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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo no TJ-CON-2024/00235 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024 |
Objeto | Prestação de serviços especializados e continuados de administração e gerenciamento do abastecimento de veículos automotores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina, diesel e Agente Redutor Líquido Automotivo - ARLA), por empresas credenciadas pelo período inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado a critério do contratante, conforme exigências estabelecidas neste documento e seus anexos. |
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. | |
Endereços eletrônicos: Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Licitações/Editais | |
Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926303) e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Licitações/Editais. | |
Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx. As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx , para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. 3. Havendo divergência na descrição do(s) item(ns), entre o Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e o Termo de Referência, prevalecerá este último. 4. Para cadastramento das propostas, o licitante deverá seguir os seguintes passos: Serviços do fornecedor - Dispensa/licitação eletrônica (novo) -Todas as compras - colocar número Uasg (926303) - colocar número do pregão - e faça o procedimento normalmente para se cadastrar. | |
Endereço | Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx XXX: 00.000-000 Telefones: 00-0000-0000/1601/1636/1643 |
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001- 60, situado na 5ª Xx. xx XXX (Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX), xx 000, Xxxxxxxx – Xxxxx, CEP 41.746-000, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio Sede do Tribunal de Justiça, Sala 119, norte, 1º andar, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação PE Nº 024/2024 autorizada no processo TJ-CON-2024/00235 na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), sob o regime de empreitada por preços unitários, conduzida por Pregoeiro designado através do Decreto nº 532/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 27/07/2022. Esta licitação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.634/2023, Lei Complementar 123/2005, Lei nº 12.846/2013, Lei 13.709/2018, Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, além dos Decretos Judiciários nºs, 13/06, 784/14, 474/19, 813/19, 349/2023 e 560/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Instruções Normativas SEGES/ME 073/2022 e 077/2022.
1.1. Local, data e horários:
Início da sessão de disputa de lances: | 22/08/2024 às 10 horas. |
Modo de Disputa (Art. 56 da Lei Federal 14.133/2021 e art 22, II e art. 24 da IN SEGES/ME | Aberto e Fechado |
Intervalo mínimo de diferença entre lances (Art 22, §1º da IN SEGES/ME 73/2022) | Sim. Intervalo mínimo de entre lances, conforme estabelecido no Sistema XXXXXXX.XXX. |
Endereço eletrônico |
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Locais da Prestação dos Serviços
Anexo III –Relação de Veículos – Coordenação de Transportes do Tribunal de Justiça da Bahia
Anexo IV – Lista de Imperfeições e Formulários de Avaliação dos Serviços
Anexo V – Tabela de Imperfeições e Efeitos Remuneratórios
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços
Anexo VII – Modelo de Declaração Independente da Proposta;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e de veracidade dos documentos;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Anexo X – Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16), bem como ao art. 14, IV da Lei federal nº 14.133/2021;
Anexo XI – Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo XII – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Anexo XIII – Minuta do Contrato e Termo de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados;
Anexo XIV – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto;
Anexo XV – Modelo de declaração não inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores; Anexo XVI – Modelo de declaração de não condenação por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Prestação de serviços especializados e continuados de administração e gerenciamento do abastecimento de veículos automotores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina, diesel e Agente Redutor Líquido Automotivo - ARLA), por empresas credenciadas pelo período inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado a critério do contratante, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e deste Edital e seus anexos, que o integram e complementam.
2.1.1. O objeto desta licitação será licitado em Lote/Grupo único e deve estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, que, acompanhado dos demais anexos acima relacionados, fazem parte, indissociáveis, do mesmo independente de transcrição.
2.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.2. Do custo estimado: O valor de referência da contratação, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, foi estimado em R$8.053.756,00 (oito milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais), conforme demonstrado no item 7 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
2.2.1. Sobre o valor de referência estimado será aplicada taxa percentual de administração que, de acordo com a média da pesquisa de preços, não poderá ser superior a –3,72% (menos três vírgula setenta e dois por cento), definindo assim o valor global máximo a ser contratado no montante de R$7.754.156,28 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).
2.3. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida através da Unidade Orçamentária 02.04.601, Unidade Gestora 0002, Atividade 5434/5435/5440/5441/5336/3207/5055, Elemento de Despesa 51.03/51.02/39.09, Subelemento 51.03/51.02/39.09, Fonte 113/120/313/320.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.1.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP – Brasil para acesso ao Sistema.
3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licita- ção por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacio- nados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proce- der, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.1.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.1.5. Todos os documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la.
3.1.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal.
3.1.5.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física.
3.2. Não poderão disputar este Pregão:
3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição e cooperativas;
3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.12. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.2.13.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.2.14. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.2.15. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.16. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.17. Aqueles que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
3.2.18. Aqueles que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhadas na forma eletrônica, através do e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx, até as 23:59h do último dia do prazo, ou protocolada na Sede do TJBA situada à 5ª Avenida, 1º andar, sala nº 119 Norte, Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-970, até às 18 horas do último dia do prazo (observado o horário de funcionamento do protocolo do TJBA).
4.1.2. Independentemente da forma, o interessado deverá enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia, a fim de possibilitar a(o) Pregoeiro(a) inserir os dados no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
4.2. As respostas às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, em meio eletrônico, através do site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, opção instituição, Institucional/Editais/Aviso de Contratação, e do Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926303 e conforme o número deste edital).
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
4.4. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
4.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ou na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Como condição específica para participação neste pregão, é necessário que as licitantes realizem, previamente, o credenciamento no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal.
5.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.1.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras Públicas do Governo Federal, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.1.1.3.O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital.
5.1.2. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.1.3 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio da Central de Atendimento Telefônico por aquele disponibilizada ou através do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação, ação e/ou declaração efetuada diretamente por seu representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com token, login e/ou senha cadastrados pela licitante.
5.3.1. Não cabe ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha e/ou token, ainda que por terceiros. A perda da senha/token ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
5.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.6. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
5.7. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no 5.1. acima, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
DO LICITANTE
5.8. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, a proposta de preços e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
g) Acompanhar as publicações, avisos e mensagens inerentes ao certame, nos seguintes meios:
g.1) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx;
g.2) No site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Licitações/Editais;
g.3) No sistema eletrônico de licitações provido pelo Governo Federal, pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br, através dos avisos inseridos para este certame, vinculado à UASG 926303;
5.9. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado (VALOR REFERÊNCIA x TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3.5. Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao TJBA;
6.3.6. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.3.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
6.4. As ações deverão ser realizadas em sistema antes da data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.5. A falsidade de quaisquer das declarações de que tratam os itens 6.3 e 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.6. A ausência de adoção de quaisquer das ações exigidas pelo sistema implicará no não cadastramento da oferta pela licitante, de modo a impossibilitar sua participação na disputa de lances.
6.7. A Plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS disponibiliza página para esclarecimento das licitantes acerca do cadastramento e do uso do sistema eletrônico de licitações, através dos endereços xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/assuntos/fornecedores/home e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx.
6.9.1. Havendo divergência entre a descrição do item no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA
6.10. A proposta de preços de cada licitante, a que se refere o item 6.2. acima, se restringe ao preenchimento do formulário eletrônico em sistema.
6.10.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, cadastrando em sistema a(s) oferta(s) relativa(s) a todos os itens/lotes que irá disputar (item a item), vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.10.2. O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos:
a) VALOR TOTAL DO LOTE, que será obtido através da aplicação da taxa de administração ofertada sobre o valor total de referência estimado para os 24 meses (R$8.053.756,00);
∗ Não será aceita taxa percentual de administração superior a -3,72% (menos três vírgula setenta e dois por cento), conforme média das contratações analisadas e resumidas no item
7.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
∗ O valor ofertado não poderá ser superior a R$7.754.156,28 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).
6.10.3. Para fins de classificação inicial de proposta (antes da disputa de lances), será considerado somente o conteúdo contido no formulário eletrônico de proposta, preenchido por cada licitante através de campos próprios do sistema, conforme item 6.10 deste Edital. Por conseguinte, será considerado não apresentado documento de proposta de preços inicial, eventualmente inserido em sistema sob a forma de anexo, antes da abertura da sessão pública.
6.10.4. Para fins de aceitação de proposta de preços da(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), após a finalização da disputa de lances, serão considerados os documentos enviados sob a forma de anexo, após a convocação pelo(a) pregoeiro(a), nos termos do item 9.10 deste edital.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.11. Os documentos exigidos para habilitação, conforme item 7.17. do edital deverão ser enviados após a fase de envio de lances, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
6.11.1. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia e/ou SICAF poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
6.11.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação.
6.12. O envio da proposta, nos termos do disposto no item 6.10, bem como dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.13. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.13.1. A falsidade da declaração de que trata o item 6.13. sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
6.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, se for o caso, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
6.14.1. Após o início da sessão pública, não cabe mais a desistência da(s) proposta(s) ofertada(s) em sistema, nem a inclusão, substituição ou retirada de arquivos.
6.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, se for o caso, pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.16.1. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo constante dos itens 9.10 e 9.10.4. deste edital.
6.17. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.17.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.17.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.18.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.18.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.17 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
7.1.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.1.3. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
7.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
7.3. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
7.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
7.5. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
7.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
PROPOSTA COMERCIAL:
7.6. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA E VALOR TOTAL, contendo os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
7.6.1. Ocorrendo divergência entre a taxa de administração/valor total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.6.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.6.3. O licitante deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Edital e Anexos, especialmente o Termo de Referência, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços/bens, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto da licitação.
7.7. Na Proposta de Preços escrita, que será anexada ao sistema pela empresa melhor classificada na fase de lances/negociação, através de campo próprio, após convocação do(a) Pregoeiro(a), nos termos do item 9.10 deste edital, o licitante deverá informar:
a) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital –Termo de Referência.
b) Indicação de quantitativos, taxa de administração, preços unitários e totais para cada item ofertado, valor total do lote/grupo, de valores idênticos àqueles ofertados em sistema (após finalização da disputa ou negociação com o pregoeiro).
c) Dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e de seu representante legal (nome e assinatura), bem como endereço eletrônico, que será o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado, acessá-lo ao menos diariamente e comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante,
ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico.
d) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura do contrato;
e) Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela CONTRATANTE, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não admitirá quaisquer alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço. Os tributos e encargos, mesmo que não destacados expressamente na proposta, entendem-se como incluídos nos preços a serem praticados.
7.8. A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 18 deste Edital.
7.9. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
7.10. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.11. Os preços ofertados, tanto na proposta comercial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.13. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer ase da licitação.
7.14. O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
7.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.16. O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), que será aplicada sobre o valor de referência da contratação e, para fins de adjudicação, não poderá ser superior a -3,72% (menos três vírgula setenta e dois por cento), conforme disposto no item 7.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.16.1. O valor a ser consignado no sistema será obtido através da aplicação da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA sobre o valor de referência da contratação para os 24 meses, qual seja, R$8.053.756,00 (oito milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais).
7.16.2. Considerando a aplicação da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA sobre o valor de referência, o valor global máximo a ser contratado não poderá ser superior a R$7.754.156,28 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) para 24 meses.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.17. Para fins de habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
7.17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
7.17.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1. A prova da inscrição a que se refere o item “e” da regularidade fiscal será suprida com a apresentação das certidões a que se refere o item “f”, se estas contiverem o número de inscrição do licitante.
7.17.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II.
a.1) Na hipótese de empresa em processo de recuperação judicial, será admitida, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação de certidão, expedida pelo juízo competente, que ateste a existência de plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005).
b) Balanço patrimonial, Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando:
b.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) – Taxa: acima de 1,0; Índice de Liquidez Corrente (ILC) - Taxa: abaixo de 50% e Índice de Endividamento Total (IET / substituído também pelo ISG - Índice de Solvência Geral) - Taxa: maior ou igual a 1,0, com as seguintes fórmulas de cálculo:
I - Índice de Liquidez Geral (ILG): Ativo Circulante + Ativo Não Circulante/Passivo Circulante + Passivo Não Circulante;
II - Índice de Liquidez Corrente (ILC): Ativo Circulante / Passivo Circulante;
III - Índice de Endividamento Total (IET) ou Índice de Solvência Geral (ISG): Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante.;
b.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
c) comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
7.17.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação das exigências indicadas no item 7.1 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital:
7.17.4.1. Para fins de qualificação técnica, deverá o licitante comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
7.17.4.2. Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução do gerenciamento do abastecimento de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de veículos constante no ANEXO II.
7.17.4.2.1. Para a comprovação do número mínimo veículos, os atestados apresentados serão considerados unitariamente, e não em somatório, pois a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão não capacita a empresa, automaticamente, para a execução de objetos maiores. Contudo, não cabe a restrição quando os diferentes atestados se referem a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
7.17.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital.
7.17.6. O licitante deverá apresentar Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.17.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.18. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pelo SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.18.1. Para que haja a dispensa das documentações exigidas no item 7.17. e seus subitens 7.17.1., 7.17.2. e 7.17.3., a respectiva informação ou cópia digitalizada da documentação apta a habilitar a licitante deverá constar expressamente no registro/certificado, dentro do prazo de validade. Caso o cadastro consigne algum documento vencido, deverá haver a devida apresentação pela licitante, no momento do cadastramento da habilitação em sistema (antes da abertura da sessão pública), sob pena de inabilitação.
7.18.1.1. Incluem-se no regramento do item acima, as informações relativas ao quadro societário da licitante (nome completo ou razão social de cada sócio, CPF/CNPJ e quota-parte societária) no que se refere à documentação exigida para fins de habilitação jurídica.
7.19. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.19.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.20. Encerradas as etapas de lances e negociação, serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pexxxx Xxxxxxxx (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência (CEIS e CNEP) – xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
d) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.20.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.20.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.20.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.20.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.20.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, nos termos do item 9.5, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.21. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7.22. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto no Item 7.17. deste Edital.
7.23. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e/ou SIMPAS/SAEB serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
8.3. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.4. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta.
8.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido neste Edital
8.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5.2. A manutenção da proposta não impede a sua desclassificação na fase de aceitação.
8.5.3. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9. DA FASE DE ENVIO DE LANCES ELETRÔNICOS, MODO DE DISPUTA E FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DOS LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL (que será obtido através da aplicação da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA sobre o valor de referência da contratação para os 24 meses, qual seja, R$8.053.756,00 (oito milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais)).
a) Não será aceita taxa percentual de administração a ser aplicada sobre o valor de referência (para os 24 meses) SUPERIOR a -3,72% (menos três vírgula setenta e dois por cento), conforme média das contratações analisadas e resumidas no item 7.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
b) O lance ofertado não poderá ser superior a R$7.754.156,28 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).
9.1.1.1. Deverá ser observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.1.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta estabelecido no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
9.1.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.1.5. Não serão aceitos, para o mesmo item ou lote, dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.1.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
DO ENVIO DE LANCES, SEGUNDO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e fechado e será observado o seguinte procedimento:
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
b) Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior percentual de desconto e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c) No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
d) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem decrescente de valores.
9.2.1.) Deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
DA INTERRUPÇÃO DA SESSÃO
9.3. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
9.3.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.3.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.4. Encerrada a etapa de recepção de lances, o sistema eletrônico realizará automaticamente a ordenação das propostas, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste edital.
9.4.1. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.4.1.1. Não poderá haver desistência dos lances e/ou das propostas ofertado(a)s, salvo por motivo justo e decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.2. Caso não sejam ofertados lances, será verificada a compatibilidade entre a proposta inicial de menor preço e o valor máximo estimado para a licitação, de modo que não serão admitidos valores unitários e totais superiores aos limites referenciais estabelecidos pelo TJBA.
9.4.2.1. Aplica-se o regramento supra informado às licitantes que tenham mantido os seus valores originalmente ofertados, quando do cadastramento de proposta de preços em sistema.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.5. A esta licitação não se aplicam as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 23 de 14 de dezembro de 2066, conforme determina o art. 4º, §1º, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.6.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.6.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.6.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.6.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.6.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.6.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.6.2.2. empresas brasileiras;
9.6.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.6.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.6.3. Na impossibilidade de se aplicar as hipóteses acima e persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para definição da ordem de classificação das propostas empatadas.
9.6.3.1. No caso da hipótese do item acima, a realização do sorteio se dará em sessão pública a ser realizada por meio de videoconferência, pelo app Lifesize. Link da sala: xxxxx.xxxxxxxx.xxx/0000000.
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.7.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.9. Definida a ordem de classificação final, o pregoeiro convocará a licitante melhor classificada no Lote/Grupo para enviar, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, exclusivamente pelo sistema eletrônico, a proposta escrita (elaborada em conformidade com o Anexo VI deste Edital) adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.8. acima, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.9.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
9.9.2. A nova proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, durante a fase de lances e negociação.
9.9.2.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 9.10 acima com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
9.9.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
9.9.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas úteis, a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta.
9.9.5. Juntamente com a proposta comercial escrita, o licitante deverá enviar, no sistema eletrônico, as declarações constantes dos Anexos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV e XVI, elaboradas preferencialmente de acordo com os modelos disponibilizados neste edital.
FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.10. Encerradas as etapas de lances e negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência (CEIS e CNEP)
– xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
d) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.10.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor (SICAF) a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.10.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.10.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.10.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.11. Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de julgamento das propostas.
9.12. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.7.1 e 6.4 deste edital.
9.13. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, enviada conforme item 9.10 acima, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.13.1.A proposta de preços ajustada e os documentos técnicos serão encaminhados à área técnica competente do TJBA, a qual realizará análise do objeto ofertado e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de aceitação ou recusa da proposta.
9.14. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
c.1) Os critérios de aceitabilidade de valores são cumulativos, verificando-se a adequação da oferta tanto em relação aos valores totais/globais quanto aos valores unitários estimativos da licitação.
c.2) Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que estejam dentro dos limites máximos estimados pelo TJBA.
c.3) Considera-se inexequíveis aqueles preços que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.15.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.15.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
9.16. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.17. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições constantes do item 9.15, ‘c’ acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.17.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
9.17.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
9.17.3. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
9.17.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.18. A inexequibilidade, nas hipóteses de que tratam o item 9.16 e 9.17., só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.19.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.19. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.20. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
ENCERRAMENTO DA FASE DE JULGAMENTO
9.21. Encerrada a fase de julgamento das propostas, após a verificação de conformidade da proposta, o Pregoeiro solicitará do licitante classificado, no sistema eletrônico, o envio, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, da documentação de habilitação conforme disposto no item 7.17. e seus subitens deste Edital.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos constantes do item 7.17. e seus subitens deste Edital.
10.1.1.A documentação exigida para fins de habilitação jurídica. Fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral do SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por eles abrangidos.
10.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor da fase de julgamento de proposta.
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO
10.3. A habilitação será verificada por meio do SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por eles abrangidos.
10.3.1. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação do licitante vencedor, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas no SICAF e/ou SIMPAS/SAEB e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
10.3.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.3.3.A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.3.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
10.3.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.3.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência e deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.3.7. Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 10.3.3.
10.3.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
10.3.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.3.10. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.11. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, nos termos do item
11.2. deste edital, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas úteis a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação.
10.5.A documentação poderá ser encaminhada, a critério do(a) Pregoeiro(a), para validação por área(s) técnica(s) competente(s) do TJBA, a(s) qual(is) emitirá(ão) parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de habilitação/inabilitação de licitante.
10.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e/ou SIMPAS/SAEB e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
10.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
10.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.3.2. deste Edital.
10.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.9. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação deste edital, a licitante será declarada habilitada para o certame.
10.9.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
11. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
11.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.3.A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/20221, não alcança documento ausente, comprobatório de condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, atendida pelo licitante quando da apresentação de sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação, em sede de diligência. (Acórdãos nºs 1211, 2443 e 2568, todos expedidos em 2021 pelo Plenário do TCU).
11.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências com vistas ao saneamento de que tratam os itens acima, o seu reinício somente poderá ser ocorrer mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
12. RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Caberá recurso em face de:
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
12.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 10 (dez) minutos, de forma imediata, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recor- rer.
12.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidas a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, e encaminhadas através de campo próprio no sistema de licitação, até as 23:59h do último dia do prazo, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5.1.O interessado deverá, ainda, enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia.
12.6. A ausência de manifestação imediata da licitante, no prazo estabelecido no item 12.2. acima, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
12.10. As decisões dos recursos serão publicadas no DJE e disponibilizadas em campo próprio no sistema eletrônico de licitação.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
13.3. Após a homologação, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia convocará a licitante vencedora para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Anexo XIII – MINUTA DE CONTRATO, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
14.1.1. Serão exigidos para a efetivação da contratação, o atendimento das seguintes condições:
a) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004, apresentar declaração conforme Anexo XV.
b) Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105, apresentar declaração conforme Xxxxx XXX.
14.2. A contratação com a licitante vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante deste instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.4 O licitante vencedor será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da sua notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo solicitar sua prorrogação uma única vez, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.4.1. A assinatura do contrato ou instrumento substitutivo, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
14.4.2. A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.4.3. A regra do item 14.4.2. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea I do item 14.7.1. abaixo.
14.4.4. Na ocasião da assinatura do contrato ou do recebimento/retirada do instrumento equivalente, o prestador de serviço deverá manter o atendimento às condições de habilitação exigidas na licitação, podendo o Poder Judiciário do Estado da Bahia exigir renovação dos documentos de comprovação das respectivas condições a qualquer tempo.
14.4.5. Não serão contratados os adjudicatários (prestadores de serviço) que estejam com qualquer impedimento ou suspensão perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia, mantido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, ou perante o Cadastro de Fornecedores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
14.4.6. Fica dispensado de firmar instrumento contratual quando eventual obrigação futura da contratação pretendida já estiver contemplada em documento válido que comporte obrigações do fornecedor ou do fabricante em relação às respectivas obrigações futuras, como termo de garantia e manual de equipamento, caso em que serão admitidos quaisquer dos instrumentos substitutivos previstos no enunciado deste item.
14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o TJBA poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
14.6. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. [NOTA: art. 45, §2º da IN SEGES 073/2022].
14.7.1. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a or- dem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.7.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equiva- lente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.8. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO: A vigência do contrato será de 02 (dois) anos contada a partir do 1º dia útil após a sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração conforme Art. 107 Lei n° 14133/21.
14.8.1. A prorrogação de que trata o item 14.8. acima está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a Administração mantenha o interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
V – A autoridade competente autorize a celebração do ajuste a ser realizado por meio de Termo Aditivo, antes do final do contrato.
14.8.1.1. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.8.1.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
14.8.2. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
14.8.3. A divulgação do contrato e dos seus aditamentos no Portal Nacional de Compras Públicas é condição indispensável para sua eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da sua assinatura.
14.8.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.9.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.9.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações derivadas dos aumentos ou reduções nos valores unitários dos combustíveis, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, alterações na razão ou na denominação social do contratado, bem como o empenho de dotações orçamentárias, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
14.9.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.9.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.10. DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
14.11. DO CONSÓRCIO: Não será admitido o Consórcio.
14.12. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DO CONTRATO: A execução e gestão do contrato, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, prazos de garantia/manutenção, níveis de serviços (NMS), se for o caso, constam no Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do Contrato, partes indissociáveis deste Edital.
14.13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO: Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital.
14.14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital.
15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
15.1. O processo de pagamento será efetuado de acordo com o trâmite dispostos no item 16, 17 e 18 do Anexo I – Termo de Referência e na Minuta do Contrato, a seguir:
15.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
15.3. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
15.4. Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores e a CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos neste item 15., desde que mantida a regularidade fiscal.
15.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Xxxxxx e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INCC da FGV, pro rata temporis.
15.6. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente às disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
15.7. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
15.8. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
16. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do INPC/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
16.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
16.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. As regras relativas à garantia da contratação estão dispostas no item 19 do Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital, conforme abaixo transcrito:
17.1.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
17.1.1.1. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior a assinatura do contrato.
17.1.2.1.1. Não há impedimento para que este seguro seja apresentado antecipadamente, a fim de ace- lerar a celebração do contrato.
17.1.2.1.2 A não apresentação da garantia no prazo máximo estipulado equivale à recusa em assinar contrato, podendo ensejar penalidades à licitante além de autorizar a Administração, a seu critério, con- vocar remanescentes nos termos do §2º do art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
17.1.1.2. A garantia, nas demais modalidades, deverá ser prestada em até 10 dias corridos após assinatura
do contrato.
17.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação, nos termos do Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo o Termo de Referência, para execução do serviço objeto contratado, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento.
18.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
18.3. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.3.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.3.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial
quando:
18.3.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.3.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.3.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.3.2.4. deixar de apresentar amostra;
18.3.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.3.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.3.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.3.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
18.3.5. fraudar a licitação
18.3.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.3.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.3.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.3.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.3.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.4. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.4.1. advertência;
18.4.2. impedimento de licitar e contratar; e
18.4.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4.4. multa, conforme percentuais abaixo:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrências limitadas a 5% (cinco por cento), nos casos de a CONTRATADA, deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador;
b) 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor mensal do contrato, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
c). 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências do CONTRATANTE;
d). 0,5% (cinco décimos por cento), por dia, sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso injustificado na apresentação, renovação, substituição ou complementação da garantia do contrato;
d.1) O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos na apresentação da garantia do contrato poderá acarretar a rescisão unilateral, sem prejuízo da multa prevista na alínea “4” e demais cominações legais decorrentes da inexecução total do ajuste.
e) 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste Termo de Referência, que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento da mesma natureza, pela Administração, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
f). 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
g) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida.
18.4.4.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa por atraso na entrega do objeto ou serviço, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
18.4.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
18.4.4.3. A aplicação da penalidade multa não exime o contratado da aplicação das demais sanções previstas nas legislações em vigor;
18.4.4.4. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% sobre o valor total do contrato.
18.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.5.2. as peculiaridades do caso concreto
18.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. (Art. 156, inciso 7°, da Lei n° 14.133, de 2021)
18.6.1. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.6.2. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18.7. A sanção de advertência será aplicada quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
18.8. A sanção de multa será aplicada quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro (atraso injustificado na execução dos serviços), nos percentuais estabelecidos no item 18.4.4. acima.
18.8.1. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.3.1, 18.3.2 e 18.3.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.3.4, 18.3.5, 18.3.6, 18.3.7 e 18.3.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.3.1, 18.3.2 e 18.3.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.3.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.16. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei Estadual n° 12.209, de 20 de abril de 2011 (art. 156, §9°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
18.17. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou retido da garantia do contratado faltoso quando esta se der por caução em dinheiro.
18.18. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.19. O TJBA, ad cautelam, poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, conforme disposto nos artigos 182 a 185 da Lei Estadual n. 12.209, de 2011 e art. 50, §2º da Lei Estadual nº 14.634/2023.
18.20. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
18.21. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
18.22. Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
18.23. O Licitante/contratado se submeterá, ainda, às sanções previstas no Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do contrato.
19. EXTINÇÃO DO CONTRATO
19.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
19.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
19.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
19.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
19.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
19.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.3.3. Indenizações e multas.
19.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
19.5. O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, desde que haja interesse da CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/2021.
19.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
19.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
19.8. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
19.9. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
19.10. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
a) a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
19.11. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
19.12. O contratante poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
19.13. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
20.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.3. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado
causa.
20.4. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 20.3 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
20.5. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
21.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
21.11. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento.
21.12. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
21.12.1. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
21.12.2. Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
21.13. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo- se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
21.15. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para conhecimento dos interessados.
21.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
21.17. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária
correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
21.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.19. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados neste Instrumento Convocatório.
Salvador, 06 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Núcleo de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DE EMPRESAS CREDENCIADAS ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO
1. OBJETO E PRAZO - Prestação de serviços especializados e continuados de administração e gerenciamento do abastecimento de veículos automotores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina, diesel e Agente Redutor Líquido Automotivo - ARLA), por empresas credenciadas pelo período inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado a critério do contratante.
2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO E OBJETIVO - O abastecimento dos veículos automotores é uma necessidade continuada para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sendo recomendada sua execução indireta, por ser mais conveniente e econômica, visto que a Administração Pública não possui estrutura suficiente para essa finalidade. A opção pela contratação desses serviços objetiva, além da sua melhor qualidade, reduzir os riscos de demandas judiciais e fomentar a evolução qualitativa das atividades desempenhadas.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A prestação dos serviços será realizada em todo o Território do Estado da Bahia, conforme ANEXO.
4. DO PARCELAMENTO - O parcelamento do objeto da prestação de serviços mostrou-se inviável em face da não obtenção de economia de escala e acréscimo do custo da administração e fiscalização do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual por acrescer os custos de administração e fiscalização do contrato, além do que, o escopo do serviço na forma como está apresentado possibilita a participação de pequenas e microempresas o certame licitatório.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por Representantes do CONTRATANTE, que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
6.1. A administração indicará servidores (fiscal e suplente), por meio de portaria devidamente publicada, para acompanhar o presente objeto deste contrato.
7. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E ESTIMATIVA DO CUSTO
7.1 DA COMPOSIÇÃO DE TAXA PERCENTUAL DE ADMINISTRAÇÃO - A taxa percentual de administração será aplicada sobre o valor total das faturas apresentadas pela prestação dos serviços e não poderá ser superior a -3,72% (menos três vírgula setenta e dois por cento), conforme média das contratações analisadas e resumidas abaixo:
Órgão/ Poder | Identificação do instrumento convocatório | Taxa paga pela solução | Modalidade licitatória / Forma de contratação |
Ministério Público do Estadoda Bahia | Pregão Eletrônico nº 025/2021 Contrato nº 108/2021-SGA | -4,44% | Pregão Eletrônico/Contratação indireta |
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia | Pregão Eletrônico nº 01/2020 Contrato nº 06/2021 | 0,00% | Pregão Eletrônico/Contratação indireta |
Tribunal de Contas do Estado da Bahia | Pregão Eletrônico nº 34/2022 Contrato nº 02/2023 | -4,42% | Pregão Eletrônico/Contratação indireta |
Tribunal Regional Eleitoral daBahia | Pregão Eletrônico nº 035/2023 Contrato nº 009/2024 | -6,50% | Pregão Eletrônico/Contratação indireta |
Tribunal de Justiça do Estadoda Bahia | Pregão Eletrônico nº 015/2019 Contrato nº 25/2019-S | -3,27% | Pregão Eletrônico/Contratação indireta |
MÉDIA DAS TAXAS | -3,72% |
Deverão estar incluídos na taxa de administração todos os custos, materiais, tributos, mão de obra e outros encargos, inclusive sociais e trabalhistas, bem como todo o investimento necessário à implantação do sistema informatizado, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede
credenciada, manutenção do sistema e treinamento ou reciclagem a qualquer tempo dos servidores do CONTRATANTE, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que seja necessário para o bom funcionamento do sistema. Sendo a taxa negativa, a contratada deverá promover o respectivo desconto no valor da nota fiscal/fatura mensal.
7.2 ESTIMATIVA DE CUSTO: Para a contratação dos serviços de gerenciamento do abastecimento da frota do Poder Judiciário, foi realizado o Estudo Técnico Preliminar (ETP) cuja estimativa do valor a ser dispendido anualmente foi calculado com base nos dados de valores unitários dos abastecimentos realizados pelos veículos deste tribunal de Justiça com os combustíveis e ARLA-32, efetuados entre os dias 01 e 18/06/2024 (fl. 362), e na estimativa de quantidades conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Un | Quantidade Anual | Quantidade Global | Valor Unitário médio | Valor Anual (12 meses) | Valor Global (24 meses) |
1 | ETANOL | L | 82.000 | 164.000 | R$ 4,69 | R$ 384.580,00 | R$ 769.160,00 |
2 | GASOLINA (comum e aditivada) | L | 253.000 | 506.000 | R$ 6,19 | R$ 1.566.070,00 | R$ 3.132.140,00 |
3 | DIESEL (comum, S10, S50 e aditivado) | L | 321.000 | 642.000 | R$ 6,16 | R$ 1.977.360,00 | R$ 3.954.720,00 |
4 | ARLA-32 | L | 16.050 | 32.100 | R$ 3,90 | R$ 98.868,00 | R$ 197.736,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 4.026.878,00 | R$ 8.053.756,00 |
7.3 O valor de referência do certame, resultante desta memória de cálculo, foi de R$4.026.878,00 (quatro milhões, vinte e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais) para um período de 12 meses e R$8.053.756,00 (oito milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais) para o período de 24 meses, sendo aplicado a este valor total a taxa de administração a ser licitada, que, de acordo com a média das taxas contratadas nos órgãos considerados conforme item 7.1, não poderá ser superior a – 3,72% (menos três vírgula setenta e dois por cento).
7.4 Para fins de Adjudicação desta Licitação, será utilizado o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, o qual, considerando a aplicação da média das taxas de administração utilizadas como parâmetro sobre o valor de referência, não poderá ser superior a R$7.754.156,28 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) para 24 meses.
7.4.1. A licitante, na fase de lances, deverá apresentar no sistema eletrônico o valor global em reais, o qual será obtido através da aplicação da taxa de administração ofertada sobre o valor total de referência estimado para os 24 meses.
7.5 Uma vez que o dispêndio mensal será variável, o valor global do contrato deverá ser disponibilizado no sistema, ficando inteiramente disponível para utilização deste Poder Judiciário, sendo deduzido do total o consumo que se concretizar, após aplicação da taxa de administração contratada.
