PROCEDIMENTO PARA INÍCIO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE À CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO PARA INÍCIO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE À CONCESSIONÁRIA. Após a aprovação das obras dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS conforme detalhado na seção 4, o início de sua operação pela CONCESSIONÁRIA estará condicionado à contratação de seguros, conforme descritos no CONTRATO e CADERNO DE ENCARGOS, bem como à mobilização de equipe para operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, em até 30 (trinta) dias. Iniciada a operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, o(s) primeiro(s) evento(s) realizado(s) pela CONCESSIONÁRIA deverá (ão) servir como teste(s) para avaliação da estrutura dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos EQUIPAMENTOS DE APOIO que deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. Verificado o sucesso das operações dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, os mesmos serão considerados disponíveis. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO será iniciado depois do período de testes. Para os eventos serem considerados como evento-teste, deverão atender no mínimo as condições descritas na Tabela 2 - Condições mínimas para os eventos serem considerados durante o período de testes. Durante o período de testes, a CONCESSIONÁRIA deverá operar comercialmente os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS sob avaliação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá verificar as condições de funcionamento de todas as áreas dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS conforme os itens especificados neste ANEXO VIII do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS e ANEXO IX do EDITAL - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. Os testes deverão ser realizados em eventos que compreendam no mínimo as condições descritas na Tabela 2 abaixo. Cada item da Tabela 2 poderá ser verificado em evento único ou em múltiplos eventos, sendo que somente serão considerados válidos os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS que apresentarem perfeitas condições de funcionamento em cada evento, conforme descrito no parágrafo anterior. Após a conclusão do período de testes, a CONCESSIONÁRIA passará a receber o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO. Será facultado à CONCESSIONÁRIA, ainda, o direito de cobrar comercialmente pela realização desses eventos. Equipamento Área Quantidade mínima de eventos Ocupação mínima CENTRO DE CONVENÇÕES Auditório 1 (um) 50% (cinquenta por cento) do auditório Salas multiuso 1 (um) 40% (quarenta por cento) do total da área de todas as salas multiuso Foyer 1 (um) 40% (quarenta por cento) do total da área de todo o Foyer PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E Área de exposições multiuso 1 (um) 30% (trinta por cento) do total da área de exposições multiuso AGROPECUÁRIAS Tatersal 1 (um) 1 (um) tatersal

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.