PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 19.1. Ocorrido o sinistro, este deverá ser comunicado, por escrito, à seguradora, pelo estipulante, pelo segurado ou pelo(s) beneficiário(s) indicado(s), logo que tome(m) conhecimento.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 20.1. Quando ocorrer um sinistro, o segurado ou um de seus representantes, deverá encaminhar para o endereço da Seguradora ou do Estipulante, um comunicado constando o nome completo do segurado, DDD e telefone para contato, nome (s) da (s) pessoa (s) para contato, cópia simples do Registro Geral (RG), e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), acrescidos dos documentos abaixo relacionados, conforme o evento:
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 11.1 A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 16 – Liquidação de Sinistros das condições gerais.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 11.1. Para a regulação, deverá ser a apresentada a seguinte documentação, de acordo com o evento ocorrido: DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Aviso de Sinistro ✓ ✓ ✓ Boletim de Ocorrência ✓ ✓ ✓ DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO Perda Parcial Indenização Integral Danos Corporais Laudo Pericial ✓ Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Cópia do DUT (Documento Único de Transferência) ✓ ✓ ✓ DUT (Documento Único de Transferência) Original ✓ Cópia do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) do Condutor e Terceiro ou Inscrição Estadual e C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ✓ ✓ ✓ Cópia do RG (Registro Geral) do Condutor e Terceiro ✓ ✓ ✓ Ficha ou Certidão de Prontuário ✓ Baixa de Alienação com firma Reconhecida do Segurado ✓ Instrumento de Liberação com firma reconhecida ou baixa on-line Sistema Nacional de Gravames ✓ Termo de Responsabilidade por multas e débitos do veículo até a data do sinistroNota Fiscal de Saída (Baixa de Ativo) ou declaração da receita de Não Emissor de Nota Fiscal (para pessoa jurídica) ✓ Cópia do Contrato Social e da Última Alteração com revalidação da Junta Comercial (Pessoa Jurídica) ✓ Comprovação de Vínculo Empregatício (apólice coletiva) ✓ ✓ ✓ Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação ✓ Laudo médico informando invalidez definitiva ou redução / perda de capacidade de algum membro ✓ Relatório médico de alta definitiva ✓ Recibos de Honorários Médicos ✓ Recibos de Medicamentos ✓ Laudo do Exame Cadavérico (IML - Instituto Médico Legal) ✓ Certidão de Óbito ✓ Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez permanente ou morte) ✓ Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento (em caso de morte) ✓ Certidão de Nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte) ✓
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 24.1 Em caso de Sinistro, o Segurado deverá comunicá-lo à Seguradora por meio do Portal do Segurado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, do App Santander Auto ou da Central de Relacionamento, através do telefone 0000 000 0000.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. Em caso de sinistro, o Segurado obriga-se a:
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 3.1. A ser comunicada do fato, a Seguradora indicará a relação das oficinas referenciadas onde o veículo atingido poderá ser reparado e providenciará as perícias necessárias.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 3.1. Para o Aviso de Sinistro, além dos documentos mencionados no item 18 das condições gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos:
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 10.1 Para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultando à seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. Desta forma, o segurado deverá comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador logo que seja possível fazê-lo, conforme artigo 771 do Código Civil.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 9.1 - O Segurado deverá: