Convivência com Xxxxxxx e Vizinhança Cláusulas Exemplificativas

Convivência com Xxxxxxx e Vizinhança. Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS deverão ser planejados de forma a ocasionar o mínimo de interferência ao entorno e à vizinhança, inclusive para os próprios equipamentos objetos da CONCESSÃO. Dentre as possíveis interferências ao entorno que a CONCESSIONÁRIA deverá tratar, está a emissão de odores e ruídos. Isso porque o PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS irá abrigar eventos com presença de animais que emitem odores, sendo que, para estes e para outras eventuais exposições que possam gerar odores, a CONCESSIONÁRIA deverá planejar a localização dos equipamentos, saídas de ar, ventilação, janelas, acessos, além de outras tecnologias ou soluções construtivas que possam reduzir o desconforto para as pessoas que se encontram dentro do EXPOMINAS II, no entorno e vizinhança. As obras deverão ser projetadas e executadas de forma a facilitar e proporcionar práticas de limpeza e higienização eficientes. A CONCESSIONÁRIA deverá optar pelo uso de materiais, em especial os de acabamento, que facilitem a limpeza, higienização, desinfecção e eliminação de odores, evitando frestas e/ou locais que propiciem a proliferação de animais sinantrópicos, como ratos e baratas. A CONCESSIONÁRIA deverá projetar e construir as obras considerando as melhores práticas relativas à aplicação de isoladores de som e barreiras à propagação de ruídos para eventos como conferências, exposições, shows, entre outros com potencial para serem sediados nos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. Qualquer ruído emitido da localidade da CONCESSÃO deverá ser mantido dentro dos limites estipulados pela legislação de Belo Horizonte, em especial na Lei Municipal n.º 9.505/2008 ou outra que venha a lhe substituir, desde que apresente conteúdo mais restritivo. Segundo a Lei Municipal n.º 9.505/2008, o ruído quando medido do local do suposto incômodo, não deve ser maior do que 70 dB(A) em período diurno, 60 dB(A) em período vespertino e 50 dB(A) para período noturno. Especificamente quando a medição é realizada em escolas, creches, bibliotecas públicas, cemitérios, hospitais, ambulatórios, casas de saúde ou similares, deverão ser atendidos os menores limites: 55 dB(A) em período diurno, 50 dB(A) em período vespertino e 45 dB(A) em período noturno.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx