Critérios de adjudicação. 37.1 Sujeito às IAL 34, o Contratante adjudicará o contrato ao Licitante cuja Oferta o Contratante tenha determinado que cumpre substancialmente aos requisitos do documento de licitação (incluindo os recursos destinados para a implementação do desenho, das obras e a garantia da qualidade) e que representa o menor custo avaliado, desde que o Licitante tenha sido determinado como (a) elegível de acordo com as IAL 4 e (b) qualificado de acordo com as disposições das IAL 5. 37.2 Se o Contratante não tiver usado o método da Melhor Oferta Final na avaliação das Ofertas e se na FDL em referência às IAL 33.2, for especificado que o Contratante utilizará Negociações com o Licitante com a Oferta Mais Vantajosa, o Licitante selecionado será convidado para as Negociações antes da adjudicação final do Contrato. As Negociações serão realizadas na presença da Autoridade de Probidade Independente estabelecida na FDL em referência às IAL 33.4. 37.3 Uma vez que tenha sido determinado o Licitante com a Oferta mais Xxxxxxxxx, o Contratante deverá notificá-lo imediatamente sobre o prazo para iniciar as Negociações de acordo com a FDL em referência às IAL 33.5. As Negociações podem incluir termos e condições, preço ou aspectos sociais, ambientais, inovadores e de segurança cibernética, desde não modifiquem os requisitos mínimos da Oferta. 37.4 O Contratante negociará primeiro com o Licitante que tenha apresentado a Oferta Mais Xxxxxxxxx. Se o resultado não for satisfatório ou um acordo não for alcançado, o Contratante notificará o Licitante que as Negociações foram concluídas sem acordo e poderá então notificar o Licitante com a seguinte Oferta Mais Xxxxxxxxx da lista, e assim por diante até que seja alcançado um resultado satisfatório.
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Samples: Contratação De Desenho E Construção De Obras Menores, Contrato De Desenho E Construção
Critérios de adjudicação. 37.1 Sujeito às IAL 341. A adjudicação nos procedimentos lançados ao abrigo do Acordo Quadro será efetuada segundo o critério definido no n.º 2 da cláusula 16.ª, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
2. Em caso de empate é adjudicada a proposta selecionada na sequência de sorteio a desenrolar, do qual será lavrada ata por todos os presentes.
3. O sorteio será realizado mediante convocatória enviada em simultâneo a todos os concorrentes em situação de igualdade, pelo menos com dois dias úteis de antecedência, indicando a mesma a data, hora e local, as regras do sorteio serão definidas pelas entidades adquirentes.
1. Nos procedimentos a realizar ao abrigo do artigo 259.º do CCP, poderá haver lugar ao leilão eletrónico previsto nos artigos 140.º a 145.º do Código dos Contratos Públicos.
2. O leilão eletrónico decorrerá em Plataforma eletrónica de contratação pública disponibilizada pela SPMS.
3. Após a análise e avaliação das propostas, todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, por um dos fundamentos do artigo 146.º do CCP, são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão, sendo-lhes comunicado o Contratante adjudicará lugar da ordenação das mesmas em que se encontram.
4. O único atributo da proposta objeto de leilão eletrónico será o contrato preço unitário dos bens constantes no Anexo II ao Licitante cuja Oferta Caderno de Encargos.
5. O leilão terá início decorridos 2 dias úteis a contar da data do envio dos convites, nos termos do n.º 1 do artigo 143.º do CCP.
6. Outras regras de funcionamento do leilão, designadamente o Contratante tenha determinado que cumpre substancialmente aos requisitos do documento modo de licitação e o encerramento do leilão, serão fixadas no convite à participação no leilão, nos termos dos artigos 141.º e 142º do CCP.
7. As regras previstas no número anterior devem, em qualquer caso, garantir a confidencialidade relativamente à identidade dos fornecedores em leilão, nos termos do artigo 144.º do CCP. Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
1. As entregas dos bens deverão efetuar-se nos locais e nos prazos máximos indicados pelas entidades adquirentes.
2. Para efeitos do disposto na parte final do número anterior, considera-se entrega imediata a entrega no prazo máximo de 24 horas após a receção da nota de encomenda pelo cocontratante.
3. O prazo de entrega é o estabelecido no Acordo Quadro, não devendo ultrapassar 5 (incluindo os recursos destinados para cinco) dias úteis, contados a implementação do desenhopartir da data de receção da Nota de Encomenda.
