CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DFI. 1. Em complemento a Cláusula 30 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO das Condições Gerais, a indenização decorrente da cobertura concedida pelo item 1 Riscos Cobertos para Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel - DFI, corresponderá ao prejuízo efetivamente apurado pela Seguradora na ocasião do sinistro, respeitado o limite máximo de garantia vigente na data do sinistro e corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava imediatamente antes do sinistro e, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
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CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DFI. 1. Em complemento a Cláusula 30 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO das Condições Gerais, a indenização decorrente da cobertura concedida pelo item 1 Riscos Cobertos para Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel - DFI, corresponderá ao prejuízo efetivamente apurado pela Seguradora na ocasião do sinistro, respeitado o limite máximo de garantia vigente na data do sinistro e corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava imediatamente antes do sinistro e, será constituído pela soma das seguintes parcelas:: Condições Gerais – Sompo HABITACIONAL – Processo SUSEP n°15414.900969/2018-25 – versão 1.6 – 28/12/2021 SOMPO HABITACIONAL
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CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DFI. 1. Em complemento a Cláusula 30 - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO das Condições Gerais, a indenização decorrente da cobertura concedida pelo item 1 Riscos Cobertos para Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel - DFI, corresponderá ao prejuízo efetivamente apurado pela Seguradora na ocasião do SOMPO HABITACIONAL sinistro, respeitado o limite máximo de garantia vigente na data do sinistro e corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava imediatamente antes do sinistro e, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
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