Common use of CRITÉRIO PARA JULGAMENTO Clause in Contracts

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.1. Está Tomada de Preços será julgada pela comissão Permanente de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6. O não comparecimento de qualquer dos participantes, à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza. 9.7. Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes propostas de licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital. 9.8. As propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o termo final do prazo recursal, de que trata o capitulo próprio, podendo ser devolvidas de imediato, na hipótese de renúncia expressa ao recurso. 9.9. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1, supra, a proponente que apresentar proposta com menor preço para a execução da obra objeto do presente Edital, em conformidade com o cronograma físico financeiro que faz parte do presente Edital. 9.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, para qual todas as licitantes serão convocadas, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preços, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafos, da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

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Samples: Tomada De Preços

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.1. Está Tomada de Preços será julgada pela comissão 6.1 A Comissão Permanente de LicitaçõesLicitações iniciará os serviços de abertura e julgamento do Edital citado em duas fases distintas, composta por três membrosa saber: Habilitação - A Comissão abrirá os envelopes de habilitação, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os e os documentos recebidos, após o julgamento da habilitaçãoneles contidos, serão rubricados por todos os presentesmembros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a A Comissão de Licitações julgue convenienteanalisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme o artigo 109 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. Contudo se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a seu critério exclusivorepresentá- la, havendo interesse podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, através de Termo de Renuncia, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracteriza por constar na ata à respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6. O não comparecimento de qualquer dos participantes, à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza. 9.7. Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes propostas de licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital. 9.8. As propostas microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal, A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o termo final do prazo recursal, de que trata o capitulo próprio, podendo ser devolvidas de imediatoremanescentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9. No julgamento das propostasclassificação, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1, supra, a proponente que apresentar proposta com menor preço para a execução da obra objeto assinatura do presente Editalcontrato, em conformidade com o cronograma físico financeiro que faz parte do presente Edital. 9.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, para qual todas as licitantes serão convocadas, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preçoslicitação. O prazo para que a microempresa faça a regularização da documentação, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãousufruindo assim, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafos, dos benefícios da Lei (Federal) nº. 8.666Complementar nº 123/2006, de 21 de junho de 1993 será concedida após a abertura das propostas e suas alterações posterioressomente se ocorrer o empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06.

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Samples: Licitação

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.110.1.Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor unitário no correspondente item cotado, relacionado no Anexo I - Termo de Referência. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio. 11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS 11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será julgada pela comissão Permanente observada uma tolerância de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.215 (quinze) minutos após o horário fixado. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Presidente, assim comoserá efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3.O não serão aceitas substituiçõescomparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue convenientesendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5seus anexos. Em 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissãodestinada à habilitação. 9.6. O não comparecimento 11.5.A Comissão receberá de qualquer dos participantes, à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza. 9.7. Julgada a habilitação, somente serão abertos cada representante os envelopes propostas Documentação e Proposta de Preços, e rubricará juntamente com os participantes os fechos do segundo. 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Documentação, rubricará o seu conteúdo e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito examinem a documentação neles contidas. Quaisquer impugnações levantadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as exigências consignará na Ata de reunião. 11.7.Prosseguindo os trabalhos, a Comissão analisará os documentos e as impugnações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, do presente Edital. 9.8resultado da Fase de Habilitação. As propostas Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião, registrando-se na Ata, ou mediante publicação na imprensa oficial ou ainda emitindo aviso por escrito, observada, nestes casos, a devida antecedência necessária - não inferior a 48 (quarenta e oito) horas. 11.8.Ocorrendo à desistência expressa dos licitantes não habilitados permanecerão em poder ao direito de recorrer na Fase de Habilitação, conforme previsto no Art. 43, III, da ComissãoLei 8.666/93, na mesma sessão poderá haver a abertura dos envelopes Propostas, caso contrário será marcada nova data, com observância ao prazo recursal estabelecido na legislação pertinente. 11.9.O envelope Proposta de Preços, devidamente fechado e lacrado, será devolvido ao licitante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 11.10.Encerrada a Fase de Habilitação e observados os ditames deste instrumento, a Comissão procederá então à abertura dos envelopes devidamente lacrados Proposta de Preços dos proponentes declarados habilitados, rubricará o seu conteúdo e rubricados por facultará o exame da documentação neles contidas a todos os participantes, até os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião, quando for o termo final do prazo recursalcaso. 11.11.A Comissão examinará os elementos apresentados, de que trata as observações eventualmente apontadas, declarando, em seguida, vencedor o capitulo próprio, podendo ser devolvidas de imediato, na hipótese de renúncia expressa ao recurso. 9.9. No julgamento das propostaslicitante que, atendidas às condições prescritas as exigências e considerados os critérios definidos neste Editalinstrumento, sagrarapresentar proposta mais vantajosa para o ORC. 11.12.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes. 11.13.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.13.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.13.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada licitação. 11.14.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Documentação e Proposta de Preços que forem abertos, serão retidos pela Comissão e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Proposta de Preços, sem ainda lacrado, do licitante inabilitado que disso decorra não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído. 00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 12.1.Havendo proposta com valor para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãoo respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, observado na coluna código: 12.1.1.Superior ao estimado pelo ORC, o disposto item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no artigo 49 e seus parágrafosArt. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (Federaltrês) nº. 8.666dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioresdesconsideração do item.

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CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, § 2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será julgada pela comissão Permanente observada uma tolerância de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.220 (vinte) minutos após o horário fixado. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, assim comoserá efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3.O não serão aceitas substituiçõescomparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue convenientesendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5seus anexos. Em 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6destinada ao recebimento das propostas de preços. O não comparecimento 11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer natureza. 9.7habilitação. Julgada a habilitação, somente serão abertos 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito examinem a documentação neles contidas. 11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as exigências do presente Edital. 9.8observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. As Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas11.14.Os licitantes que aceitarem cotar seus itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, atendidas às condições prescritas neste Editalserão devidamente relacionados na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, sagrarobjetivando a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado, nas hipóteses previstas na norma vigente. Se houver mais de um licitante nesta situação, a classificação se dará segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 11.15.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.16.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.16.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.16.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a licitação. 11.17.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente Tomada certame, será sumariamente destruído. 12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem na coluna código: 00.0.0.Xxx indícios que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãoconduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, observado o disposto pelo critério definido no artigo 49 e seus parágrafosArt. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (Federaltrês) nº. 8.666dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioresdesconsideração do item.

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CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços será julgada pela comissão Permanente valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022sorteio. 9.211.1. Após Para o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 05 (cinco) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.311.2. Os documentos recebidosDeclarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, após será efetuado o julgamento devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da habilitaçãoreunião um representante de cada licitante, serão rubricados podendo, no entanto, ser assistida por todos os presentes, facultando-qualquer pessoa que se aos interessados o exame dos mesmosinteressar. 9.411.3. Caso O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a Comissão de Licitações julgue convenienteefetivação da reunião, sendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitaçãoseus anexos. 9.511.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissãodestinada ao recebimento das propostas de preços. 9.611.5. O não comparecimento Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer naturezahabilitação. 9.711.6. Julgada a habilitação, somente serão abertos Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Editalexaminem a documentação neles contidas. 9.811.7. As Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar11.14.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preçoslicitação. 12.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafosII, da Lei (Federal) nº. 8.6668.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioresReferência -, na coluna código.

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Samples: Pregão Presencial

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será julgada pela comissão Permanente observada uma tolerância de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.215 (quinze) minutos após o horário fixado. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, assim comoserá efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3.O não serão aceitas substituiçõescomparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue convenientesendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5seus anexos. Em 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6destinada ao recebimento das propostas de preços. O não comparecimento 11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer natureza. 9.7habilitação. Julgada a habilitação, somente serão abertos 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito examinem a documentação neles contidas. 11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as exigências do presente Edital. 9.8observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. As Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar11.14.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a licitação. 11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente Tomada certame, será sumariamente destruído. 12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãona coluna código, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafosmanifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei (Federal) nº. 8.6668.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioreso mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.

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Samples: Licitação

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será julgada pela comissão Permanente observada uma tolerância de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.210 (dez) minutos após o horário fixado. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, assim comoserá efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3.O não serão aceitas substituiçõescomparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue convenientesendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5seus anexos. Em 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6destinada ao recebimento das propostas de preços. O não comparecimento 11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer natureza. 9.7habilitação. Julgada a habilitação, somente serão abertos 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito examinem a documentação neles contidas. 11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as exigências do presente Edital. 9.8observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. As Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas11.14.Os licitantes que aceitarem cotar seus itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, atendidas às condições prescritas neste Editalserão devidamente relacionados na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, sagrarobjetivando a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado, nas hipóteses previstas na norma vigente. Se houver mais de um licitante nesta situação, a classificação se dará segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 11.15.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.16.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.16.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.16.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada licitação. 12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãona coluna código, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafosmanifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei (Federal) nº. 8.6668.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioreso mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.

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Samples: Licitação

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, § 2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será julgada pela comissão Permanente observada uma tolerância de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.220 (vinte) minutos após o horário fixado. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, assim comoserá efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3.O não serão aceitas substituiçõescomparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue convenientesendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5seus anexos. Em 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6destinada ao recebimento das propostas de preços. O não comparecimento 11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer natureza. 9.7habilitação. Julgada a habilitação, somente serão abertos 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito examinem a documentação neles contidas. 11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as exigências do presente Edital. 9.8observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. As Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas11.14.Os licitantes que aceitarem cotar seus itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, atendidas às condições prescritas neste Editalserão devidamente relacionados na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, sagrarobjetivando a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado, nas hipóteses previstas na norma vigente. Se houver mais de um licitante nesta situação, a classificação se dará segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 11.15.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.16.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.16.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.16.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a licitação. 11.17.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente Tomada certame, será sumariamente destruído. 12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem na coluna código: 00.0.0.Xxx indícios que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãoconduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, observado o disposto pelo critério definido no artigo 49 e seus parágrafosArt. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (Federaltrês) nº. 8.666dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioresdesconsideração do item.

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Samples: Licitação

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços será julgada pela comissão Permanente valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022sorteio. 9.211.1. Após Para o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.311.2. Os documentos recebidosDeclarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, após será efetuado o julgamento devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da habilitaçãoreunião um representante de cada licitante, serão rubricados podendo, no entanto, ser assistida por todos os presentes, facultando-qualquer pessoa que se aos interessados o exame dos mesmosinteressar. 9.411.3. Caso O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a Comissão de Licitações julgue convenienteefetivação da reunião, sendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitaçãoseus anexos. 9.511.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissãodestinada ao recebimento das propostas de preços. 9.611.5. O não comparecimento Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer naturezahabilitação. 9.711.6. Julgada a habilitação, somente serão abertos Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Editalexaminem a documentação neles contidas. 9.811.7. As Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar11.14.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preçoslicitação. 12.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafosII, da Lei (Federal) nº. 8.6668.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioresReferência -, na coluna código.

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Samples: Pregão Presencial

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA 10.2.Havendo igualdade de Preços valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, § 2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será julgada pela comissão Permanente observada uma tolerância de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.215 (quinze) minutos após o horário fixado. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, assim comoserá efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3.O não serão aceitas substituiçõescomparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue convenientesendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5seus anexos. Em 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6destinada ao recebimento das propostas de preços. O não comparecimento 11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer natureza. 9.7habilitação. Julgada a habilitação, somente serão abertos 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito examinem a documentação neles contidas. 11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as exigências do presente Edital. 9.8observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. As Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar11.14.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Natuba, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao Município de Natuba convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a licitação. 11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente Tomada certame, será sumariamente destruído. 12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem na coluna código: 00.0.0.Xxx indícios que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãoconduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, observado o disposto pelo critério definido no artigo 49 e seus parágrafosArt. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (Federaltrês) nº. 8.666dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.desconsideração do item. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA

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Samples: Licitação

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, § 2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será julgada pela comissão Permanente observada uma tolerância de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.215 (quinze) minutos após o horário fixado. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, assim comoserá efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3.O não serão aceitas substituiçõescomparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue convenientesendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5seus anexos. Em 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6destinada ao recebimento das propostas de preços. O não comparecimento 11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer natureza. 9.7habilitação. Julgada a habilitação, somente serão abertos 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito examinem a documentação neles contidas. 11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as exigências do presente Edital. 9.8observações porventura formuladas pelos licitantes, dando- lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. As Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas11.14.Os licitantes que aceitarem cotar seus itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, atendidas às condições prescritas neste Editalserão devidamente relacionados na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, sagrarobjetivando a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado, nas hipóteses previstas na norma vigente. Se houver mais de um licitante nesta situação, a classificação se dará segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 11.15.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.16.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.16.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.16.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a licitação. 11.17.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente Tomada certame, será sumariamente destruído. 12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem na coluna código: 00.0.0.Xxx indícios que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãoconduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, observado o disposto pelo critério definido no artigo 49 e seus parágrafosArt. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (Federaltrês) nº. 8.666dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioresdesconsideração do item.

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CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços será julgada pela comissão Permanente valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de Licitaçõeslances verbais, composta por três membros, na sala se fará através de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022sorteio. 9.211.1. Após Para o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado recebimento dos envelopes e início dos trabalhos não será observada nenhuma tolerância quanto ao horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.311.2. Os documentos recebidosDeclarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, após será efetuado o julgamento devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da habilitaçãoreunião um representante de cada licitante, serão rubricados podendo, no entanto, ser assistida por todos os presentes, facultando-qualquer pessoa que se aos interessados o exame dos mesmosinteressar. 9.411.3. Caso O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a Comissão de Licitações julgue convenienteefetivação da reunião, sendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitaçãoseus anexos. 9.511.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissãodestinada ao recebimento das propostas de preços. 9.611.5. O não comparecimento Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer naturezahabilitação. 9.711.6. Julgada a habilitação, somente serão abertos Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Editalexaminem a documentação neles contidas. 9.811.7. As Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar11.14.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada licitação. 12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãona coluna código, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafosmanifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei (Federal) nº. 8.6668.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioreso mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.

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CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio. 11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será julgada pela comissão Permanente observada uma tolerância de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.215 (quinze) minutos após o horário fixado. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, assim comoserá efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3.O não serão aceitas substituiçõescomparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue convenientesendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5seus anexos. Em 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6destinada ao recebimento das propostas de preços. O não comparecimento 11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer natureza. 9.7habilitação. Julgada a habilitação, somente serão abertos 11.6.Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito examinem a documentação neles contidas. 11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as exigências do presente Edital. 9.8observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. As Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa ao recurso. 9.9classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar11.14.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a licitação. 11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente Tomada certame, será sumariamente destruído. 12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem na coluna código: 00.0.0.Xxx indícios que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãoconduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, observado o disposto pelo critério definido no artigo 49 e seus parágrafosArt. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (Federaltrês) nº. 8.666dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioresdesconsideração do item.

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CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.1. Está Tomada de Preços será julgada pela comissão 6.1 A Comissão Permanente de LicitaçõesLicitações iniciará os trabalhos pertinentes ao Edital no horário das 6.2 Cada licitante poderá participar com apenas um representante legal ou credenciado junto à mesa. Depois da hora marcada para o início da sessão pública, composta por três membrosnenhum licitante, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022documento ou proposta será recebido pela Comissão. 9.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes6.3 Serão abertos, nenhum outro será aceitoprimeiramente, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos os envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da contendo a documentação de habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4que será verificada e rubricada pela Comissão e Licitantes. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação, realizar diligências e/ou promover consultas, marcando nova data e horário para dar prosseguimento aos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes. 6.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os envelopes que contenham as propostas, ficarão em poder da Comissão Municipal de Licitações julgue convenienteLicitação, devidamente lacrados e rubricados pela Comissão e representantes das licitantes, até que seja decidida a habilitação. 6.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93. 6.6 Completada a fase de Habilitação e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a seu critério exclusivoComissão Municipal de Licitação devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes nº 02 - "PROPOSTA" - intactos. A Comissão Permanente de Licitação ficará com as propostas das empresas inabilitadas que não estejam presentes na sessão de abertura, por um período de até 15 (quinze) dias, que decorridos, serão incinerados. 6.7 Não havendo licitantes inabilitadas ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência expressa de interpor recurso, intenção esta que constará em ATA a ser lavrada e assinada por todos os licitantes presentes, ou se transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou ainda após o esgotamento do procedimento recursal, proceder-se-á a abertura das propostas, em sessão pública, sendo as mesmas rubricadas, folha por folha, por representantes indicados pelas licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitaçãocomunicará sua decisão às Licitantes. 9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação 6.8 Havendo o interesse de documentos interposição de habilitação exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6. O não comparecimento de qualquer dos participantes, à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza. 9.7. Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes propostas de licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital. 9.8. As propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o termo final do prazo recursal, de que trata o capitulo próprio, podendo ser devolvidas de imediato, na hipótese de renúncia expressa ao recurso. 9.9. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1, supra, a proponente que apresentar proposta com menor preço para a execução da obra objeto do presente Edital, em conformidade com o cronograma físico financeiro que faz parte do presente Edital. 9.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações abrirá o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, para qual todas as licitantes serão convocadasa apresentação formal do recurso, conforme dispõe o § 2° do art. 45 previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preços, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafos, da Lei (Federal) nº. n. 8.666, de 21 de junho de 1993 1993, consolidada. 6.9 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Municipal de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentos e suas alterações posteriorespropostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação das propostas, conforme dispõe o Artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93. 6.10 Não serão aceitas, após o término da fase de habilitação, os pedidos de retirada de proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no art. 43, § 6º da Lei nº 8.666/93. 6.11 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação de autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.