4. Sempre que ocorra um caso de força maior, das obras e a garantia da qualidade) nos termos previstos na cláusula 9.ª, devidamente comprovado, e que representa o menor custo avaliadoimplique a suspensão da entrega, desde devem os fornecedores, logo que o Licitante tenha sido determinado como (a) elegível de acordo com as IAL 4 e (b) qualificado de acordo com as disposições das IAL 5dele tenham conhecimento, requerer à entidade adquirente que lhes seja concedida uma prorrogação do respetivo prazo.
37.2 Se o Contratante não tiver usado o método da Melhor Oferta Final na avaliação das Ofertas e se na FDL em referência às IAL 33.25. A entidade adquirente pode, for especificado que o Contratante utilizará Negociações com o Licitante com a Oferta Mais Vantajosapor motivo devidamente justificado, o Licitante selecionado será convidado para as Negociações antes da adjudicação final do Contrato. As Negociações serão realizadas na presença da Autoridade de Probidade Independente estabelecida na FDL em referência às IAL 33.4. 37.3 Uma vez que tenha sido determinado o Licitante com a Oferta mais Xxxxxxxxx, o Contratante deverá notificá-lo imediatamente sobre prorrogar o prazo para iniciar de entrega.
6. Da situação referida no n.º 5 devem as Negociações de acordo com a FDL em referência às IAL 33.5. As Negociações podem incluir termos entidades adquirentes e condições, preço ou aspectos sociais, ambientais, inovadores e de segurança cibernética, desde não modifiquem os requisitos mínimos da Oferta. 37.4 O Contratante negociará primeiro com o Licitante que tenha apresentado a Oferta Mais Xxxxxxxxx. Se o resultado não for satisfatório ou um acordo não for alcançado, o Contratante notificará o Licitante que as Negociações foram concluídas sem acordo e poderá então notificar o Licitante com a seguinte Oferta Mais Xxxxxxxxx da lista, e assim por diante até que seja alcançado um resultado satisfatóriofornecedores dar imediato conhecimento à SPMS.
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Samples: Acordo Quadro Para Fornecimento De Equipamentos E Dispositivos Médicos
Critérios de adjudicação. 37.1 Sujeito às IAL 341. A adjudicação nos procedimentos lançados ao abrigo do Acordo Quadro será efetuada segundo o critério definido no número 2 da cláusula 17.ª, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
2. Em caso de empate é adjudicada a proposta selecionada na sequência de sorteio a desenrolar, do qual será lavrada ata por todos os presentes.
3. O sorteio será realizado mediante convocatória enviada em simultâneo a todos os concorrentes em situação de igualdade, pelo menos com dois dias úteis de antecedência, indicando a mesma a data, hora e local, as regras do sorteio serão definidas pelas entidades adquirentes.
1. Nos procedimentos a realizar ao abrigo do artigo 259.º do CCP, poderá haver lugar ao leilão eletrónico previsto nos artigos 140.º a 145.º do Código dos Contratos Públicos.
2. O leilão eletrónico decorrerá em Plataforma eletrónica de contratação pública disponibilizada pela SPMS.
3. Após a análise e avaliação das propostas, todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, por um dos fundamentos do artigo 146.º do CCP, são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão, sendo-lhes comunicado o Contratante adjudicará lugar da ordenação das mesmas em que se encontram.
4. O único atributo da proposta objeto de leilão eletrónico será o contrato preço unitário dos bens constantes no Anexo II ao Licitante cuja Oferta Caderno de Encargos.
5. O leilão terá início decorridos 2 dias úteis a contar da data do envio dos convites, nos termos do n.º 1 do artigo 143.º do CCP.
6. Outras regras de funcionamento do leilão, designadamente o Contratante tenha determinado que cumpre substancialmente aos requisitos do documento modo de licitação (incluindo os recursos destinados e o encerramento do leilão, serão fixadas no convite à participação no leilão, nos termos dos artigos 141.º e 142º do CCP. Acordo Quadro para a implementação fornecimento de Medicamentos do desenhosistema nervoso cerebrospinal exceto anestésicos, das obras relaxantes musculares, analgésicos, antipiréticos, antidepressivos e a garantia da qualidade) antipsicóticos às Instituições e que representa o menor custo avaliado, desde que o Licitante tenha sido determinado como (a) elegível Serviços do Serviço Nacional de acordo com as IAL 4 e (b) qualificado de acordo com as disposições das IAL 5.Saúde - CADERNO DE
37.2 Se o Contratante não tiver usado o método da Melhor Oferta Final na avaliação das Ofertas e se na FDL em referência às IAL 33.2, for especificado que o Contratante utilizará Negociações com o Licitante com a Oferta Mais Vantajosa, o Licitante selecionado será convidado para as Negociações antes da adjudicação final do Contrato7. As Negociações serão realizadas na presença da Autoridade de Probidade Independente estabelecida na FDL regras previstas no número anterior devem, em referência às IAL 33.4. 37.3 Uma vez que tenha sido determinado o Licitante com qualquer caso, garantir a Oferta mais Xxxxxxxxxconfidencialidade relativamente à identidade dos fornecedores em leilão, o Contratante deverá notificá-lo imediatamente sobre o prazo para iniciar as Negociações de acordo com a FDL em referência às IAL 33.5. As Negociações podem incluir nos termos e condições, preço ou aspectos sociais, ambientais, inovadores e de segurança cibernética, desde não modifiquem os requisitos mínimos da Oferta. 37.4 O Contratante negociará primeiro com o Licitante que tenha apresentado a Oferta Mais Xxxxxxxxx. Se o resultado não for satisfatório ou um acordo não for alcançado, o Contratante notificará o Licitante que as Negociações foram concluídas sem acordo e poderá então notificar o Licitante com a seguinte Oferta Mais Xxxxxxxxx da lista, e assim por diante até que seja alcançado um resultado satisfatóriodo artigo 144.º do CCP.
