MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 Trata-se de contratação por inexigibilidade, conforme art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o fornecedor é detentor exclusivo dos direitos de distribuição das publicações fornecidas em formato digital. A carta de exclusividade consta anexa.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1. A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório, Pregão Eletrônico, em sessão pública realizada por sistema eletrônico a ser informado pelo Conselho da Justiça Federal. 6.2. Será declarada vencedora a empresa que apresentar a proposta de menor preço Global, em lote único. 6.3. O objeto a ser contratado se enquadra na classificação de serviço comum, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto n. 5.450/2005, pois seu padrão de desempenho e qualidade pode ser, objetivamente, definido neste Termo de Referência e, conforme de especificação usual no mercado. 6.4. A fim de padronizar as propostas e proporcionar uma forma mais eficiente de comparação entre as ofertas das Licitantes, as cotações deverão ser feitas utilizando a planilha de formação de preços abaixo. 6.5. As licitantes deverão ofertar seus preços apenas para os itens 1 e 2 da planilha de formação de preços, enquanto o item 3 será fixo, de modo que comporá o valor global da proposta. 6.6. Modelo de planilha de formação de preços: 3 Custo anual estimado com peças para manutenção corretiva. 1 Unid. R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Valor Global Anual do Contrato: 6.7. Para a composição do valor da proposta, deverá ser considerada as peças de reposição listadas no Item 3.3 deste Termo de Referência, bem como que os demais insumos eventualmente necessários para a execução da manutenção preventiva do grupo gerador, os quais serão fornecidos pela Contratada sem custo adicional ao Contratante. 6.8. Quando houver a necessidade de substituição de outras peças e componentes, não listados no Item 3.3 deste Termo de Referência, a Contratada deverá apresentar orçamento prévio, que será avaliado pelo Gestor do Contrato, para exame da real necessidade e possível autorização, assim como verificar se os preços ofertados estão em compatibilidade com os praticados no mercado. 6.9. Caberá à Fiscalização aferir a conformidade do valor das peças ofertadas pela Contratada em relação aos preços praticados no mercado. Para tanto, deverá ser efetuada pesquisa com, no mínimo, dois fornecedores do ramo de peças para manutenção de geradores. 6.10. Após a autorização de fornecimento, pelo Gestor do Contrato, a Contratada terá o prazo de cinco dia úteis para a entrega e a aplicação das peças solicitadas. 6.11. As peças substituídas deverão ser entregues ao Gestor do Contrato ou seu substituto designado pelo Contratante.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 – Deverá ser escolhida a modalidade Pregão, na forma eletrônica, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser concisa e objetivamente definidos no objeto deste Termo de Referência em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, em atendimento ao disposto no Inciso II do artigo 7º do Decreto n. 10.024/2019.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 3.1. Será realizada através de Cotação Eletrônica de Preços, com base no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, visto que o valor estimado da aquisição é inferior a R$ 17.600,00. 3.2. Critério de julgamento das propostas: 3.2.1. Será adotado o critério de julgamento do “menor preço”, sendo declarada vencedora do certame a proposta que, atendidas as especificações do termo de referência, ofertar o menor preço para o objeto da licitação, nos termos do art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/1993). 3.3. Critério de adjudicação: 3.3.1. Será adotado o critério de adjudicação “por item”, visando à ampliação da competitividade no certame. 3.4. O objeto desta contratação é muito específico para atender às demandas do CANIL/DRCOR/SR/PF/RR, tendo suas características e quantidades definidas na tabela 1, do Item 1, deste termo de referência. 3.5. Aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas: 3.5.1. Em função do valor total de todos os Itens estarem abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007; 3.6. Permissão ou vedação quanto à participação de consórcios: 3.6.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio no procedimento licitatório, por tratar-se de compra de produtos de baixa complexidade técnica e de pequeno vulto e por entender-se que a vedação não restringirá a competitividade do certame.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, do tipo menor preço por lote e/ou item, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico a ser informado pelo CJF. 6.2 A divisão em lotes segmentados por características semelhantes e comuns ao mercado serve como estratégia competitiva na concorrência de preços, uma vez que permite aos fornecedores especializados em uma linha de produtos, oferecerem maiores descontos na composição do preço de cada lote. Além de conferir mais economicidade, uma vez que a contratada deverá realizar entregas a cada demanda, o que poderia onerar o contrato caso o julgamento fosse realizado por item. 6.3 Os lotes I a IV serão destinados exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, o Item 47 para ampla concorrência e o Item 48 por cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para empresas ME/EPP, em atendimento ao Decreto 8.538/2015.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 Inexigibilidade de licitação por impossibilidade de competição, com fundamento no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993. 6.2 A contratação por ilegibilidade se fundamenta nos argumentos já apresentados no SEI 0004002-67.2020.4.90.8000, Despacho DIBIE 0206741, quais sejam: a) que a plataforma Minha Biblioteca contempla os renomados grupos editoriais nacionais da área jurídica como: Atlas, Almedina, Cortez, Grupo Gen, Forense, Guanabara Koogan, Método, Saraiva e Zahar. Podendo oferecer o acesso ao conteúdo de várias editoras, portanto optamos pela base que oferece maior diversidade de editoras ao usuário. b) que a plataforma Minha Biblioteca apresenta diversas funcionalidades e recursos, tais como: acesso simultâneo e ininterrupto ao conteúdo, anotações e realces com possibilidade de pesquisas futuras e individualizadas, navegação intuitiva e recursos para importação de metadados dos e-books para o software de gestão de biblioteca.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. Inexigibilidade de licitação por impossibilidade de competição, com fundamento no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/1993.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO. 6.1 – A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico a ser informado pelo CJF.
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  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N°

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentos: 11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. 11.2 – A COMISSÃO fará a conferência das propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII) 11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta. 11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura. 11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global. 11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados. 11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente. 11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa. 11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93; 11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado. 11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.