MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 Trata-se de contratação por inexigibilidade, conforme art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o fornecedor é detentor exclusivo dos direitos de distribuição das publicações fornecidas em formato digital. A carta de exclusividade consta anexa.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 4.1 - Por se tratar de serviço comum de engenharia a licitação deverá ser realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (inciso VIII do artigo 3º do Decreto Nº 10.024/2019. 4.2 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, devendo ser atendidas às exigências do Edital e de seus Anexos. A aceitação do objeto será feita por meio de análise comparativa entre a proposta das licitantes e o prescrito no Termo de Referência e no Edital. 4.3 - Caberá aos licitantes apresentarem suas propostas nos moldes do modelo de Planilha Orçamentária constante nos ANEXO II deste Termo de Referência. 4.4 - A Planilha Orçamentária referencial apresentada pelo CJF têm como base de preços o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, conforme previsto no Decreto 7.983/2013, e demais regras de orçamentação prescritas no aludido diploma legal. 4.4.1 – A metodologia adotada para a elaboração da Planilha Orçamentária é a estabelecida pelo Sindicato da Arquitetura e da Engenharia – SINAENCO, mediante o cálculo do denominado Fator “K”. A utilização do Fator “K” é recomendada pelo Tribunal de Contas da União – TCU para a contratação de serviços de engenharia consultiva. 4.5 - Os preços indicados pelo CJF nas Planilhas Orçamentárias referenciais são os valores máximos admitidos pelo Órgão para a contratação desejada, cabendo aos licitantes interessados na execução dos serviços ofertarem preços iguais ou menores que os do Órgão. 4.6 - Serão observados os ditames dos Artigos 6º e 7º do Decreto Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 3.1. Será realizada através de Cotação Eletrônica de Preços, com base no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, visto que o valor estimado da aquisição é inferior a R$ 17.600,00. 3.2. Critério de julgamento das propostas: 3.2.1. Será adotado o critério de julgamento do “menor preço”, sendo declarada vencedora do certame a proposta que, atendidas as especificações do termo de referência, ofertar o menor preço para o objeto da licitação, nos termos do art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/1993). 3.3. Critério de adjudicação: 3.3.1. Será adotado o critério de adjudicação “por item”, visando à ampliação da competitividade no certame. 3.4. O objeto desta contratação é muito específico para atender às demandas do CANIL/DRCOR/SR/PF/RR, tendo suas características e quantidades definidas na tabela 1, do Item 1, deste termo de referência. 3.5. Aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas: 3.5.1. Em função do valor total de todos os Itens estarem abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007; 3.6. Permissão ou vedação quanto à participação de consórcios: 3.6.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio no procedimento licitatório, por tratar-se de compra de produtos de baixa complexidade técnica e de pequeno vulto e por entender-se que a vedação não restringirá a competitividade do certame.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. Inexigibilidade de licitação por impossibilidade de competição, com fundamento no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 Inexigibilidade de licitação por impossibilidade de competição, com fundamento no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993. 6.2 A contratação por ilegibilidade se fundamenta nos argumentos já apresentados no SEI 0004002-67.2020.4.90.8000, Despacho DIBIE 0206741, quais sejam: a) que a plataforma Minha Biblioteca contempla os renomados grupos editoriais nacionais da área jurídica como: Atlas, Almedina, Cortez, Grupo Gen, Forense, Guanabara Koogan, Método, Saraiva e Zahar. Podendo oferecer o acesso ao conteúdo de várias editoras, portanto optamos pela base que oferece maior diversidade de editoras ao usuário. b) que a plataforma Minha Biblioteca apresenta diversas funcionalidades e recursos, tais como: acesso simultâneo e ininterrupto ao conteúdo, anotações e realces com possibilidade de pesquisas futuras e individualizadas, navegação intuitiva e recursos para importação de metadados dos e-books para o software de gestão de biblioteca.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 – A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico a ser informado pelo CJF.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, do tipo menor preço por lote e/ou item, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico a ser informado pelo CJF. 6.2 A divisão em lotes segmentados por características semelhantes e comuns ao mercado serve como estratégia competitiva na concorrência de preços, uma vez que permite aos fornecedores especializados em uma linha de produtos, oferecerem maiores descontos na composição do preço de cada lote. Além de conferir mais economicidade, uma vez que a contratada deverá realizar entregas a cada demanda, o que poderia onerar o contrato caso o julgamento fosse realizado por item. 6.3 Os lotes I a IV serão destinados exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, o Item 47 para ampla concorrência e o Item 48 por cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para empresas ME/EPP, em atendimento ao Decreto 8.538/2015.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 – Deverá ser escolhida a modalidade Pregão, na forma eletrônica, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser concisa e objetivamente definidos no objeto deste Termo de Referência em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, em atendimento ao disposto no Inciso II do artigo 7º do Decreto n. 10.024/2019.
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  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.