CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Os dados pessoais devem ser armazenados pelo prazo necessário para cumprimento de legislação aplicável ao serviço, especialmente prevenção à lavagem de dinheiro. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, aplicando e aprimorando as medidas de prevenção e proteção à segurança dos dados que manuseia, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. As partes têm conhecimento que as autorizações para tratamento de dados poderão ser revogadas, a qualquer momento, pela respectiva pessoa natural, mediante simples manifestação expressa, devendo as eventuais revogações de consentimento serem informadas uma a outra, a fim de que as devidas medidas sejam imediatamente adotadas. A CONTRATANTE se compromete a cumprir toda legislação aplicável a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, devendo adotar as medidas para, nos termos do art. 8º da LGPD, obter o consentimento prévio dos titulares para tratamento de seus dados, quando for o caso. A CONTRATADA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA se equipara ao CONTRATANTE, salvo nos casos de exclusão previstos legalmente (art. 43 da Lei n. 13.709/2018).
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As partes (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar- se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se comprometem durante a manter sigilo e confidencialidade participação de todas as informações - fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os dados pessoais regulamentos municipais e os dados pessoais sensíveis - repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na a Lei n. nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV- Declaração Unificada).
5) É vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. É vedada às partes ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual do certame, para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Os dados pessoais devem ser armazenados pelo prazo necessário para cumprimento de legislação aplicável ao serviço, especialmente prevenção à lavagem de dinheiroparticipação deste. As partes responderão administrativa deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares leis aplicáveis à proteção de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, aplicando e aprimorando as medidas de prevenção e proteção à segurança dos dados que manuseia, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de Proteção dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de Dados. perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes têm conhecimento que as autorizações para tratamento de dados poderão ser revogadas, a qualquer momento, pela respectiva pessoa natural, mediante simples manifestação expressa, devendo as eventuais revogações de consentimento serem informadas uma a outra, a fim de que as devidas medidas sejam imediatamente adotadas. A CONTRATANTE se compromete a cumprir toda legislação aplicável a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, devendo adotar as medidas para, nos termos do art. 8º da LGPD, obter o consentimento prévio cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares para tratamento de seus dados, quando for o caso. A CONTRATADA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados ou quando não tiver seguido em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as instruções lícitas melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura do CONTRATANTEcontrato, hipótese em que a CONTRATADA se equipara o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao CONTRATANTEMUNICÍPIO, salvo dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos casos documentos de exclusão previstos legalmente (art. 43 habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da Lei n. 13.709/2018)política de privacidade do MUNICÍPIO, para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As partes (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se comprometem durante a manter sigilo e confidencialidade participação de todas as informações - fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os dados pessoais regulamentos municipais e os dados pessoais sensíveis - repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na a Lei n. nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV- Declaração Unificada).
5) É vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. É vedada às partes ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual do certame, para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Os dados pessoais devem ser armazenados pelo prazo necessário para cumprimento de legislação aplicável ao serviço, especialmente prevenção à lavagem de dinheiroparticipação deste. As partes responderão administrativa deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares leis aplicáveis à proteção de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, aplicando e aprimorando as medidas de prevenção e proteção à segurança dos dados que manuseia, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de Proteção dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de Dados. perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes têm conhecimento que as autorizações para tratamento de dados poderão ser revogadas, a qualquer momento, pela respectiva pessoa natural, mediante simples manifestação expressa, devendo as eventuais revogações de consentimento serem informadas uma a outra, a fim de que as devidas medidas sejam imediatamente adotadas. A CONTRATANTE se compromete a cumprir toda legislação aplicável a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, devendo adotar as medidas para, nos termos do art. 8º da LGPD, obter o consentimento prévio cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares para tratamento de seus dados, quando for o caso. A CONTRATADA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados ou quando não tiver seguido em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as instruções lícitas melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura do CONTRATANTEcontrato, hipótese em que a CONTRATADA se equipara o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao CONTRATANTEMUNICÍPIO, salvo dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos casos documentos de exclusão previstos legalmente (art. 43 habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da Lei n. 13.709/2018)política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x0/xx/x/xxxxx-xxxxx/xxxxxxx/0000/00/000/xxxxxxx-x-000-0000- regulamenta-a-aplicacao-da-lei-federal-n-13709-de-14-de-agosto-de-2018-lei-de-protecao-de-dados- pessoais-lgpd-no-ambito-do-poder-executivo-municipal-e-da-outras-providencias?q=2021 e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As partes (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se comprometem durante a manter sigilo e confidencialidade participação de todas as informações - fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os dados pessoais regulamentos municipais e os dados pessoais sensíveis - repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na a Lei n. nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
5) É vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. É vedada às partes ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual do certame, para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Os dados pessoais devem ser armazenados pelo prazo necessário para cumprimento de legislação aplicável ao serviço, especialmente prevenção à lavagem de dinheiroparticipação deste. As partes responderão administrativa deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares leis aplicáveis à proteção de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, aplicando e aprimorando as medidas de prevenção e proteção à segurança dos dados que manuseia, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de Proteção dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de Dados. perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes têm conhecimento que as autorizações para tratamento de dados poderão ser revogadas, a qualquer momento, pela respectiva pessoa natural, mediante simples manifestação expressa, devendo as eventuais revogações de consentimento serem informadas uma a outra, a fim de que as devidas medidas sejam imediatamente adotadas. A CONTRATANTE se compromete a cumprir toda legislação aplicável a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, devendo adotar as medidas para, nos termos do art. 8º da LGPD, obter o consentimento prévio cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares para tratamento de seus dados, quando for o caso. A CONTRATADA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados ou quando não tiver seguido em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as instruções lícitas melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura do CONTRATANTEcontrato, hipótese em que a CONTRATADA se equipara o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao CONTRATANTEMUNICÍPIO, salvo dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos casos documentos de exclusão previstos legalmente (art. 43 habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da Lei n. 13.709/2018)política de privacidade do MUNICÍPIO, e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. As partes (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar- se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se comprometem durante a manter sigilo e confidencialidade participação de todas as informações - fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os dados pessoais regulamentos municipais e os dados pessoais sensíveis - repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na a Lei n. nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV- Declaração Unificada).
5) É vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. É vedada às partes ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual do certame, para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Os dados pessoais devem ser armazenados pelo prazo necessário para cumprimento de legislação aplicável ao serviço, especialmente prevenção à lavagem de dinheiroparticipação deste. As partes responderão administrativa deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares leis aplicáveis à proteção de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, aplicando e aprimorando as medidas de prevenção e proteção à segurança dos dados que manuseia, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de Proteção dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de Dados. perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes têm conhecimento que as autorizações para tratamento de dados poderão ser revogadas, a qualquer momento, pela respectiva pessoa natural, mediante simples manifestação expressa, devendo as eventuais revogações de consentimento serem informadas uma a outra, a fim de que as devidas medidas sejam imediatamente adotadas. A CONTRATANTE se compromete a cumprir toda legislação aplicável a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, devendo adotar as medidas para, nos termos do art. 8º da LGPD, obter o consentimento prévio cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares para tratamento de seus dados, quando for o caso. A CONTRATADA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados ou quando não tiver seguido em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as instruções lícitas melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura do CONTRATANTEcontrato, hipótese em que a CONTRATADA se equipara o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao CONTRATANTEMUNICÍPIO, salvo dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos casos documentos de exclusão previstos legalmente (art. 43 habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da Lei n. 13.709/2018)política de privacidade do MUNICÍPIO, e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico