Common use of COTA NEGOCIAL Clause in Contracts

COTA NEGOCIAL. Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negociai), referida pelo art.513, alínea "e", da CLT, expressamente fixada neste Acordo Coletivo, aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos do art. 611 e seguintes da CLT, para custeio dos Sindicatos laborais, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela Empresa no contracheque dos trabalhadores, no 2° (segundo) mês imediatamente subsequente à data de assinatura deste Acordo, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador filiado ou não ao sindicato laboral, na forma do parágrafo seguinte.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

COTA NEGOCIAL. 50.1. Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negociai), Cota Negocial referida pelo art.513art. 513, alínea "e", da CLT, expressamente fixada neste Acordo Coletivonesta Convenção, aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos do artdos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio dos Sindicatos laboraisdo Sindicato Profissional, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela Empresa no contracheque dos trabalhadores, no 2° (segundo) mês imediatamente subsequente à data na folha de assinatura deste Acordopagamento de fevereiro de 2022, ressalvado o direito de oposição individual escrita (de próprio punho) do trabalhador filiado ou não ao sindicato laboralprofissional, na forma do parágrafo seguinte.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

COTA NEGOCIAL. 50.1. Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negociai), Cota Negocial referida pelo art.513art. 513, alínea "e", da CLT, expressamente fixada neste Acordo Coletivonesta Convenção, aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos do artdos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio dos Sindicatos laboraisdo Sindicato Profissional, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela Empresa no contracheque dos trabalhadores, no 2° (segundo) mês imediatamente subsequente à data na folha de assinatura deste Acordopagamento de março de 2023, ressalvado o direito de oposição individual escrita (de próprio punho) do trabalhador filiado ou não ao sindicato laboralprofissional, na forma do parágrafo seguinte.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho