Common use of CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 3.1. Os prejuízos serão apurados tomando-se por base o valor de custo do material transportado informado na Nota Fiscal. 3.2. Qualquer indenização ficará condicionada à comprovação do valor do material transportado, e havendo exagero na fixação deste valor, a Seguradora terá o direito de reduzi-lo ao valor de mercado. 3.3. A vistoria de sinistro obedecerá às seguintes regras: 3.3.1. Qualquer perda ou avaria deverá ser sempre verificada, em conjunto com o comissário de avarias da Seguradora e o representante do segurado. A vistoria conjunta deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir do término da descarga. 3.3.2. No caso de perda, avaria, violação, falta de peso ou qualquer outra forma de danos aos materiais transportados, deverá ser obrigatoriamente, antes da descarga, efetuada a vistoria para constatação do montante das perdas e danos. 3.3.3. As vistorias de eventuais ocorrências verificadas nos percursos terrestres, serão realizadas quando da chegada dos materiais transportados ao local da obra, sendo que, nos embarques ferroviários nacionais, em conformidade com o Regulamento Geral de Transportes, deverá ser lavrado um Auto, mencionando o estado e a natureza da embalagem, quaisquer vestígios exteriores que o volume apresente, assim como as marcas, números e mais esclarecimentos precisos, inclusive a avaliação de perda, roubo ou avaria.

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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia, Insurance Agreement

CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 3.1. Os prejuízos serão apurados tomando-se por base o valor de custo do material transportado informado na Nota Fiscal.material 3.2. Qualquer indenização ficará condicionada à comprovação do valor do material transportado, e havendo exagero na fixação deste valor, a Seguradora terá o direito de reduzi-lo ao valor de mercado. 3.3. A vistoria de sinistro obedecerá às seguintes regras: 3.3.1. Qualquer perda ou avaria deverá ser sempre verificada, em conjunto com o comissário de avarias da Seguradora e o representante do segurado. A vistoria conjunta deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir do término da descarga. 3.3.2. No caso de perda, avaria, violação, falta de peso ou qualquer outra forma de danos aos materiais transportados, deverá ser obrigatoriamente, antes da descarga, efetuada a vistoria para constatação do montante das perdas e danos. 3.3.3. As vistorias de eventuais ocorrências verificadas nos percursos terrestres, serão realizadas quando da chegada dos materiais transportados ao local da obra, sendo que, nos embarques ferroviários nacionais, em conformidade com o Regulamento Geral de Transportes, deverá ser lavrado um Auto, mencionando o estado e a natureza da embalagem, quaisquer vestígios exteriores que o volume apresente, assim como as marcas, números e mais esclarecimentos precisos, inclusive a avaliação de perda, roubo ou avaria.

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