Custo Total Anual Cláusulas Exemplificativas

Custo Total Anual compreende o custo total com os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ocorrido no exercício anterior ao lançamento da taxa.

Related to Custo Total Anual

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 22.1. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da Concessão. 22.2. Até 8 (oito) meses antes da data do término de vigência deste Contrato, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, Programa de Desmobilização Operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção planejada da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado, no advento do termo contratual. 22.3. Na hipótese prevista na Subcláusula 22.2 supra, deverá ser realizada verificação prévia dos Bens Reversíveis. 22.4. Por ocasião do término de vigência do Contrato, todos os Bens Reversíveis, e todos os direitos a eles associados (inclusive de garantia dos respectivos fornecedores, caso ainda vigentes), serão revertidos ao PODER CONCEDENTE. 22.5. A reversão dos Bens Reversíveis e direitos acima referidos, bem como a retomada dos Bens pelo PODER CONCEDENTE, serão precedidas do pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA pelas parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. O cálculo do valor da indenização será feito com base no valor contábil apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE. 22.6. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha atribuído tal direito aos seus Financiadores por meio de cessão ou garantia real incidente sobre o valor de sua indenização, ou nela sub-rogada, notificada previamente ao Concedente na forma da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE efetuará, no limite de tal cessão ou garantia, o pagamento do montante da indenização diretamente aos Financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento direto em quitação da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) A inexecução total ou parcial do Contrato;

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • GLOSSÁRIO Para efeito deste seguro, além do disposto na legislação civil pertinente ao Contrato de Seguro, entende-se por:

  • HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL Acordam a Companhia e as Entidades Sindicais que, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados deverão ser realizadas nas respectivas Entidades Sindicais representativas da categoria profissional, desde que no local exista representação da entidade de classe e desde que não haja manifestação contrária e expressa do empregado nesse sentido ou recusa da referida entidade por qualquer motivo.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);