda os boletins finalizados;
XXIV. Dispor de parametrização que permita o tempo limite de retrocessão da data do BOAT.
12. REQUISITOS NECESSÁRIOS DO APLICATIVO DO FORMULÁRIO DE RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO – FRD:
I. Deverá especificar o documento recolhido, com seus dados gerais como nome e numeração;
II. Dispor de parametrização que permita o tempo limite de retrocessão da data do FRD;
III. Deverá especificar o local do recolhimento do documento;
IV. Deverá especificar os dados do veículo envolvido no recolhimento, manualmente ou via consulta de placa;
V. Deverá possibilitar a impressão comprobatória do recolhimento via do condutor;
VI. Deverá ter integração com o aplicativo de bloco eletrônico para aproveitamento dos dados lavrados no auto de infração de trânsito para preenchimento automático;
VII. Deverá transmitir para sistema de retaguarda as informações do recolhimento de documento;
VIII. Deverá sinalizar o(s) recolhimento(s) enviado(s);
IX. Deverá possuir em forma lista os recolhimentos realizados nas últimas 24h;
X. Deverá especificar qual documento será recolhido: CNH, PPD, ACC, CRLV, CRV e outros com campo para inserção do documento não mencionado na lista;
XI. Exibirá lista de formulários preenchidos, ordenados por data de início do preenchimento;
XII. Disporá de mecanismo que informará a situação de envio e preenchimento de cada FDR
na lista de FDRs;
XIII. Deverá apresentar formulário contendo informações de local, condutor e veículo e guardará informações sobre data e horário de recolhimento;
XIV. Possibilitará mecanismo de consulta de qualquer auto de infração lavrado pelo órgão ou entidade de trânsito dentro de um período pré-definido pelo órgão para reaproveitamento de dados do local, condutor e veículo;
XV. Deverá integrar com auto de infração de trânsito, quando essa informar alguma medida administrativa que imporá em recolhimento de qualquer documento. Permitindo a inclusão do motivo do recolhimento, a partir de lista definida pelo órgão;
XVI. Possibilitará inclusão do tipo de documento, a partir de lista definida pelo órgão. Permitirá a inclusão dos dados dos documentos e a inclusão de pelos menos duas fotos do documento recolhido;
XVII. Deverá possuir um campo na impressão para assinatura do condutor e do agente da autoridade;
XVIII. Possibilitará impressão dos dados do formulário preenchido em duas vias ou mais se necessário;
XIX. Deverá dispor de mecanismo com campo apropriado para justificar o motivo de cancelamento a partir de lista definida pelo órgão e a inclusão de texto de justificativa para desistência de preenchimento de formulário;
XX. Deverá impedir preenchimento de novo FRD caso exista um FRD cancelado por desistência e sem justificativa do cancelamento.
13 REQUISITOS NECESSÁRIOS DO APLICATIVO DO FORMULÁRIO DE RECOLHIMENTO VEICULAR – FRV:
I. Deverá permitir especificar os dados do veículo recolhido, via consulta por placa, manualmente, ou permitir informar ausência de placa;