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Samples: Licensing Agreements

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.1. Está Tomada de Preços será julgada pela comissão 6.1 A Comissão Permanente de LicitaçõesLicitações iniciará os trabalhos pertinentes ao Edital no horário das 6.2 Cada licitante poderá participar com apenas um representante legal ou credenciado junto à mesa. Depois da hora marcada para o início da sessão pública, composta por três membrosnenhum licitante, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022documento ou proposta será recebido pela Comissão. 9.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes6.3 Serão abertos, nenhum outro será aceitoprimeiramente, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos os envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento contendo a documentação da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4que será verificada e rubricada pela Comissão e Licitantes. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação, realizar diligências e/ou promover consultas, marcando nova data e horário para dar prosseguimento aos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes. 6.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os envelopes que contenham as propostas, ficarão em poder da Comissão Municipal de Licitações julgue convenienteLicitação, devidamente lacrados e rubricados pela Comissão e representantes das licitantes, até que seja decidida a habilitação. 6.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93. 6.6 Completada a fase de Habilitação e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a seu critério exclusivoComissão Municipal de Licitação devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes nº 02 - "PROPOSTA" - intactos. A Comissão Municipal de Licitação ficará com as propostas das empresas inabilitadas que não estejam presentes na sessão de abertura, por um período de até 15 (quinze) dias, que decorridos, serão incinerados. 6.7 Não havendo licitantes inabilitadas ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência expressa de interpor recurso, intenção esta que constará em ATA a ser lavrada e assinada por todos os licitantes presentes, ou se transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou ainda após o esgotamento do procedimento recursal, proceder-se-á a abertura das propostas, em sessão pública, sendo as mesmas rubricadas, folha por folha, por representantes indicados pelas licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitaçãocomunicará sua decisão às Licitantes. 9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação 6.8 Havendo o interesse de documentos interposição de habilitação exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6. O não comparecimento de qualquer dos participantes, à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza. 9.7. Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes propostas de licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital. 9.8. As propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o termo final do prazo recursal, de que trata o capitulo próprio, podendo ser devolvidas de imediato, na hipótese de renúncia expressa ao recurso. 9.9. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1, supra, a proponente que apresentar proposta com menor preço Comissão Municipal de Licitações abrirá o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, para a execução da obra objeto apresentação formal do presente Edital, em conformidade com o cronograma físico financeiro que faz parte do presente Edital. 9.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, para qual todas as licitantes serão convocadasrecurso, conforme dispõe o § 2° do art. 45 previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preços, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafos, da Lei (Federal) nº. n. 8.666, de 21 de junho de 1993 1993, consolidada. 6.9 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Municipal de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentos e suas alterações posteriorespropostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação das propostas, conforme dispõe o Artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93. 6.10 Não serão aceitas, após o término da fase de habilitação, os pedidos de retirada de proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no art. 43, § 6º da Lei nº 8.666/93. 6.11 A Comissão Municipal de Licitação reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação de autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.

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Samples: Contract for Construction Services

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.1. Está Tomada de Preços será julgada pela comissão Permanente de Licitações, composta por três membros, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022. 9.2. Após o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.3. Os documentos recebidos, após o julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 9.4. Caso a Comissão de Licitações julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitação. 9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissão. 9.6. O não comparecimento de qualquer dos participantes, à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza. 9.7. Julgada a habilitação, somente serão abertos os envelopes propostas de licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Edital. 9.8. As propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o termo final do prazo recursal, de que trata o capitulo próprio, podendo ser devolvidas de imediato, na hipótese de renúncia expressa ao recurso. 9.9. No julgamento das propostas, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1, supra, a proponente que apresentar proposta com menor preço para a execução da obra objeto do presente Edital, em conformidade com o cronograma físico financeiro que faz parte do presente Edital. 9.10. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, em horário emhorário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, para qual todas as licitantes serão licitantesserão convocadas, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer dequalquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará neminvalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada de Preços, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafos, da Lei (Federal) nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.no

