CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. O Conselho acordante manterá contrato(s) com empresa(s) do segmento de saúde em grupo, em favor de seus servidores, dependentes e agregados, para a prestação de serviços de assistência médica e odontológica.
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. O Conselho acordante manterá contrato(s) com empresa(s) do segmento de saúde em grupo, em favor de seus servidores, dependentes e agregados, para a prestação de serviços de assistência médica e odontológica. Somente poderão figurar como dependentes dos servidores beneficiários do plano de saúde, pessoas reconhecidamente investidas na condição de dependentes do segurado, nos termos do contrato de prestação de serviço de assistência médica e odontológica. Os beneficiários do plano de assistência odontológica, custearão a quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de suas mensalidades e de seus dependentes, bem assim 45% (quarenta e cinco por cento) sobre a mensalidade dos agregados pais. Os beneficiários do plano médico-hospitalar custearão as quotas partes abaixo especificadas: . Titulares e dependentes (enfermaria): 25% da média aritmética dos valores das faixas etárias do plano de enfermaria;
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. 24/04/2018 Mediador - Extrato Acordo Coletivo xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxx?XxXxxxxxxxxxx=XX000000/0000 4/12 O Conselho acordante manterá contrato(s) com empresa(s) do segmento de saúde em grupo, em favor de seus servidores, dependentes e agregados, para a prestação de serviços de assistência médica e odontológica.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026