II. Deverá exibir lista dos formulários preenchidos, ordenados por data de início do preenchimento.
III. Disporá de mecanismo que informará a situação de envio e preenchimento de cada FRV na lista de FRVs;
IV. Deverá apresentar formulário contendo informações de local, condutor e veículo e guardará informações sobre data e horário de recolhimento;
V. Possibilitará mecanismo de consulta de qualquer auto de infração lavrado pelo órgão ou entidade de trânsito dentro de um período pré-definido pelo órgão para reaproveitamento de dados do local, condutor e veículo;
VI. Possibilitará consulta de logradouros, dados do condutor por CPF, placa ou qualquer outro meio estabelecido pelo órgão ou entidade no momento do preenchimento do formulário de recolhimento;
VII. Possibilitará inclusão do tipo e o motivo do recolhimento, a partir de lista definida pelo órgão;
VIII. Permitirá a inclusão de texto de observações;
IX. Permitirá a descrição de todas as partes do veículo, para caracterização apropriada;
X. Permitirá a inclusão de fotos tendo sua quantidade definida pelo órgão ou entidade;
XI. Permitirá a inclusão de informações sobre o local de destino de veículo removido;
XII. Possibilitará inclusão de informações sobre a pessoa designada para condução do veículo em caso de retenção;
XIII. Possibilitará impressão dos dados do formulário preenchido em duas vias ou mais se necessário; XIV. Deverá dispor de mecanismo com campo apropriado para justificar o motivo de cancelamento a partir de lista definida pelo órgão e a inclusão de texto de justificativa para desistência de preenchimento de formulário;
XV. Deverá impedir preenchimento de novo FRV caso exista um FRV cancelado por desistência e sem justificativa do cancelamento;
XVI. Deverá permitir especificar o local do recolhimento do veículo;
XVII. Deverá permitir especificar o estado geral do veículo com no mínimo quilometragem, estados das lanternas e faróis, lataria, tanque de combustível, equipamentos obrigatórios;
XVIII. Deverá possibilitar a impressão comprobatória do recolhimento via do condutor;
XIX. Deverá possuir um campo na impressão para assinatura do condutor, agente da autoridade e o responsável pela remoção do veículo;
XX. Deverá ter integração com o aplicativo de bloco eletrônico para aproveitamento dos dados lavrados no auto de infração de trânsito para preenchimento automático;
XXI. Deverá transmitir para sistema de retaguarda as informações do recolhimento do veículo;
XXII. Deverá sinalizar o(s) recolhimento(s) enviado(s);
XXIII. Deverá possuir em forma lista os recolhimentos realizados nas últimas 24h;
XXIV. Dispor de parametrização que permita o tempo limite de retrocessão da data do FRV;
XXV. Deverá possibilitar informar o tipo de recolhimento se retenção ou remoção.
14 REQUISITOS NECESSÁRIOS DO APLICATIVO DE CONSULTA
I. Deverá permitir a consulta de dados de veículo através da placa. O órgão ou entidade deverá dispor do banco de dados que permita o acesso às consultas;
II. Deverá permitir a consulta de dados dos condutores através do CPF. O órgão ou entidade deverá dispor do banco de dados que permita o acesso às consultas
15. REQUISITOS NECESSÁRIOS DO SISTEMA WEB DE GESTÃO
I. Para prestação dos serviços, a CONTRATADA deve possuir infraestrutura e equipe de monitoramento, com atuação em período comercial, ou seja, horário comercial em dias úteis, e disponibilizar Central de Atendimento equivalente a ligação local, sistema web próprio, e-mail, para abertura de chamados referentes: a solicitação de ajuda técnica ou operacional para usuários cadastrados e interagentes do sistema; dar conhecimento de inconsistências, falhar ou comportamento inesperado do sistema;
II. Consultará de auto de infração de trânsito: por intervalo de tempo, por Agente selecionado, por Infração selecionada, por aparelho selecionado, por competência; por logradouro, por situação do preenchimento, por situação do processamento, por número identificador do AIT, por placa de veículo autuado, por tipo de veículo autuado e por tipo de abordagem;
III. Consultará de boletim de acidente de trânsito;
IV. Consultará de formulários de recolhidos;
V. Consultará de veículos recolhidos;
VI. Gerenciamento de infrações;
VII. Exibirá relatórios de acompanhamento de AIT em tempo real;
VIII. Possibilitará acesso restritos a cada usuário, estabelecendo níveis de acesso estabelecidos pelo contratante;
