Taxa de Remuneração definição

Taxa de Remuneração significa a Taxa de Remuneração CRA Seniores, a Taxa de Remuneração CRA Subordinados Mezanino e a Taxa de Remuneração CRA Subordinados Júnior, quando referidas em conjunto.
Taxa de Remuneração. Operações em Atraso”, vigente à época do inadimplemento ou da mora, divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no Quadro de Tarifas afixado nas Agências do Bradesco. Essa taxa substituirá a cobrança dos Encargos Remuneratórios previstos nas letras “a.1”, “a.2” e “a.3” acima, conforme a modalidade de crédito utilizada e incidirá exclusivamente no período de inadimplemento ou mora;
Taxa de Remuneração. Significa a Taxa de Remuneração do CRA Sênior e Taxa de Remuneração do CRA Subordinado, quando mencionadas em conjunto; “Taxa de Remuneração CRA Sênior” para cada Período de Capitalização, 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI acrescido de taxa prefixada de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. A taxa será calculada em regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; “Taxa de Remuneração CRA Subordinado” para cada Período de Capitalização, 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI acrescido de taxa prefixada de 10,00% (dez por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. A taxa será calculada em regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis por Dias Úteis, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; “Termo de Securitização”: o presente “Termo de Securitização de Direitos Creditórios para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, da 1ª (Primeira) e 2ª(Segunda) Série da 181ª (Centésima Octogésima Primeira) Emissão, da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Lastreados em Direitos Creditórios do Agronegócio Devidos pela Supply Seeds Ltda.”; “Titulares de CRA Sênior” os Investidores Profissionais titulares de CRA Sênior; “Titulares de CRA Subordinado” os Investidores Profissionais titulares de CRA Subordinado; “Titulares de CRA” os Titulares de CRA Sênior e Titulares de CRA Subordinado, quando referidos em conjunto; “Valor Nominal Unitário CRA Sênior” o valor nominal unitário dos CRA Sênior que, na Data de Emissão, corresponde a R$ 1.000,00 (mil reais); “Valor Nominal Unitário CRA Subordinado” o valor nominal unitário dos CRA Subordinado que, na Data de Emissão, corresponde a R$ 1.000,00 (mil reais); “Valor Nominal Unitário”: Significa o Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior e o Valor Nominal Unitário CRA Subordinado, quando mencionados em conjunto; e “Valor Total da Emissão”: o valor total da Emissão na Data da Emissão equivalente a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), correspondente ao montante total da emissão de (i) R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) CRA Sênior; e (ii) R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) CRA Subordinado.

Examples of Taxa de Remuneração in a sentence

  • Taxa de Remuneração Interest rate As taxas de remuneração a aplicar serão as que constarem no Boletim de Subscrição, de acordo com o previsto no preçário em vigor na data de constituição do depósito.

  • Os CRA Subordinado Mezanino farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinado Mezanino incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Subordinado Mezanino ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Os CRA Subordinado Mezanino farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinado Mezanino incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Subordinado Mezanino ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Os CRA Subordinado Júnior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinado Júnior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Subordinado Júnior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Os CRA Subordinados Júnior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinados Júnior incidente sobre o Valor Nominal Unitário dos CRA Subordinados Júnior ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA Subordinados Júnior, a partir da primeira Data de Integralização até a Data de Vencimento ou na data em que ocorrer Amortização Extraordinária, na forma da Cláusula 7.8 abaixo, ou Resgate Antecipado.

  • Os CRA Seniores farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Seniores incidente sobre o Valor Nominal Unitário dos CRA Seniores ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA Seniores, a partir da primeira Data de Integralização até a Data de Vencimento, ou na data em que ocorrer Amortização Extraordinária, na forma da Cláusula 7.8 abaixo, ou Resgate Antecipado.

  • Os CRA Sênior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Sênior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Sênior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Os CRA Subordinados Mezanino farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinados Mezanino incidente sobre o Valor Nominal Unitário dos CRA Subordinados Mezanino ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA Subordinados Mezanino, a partir da primeira Data de Integralização até a Data de Vencimento, ou na data em que ocorrer Amortização Extraordinária, na forma da Cláusula 7.8 abaixo, ou Resgate Antecipado.

  • Os CRA Sênior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Sênior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Sênior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Os CRA Subordinado Júnior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinado Júnior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Subordinado ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.


More Definitions of Taxa de Remuneração

Taxa de Remuneração. Para cada Período de Capitalização, a taxa pré- fixada de 3% (três por cento) ao ano. A taxa será calculada em regime de capitalização composta, de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis;
Taxa de Remuneração a Taxa de Remuneração CRA Sênior, a Taxa de Remuneração CRA Subordinado Mezanino e a Taxa Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. de Remuneração CRA Subordinado Júnior, quando referidas em conjunto;

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  • Remuneração Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias auferidas pela Concessionária em virtude da exploração do objeto da Concessão, conforme previsto no PEA;

  • Taxa de Administração remuneração prevista no item 16.1 do Regulamento;

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • ESPÉCIE Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021. Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.

  • Área de Atuação É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõe(m) as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. É importante que o beneficiário fique atento a estas informações, uma vez que as especificações da área de abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara.

  • Fiscal Administrativo Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de fontes usadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.

  • Local de Emissão São Paulo – SP;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Processo Administrativo 29656/DROE/2014 Registro: 789, livro 02, fls. 94.

  • Corretor de Seguros Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Fonte de Recursos Próprio Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o veículo ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 87/2019, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 87/2019, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.