INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 7.1. Nas remessas a responsabilidade da seguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, no local de origem, contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva, e termina quando o portador os entrega no local de destino ou devolve os valores a origem (incluídas nesta hipótese as operações de descontos de cheques ou ordens de pagamento).
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 1. A responsabilidade da Seguradora por esta cobertura inicia-se após a descarga dos bens no local especificado na apólice, respeitado o seu início de vigência.
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 1. A responsabilidade da Seguradora se inicia às 24h da data de início da vigência do seguro constante na Especificação da Apólice, e após a descarga do material segurado no local do risco ou canteiro de obras, garantindo-se ainda quando expressamente aceito e contratado, os testes de funcionamento para bens novos, num período especificado na apólice, mas limitado ao máximo de 03 meses.
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. CNPJ: 61.383.493/0001-80
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 3.1 A garantia da presente cobertura, em relação a cada equipamento arrendado ou cedido a terceiros, só se inicia a partir da data da anuência da Seguradora quanto à aceitação do risco, condicionada ainda a que tenha sido emitido o documento da cessão ou arrendamento.
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. (cobertura do seguro)
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 1. A responsabilidade da Seguradora inicia-se imediatamente, no caso de Obras Civis, após a descarga do material segurado no canteiro de obras especificado na apólice, e no caso de Instalação e Montagem, após a descarga dos bens no local da instalação e/ou montagem, especificado na apólice, respeitado o início de vigência nela estipulado. Classificação: Público instalação/montagem, o Segurado poderá solicitar sua prorrogação, observadas as condições previstas na Cláusula 8 – PRORROGAÇÃO DO SEGURO. Classificação: Público
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 8.1. Nas “REMESSAS” A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA SE INICIA NO MOMENTO EM QUE OS VALORES SÃO ENTREGUES AO PORTADOR, NO LOCAL DE ORIGEM, contra comprovante por ele assinado, sem qualquer ressalva e TERMINA QUANDO O PORTADOR OS ENTREGA NO LOCAL DE DESTINO OU DEVOLVE OS
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. A responsabilidade da Seguradora cessará em relação ao conjunto segurado, ou parte dele, logo que termine o prazo de vigência da apólice, ou durante a sua vigência, assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos: tenha sido aceito, mesmo que provisoriamente, por outra entidade que não o Segurado; tenha sido efetuada a transmissão de propriedade; e qualquer modo tenha terminado a responsabilidade do Segurado sobre os bens segurados. A menos que especificado nas Condições Particulares desta apólice a mesma não prevê renovação automática.
INÍCIO E FIM DE RESPONSABILIDADE. 1. A responsabilidade da Seguradora inicia-se imediatamente, no caso de Obras Civis, após a descarga do material segurado no canteiro de obras especificado na apólice, e no caso de Instalação e Montagem, após a descarga dos bens no local da instalação e/ou montagem, especificado na apólice, respeitado o início de vigência nela estipulado.