IX. Permitirá que os relatórios ou consultas sejam exportados para várias extensões :Excel, CSV e PDF; X. Exibirá painel gráfico com indicadores dos dados do sistema;
XI. Possibilitará cadastro de novos Agentes a partir do Sistema Web;
XII. Permitirá o gerenciamento de escalas dos agentes cadastrados;
XIII. Possibilitará a visualização de informações de AIT com imagens, caso exista;
XIV. Realizará o controle e gerenciamento dos aparelhos utilizados;
XV. Permitirá a visualização através de mapa dos aparelhos;
XVI. Permitirá a visualização através mapa do local da infração;
XVII. Possibilitará o gerenciamento de cerca virtual, onde é possível delimitar área de uso do aparelho; XVIII. Permitirá o cancelamento do AIT com devida justificativa para usuários com permissão;
XIX. Possibilitará a visualização de informações de veículos recolhidos;
XX. Possibilitará a visualização de informações de formulários recolhidos;
XXI. Permitirá a análise de AIT através de critérios;
XXII. Realizará o cadastro de beneficiários estabelecidos pelo contratante;
XXIII. Consultará informações de beneficiários através do nome ou CPF cadastrado;
XXIV. Realizará cadastro de Endereços para uso no aplicativo;
XXV. Realizará o gerenciamento dos endereços;
XXVI. Realizará gerenciamento de observações cadastrados;
XXVII. Realizará o cadastro de observações de infrações para uso no aplicativo;
XXVIII. Realizará o cadastro de equipamentos de medição;
XXIX. Realizará o cadastro e gerenciamento de equipamentos de medição;
XXX. Realizará o cadastro e gerenciamento de medidas administrativas;
XXXI. Consulta de auto de infração de trânsito;
XXXII. Consulta de boletim de acidente de trânsito;
XXXIII. Deverá apresentar relatórios dos termos (recolhimento de veículo, CNH, CRLV e Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora) recebidos pelo sistema, contendo todos os dados coletados: código do termo, data da recepção, dados do condutor/infrator, dados do veículo, dados da infração e dados do termo;
XXXIV. Deverá ser capaz de rastrear a localização geográfica (em tempo real) de dos agentes de trânsito;
XXXV. Deverá ser capaz de plotar em mapa a última localização geográfica de dos agentes de trânsito logados no sistema;
XXXVI. Deverá imprimir o Auto de Infração no template de multa estadual e em formato PDF;
XXXVII. Registro de log de erros;
XXXVIII. Deverá possuir integração com bases de mapas;
XXXIX. Autenticar o aparelho no sistema através no número IMEI do aparelho;
XL. Deverá apresentar o número do SIM Card utilizado em cada aparelho;
XLI. Deverá possui comunicação segura, através do protocolo HTTPS, com o aparelho;
XLII. Deverá possuir cadastro de agentes pelo nome, e-mail, IMEI do aparelho e número de matrícula;
XLIII. Deverá possuir cadastro de administradores do sistema com login, senha, nome, endereço, número de matrícula;
XLIV. Deverá possuir níveis de controle de acesso de usuários ao sistema, controlando o acesso ao gerenciamento de relatórios, gestão de infrações e estatísticas gerais;
XLV. Possuir geração dinâmica de formulários eletrônicos com atualização automática no software embarcado do sistema;
XLVI. Deverá possuir filtros para apresentação de relatórios gráficos das infrações registradas no sistema;
XLVII. Permitir que o administrador configure a área de trabalho corrente de cada agente de trânsito, associando o agente a área de um polígono desenhado sobre a base de mapas; XLVIII. Deverá permitir a geração de relatórios customizados em formato .PDF, a partir de filtros das infrações registradas pela CNH, endereço e período da busca;
XLIX. Deve ser capaz de informar em tempo real quais agentes estão logados no sistema;
L. Deve ser capaz de informar a faixa códigos de autos de infração distribuídos para cada aparelho e a quantidade de autos de infração lavrados no aparelho;
LI. Deve ser capaz de gerenciar infrações recebidas em conflito, ou seja, infrações nas quais um mesmo agente está logado em dispositivos diferentes e realiza concomitantemente o registro de infrações. O gestor do sistema, poderá aprovar ou declinar o registro de infrações em conflito;
LII. Deverá possuir mecanismos de auditoria de consultas de veículos e condutor/infrator, para que o gestor possa visualizar que agente autuador consultou qual informação e quando isso ocorreu, além dos detalhes desta consulta;
LIII. Deverá ser capaz de gerenciar solicitações de cancelamento de infrações realizadas por agentes autuadores. O gestor do sistema, poderá aprovar ou declinar a solicitação de cancelamento.
