ACORDO COLETIVO Cláusulas Exemplificativas

ACORDO COLETIVO. Fica permitida a celebração de acordo coletivo de trabalho entre a entidade sindical de trabalhadores e as empresas, para compensação e/ou prorrogação de jornada de trabalho, observadas as disposições constitucionais, devendo ser encaminhado à entidade sindical dos empregados para homologação.
ACORDO COLETIVO. Fica estabelecida a possibilidade de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho entre a Entidade Sindical dos Empregados e as Empresas, para compensação ou prorrogação de jornada de trabalho, observadas as disposições contidas no Título VI da CLT.
ACORDO COLETIVO. O acordo coletivo dependerá da anuência expressa e por escrito do sindicato patronal, sendo nulos de pleno direito acordos coletivos firmados exclusivamente entre a entidade sindical laboral e a empresa
ACORDO COLETIVO. É obrigatória a participação do Sindicato Obreiro na Convenção ou nos Acordos Coletivos de Trabalho.
ACORDO COLETIVO. Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na prese Convenção Coletiva de Trabalho e deverão ter anuência e assinatura conjunta do Sindicato Patronal e do Sindicato Laboral.
ACORDO COLETIVO. As cláusulas da presente Convenção Coletiva não se sobrepõem aquelas eventualmente firmadas em Acordo Coletivo vigente, nem as revoga.
ACORDO COLETIVO. Os sindicatos convenentes estabelecem que todos os Acordos Coletivos firmados entre o SINPROEP-DF e as escolas serão informados ao SINEPE-DF. O SINPROEP-DF deverá fornecer uma cópia dos acordos ao SINEPE-DF, desde que não haja oposição por parte da escola.
ACORDO COLETIVO. Poderão ser estabelecidos acordos coletivos com empresas que, pelas peculiaridades de suas atividades, não puderem seguir a presente convenção em sua íntegra.
ACORDO COLETIVO. ACORDOS COLETIVOS Para a celebração de acordos com a participação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba fica dispensada a publicação editais para convocação dos interessados, lavrar atas de assembléias e listas de presença, sendo tais formalidades supridas pelo termo de celebração do Acordo Coletivo de Trabalho e respectiva lista de assinaturas dos interessados.
ACORDO COLETIVO. O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx segue assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma e se destinam ao arquivo das contratantes e registro no Sistema Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro. Assembleia dos Trabalhadores onde foi aprovada a Proposta da Empresa para o referido acordoAnexo (PDF)