7.5.1. Considerando que os preços de mercado dos combustíveis sofrem constantes variações, a unidade demandante deverá avaliar semestralmente a necessidade de atualização do valor global do contrato em caso de reduções ou aumentos nos valores unitários dos combustíveis praticados no âmbito do Estado da Bahia, utilizando como parâmetro dados de valores unitários dos abastecimentos realizados pelos veículos deste tribunal de Justiça fornecido em relatório no sistema disponibilizado pela contratada.
8. DA DESCRIÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA abrangem a administração e gerenciamento do abastecimento dos veículos automotores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme relação de 200 (duzentos) veículos previstos no ANEXO. Para tanto haverá a implantação e operacionalização pela contratada de um sistema tecnológico integrado, via internet, que viabilizará o gerenciamento e o pagamento do abastecimento junto aos postos de abastecimento credenciados pela empresa a ser contratada.
Os veículos terão cartão eletrônico próprio, magnético, com tecnologia "SMART" ou outra tecnologia que cumpra com os parâmetros contratados. Cada condutor terá sua identificação validada através de uma senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos de abastecimento credenciados.
Nessa espécie de serviços, qual seja, serviços de administração e gerenciamento de abastecimento, as empresas contratadas são remuneradas por taxas de administração, que podem ser de qualquer valor, inclusive negativas. As empresas têm seus ganhos econômicos garantidos com as taxas que cobram dos postos de combustíveis para o credenciamento. Portanto, os postos remuneram a empresa de gerenciamento para que a mesma possa credenciá-los e permitir que os veículos de determinada frota possam realizar ali seus abastecimentos.
Cada condutor terá sua identificação validada através de uma senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos de abastecimento credenciados. A contratada deverá disponibilizar métodos e uma solução que iniba e identifique com agilidade a falha de segurança nas eventuais utilizações não autorizadas.
As atividades de gerenciamento do abastecimento da frota deverão conter:
8.1 Sistema tecnológico para processamento de informações, através da Internet, com acesso ao Setor de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
8.2 Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela Internet ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
8.3 Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de abastecimento executados na rede credenciada;
8.4 Envio das notas fiscais/faturas liquidadas junto à rede credenciada da CONTRATADA, e em formato digital, contemplando, no mínimo, as seguintes informações: razão social, endereço completo, nome fantasia, CNPJ, Inscrição Estadual, Data de emissão, modelo da NF, natureza da operação, série da NF, quantidade de litros (COMBUSTÍVEIS), valor da NF;
8.5 Rede credenciada de postos, equipados para aceitar todas as transações do sistema tecnológico da CONTRATADA, nas Regiões elencadas;
8.6 Sistema de gerenciamento integrado, ao qual que terá acesso o Setor de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e que possibilitará a emissão dos seguintes relatórios:
8.6.1 Extrato analítico/sintético contendo todos os abastecimentos veicular, individualmente discriminados por veículo, apresentando gráfico e tabelas comparativos entre veículos, bem como data, hora, local e quilometragem quando foram efetuadas as operações;
8.6.2 Consolidação mensal da quantidade de veículos que efetuaram abastecimento;
8.6.3 Ranking de despesas (maiores consumos) por veículo ou qualquer outro filtro disponível no sistema;
8.6.4 Relatórios comparativos entre veículos ou qualquer outro, desde que haja informação disponível no sistema da CONTRATADA;
8.6.5 Relatório de Composição da Frota que permitirá ao Gestor identificar a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, possibilitando a classificação de diferentes formas, seja por fabricante, modelo, versão ou ano de fabricação;
8.6.6 Relatório de Histórico de Frota que listará todas as operações realizadas por um veículo ou por todos os veículos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
8.6.7 Relatório de Análise de Consumo de Combustível que permitirá ao Gestor avaliar, em um determinado período, a performance dos veículos da Frota em termos de consumo (km/L) de combustível;
8.6.8 Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota: deverá informar a quilometragem percorrida por cada veículo da frota, o consumo de combustível em determinado período definido;
8.6.9 Relatório de Preços Praticados nos Postos Credenciados: identificará o preço por litro unitário dos combustíveis nos postos credenciados, que estejam dentro da faixa de preço de mercado;
8.6.10 Relatórios de Utilização de Combustível por veículo da Frota que apresentará, em determinado período definido, o quantitativo pormenorizado de combustível, utilizados, identificando inclusive o tipo de combustível e os postos credenciados nos quais os serviços foram utilizados;
8.6.11 Relatório de Desvio de Hodômetro, que possibilitará a verificação de eventuais divergências verificadas na captação da quantidade de litros abastecidos por cada veículo da Frota;
8.6.12 Relatório de Desvio de Consumo de Combustível, que possibilitará a verificação de eventuais divergências verificadas na captação da quantidade de litros abastecidos por cada veículo da Frota;
8.6.13 Relatório de Extrato de Conta portador/Conta Base, que verificará o extrato da conta de cada veículo da Frota e o saldo existente, a fim de acompanhar as despesas realizadas em um período definido;
8.6.14 Relatório de Evolução de Despesas da Frota, que possibilitará a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado período;
8.6.15 Relatório de Relacionamento CartãoXConta Portador que possibilitará a identificação de cartão eletrônico correspondente ao veículo que o utiliza.
9. DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - A prestação dos serviços será executada todos os dias da semana, 24 horas por dia, ininterruptamente, e os abastecimentos durante o horário da rede credenciada.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
10.1. O prestador de serviço será selecionado por meio da realização de processo de licitação, na modalidade pregão, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. A CTRAN aporta ausência de interesse na participação de consórcio no processo licitatório visando a salvaguardar o artigo 11(onze), o inciso I: ‘I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;’ da Lei Federal n° 14.133/21, uma vez que o esforço a maior da Administração Pública na fiscalização de CONTRATADA. Visto que, há maior número de participantes de entidades, bem como estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Tribunal do Estado da Bahia.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A Empresa contratada obriga-se a implantar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento de abastecimento da frota do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com o fornecimento do sistema informatizado e cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, que habilitará os responsáveis pela autorização para aquisição de produtos e prestação de serviços junto à rede credenciada da CONTRATADA, sendo que esta implantação e a operação compreendem os seguintes itens:
11.1 Obrigações da Contratada referente a Sistema:
11.1.1 Planejamento da implantação do sistema de gerenciamento e validação pelo Setor de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
11.1.2 Acesso ao Sistema de Gestão de Abastecimento da Frotas em níveis de acessos conforme definido pelo Setor de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo ao sistema oferecer níveis de permissão (consulta/administração) de acesso;
11.1.3 Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante.
11.1.4 Confecção dos cartões eletrônicos para todos os veículos, sendo impressa em cada um a identificação da Contratante, a saber: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, e mais a confecção de 10% do total de cartões coringas para eventuais problemas nos cartões titulares;
11.1.5 Fornecimento de novos cartões eletrônicos, sempre que solicitado pela Contratada, em caso de perda, dano ou extravio, no prazo máximo de 8 (oito) dias consecutivos;
11.1.6 Possibilitar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, de acordo com as necessidades do serviço, o remanejamento dos créditos não utilizados para outros cartões através do sistema de gerenciamento;
11.1.7 Cadastramento de todos os usuários e Gestores do Sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
11.1.8 Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos do CONTRATANTE;
11.1.9 Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
11.1.10 Treinamento de Usuários, Gestores e Motoristas;
11.1.11 Disponibilizar, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line, interligando os locais de atendimento com o Poder Judiciário do Estado da Bahia;
11.1.12 Disponibilizar, no prazo de 30 (trinta) dias, funcionalidades adicionais no sistema informatizado, quando solicitado pela Contratante, que visem atender ao objeto do Contrato;
11.1.13 Facultar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados;
11.1.14 Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
11.1.15 Disponibilizar suporte técnico, presencial e/ou por telefone e acesso remoto, sem custo para a CONTRATADA;
11.1.16 Disponibilizar ampla capacidade de armazenamento de dados, sendo vedada qualquer limitação de armazenamento;
11.1.17 Disponibilizar através do sistema a possibilidade de exportação de dados para várias tecnologias (xls, txt, pdf ou xml);
11.1.18 Fornecer, sem ônus ao CONTRATANTE, a licença de uso de software que viabilize o gerenciamento do cadastro e dos abastecimentos da frota de veículos do CONTRATANTE e responsabilizar-se pela produção do sistema em questão, incluindo, mas não se limitando, aos equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em site próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema com todas as suas funcionalidades previstas;
11.1.19 Disponibilizar, sem ônus ao CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades do software;
11.1.20 Guardar sigilo sobre as informações do CONTRATANTE constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos;
11.1.21 Será de responsabilidade da contratada e às suas expensas os custos com todos os equipamentos, softwares e realização de todo o treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento no que se refere à utilização dos sistemas de controle e processamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões, pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços objeto do Edital;
11.1.22 Manter, durante toda a vigência do contrato, filial, escritório ou representação sediado na Capital do Estado da Bahia;
11.1.23 Identificar a quantidade total de veículos cadastrados no sistema, possibilitando a classificação através de diferentes formas, seja por fabricante, modelo, tipo ou ano de fabricação;
11.1.24 Apresentar a operacionalização dos serviços de abastecimentos individualizada por estabelecimento, de modo a identificar, inclusive, o tipo de operação, quantidade de ocorrências, datas, o custo, dentre outros aspectos correlatos;
11.1.25 Identificar os servidores e motoristas cadastrados como usuários do sistema;
11.1.26 Listar todas as operações realizadas, quer seja por um veículo e/ou usuário, por alguns deles, ou por todos os veículos e/ou usuários da frota;
11.1.27 Avaliar, para cada tipo de combustível, a performance dos veículos em termos de consumo (km/l), em períodos definidos, permitindo a comparação entre eles;
11.1.28 Possibilitem separar as operações realizadas num período definido;
11.1.29 Em cada dispositivo deverão estar armazenados dados que identifiquem o veículo correspondente e informações que permitam produzir relatórios de controle e gerenciais, a exemplo de: marca, modelo, placa policial, início das operações, tipo de combustível, capacidade do tanque, dentre outros;
11.1.30 Toda e qualquer transação na rede credenciada só poderá ser feita mediante a utilização destes dispositivos. Os dados relativos a cada operação realizada deverão ser disponibilizados para consulta no sistema em no máximo 04 horas da sua realização;
11.1.31 O sistema informatizado deverá possuir mecanismos de segurança que impeçam operações com veículos que não estejam cadastrados, transações com combustíveis ou serviços não autorizados, bem como meios para bloqueio imediato pelo contratante dos dispositivos danificados, desgastados pelo uso, perdidos, extraviados ou roubados;
11.2 Obrigações da Contratada referente a Administração e Operacionalização:
11.2.1 Apresentação da Rede Credenciada;
11.2.2 Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
11.2.3 Disponibilizar estrutura de consultoria permanente durante a vigência contratual, que deverá ser realizada através de, no mínimo, duas visitas mensais ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, em seu Setor de Transportes, por profissional devidamente autorizado pela CONTRATADA, objetivando subsidiar o uso do sistema e a performance quanto aos indicadores de desempenho na gestão da frota;
11.2.4 Ampliar e disponibilizar a rede credenciada, mediante solicitação do Setor de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento do referido pedido, mantendo o número mínimo de estabelecimentos credenciados conforme, ANEXO, LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
11.2.5 Pagar pontualmente a rede credenciada pelo valor efetivamente utilizado pela Contratante, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
11.2.6 Manter a identificação visual da sua rede credenciada em local visível;
11.2.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
11.2.8 Dispor, permanentemente, para o Setor de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de mídia eletrônica, de todos os dados operacionais e financeiros da frota obtida durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término;
11.2.9 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objetivo deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pela Coordenação de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, podendo ser enquadrado de acordo com a tabela/lista de imperfeições;
11.2.10 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e todas as demais obrigações legais resultantes da execução do Contrato;
11.2.11 Responder pelos danos causados diretamente ao Poder Judiciário do Estado da Bahia ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
11.2.12 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
11.2.13 Credenciar, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, sob pena de rescisão, postos, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado, na Capital, Região Metropolitana de Salvador - RMS (inclusive Itaparica e Vera Cruz), e, no mínimo, nos municípios constantes no LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;
11.2.14 Atender às solicitações do CONTATANTE, a qualquer tempo, referente a credenciamento de novos postos, devendo o credenciamento ser efetivado em prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
11.2.15 Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, informando as alterações em correspondência dirigida ao CONTRATANTE. A listagem de estabelecimentos credenciados deve ser fornecida sempre que solicitada pelo CONTRATANTE;
11.2.16 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
11.2.17 Os preços dos combustíveis da rede credenciada deverão seguir o valor médio estabelecido no Estado da Bahia pela Agência Nacional de Petróleo - ANP;
11.2.18 Demonstrar possuir uma filial, escritório ou representação sediado na Capital do Estado da Bahia, ou comprometer-se em cumprir esta hipótese, quando início da vigência do contrato;
11.2.19 Possibilitem verificar eventuais divergências quanto a: registro da quilometragem dos veículos, o consumo e os produtos em que o veículo estejam aptos a utilizar e o efetivamente utilizado, dentre outras, de modo a verificar a evolução de despesas da frota ou de determinado grupo de veículos dentro de um período definido. A fim de promover o registro das informações atinentes ao consumo e serviços, serão disponibilizados pela CONTRATADA dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar de forma individualizada, 01 para cada veículo previamente cadastrado, com senha de segurança própria para cada usuário;
11.2.20 Os abastecimentos e serviços serão efetuados em estabelecimentos credenciados pela Contratada. Todos os estabelecimentos credenciados deverão dispor simultaneamente dos seguintes combustíveis para fornecimento, no mínimo: gasolina comum, diesel S-10, etanol, ARLA-32;
11.2.21 A Contratada procurará efetuar o credenciamento dos estabelecimentos de abastecimento que praticarem os menores valores à vista de venda de combustível, desde que atendidos os demais requisitos para o fornecimento. No tocante aos serviços, obedecidas as rotinas de registro e controle para operacionalização do sistema de gestão, a CONTRATADA deverá manter em sua rede credenciada prestadores de serviços treinados e habilitados para executar os serviços nos veículos encaminhadas pelo contratante;
12. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
12.1 HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1.1. Para fins de qualificação técnica, deverá o licitante comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
12.1.2. Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução do gerenciamento do abastecimento de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de veículos constante no ANEXO.
12.1.2.1. Para a comprovação do número mínimo veículos, os atestados apresentados serão considerados unitariamente, e não em somatório, pois a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão não capacita a empresa, automaticamente, para a execução de objetos maiores. Contudo, não cabe a restrição quando os diferentes atestados se referem a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
12.2 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - No quesito qualificação econômico-financeira, será exigido que a empresa licitante apresente:
12.2.1. Balanço patrimonial, Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
12.2.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.2.3. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
12.2.4. Comprovação de boa situação financeira da empresa, por meio dos seguintes índices contábeis: Índice de Liquidez Geral (ILG) – Taxa: acima de 1,0, Índice de Liquidez Corrente (ILC) - Taxa: abaixo de 50% e Índice de Endividamento Total (IET / substituído também pelo ISG - Índice de Solvência Geral) - Taxa: maior ou igual a 1,0 , com as seguintes fórmula de cálculo: I - Índice de Liquidez Geral (ILG) : Ativo Circulante + Ativo Não Circulante/Passivo Circulante + Passivo Não Circulante; II - Índice de Liquidez Corrente (ILC) : Ativo Circulante / Passivo Circulante; III - Índice de Endividamento Total (IET) ou Índice de Solvência Geral (ISG) : Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 No caso de extravio ou danos ao cartão de abastecimento, requer a CONTRATADA a emissão de novo cartão, sem custo adicional para o Tribunal de Justiça do Estado;
13.2 Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos em caso de sua alienação;
13.3 Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo;
13.4 Efetuar a análise e o atesto nas faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, efetivando o respectivo pagamento;
13.5 Designar os servidores para acompanhamento da execução e da fiscalização da prestação dos serviços, objeto deste Contrato;
13.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com Contrato;
13.7 Fornecer a CONTRATADA, em conformidade com o plano de implantação, o cadastro completo dos veículos, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
13.7.1 Tipo da frota (própria, terceiros, locada);
13.7.2 Placa, chassi, marca, tipo, motorização, combustível (gasolina, diesel, etanol e Agente Redutor Líquido Automotivo - ARLA);
13.7.3 Capacidade do tanque;
13.7.4 Lotação (órgão, cidade, código do centro de custo);
13.7.5 Dados do gestor responsável pelo veículo;
13.7.6 Dados do hodômetro;
13.7.7 Outros dados que possam interessar à Administração, em consonância com a com a CONTRATADA;
13.7.8 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente utilizados;
13.7.9 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
13.7.10 Identificar junto a CONTRATADA os funcionários que serão usuários do sistema, definindo os níveis de acesso, bem como responsabilizar-se pela comunicação prévia para os casos de demissão, férias ou mudança de lotação;
14. DO QUANTITATIVO E ESTIMATIVAS - A frota estimada do poder Judiciário do Estado da Bahia totaliza 200 (duzentos) veículos, dentre veículos próprios e locados, conforme ANEXO. A discriminação da frota de veículos do CONTRATANTE poderá sofrer alteração, acréscimo ou diminuição, acarretando alteração no consumo de combustível, não podendo, todavia, onerar a taxa percentual de administração.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O contrato terá vigência de 2 (dois) anos a contar do 1º dia útil após a data de assinatura do mesmo, nos termos do art. 106 da Le 14.133, de 1° de abril de 2021, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (10 anos), desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021. Tal contratação visa a salvaguardar os princípios da economicidade e desenvolvimento nacional sustentável elencados no art. 5 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
15.1. A prorrogação de que trata o parágrafo anterior está condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosa para a Administração, permitida a negociação com contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a Administração mantenha o interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação;
V – a autoridade competente autorize a celebração do ajuste a ser realizado por meio de Termo Aditivo, antes do final do contrato.
15.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
15.3. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
15.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
15.5. A divulgação do contrato e dos seus aditamentos no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) é condição indispensável para sua eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da sua assinatura.
15.6. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
15.8. Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
15.9. Expirado o prazo de entrega do objeto, o contrato vigerá exclusivamente para os efeitos disciplinadores da garantia, sanções e penalidades.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO – Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, mensalmente, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, nos dias 05, 15, 20 ou 25 de cada mês, nos termos do Decreto Judiciário n° 560/2023 (fls. 363 à 365), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal, ao Fiscal do Contrato ou seu substituto, desde que acompanhada dos documentos obrigatórios e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
16.1. Caso o prazo anterior se encerre em data não indicada para pagamento, este será postergado para a próxima data prevista neste.
16.2. Havendo alguma pendência impeditiva de pagamento, será considerada data de apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
16.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
16.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
16.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
17. DA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS REMUNERATÓRIOS - O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja os objetivos dos serviços contratados de gerenciamento do abastecimento da frota dos veículos do Poder Judiciário sem a máxima qualidade ensejará em pagamento proporcional pelo realizado.
Tais ajustes visam assegurar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, dos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021. Além disso, as eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o "Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida", que conterá, no mínimo:
• Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao contrato;
• Número do Contrato;
• Partes Contratuais;
• Síntese do objeto;
• Lista de imperfeições;
• Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços.
18. DA LISTA DE IMPERFEIÇÕES - Os serviços objeto deste projeto básico serão constantemente avaliados pelos representantes do CONTRATANTE, que assinalarão as imperfeições na "Lista de Imperfeições", conforme modelo do ANEXO.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL - Nos termos da Lei n° 14.133/2021, art. 98, a garantia exigida será de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, ainda que tenha vigência superior a um ano, bem como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
1 No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior a assinatura do contrato;
19.1.1 Não há impedimento para que este seguro seja apresentado antecipadamente, a fim de acelerar a celebração do contrato.
19.2 A garantia, nas demais modalidades, deverá ser prestada em até 10 dias após assinatura do contrato.
19.3. c) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por banco indicado, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor;
19.4. A não apresentação da garantia no prazo máximo estipulado equivale à recusa em assinar contrato, podendo ensejar penalidades à licitante além de autorizar a Administração, a seu critério, convocar remanescentes nos termos do §2º do art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
19.5. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciária de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
19.6. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item anterior.
19.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
19.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Justiça da Bahia com objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19.9. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração, efetivamente comprovados;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração, efetivamente comprovados.
19.10. Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
19.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no contrato a ser realizado;
19.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
19.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
19.14. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos à CONTRATANTE, a exemplo de multas, quando for o caso.
19.15. A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato ou da comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos envolvidos na prestação de serviços, inclusive garantidas eventuais demandas judiciais de correntes da presente contratação, nos termos do instrumento Contratual, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
19.16. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
19.17. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado, no decorrer da execução contratual, por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
19.18. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
20. DOS ILÍCITOS E DAS PENALIDADES - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo o Termo de Referência, para execução do serviço objeto, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou cometendo dos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021. Sujeitar-se às seguintes penalidades:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, inciso 2°, da Lei n° 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ‘b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, inciso 4°, da Lei n° 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, inciso 5°, da Lei n° 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrências limitadas a 5% (cinco por cento), nos casos de a CONTRATADA, deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador;
2. 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor mensal do contrato, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
3. 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências do CONTRATANTE;
4. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia, sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso injustificado na apresentação, renovação, substituição ou complementação da garantia do contrato;
4.1 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos na apresentação da garantia do contrato poderá acarretar a rescisão unilateral, sem prejuízo da multa prevista na alínea “4” e demais cominações legais decorrentes da inexecução total do ajuste.
5. 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste Termo de Referência, que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento da mesma natureza, pela Administração, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
6. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
7. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida
20.1. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dando causado ao Contratante (Art. 156, inciso 9°, da Lei n° 14.133, de 2021).
20.2. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Art. 156, inciso 7°, da Lei n° 14.133, de 2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021).
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, inciso 8°, da Lei n° 14.133, de 2021).
20.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.4. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, inciso 1°, da Lei n° 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c)As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (Art. 159).
20.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previsto em Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (Art. 160, da Lei 14.133, de 2021).
20.7. O Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensa (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresa Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n° 14.133, de 2021).
20.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
20.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta,a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.10. O TJBA, ad cautelam, poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
20.11. Toda sanção aplicada será processa pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
ANEXO II – LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MUNICÍPIO | QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTAB. CREDENCIADOS NO MUNICÍPIO PARA ABASTECIMENTO |
Salvador | 15 |
Alagoinhas | 1 |
Amargosa | 1 |
Barreiras | 2 |
Bom Jesus da Lapa | 1 |
Brumado | 1 |
Camaçari | 1 |
Canavieiras | 1 |
Cícero Dantas | 1 |
Cruz da Almas | 1 |
Esplanada | 1 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 1 |
Eunápolis | 1 |
Feira de Santana | 2 |
Guanambi | 2 |
Ibotirama | 1 |
Ilhéus | 1 |
Ipiaú | 1 |
Irecê | 1 |
Itaberaba | 1 |
Itabuna | 1 |
Itapetinga | 1 |
Jacobina | 1 |
Jaguaquara | 1 |
Jequié | 2 |
Juazeiro | 2 |
Lençóis | 1 |
Morro do Chapéu | 1 |
Nazaré das Farinhas | 1 |
Xxxxx Xxxxxx | 1 |
Porto Seguro | 1 |
Remanso | 1 |
Santa Maria da Vitória | 1 |
Santo Antônio de Jesus | 2 |
Seabra | 1 |
Senhor do Bonfim | 1 |
Serrinha | 1 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1 |
Valença | 1 |
Vitória da Conquista | 2 |
Xique-Xique | 1 |
ANEXO III – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS - COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Nº | PLACA | MARCA/MODELO | ANO | DESIGNAÇÃO | SITUAÇÃO |
1 | FTS 1H01 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
2 | FBV 3G94 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
3 | ELO 3C35 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
4 | ECL 9E71 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
5 | EQG 9F12 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
6 | FIW 7C13 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
7 | GAQ 8D41 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
8 | FPW 9G64 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
9 | EAX 4E53 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
10 | EIO 9H12 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
11 | EUP 6J71 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
12 | ELN 6C22 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
13 | EEO 8B62 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
14 | EXN 4F24 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
15 | FIH 0A41 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
16 | FCJ 2D82 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
17 | ESK 1E73 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
18 | ELU 4J42 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
19 | FDZ 8E13 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
20 | FKM 2D91 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
21 | EGN 4J22 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
22 | FCD 4H92 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
23 | EOE 3H51 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
24 | EWV 5A73 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
25 | EZG 1C53 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
26 | FCJ 9F25 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
27 | EMI 4J01 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
28 | EDL 6C41 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
29 | FPU 3H24 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
30 | END 3C84 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
31 | EOF 0F24 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
32 | ELW 5I14 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
33 | FCJ 0H82 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
34 | ECI 8D73 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
35 | EKC 0A61 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
36 | FQC 2J74 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
37 | ELJ 2F42 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
38 | ESP 9E03 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
39 | EBK 8E21 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
40 | EVA 7B74 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
41 | FVE 1E51 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
42 | EDM 3A01 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
43 | FEF 8A54 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
44 | EST 8B24 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
45 | EJJ 2B41 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
46 | EWF 4C14 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
47 | EKQ 0B84 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
48 | EQU 0D92 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
49 | FHV 8G12 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
50 | FCT 3F32 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
51 | FUZ 0B84 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
52 | FMY 9J42 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
53 | ECE 0G21 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
54 | FJU 3F83 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
55 | FLT 9F92 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
56 | EMU 8I04 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
57 | FDZ 5C53 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
58 | EKU 8E72 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
59 | FUW 9B22 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
60 | ELU 2A34 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
61 | EES 9G13 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
62 | FJC 2E91 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
63 | ENN 8J61 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
64 | ELY 3I53 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
65 | EGR 9H53 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
66 | FUW 7B24 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
67 | FNK 7H73 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
68 | FLZ 7B42 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
69 | FBR 7G33 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
70 | EQV 9B21 | TOYOTA / COROLLA XEI 2.0 | 2023 | REPRESENTAÇÃO | LOCADO (LOCALIZA) |
XXXXX XX – LISTA DE IMPERFEIÇÕES E FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
LISTA DE IMPERFEIÇÕES
UNIDADE: COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - CTRAN CONTRATO N°
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO:
Total de Ocorrências: ZERO
1 - Inoperância ou falha no Sistema.
Data Ocorrência | Descrição Sintética |
0 | --------------- |
0 | --------------- |
Total de Ocorrências: ZERO
2 - Ausência de comunicação de descredenciamento de postos.
Data Ocorrência | Descrição Sintética |
0 | --------------- |
0 | --------------- |
Total de Ocorrências: ZERO
3- Deixar de ampliar a rede credenciada no prazo estipulado após solicitação.
Data Ocorrência | Descrição Sintética |
0 | --------------- |
0 | --------------- |
Total de Ocorrências: ZERO
4- Atraso na confecção de novos cartões, ocasionando transtorno para a administração.
Data Ocorrência | Descrição Sintética |
0 | --------------- |
0 | --------------- |
Total de Ocorrências: ZERO
TOTAL DE OCORRÊNCIAS DESTE RELATÓRIO
Tipo de Imperfeição | 1 | 2 | 3 | 4 |
Total de Ocorrências | 0 | 0 | 0 | 0 |
Identificação e assinatura do emissor deste relatório:
Instruções:
I. Preencher cada um dos 04 (quatro) itens de avaliação de imperfeições, totalizando as ocorrências no mês de referência e indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.
II. Repassar o total de ocorrências por item avaliado na tabela consolidadora Total
ANEXO V – TABELA DE IMPERFEIÇÕES E EFEITOS REMUNERATÓRIOS
Os serviços serão avaliados em dois critérios independentes que indicarão remuneração proporcional respectiva ao percentual da avaliação dos serviços, e a CONTRATADA receberá mensalmente valor equivalente à média simples dos dois percentuais obtidos.
1 - Inoperância ou falha no Sistema.
2 - Ausência de comunicação de descredenciamento de postos.
3 - Deixar de ampliar a rede credenciada no prazo estipulado após solicitação.
4 - Atraso na confecção de novos cartões, ocasionando transtorno para a administração.
IMPERFEIÇÃO | 1 | 2 | 3 | 4 |
TOTAL DE OCORRÊNCIAS POR VEÍCULO | ||||
... | ||||
TOTAL (+) | ||||
TOLERÂNCIA (-) | ||||
EXCESSO DE IMPERFEIÇÕES (=) MULTIPLICADOR (X) | ||||
NÚMERO CORRIGIDO (=) | ||||
EFEITOS REMUNERATÓRIOS:
Faixa 01 - Fator de Aceitação de 0: 100% de avaliação dos serviços
Faixa 02 - Fator de Aceitação de 01 a 788: 95% de avaliação dos serviços Faixa 03 - Fator de Aceitação de 789 a 1.577: 90% de avaliação dos serviços Faixa 04 - Fator de Aceitação de 1.578 a 2.366: 85% de avaliação dos serviços Faixa 05 - Fator de Aceitação de 2.367 a 3.155: 80% de avaliação dos serviços
Faixa 06 - Fator de Aceitação acima de 3.155: 75% de avaliação dos serviços e penalização conforme contrato
*Instruções para aplicação desta tabela:
As listas com indicações das imperfeições identificadas, por unidade, contemplando todas as unidades cobertas por este contrato, serão inseridas na tabela acima, de modo que cada unidade fornecerá dados para o preenchimento das respectivas linhas inteiras, que contemplam as 4 (quatro) hipóteses de verificação técnica dos serviços; Após este preenchimento, todas as ocorrências serão somadas na linha TOTAL por tipo de infração, correspondendo à cada uma das 4 (quatro) colunas; A seguir, do valor totalizado por cada coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da TOLERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente, EXCESSO DE IMPERFEIÇÕES, por imperfeição; Em seguida, cada valor de excesso de imperfeições será multiplicado pelo MULTIPLICADOR indicado em cada coluna, obtendo-se, pois, o NÚMERO CORRIGIDO por tipo de apontamento [cada um dos 4 (quatro)]; Por final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO.
*Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero).
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefax: E-mail: |
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Declaramos, ainda, que manteremos atualizados todos os dados cadastrais e endereço eletrônico informados na nossa proposta, sendo este último o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, nos responsabilizando em acessá-lo diariamente e informar quaisquer alterações à CONTRATANTE, estando cientes de que não nos cabe alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela CONTRATANTE, ou de seu conteúdo, nem nos eximir do cumprimento de nossas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico.
Item | Descrição | Un | Quantidade Anual | Quantidade Global | Valor Unitário médio | Valor Global de Referência (VR) (24 meses) |
1 | ETANOL | L | 82.000 | 164.000 | R$4,69 | R$769.160,00 |
2 | GASOLINA (comum e aditivada) | L | 253.000 | 506.000 | R$6,19 | R$3.132.140,00 |
3 | DIESEL (comum, S10, S50 e aditivado) | L | 321.000 | 642.000 | R$6,16 | R$3.954.720,00 |
4 | ARLA-32 | L | 16.050 | 32.100 | R$3,90 | R$197.736,00 |
VALOR GLOBAL | R$8.053.756,00 | |||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA (TA) | ||||||
VALOR GLOBAL OFERTADO (TA x VR) |
OBSERVAÇÃO:
a) Para fins de aceitação da proposta, a taxa percentual de administração a ser aplicada sobre o valor de referência (para os 24 meses) NÃO PODERÁ SER SUPERIOR a -3,72% (menos três vírgula setenta e dois por cento), valor máximo admitido conforme média das contratações analisadas e resumidas no item 7.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
b) O valor ofertado no sistema, para fins de aceitação da proposta, não poderá ser superior a R$7.754.156,28 (sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), que é o valor global máximo a ser contratado.
c) O valor de referência da contratação para os 24 meses é R$8.053.756,00 (oito milhões cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação | Número |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Em cumprimento ao art. 63, I, da Lei Federal no 14.133/2021, declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa ...........(razão social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar
com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16) E AO ART. 14, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa ..............................(razão social/CNPJ) NÃO INCORRE
em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14, bem como da Resolução do CNJ nº 229/16, nem nas vedações previstas no art. 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
..........................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal sr
(a)....................RG nº DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Xxxxxxxx, ...........de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório
PREGÃO ELETRÔNICO nº 0xx/2024 indicado acima, conferindo-lhe poderes para (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO E TERMO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por inter- médio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001- 60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por sua Presidente, DESa. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, adiante denominado sim- plesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,......................, inscrita no CNPJ sob nº......................, situada ,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por …..............., inscrito no CPF/MF sob nº , resolvem, tendo em vista o constante do PA nº TJ-CON-2024/00235, relativo ao Pregão Eletrônico nº
024/2024, ID de contratação PNCP: , com arrimo nas normas pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº 024/2024, devidamente homologado em
.........., obriga-se a CONTRATADA sob o regime de empreitada por preço unitário, a prestar os serviços especializados e continuados de administração e gerenciamento do abastecimento de veículos automotores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina, diesel e Agente Redutor Líquido Automotivo - ARLA), por empresas credenciadas pelo período inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado a critério do contratante., tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS, especialmente o Termo de Referência, e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
Parágrafo primeiro: Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A execução do objeto do presente contrato será de forma indireta, por empreitada de preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo primeiro: Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade funcional e operacional, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, durante a vigência do contrato, o valor global máximo de R$ ................., correspondente à aplicação da taxa de administração de -xx,xx% (. ) sobre o valor
de referência da contratação, conforme proposta vencedora e abaixo discriminado.
Item | Descrição | Un | Quantidade Anual | Quantidade Global | Valor Unitário médio | Valor Global de Referência (VR) (24 meses) |
1 | ETANOL | L | 82.000 | 164.000 | R$4,69 | R$769.160,00 |
2 | GASOLINA (comum e aditivada) | L | 253.000 | 506.000 | R$6,19 | R$3.132.140,00 |
3 | DIESEL (comum, S10, S50 e aditivado) | L | 321.000 | 642.000 | R$6,16 | R$3.954.720,00 |
4 | ARLA-32 | L | 16.050 | 32.100 | R$3,90 | R$197.736,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 8.053.756,00 | |||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OFERTADA (TA) | ||||||
VALOR GLOBAL OFERTADO (TA x VR) |
Parágrafo primeiro: A taxa de administração será aplicada, mensalmente, sobre o valor total das faturas apresentadas, relativas aos serviços efetivamente realizados.
Parágrafo segundo: Deverão estar incluídos na taxa de administração todos os custos, materiais, tributos, mão de obra e outros encargos, inclusive sociais e trabalhistas, bem como todo o investimento necessário à implantação do sistemainformatizado, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede credenciada, manutenção do sistema e treinamento ou reciclagem a qualquer tempo dos servidores do CONTRATANTE, fornecimento de manuais de operação e tudo mais que seja necessário para o bom funcionamento do sistema. Sendo a taxa negativa, a contratada deverá promover o respectivo desconto no valor da nota fiscal/fatura mensal.
DA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EFEITOS
CLÁUSULA QUARTA – O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atinja os objetivos dos serviços contratados de gerenciamento do abastecimento da frota dos veículos do Poder Judiciário sem a máxima qualidade ensejará em pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios estabelecidos no notadamente o Anexo I – Termo de referência.
Parágrafo primeiro: Tais ajustes visam assegurar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o recebimento dos serviços, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, dos artigos 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021.
Parágrafo segundo: Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato, na forma prevista na lei.
Parágrafo terceiro: A verificação da qualidade dos serviços será efetuada por meio do preenchimento da “Lista de Imperfeições” - Anexo IV.
Parágrafo quarto: Os serviços serão avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão os apontamentos na “Lista de Imperfeições” conforme modelo do Anexo IV do Edital.
Parágrafo quinto: Terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA até o dia 7 (sete) do mês seguinte o "Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida", que conterá, no mínimo:
• Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao contrato;
• Número do Contrato;
• Partes Contratuais;
• Síntese do objeto;
• Lista de imperfeições;
• Fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços.
Parágrafo sexto: Diante dos dados constantes na “Lista de imperfeições” a Contratante promoverá a tabulação dos mesmos, de modo a identificar o percentual de dos serviços que deverá ser aplicado ao preço contratual.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – O processo de pagamento será efetuado de acordo com o disposto no item 16 do Termo de Referência, parte indissociável deste contrato e abaixo transcritos.
Parágrafo primeiro: Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, mensalmente, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, nos dias 05, 15, 20 ou 25 de cada mês, nos termos do Decreto Judiciário n° 560/2023, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal, ao Fiscal do Contrato ou seu substituto, desde que acompanhada dos documentos obrigatórios e não haja pendência a ser regularizada pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo: Havendo alguma pendência impeditiva de pagamento, será considerada data de apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
Parágrafo quarto: O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
Parágrafo quinto: Nenhum pagamento isentará a CONTRADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
Parágrafo sexto: Caso o prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula se encerre em data não indicada para pagamento, este será postergado para a próxima data prevista neste.
Parágrafo sétimo: O prazo de pagamento, referido no parágrafo primeiro desta cláusula, ficará suspenso na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade nas faturas ou documentos apresentados, somente voltando a fluir depois de efetuadas as devidas correções.
Parágrafo oitavo: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 01 (uma) via e das certidões negativas de débitos de tributos, contribuições federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, INSS, débitos trabalhistas e de concordata e falência. Além disso, a partir da 2ª fatura, deverão também ser apresentadas guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com declaração específica da CONTRATADA.
Parágrafo nono: Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
Parágrafo décimo: A fiscalização rejeitará, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com as condições pactuadas neste Termo de Referência, podendo, entretanto, se for conveniente a Administração, decidir pelo recebimento, com as deduções cabíveis.
Parágrafo décimo primeiro: A “lista de imperfeições”, constante do item 18 do termo de Referência (Anexo IV do Edital) é uma ferramenta de fiscalização com efeitos remuneratórios de acordo com a avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo décimo segundo: O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA em decorrência de imperfeições registradas no decorrer da prestação dos serviços objetos desse contrato. Eventuais descontos promovidos não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive com rescisão contratual.
Parágrafo décimo terceiro: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60, Xxx. 0x Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
Parágrafo décimo quarto: Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar sem a necessidade dos documentos acima listados, cuja liquidação e pagamento ocorrerá nos mesmos prazos previstos no parágrafo sexto, desde que mantida a regularidade fiscal.
Parágrafo décimo quinto: Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo décimo sexto: As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – Além das obrigações definidas no item 11 do Termo de Referência, que aqui se consideram transcritas, a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) O contratante após assinatura do contrato ou instrumento equivalente, nos casos que tiverem necessidade, convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial de apresentação do plano de fiscalização, onde conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando for necessário, do método de aferição dos resultados e das sanções que possam ser aplicáveis, dentre outros;
b) executar o objeto contratual conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos, na proposta e no contrato.;
c) facilitar todas as atividades de fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e documentos necessários;
d) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
e) comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
f) assumir a responsabilidade pela boa e eficiência execução contratual, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização deste objeto, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
h) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao Contratante e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
k) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do contrato;
l) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
m) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004.
n) Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
o) observar o cumprimento das exigências do Decreto Judiciário 813/2019, no que couber, sem embargo daquelas que constam no Edital e seus anexos e neste Contrato.
p) informar o endereço eletrônico para comunicações, notificações e intimações de atos processuais com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado e acessá-lo ao menos diariamente, bem como comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico.
Parágrafo único: São obrigações e responsabilidades específicas dessa contratação as que estão previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ITEM 11, devendo serem cumpridas rigorosamente como disposto pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA - Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal e no item 13 do Termo de Referência, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
b) assegurar o livre acesso às áreas envolvidas para a execução do objeto, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
c) empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
d) fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA, quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
e) publicar o extrato do contrato/ou instrumentos equivalentes e de seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, e, também no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, veiculado no site do TJBA, no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx;
f) controlar e acompanhar toda a execução do contrato, exigindo o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com os instrumentos;
g) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
h) notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas
i) aplicar motivadamente ao Contratado as sanções administrativas contratualmente cabíveis;
j) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j.1) concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
k) notificar o Contratado para acionar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, ou autorizar a retenção cautelar do valor da multa mesmo com garantia, para viabilizar o pagamento da fatura.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com ter- ceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA – Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por Representantes do CONTRATANTE, que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
Parágrafo primeiro: A administração indicará servidores (fiscal e suplente), por meio de portaria devidamente publicada, para acompanhar o presente objeto deste contrato.
Parágrafo segundo: Os serviços objeto deste contrato abrangem a administração e gerenciamento do abastecimento dos veículos automotores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme relação de 200 (duzentos) veículos prevista no ANEXO III do Edital. Para tanto haverá a implantação e operacionalização pela contratada de um sistema tecnológico integrado,via internet, que viabilizará o gerenciamento e o pagamento do abastecimento junto aos postos de abastecimento credenciados pela empresa a ser contratada.
Parágrafo terceiro: Os veículos terão cartão eletrônico próprio, magnético, com tecnologia "SMART" ou outra tecnologia que cumpra comos parâmetros contratados. Cada condutor terá sua identificação validada através de uma senha pessoal, durante aexecução de qualquer operação realizada na rede de postos de abastecimento credenciados.
Parágrafo quarto: Nessa espécie de serviços, qual seja, serviços de administração e gerenciamento de abastecimento, as empresas contratadas são remuneradas por taxas de administração, que podem ser de qualquer valor, inclusive negativas. As empresas têm seus ganhos econômicos garantidos com as taxas que cobram dos postos decombustíveis para o credenciamento. Portanto, os postos remuneram a empresa de gerenciamento para que a mesma possa credenciá-los e permitir que os veículos de determinada frota possam realizar ali seus abastecimentos.
Parágrafo quinto: Cada condutor terá sua identificação validada através de uma senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos de abastecimento credenciados. A contratada deverá disponibilizar métodos euma solução que iniba e identifique com agilidade a falha de segurança nas eventuais utilizações não autorizadas.
Parágrafo sexto: As atividades de gerenciamento do abastecimento da frota deverão conter:
I. Sistema tecnológico para processamento de informações, através da Internet, com acesso ao Setor de Transportes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
II. Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela Internet ao Tribunal de Justiça do Estadoda Bahia;
III. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de abastecimento
executados na rede credenciada;
IV. Envio das notas fiscais/faturas liquidadas junto à rede credenciada da CONTRATADA, e em formato digital,contemplando, no mínimo, as seguintes informações: razão social, endereço completo, nome fantasia, CNPJ,Inscrição Estadual, Data de emissão, modelo da NF, natureza da operação, série da NF, quantidade de litros (COMBUSTÍVEIS), valor da NF;
V. Rede credenciada de postos, equipados para aceitar todas as transações do sistema tecnológico da CONTRATADA, nas Regiões elencadas;
VI. Sistema de gerenciamento integrado, ao qual que terá acesso o Setor de Transportes do Tribunal de Justiçado Estado da Bahia e que possibilitará a emissão dos seguintes relatórios:
a) Extrato analítico/sintético contendo todos os abastecimentos veicular, individualmente discriminados por veículo, apresentando gráfico e tabelas comparativos entre veículos, bem como data, hora, local e quilometragem quando foram efetuadas as operações;
b) Consolidação mensal da quantidade de veículos que efetuaram abastecimento;
c) Ranking de despesas (maiores consumos) por veículo ou qualquer outro filtro disponível no sistema;
d) Relatórios comparativos entre veículos ou qualquer outro, desde que haja informação disponível no sistema da CONTRATADA;
e) Relatório de Composição da Frota que permitirá ao Gestor identificar a quantidade total de veículos cadastrados no Sistema, possibilitando a classificação de diferentes formas, seja por fabricante, modelo,versão ou ano de fabricação;
f) Relatório de Histórico de Frota que listará todas as operações realizadas por um veículo ou por todos os veículos do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
g) Relatório de Análise de Consumo de Combustível que permitirá ao Gestor avaliar, em um determinado período, a performance dos veículos da Frota em termos de consumo (km/L) de combustível;
h) Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota: deverá informar a quilometragem percorrida por cada veículo da frota, o consumo de combustível em determinado período definido;
i) Relatório de Preços Praticados nos Postos Credenciados: identificará o preço por litro unitário dos combustíveis nos postos credenciados, que estejam dentro da faixa de preço de mercado;
j) Relatórios de Utilização de Combustível por veículo da Frota que apresentará, em determinado período definido, o quantitativo pormenorizado de combustível, utilizados, identificando inclusive o tipo de combustível e os postos credenciados nos quais os serviços foram utilizados;
k) Relatório de Desvio de Hodômetro, que possibilitará a verificação de eventuais divergências verificadas na captação da quantidade de litros abastecidos por cada veículo da Frota;
l) Relatório de Desvio de Consumo de Combustível, que possibilitará a verificação de eventuais divergências verificadas na captação da quantidade de litros abastecidos por cada veículo da Frota;
m) Relatório de Extrato de Conta portador/Conta Base, que verificará o extrato da conta de cada veículo da Frota e o saldo existente, a fim de acompanhar as despesas realizadas em um período definido;
n) Relatório de Evolução de Despesas da Frota, que possibilitará a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado período;
o) Relatório de Relacionamento CartãoXConta Portador que possibilitará a identificação de cartão eletrônico correspondente ao veículo que o utiliza.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA – Não será permitida a subcontratação total e/ou parcial do objeto do contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – O contrato terá vigência de 2 (dois) anos, a contar do 1º dia útil após a sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Le 14.133, de 1° de abril de 2021Os
Parágrafo primeiro: A prorrogação de que trata o caput é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que
as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a Administração mantenha o interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
V – A autoridade competente autorize a celebração do ajuste a ser realizado por meio de Termo Aditivo, antes do final do contrato.
Parágrafo segundo: O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Parágrafo terceiro: Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
Parágrafo quarto: O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
Parágrafo quinto: A divulgação do contrato e dos seus aditamentos no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) é condição indispensável para sua eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da sua assinatura.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo sétimo: A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
Parágrafo oitavo: Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
Parágrafo nono: Expirado o prazo de execução do serviço, o contrato vigerá exclusivamente para os efeitos disciplinadores da garantia, sanções e penalidades.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021.
REAJUSTE
Parágrafo primeiro: Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do INPC/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo segundo: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo terceiro: No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Parágrafo quarto: Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Parágrafo quinto: Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Parágrafo sexto: O reajuste será realizado por apostilamento.
REVISÃO
Parágrafo sétimo: No decorrer da vigência da presente contratação, havendo comprovado desequilíbrio econômico- financeiro por qualquer das partes contratantes, caberá a revisão dos preços pactuados, para mais ou para menos, nos
termos fixados nos arts. 124, inc. II, alínea “d”, 130 e 134, todos da Lei 14.133/2021.
Parágrafo oitavo: No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual em decorrência do evento superveniente suscitado.
Parágrafo nono: O fim da vigência contratual não impede a revisão dos preços pactuados, desde que a parte interes- sada tenha alegado formalmente o desequilíbrio antes do termo final da vigência, nos termos do art. 131 da Lei 14.133/2021.
Parágrafo décimo: A revisão dos preços contratuais deverá ser processada mediante processo administrativo que garanta amplamente o contraditório e a ampla defesa, devendo ser determinada por ato decisório da autoridade com- petente e formalizada por intermédio de Termo Aditivo pactuado entre as partes.
Parágrafo décimo primeiro: A CONTRATANTE deverá analisar e emitir decisão fundamentada em relação ao pedido de revisão de preços no prazo máximo de 30 dias, salvo se pendente informações ou documentos que devam ser prestados ou fornecidas pela CONTRATADA
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Será exigida a garantia da contratação de que trata o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme Anexo I - Termo de Referência do edital, parte indissociável deste contrato, cabendo à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, que deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica a ser indicada pelo Contratante, com correção monetária; A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição bancária a ser indicada pela Contratante, com correção monetária, em favor do Tribunal de Justiça da Bahia. O cálculo da atua- lização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Admi- nistração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
b) títulos da dívida pública, que devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia (art. 96, §1º, inciso I, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
c) Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
e) Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia e como beneficiário o contratante.
e.1) No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior a assinatura do contrato.
e.2) O prazo máximo não impede que este seguro seja apresentado antecipadamente, a fim de acelerar a celebração do contrato.
Parágrafo primeiro: A garantia, nas demais modalidades, deverá ser prestada em até 10 dias corridos após assinatura do contrato.
Parágrafo segundo: A não apresentação da garantia no prazo máximo estipulado equivale à recusa em assinar contrato, podendo ensejar penalidades à licitante além de autorizar a Administração, a seu critério, convocar remanescentes nos termos do §2º do art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
Parágrafo terceiro: A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo terceiro.
Parágrafo quinto: O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
Parágrafo sexto: O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração, efetivamente comprovados;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração, efetivamente comprovados.
Parágrafo oitavo: Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas ‘c’ e ‘d’ do parágrafo acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
Parágrafo nono: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo sétimo deste Contrato.
Parágrafo décimo: Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
Parágrafo décimo primeiro: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo décimo segundo: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos à CONTRATANTE, a exemplo de multas, quando for o caso.
Parágrafo décimo terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quarto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo décimo quinto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado, no decorrer da execução contratual, por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que tiver sido notificada.
Parágrafo décimo sexto: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo no Termo de Referência, para a execução dos serviços, objeto do contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento e nos documentos celebrados du- rante a execução contratual, como atas de reunião e ajustes por e-mail, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou cometendo os ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 ou em normativo aplicável ao Poder Judi- ciário do Estado da Bahia, sujeitar-se às respectivas penalidades previstas e às seguintes:
Parágrafo primeiro: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo segundo: Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro (atraso injustificado na execução dos serviços), conforme abaixo:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor mensal do Contrato, por ocorrências limitadas a 5% (cinco por cento), nos casos de a CONTRATADA, deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador;
b) 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor mensal do contrato, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências do CONTRATANTE;
d) 0,5% (cinco décimos por cento), por dia, sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso injustificado na apresentação, renovação, substituição ou complementação da garantia do contrato;
e) O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos na apresentação da garantia do contrato poderá acarretar a rescisão unilateral, sem prejuízo da multa prevista na alínea “4” e demais cominações legais decorrentes da inexecução total do ajuste.
f) 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste Termo de Referência, que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento da mesma natureza, pela Administração, por ocorrência ou por dia, conforme o caso;
g) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
h) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida
Parágrafo terceiro: A multa a que se refere o parágrafo segundo desta Cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
Parágrafo quarto: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou retido da garantia do contratado faltoso quando esta se der por caução em dinheiro.
Parágrafo quinto: Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo sexto: O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% sobre o valor total do contrato.
Parágrafo sétimo: Caso o somatório de multas aplicadas alcance o percentual de 30% do CONTRATO o CONTRATANTE pode, a bem do serviço público, promover a rescisão unilateral do contrato.
Parágrafo oitavo: Além das multas por atraso também poderão ser aplicadas penalidades decorrentes da não observância de descrições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos.
Parágrafo nono: A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo: Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo primeiro: A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo décimo segundo: Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo décimo terceiro: Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Parágrafo décimo quarto: A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo quinto: O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo sexto: As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo décimo sétimo: Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Parágrafo décimo oitavo: O TJBA, ad cautelam, poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
Parágrafo décimo nono: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo vigésimo: Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Parágrafo primeiro: O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, asse- gurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
b.1) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
Parágrafo segundo: O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
Parágrafo terceiro: Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Parágrafo quarto: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo quinto: O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, desde que haja interesse da
CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo sexto: A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-finan- ceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo sétimo: O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas condições de habilita- ção, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Parágrafo oitavo: O contratante poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
Parágrafo nono: O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo décimo: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo primeiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Parágrafo segundo: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato,
quando for o caso, as atualizações derivadas dos aumentos ou reduções nos valores unitários dos combustíveis, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, alterações na razão ou na denominação social do contratado, bem como o empenho de dotações orçamentárias, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
Parágrafo terceiro: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo quarto: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo quinto: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.634/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, 12.846/2013, no que for pertinente, Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, Resoluções CNJ 114/2010, 400/2021 e 401/2021 além dos Decretos Judiciários nºs 12/03, 13/06, 28/08, 784/14, 813/19, 349/2023 e 560/2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como aos demais dispo- sitivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A despesa decorrente do presente instrumento será atendida mediante recursos de
Unidade Orçamentária ........, Unidade Gestora ......., Atividade/Projeto ........, Elemento de Despesa , Subelemento de Despesa ......., Fonte........., no importe de R$.............. (….....), para o exercício vigente de …...............
No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a despesa.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis, bem como na Lei Estadual nº 14.634/2023 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contra- tações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do repre- sentante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF n° CPF nº
ANEXO AO CONTRATO - TERMO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Lei n° 13.709/2018
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
(Pregão Eletrônico nº 024/2024 Processo n° TJ-CON-2024/00235)
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por Des adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do
outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXX resolvem, em conjunto, estabelecer regras para o cumprimento da Lei Geral de Proteção (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), justando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste termo estabelece regras de tratamento e proteção de dados pessoais no Contrato n° XXX/XXX celebrado entre as partes acima descritas, adequando-o à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), na forma deste Anexo, parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Os dados pessoais devem ser armazenados pelo prazo necessário para cumprimento de legislação aplicável ao serviço, especialmente prevenção à lavagem de dinheiro.
As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, aplicando e aprimorando as medidas de prevenção e proteção à segurança dos dados que manuseia, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
As partes têm conhecimento que as autorizações para tratamento de dados poderão ser revogadas, a qualquer momento, pela respectiva pessoa natural, mediante simples manifestação expressa, devendo as eventuais revogações de consentimento serem informadas uma a outra, a fim de que as devidas medidas sejam imediatamente adotadas.
A CONTRATANTE se compromete a cumprir toda legislação aplicável a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, devendo adotar as medidas para, nos termos do art. 8º da LGPD, obter o consentimento prévio dos titulares para tratamento de seus dados, quando for o caso.
A CONTRATADA responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do CONTRATANTE, hipótese em que
a CONTRATADA se equipara ao CONTRATANTE, salvo nos casos de exclusão previstos legalmente (art. 43 da Lei n. 13.709/2018).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Este Termo entrará em vigor a partir da publicação resumida do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e um só efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do repre- sentante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF n° CPF nº
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato n°............................
Objeto: ...........................................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do preposto), carteira de identidade n°..........................., expedida pela....................., inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas(CPF) sob o n° ..........................,com endereço , para exercer a representação
legal junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com poderes para receber ofícios, representar a CONTRATADA em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a CONTRATADA nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a CONTRATADA responder ou tomar providências, e para representá-laemtodososdemaisatosqueserelacionemàfinalidadeespecíficadesta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Salvador de de 2024. (nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMPREGADORES FLAGRADOS EXPLORANDO TRABALHADORES.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n°
, por meio de seu representante, , portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n. , para fins de participação na licitação, não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e emprego, por meio da portaria nº 540/2004. Por ser verdade, firmamos o presente.
Salvador, de de 2024
Nome completo e assinatura do representante da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO CONDENAÇÃO POR INFRINGIR AS LEIS DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU DE GÊNERO.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de ,Estado de , no endereço
, telefone n° , por meio de seu representante, , portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n. , para fins de participação na licitação, não foi condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. Por ser verdade, firmamos o presente.
Salvador, de de 2024
Nome completo e assinatura do representante da empresa