15 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
15.1 Sistema de retaguarda
I. A solução deve guardar dados históricos em banco de dados relacional de mercado tais como SQL Server, PostgreSQL, MySQ, Oracle ou Similar;
II. A solução deve ter sistema de manutenção do banco dados a fim de controlar o crescimento de dados, tal como back-up e roll-up dos dados por dia, semana ou mês;
III. A solução deve ter portal web com informações contendo o status de registros realizados por agentes e gestores;
IV. O portal da solução deve ter visões (Dashboards) pré-configuradas;
V. O portal da solução deve ser acessado via web browsers de mercado tais como Google Chrome, Mozila Firefox e Safari.
15.2 Características smartphone
• Peso: não superior a 200 (g);
• Polegadas: não inferior a 6.5’’polegadas;
• Touchscreen: SIM;
• Gsm: Quad Band (850/900/1800/1900);
• Wi-Fi: 802.11b/g/n 2.4GHz;
• Bluetooth: SIM v.4.2;
• GPS: GPS/Glonass/Beidou/Galileo;
• RAM: não inferior a 3GB;
• USB: Tipo C / USB 2.0;
• Memória interna de no mínimo 32 GB;
• Processador: não inferior a 1.8 GHz Octa Core;
• 64 Bit: SIM;
• Quantidade de Câmeras traseiras: 3, não inferiores a 13 MP + 2 MP + 2 MP;
• Câmera Frontal: não inferior a 5 MP;
• Bateria: não inferior a 5000 mAh.
16 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
O Aplicativo de bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito é um software do tipo aplicativo, devidamente homologado pelo DENATRAN, instalável em dispositivo eletrônico do tipo smartphone com finalidade de auxiliar o agente de trânsito em suas funções destacando a lavratura de Auto de Infração de Trânsito. Esse utiliza acessórios correspondentes como o próprio smartphone e impressora portátil com a finalidade de possibilitar a plena funcionalidade e ainda em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. É necessário a existência de um Sistema Web de Gestão para atuação na retaguarda da solução móvel visando possibilitar o seu gerencimaneto. A capacitação da equipe de agentes e gestores se dará em forma de Treinamento.
Licença de uso de software para Aplicativo de bloco Eletrônico para Auto de Infração de Trânsito com seus acessórios correspondentes e Sistema Web de Gestão, com suporte de 12 (doze) meses.
A portaria de homologação do DENATRAN deverá estar vigente no período da contratação, devendo a mesma está em nome da licitante vencedora. Instalação/configuração das novas licenças dos produtos adquiridos e migração das aplicações já desenvolvidas.
17. REQUISITOS DA EQUIPE DE TREINAMENTO:
a) O Treinamento é de responsabilidade da CONTRATADA e não acarretará ônus para a CONTRATANTE;
b) 01(um) ou mais Profissionais com graduação em Direito e com Especialização em Trânsito, compatível com o objeto da licitação;
c) 01(um) Profissional certificado pelo fabricante para a execução e implantação software.
17.1 TREINAMENTO
Treinamento prático, responsabilidade da CONTRATADA, para até 10 (dez) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 200 (duzentas) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo:
Tabela Treinamento
Treinamento | Conteúdo Programático | Carga Horária |
Treinamento hands on | Introdução a gestão eletrônica de AIT Demonstração das funcionalidades Atualização do sistema Aplicação de AIT em distintas hipóteses Impressão de AIT Encaminhamento de AIT eletronicamente Cancelamento de AIT Sincronização de AIT Utilização do BOAT Consulta de Veículo Consulta de CNH Utilizando a funcionalidade BlitzRetenção de Veículo Retenção de Documento Sistema Web de Gestão | 120h |
Produção Assistida | Acompanhamento da utilização inicial do sistema para garantir adaptação e aderência dos conhecimentos adquiridos no treinamento. | 80h |
Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida.
A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica
através de certificados de especialização compatível com o objeto e autorização para ministrar o treinamento.
É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos).
O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira.
A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na execução e implantação software, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado.
A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante.
O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA.
Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento.
O treinamento deverá ser ministrado em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, podendo o período de realização ser ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
18 GARANTIAS TÉCNICAS DE INFRAESTRUTURA
Data Center
A infraestrutura necessária para o pleno funcionamento na execução e implantação software.