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Critérios de adjudicação. 37.1 Sujeito às IAL 341. A adjudicação nos procedimentos lançados ao abrigo do Acordo Quadro será efetuada segundo o critério definido no número 2 da cláusula 17.ª, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
2. Em caso de empate é adjudicada a proposta selecionada na sequência de sorteio a desenrolar, do qual será lavrada ata por todos os presentes.
3. O sorteio será realizado mediante convocatória enviada em simultâneo a todos os concorrentes em situação de igualdade, pelo menos com dois dias úteis de antecedência, indicando a mesma a data, hora e local, as regras do sorteio serão definidas pelas entidades adquirentes.
1. Nos procedimentos a realizar ao abrigo do artigo 259.º do CCP, poderá haver lugar ao leilão eletrónico previsto nos artigos 140.º a 145.º do Código dos Contratos Públicos.
2. O leilão eletrónico decorrerá em Plataforma eletrónica de contratação pública disponibilizada pela SPMS.
3. Após a análise e avaliação das propostas, todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, por um dos fundamentos do artigo 146.º do CCP, são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão, sendo-lhes comunicado o Contratante adjudicará lugar da ordenação das mesmas em que se encontram.
4. O único atributo da proposta objeto de leilão eletrónico será o contrato preço unitário dos bens constantes no Anexo II ao Licitante cuja Oferta Caderno de Encargos.
5. O leilão terá início decorridos 2 dias úteis a contar da data do envio dos convites, nos termos do n.º 1 do artigo 143.º do CCP.
6. Outras regras de funcionamento do leilão, designadamente o Contratante tenha determinado que cumpre substancialmente aos requisitos do documento modo de licitação (incluindo os recursos destinados para a implementação e o encerramento do desenholeilão, das obras serão fixadas no convite à participação no leilão, nos termos dos artigos 141.º e a garantia da qualidade) e que representa o menor custo avaliado, desde que o Licitante tenha sido determinado como (a) elegível de acordo com as IAL 4 e (b) qualificado de acordo com as disposições das IAL 5142º do CCP.
37.2 Se o Contratante não tiver usado o método da Melhor Oferta Final na avaliação das Ofertas e se na FDL em referência às IAL 33.2, for especificado que o Contratante utilizará Negociações com o Licitante com a Oferta Mais Vantajosa, o Licitante selecionado será convidado para as Negociações antes da adjudicação final do Contrato7. As Negociações serão realizadas na presença da Autoridade de Probidade Independente estabelecida na FDL regras previstas no número anterior devem, em referência às IAL 33.4. 37.3 Uma vez que tenha sido determinado o Licitante com qualquer caso, garantir a Oferta mais Xxxxxxxxxconfidencialidade relativamente à identidade dos fornecedores em leilão, o Contratante deverá notificá-lo imediatamente sobre o prazo para iniciar as Negociações de acordo com a FDL em referência às IAL 33.5. As Negociações podem incluir nos termos e condições, preço ou aspectos sociais, ambientais, inovadores e de segurança cibernética, desde não modifiquem os requisitos mínimos da Oferta. 37.4 O Contratante negociará primeiro com o Licitante que tenha apresentado a Oferta Mais Xxxxxxxxx. Se o resultado não for satisfatório ou um acordo não for alcançado, o Contratante notificará o Licitante que as Negociações foram concluídas sem acordo e poderá então notificar o Licitante com a seguinte Oferta Mais Xxxxxxxxx da lista, e assim por diante até que seja alcançado um resultado satisfatóriodo artigo 144.º do CCP.
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