Cordões Ópticos Cláusulas Exemplificativas

Cordões Ópticos. 1.10.1. Descrição: Cordão óptico multimodo inteligente para aplicações com gerenciamento de camada física. Conectores LC/LC, SC/LC e SC/SC.
Cordões Ópticos. Características técnicas: O cordão óptico a ser fornecido deverá fazer a conexão entre a OLT/SW e o DIO, para distribuição do sinal de dados, voz e imagem. Esses cordões ópticos devem ser em número suficiente para conectar as portas PONs da OLT e as portas SFP da SW com o DIO, sendo de no mínimo 2 metros de comprimento. O cordão de interligação da OLT com o DIO, deverá ser SC/APC – SC/UPC. E na interligação da SW com o DIO, deverá ser LC/PC – SCP/APC.
Cordões Ópticos. Cordões Ópticos Duplex - Deverão ser do tipo Multimodo OM3 - LC-LC - Cor Laranja, produzidos e testados em Fábrica de 2,0 e 1,5 metros.
Cordões Ópticos. Equipamento usado para fazer a ligação entre o DIO e o equipamento ativo. Características técnicas: • Serão cordões óticos com conectores SC 62,5/125 microns, tipo “tight” com 1,5 metros de comprimento; • A fibra deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em polimida. Sobre revestimento secundário existirão elementos de tração de fios sintéticos de aramídia e capa em PVC não propagante a chama; • Cada extremidade do cordão ótico duplo será conectorizada em fábrica; • O raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão ótico é de 50 mm; • Os cordões óticos fornecidos possuirão certificado de testes de perda de inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante; Equipamento instalado nos racks secundários e brackets responsável por receber o cabo de fibra ótica que irá ativar o seu respectivo equipamento ativo. Será composto de módulos para acomodação e emenda por fusão, das extensões ópticas. • Deverão acomodar e proteger as emendas realizadas por fusão entre os cabos ópticos internos e cabos ópticos externos serão utilizadas caixas do bloqueio óptico com dimensões que permitam a curvatura mínima exigida pelo fabricante; • Será fabricada em chapa de aço e pintura em epóxi; • A localização será na parte interna do prédio, próxima à entrada da fibra externa no prédio conforme indicado em cada projeto;
Cordões Ópticos. O cordão óptico fará a conexão entre a OLT e o DIO, para distribuição do sinal de dados, voz e imagem. Esses cordões ópticos devem ser em número suficiente para conectar todas as portas PONs da OLT (8 portas), com o DIO, sendo de no mínimo 3 metros de comprimento, com um dos lados com conector do tipo SC-APC e a outra ponta de acordo com o conector de acordo com a OLT implantada.
Cordões Ópticos. SIM NÃO N/A
Cordões Ópticos. É o cordão óptico para a instalação nos pontos de atendimento, e que fará a conexão entre o Mini DIO e a ONU, para distribuição do sinal de dados, voz e imagem. Ele deve ter no mínimo 3 metros de comprimento, com os dois lados com conector do tipo SC-APC.

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  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por: