CUSTO DO CAPITAL Cláusulas Exemplificativas

CUSTO DO CAPITAL. A x x x x x x x x x x o d o i n v e s t i m e n t o e a d e p r e c i a ç ã o t e r ã o o s s e u s v a l o r e s u n i t á r i o s c o r r i g i d o s n a p l a n i l h a p e l a a p l i c a ç ã o d a variação mensal do IGP – Índice Geral de Preços publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acrescido da diferença entre o percentual decorrente da aplicação do índice adotado no mês seguinte. Na ausência do IGP deverá ser utilizado outro índice que melhor represente a efetiva desvalorização da moeda.
CUSTO DO CAPITAL. A remuneração do investimento e a depreciação terão os seus valores unitários corrigidos na planilha pela aplicação da variação mensal IGP - Índice Geral de Preços, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acrescido da diferença entre o percentual decorrente da aplicação do índice adotado no mês anterior e o índice real nesse mês, o qual só é conhecido no mês seguinte. Na ausência do IGP deverá ser utilizado outro índice que melhor represente a efetiva desvalorização da moeda.
CUSTO DO CAPITAL. O Custo de Capital é definido na Cláusula 6, Anexo I do Contrato de Concessão da seguinte forma: Custo do Capital = [ INV * TR + IR ] / V Onde: INV = Investimento líquido corrigido realizado e a realizar ao longo do ano. TR = Taxa de Remuneração anual do investimento – 20% a.a. IR = Imposto de Xxxxx e outros impostos associados a resultados V = 80% das previsões atualizadas das vendas para o período de um ano

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  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.