PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 20.1. Quando ocorrer um sinistro, o segurado ou um de seus representantes, deverá encaminhar para o endereço da Seguradora ou do Estipulante, um comunicado constando o nome completo do segurado, DDD e telefone para contato, nome (s) da (s) pessoa (s) para contato, cópia simples do Registro Geral (RG), e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), acrescidos dos documentos abaixo relacionados, conforme o evento:
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 24.1 Em caso de Sinistro, o Segurado deverá comunicá-lo à Seguradora por meio do Portal do Segurado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, do App Santander Auto ou da Central de Relacionamento, através do telefone 0000 000 0000.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 19.1. Ocorrido o sinistro, este deverá ser comunicado, por escrito, à seguradora, pelo estipulante, pelo segurado ou pelo(s) beneficiário(s) indicado(s), logo que tome(m) conhecimento.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 11.1. Para a regulação, deverá ser a apresentada a seguinte documentação, de acordo com o evento ocorrido: Aviso de Sinistro ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Certidão / Boletim de Ocorrência ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Laudo Pericial ✓ ✓ ✓ Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Cópia do DUT (Documento Único de Transferência) ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ DUT (Documento Único de Transferência) Original ✓ Cópia do C.P.F. (Cadastro de Pessoa Física) ou Insc. Est. e C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Cópia do RG (Registro Geral) do Segurado e/ou Terceiro ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Ficha ou Certidão de Prontuário ✓ Extrato Consolidado do DETRAN ✓ Baixa de Alienação com firma Reconhecida ✓ Instrumento de Liberação com firma reconhecida ou baixa on-line Sistema Nacional de Gravames ✓ Termo de Responsabilidade por multas e débitos do veículo até a data do sinistroNota Fiscal de Saída (Baixa de Ativo) ou declaração da receita de Não Emissor de Nota Fiscal (para pessoa jurídica) ✓ Cópia do Contrato Social e da Última Alteração com revalidação da Junta Comercial (Pessoa Jurídica) ✓ Comprovação de Vínculo Empregatício (apólice coletiva) ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para a recuperação ✓ ✓ ✓ Laudo médico informando invalidez definitiva ou redução / perda de capacidade de algum membro ✓ ✓ Relatório médico de alta definitiva ✓ ✓ Recibos de Honorários Médicos ✓ ✓ ✓ Recibos de Medicamentos ✓ ✓ Laudo do Exame Cadavérico (IML - Instituto Médico Legal) ✓ ✓ Certidão de Óbito ✓ ✓ Comprovante de Rendimentos da Vítima (em caso de invalidez permanente ou morte) ✓ Comprovante de Dependência Econômica ou Certidão de Casamento (em caso de morte) ✓ ✓ Certidão de Nascimento dos filhos da vítima (em caso de morte) ✓ ✓
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 7.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 5.1. Para o Aviso de Sinistro, além dos documentos mencionados no item 18 das condições gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos:
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 10.1 Para o recebimento da indenização, deverá ser comprovada satisfatoriamente a ocorrência do evento, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, facultando à seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação do fato. Desta forma, o segurado deverá comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador logo que seja possível fazê-lo, conforme artigo 771 do Código Civil.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. O Xxxxxxxx deverá apresentar após a retomada do imóvel, o laudo discriminado os eventuais danos apurados por ocasião da vistoria final, bem como 02 (dois) orçamentos detalhados com preços especificados para a realização da pintura, sob pena de perda do direito à indenização. Fica a critério da Seguradora a realização de vistoria antes da liberação dos serviços, em até 10 (dez) dias, a contar da data de apresentação dos orçamentos. A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador escolhido pelo segurado, cabendo a ele solicitar autorização à seguradora antes da realização dos reparos, sob pena e perda do direito ao reembolso. Em caso de divergências sobre a avaliação dos danos ao imóvel, a seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita ou outro meio legal permitido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação por parte do interessado, a designação de um perito independente. O perito independente será pago, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. Em caso de sinistro, o Segurado obriga-se a:
PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. 24.1 Em caso de Sinistro, o Segurado deverá acionar a Central de Atendimento, através do telefone 0000 000 0000 (demais localidades). O Sinistro também poderá ser comunicado no Portal do Segurado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx ou pelo App.