A infraestrutura de data center composta por servidores de aplicação, servidores de bancos de dados e servidores middleware a mais necessários para o pleno funcionamento da solução, será de responsabilidade da CONTRATADA, quando a localização se der de forma ON PREMISE, assim como toda a estrutura de links de acesso, fornecimento de energia e mais qualquer outra necessidade requerida para o pleno funcionamento da infraestrutura.
Todos os custos com infraestrutura incorrerão por conta da CONTRATADA.
Licença de Uso
Acessórios
• Smartphone
19 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO BEM
A administração rejeitará, no todo, ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações exigidas no edital.
O prazo para o início da execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo o período de realização ser ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
O treinamento deverá ser ministrado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, podendo o período de realização ser ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue e executado na sede do Departamento de trânsito de Ituporanga, localizada na xxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx.
20 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Os trabalhos serão supervisionados pela CONTRATANTE, com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de acordo com o expresso neste instrumento; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela CONTRATADA, quando houver; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento.
A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para a CONTRATANTE.
A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor responsável pela gestão do contrato, que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência dos serviços, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos serviços entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos serviços, durante o prazo contratual.
A quantidade é estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
Toda comunicação entre a proponente vencedora e o Município, na pessoa do servidor designado como fiscal do contrato, será feita por meio de correio eletrônico (email), que será informado no ato da contratação.
Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
O descumprimento dos prazos e condições acima previstas ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
A prestação dos serviços e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
21. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses.
22. EXAME DE ACEITABILIDADE
22.1 Da Prova de Conceito
O exame da aceitabilidade da proposta de preços a ser apresentada pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será realizado mediante a aplicação de prova de conceito. O Diretor do Departamento de trânsito de Ituporanga, expressamente, convocará a licitante para a realização da prova de conceito, abrindo lhe prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para a demonstração da solução que deverá atender os requisitos mínimos obrigatórios deste Termo de Referência.
Após a convocação do Diretor do Departamento de trânsito de Ituporanga a licitante deverá responder em até 24 horas indicando a data e hora em que deseja realizar a demonstração de sua solução dentro do prazo consignado, a referida demonstração.
A licitante só poderá demonstrar a solução que será submetida à prova de conceito uma única vez.
Não será admitida prorrogação do prazo consignado para a demonstração da solução.
A licitante deverá instalar na sede do contratante a solução completa para verificação do atendimento aos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
O processo de verificação do sistema será realizado, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, pela equipe de apoio formada por técnicos escolhidos pela contratante. Na Prova de Conceito os módulos serão avaliados conforme definidos neste termo de referência.
22. 2 Prova de Conceito – Critérios de Julgamento
O(s) sistema(s) informatizado(s) será(ão) avaliado(s) na forma disposta neste termo de referência.
A prova de conceito será efetuada em uma única fase obrigatória e eliminatória.
Será desclassificada a licitante que não conseguir cumprir o que fora descrito na forma e no prazo estipulados neste Termo de Referência.
Prova de Conceito – Itens a serem avaliados
Serão avaliados os requisitos funcionais dos itens 10 ao 14 (Especificações Técnicas) deste Termo de Referência.
Será objeto da avaliação a integração e pleno funcionamento do Sistema de Infrações embarcado, Gestão de infrações WEB, Requisitos do Hardware.
O objetivo desta avaliação é garantir ao órgão ou entidade de trânsito, que a solução encontra- se plenamente desenvolvida, no seu nível operacional (talões eletrônicos), no nível gerencial (Centro de Controle/Site de Gestão Web).
A contratante ressalta que, a demonstração deverá ser preparada pelo proponente de modo a atender integralmente os pontos a serem avaliados.
No final do processo será emitido parecer técnico com o resultado final da prova de conceito para amplo conhecimento dos licitantes, sendo aprovado quem atender satisfatoriamente 100% dos itens da Prova de Conceito.
Eventuais reprovações de soluções apresentadas deverão ser necessariamente motivadas em relatórios circunstanciados emitido pelos gestores e fiscais do contrato.
23 DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos serviços realizados com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite do servidor designado e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal de Ituporanga, obedecendo ao descrito abaixo:
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta mediante a respectiva nota fiscal, em até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento da nota fiscal.
Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . CNPJ .
Endereço: Bairro .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) whatsapp: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco . Preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)