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Samples: Tomada De Preços

CRITÉRIO PARA JULGAMENTO. 9.100.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. Está Tomada 10.2.Havendo igualdade de Preços será julgada pela comissão Permanente valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, §2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de Licitaçõeslances verbais, composta por três membros, na sala se fará através de reuniões da Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - MS, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, às 09h00min, do dia 19 de abril de 2022sorteio. 9.211.1. Após Para o Presidente da Comissão ter declarado estar encerrado recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, assim como, não serão aceitas substituições, esclarecimentos e/ou complementações dos envelopes já apresentados. 9.311.2. Os documentos recebidosDeclarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, após será efetuado o julgamento devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da habilitaçãoreunião um representante de cada licitante, serão rubricados podendo, no entanto, ser assistida por todos os presentes, facultando-qualquer pessoa que se aos interessados o exame dos mesmosinteressar. 9.411.3. Caso O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a Comissão de Licitações julgue convenienteefetivação da reunião, sendo que, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim simples participação neste certame implica na total aceitação de que tenha melhores todas as condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, nova data estabelecidas neste Instrumento Convocatório e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da licitaçãoseus anexos. 9.511.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos documentação e/ou substituição dos envelopes ou de habilitação qualquer elemento exigido neste Edital e não apresentado na reunião da Comissãodestinada ao recebimento das propostas de preços. 9.611.5. O não comparecimento Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos participantesenvelopes, à nova reunião marcada, não impedirá dando ciência de que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação cumpre plenamente os requisitos de qualquer naturezahabilitação. 9.711.6. Julgada a habilitação, somente serão abertos Posteriormente abrirá os envelopes propostas Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que tenham satisfeito as exigências do presente Editalexaminem a documentação neles contidas. 9.811.7. As Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissãonas condições acima definidas, com envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantesserão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o termo máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do prazo licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, de que trata quando for o capitulo própriocaso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, podendo ser devolvidas de imediatoo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na hipótese ordem de renúncia expressa classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. 11.14.Os licitantes que aceitarem cotar seu item com preço igual ao recurso. 9.9do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, serão devidamente relacionados na Ata de Registro de Preços na forma de anexo, objetivando a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado, nas hipóteses previstas na norma vigente. No julgamento das propostasSe houver mais de um licitante nesta situação, atendidas às condições prescritas neste Edital, sagrara classificação se dará segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 11.15.Da reunião lavrar-se-á vencedora do objeto desta licitação descrito no item 1.1Ata circunstanciada, suprana qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.16.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a proponente comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que apresentar proposta com menor preço esta apresente alguma restrição; 11.16.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a execução regularização da obra objeto documentação, pagamento ou parcelamento do presente Editaldébito, em conformidade e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com o cronograma físico financeiro que faz parte efeito de certidão negativa; 11.16.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do presente Edital. 9.10direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. Havendo empate entre duas ou mais propostas81, o desempate far-se-á por sorteioda Lei 8.666/93, em ato públicosendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente na ordem de Licitaçãoclassificação, para qual todas as licitantes serão convocadasassinatura do contrato, conforme dispõe o § 2° do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93. A ausência de qualquer das licitantes ao ato público, desde que devidamente convocados, não prejudicará e nem invalidará o sorteio. 9.11. Não serão consideradas propostas de licitantes que, além de outras exigências já determinadas: a) basearem-se em propostas de outros licitantes; b) provenham de empresas que não tenham cumprido compromissos anteriores com órgãos públicos e tenha a Comissão conhecimento de tal fato; c) ofertem vantagens não previstas neste Edital; d) decorram de consórcio entre empresas. 9.12. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes. 9.13. Adjudicado em favor do proponente vencedor, deverá o processo subir para homologação da autoridade competente. 9.14. De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo. 9.15. Reserva-se, ainda, à municipalidade, o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar a presente Tomada licitação. 12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de PreçosReferência - Especificações, sem que disso decorra para os concorrentes qualquer direito à indenizaçãona coluna código, observado o disposto no artigo 49 e seus parágrafosmanifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, da Lei (Federal) nº. 8.6668.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posterioreso mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.

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Samples: Licitação