DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos Licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos. 7.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. 7.1.3. Devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, que levou os governos federal e estadual a declarar Estado de Calamidade Pública e ao Município de Bom Repouso a declarar estado de emergência através do Decreto n° 0525/2020, a(s) reunião(ões) para a abertura, análise e julgamento das propostas serão realizadas somente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação, garantindo aos licitantes vista aos autos e o direito de recorrer das decisões tomadas pela CPL, tanto na fase de análise dos documentos de habilitação, quanto na de análise e classificação das propostas, nos exatos termos do art. 109 da Lei 8.666/93. 7.1.4. O credenciamento se dará para fins de que a licitante informe quem será o representante da empresa autorizado a representá-la se necessário apresentar recursos, bem como informar o contato deste representante (telefone e e-mail) para informações e encaminhamento de cópia dos autos. O credenciamento deverá ser passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.1. 6.1 - A presente licitação Concorrência Pública será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. Após a entrega dos envelopes pelos Licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Permanente 88 do Regulamento Interno de Licitações, constarão obrigatoriamente Contratos e Convênios da respectiva ataCompanhia Hidromineral de Pirituba (RILC).
7.1.3. Devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-196.2 - No dia, que levou os governos federal local e estadual a declarar Estado de Calamidade Pública e ao Município de Bom Repouso a declarar estado de emergência através do Decreto n° 0525/2020hora designados no preâmbulo, a(s) reunião(ões) para a abertura, análise e julgamento das propostas serão realizadas somente com a na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem no ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO.
6.3 - Os envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO serão abertos, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação e pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
6.4 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 4.1 deste Edital, garantindo aos licitantes vista aos autos e o direito que apresentarem documentos rasurados, com prazo de recorrer das decisões tomadas pela CPLvalidade vencido na data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, tanto na fase de análise dos que não atenderem todos os requisitos dispostos nas alíneas “a” até “k” do item 4.1, ou ainda os proponentes que apresentarem seus documentos de habilitação, quanto na de análise e classificação das propostas, forma diversa da estabelecida nos exatos termos do art. 109 da Lei 8.666/93itens 4.2 a 4.3 deste Instrumento.
7.1.4. O credenciamento se dará para fins de 6.5 - Os envelopes nº 02 - PROPOSTA, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a licitante informe quem será o representante da empresa autorizado a representá-la se necessário apresentar recursos, bem como informar o contato deste representante (telefone e e-mail) para informações e encaminhamento de cópia dos autos. O credenciamento deverá ser passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostassua denegação.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.114.1. A O presente licitação processo licitatório será processada processado e julgada julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
7.1.114.2. Após a entrega Abertura dos envelopes pelos Licitantesde “Documentos para Habilitação”:
14.2.1. No dia, não serão aceitos quaisquer adendoslocal e hora designados no preâmbulo deste Edital, acréscimosna presença dos licitantes ou seus representantes e demais interessados em assistir ao ato, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para a Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação iniciará os trabalhos, constarão obrigatoriamente da respectiva ataexaminando os envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta Comercial”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “Documentos para Habilitação”.
7.1.314.2.2. Devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19Será dada vista dos documentos de habilitação de cada uma das licitantes às demais, que levou os governos federal e estadual a declarar Estado de Calamidade Pública e ao Município de Bom Repouso a declarar estado de emergência através do Decreto n° 0525/2020, a(s) reunião(ões) para a aberturaimpugnação da documentação, análise e julgamento das propostas serão realizadas somente com a presença dos membros podendo os licitantes desistir expressamente da interposição de recurso contra habilitação ou inabilitação.
14.2.3. A Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação poderá, garantindo aos licitantes vista aos autos e o direito a seu exclusivo critério, suspender a sessão pública, afim de recorrer das decisões tomadas pela CPLque tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, tanto na fase permanecendo reunida até a conclusão da análise da documentação de habilitação, sendo que do resultado da análise dos documentos de habilitaçãoserá lavrada Ata Circunstanciada, quanto na de análise e classificação das propostas, nos exatos termos do art. 109 dando-se ciência a todos os interessados da Lei 8.666/93decisão da Comissão.
7.1.4. O credenciamento se dará para fins de que a licitante informe quem será o representante da empresa autorizado a representá-la se necessário apresentar recursos, bem como informar o contato deste representante (telefone e e-mail) para informações e encaminhamento de cópia dos autos. O credenciamento deverá ser passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.112.1. A presente licitação Tomada de Preço será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.112.1.1. Após a entrega A abertura dos envelopes pelos Licitantescom a documentação:
12.1.1.1. Os Documentos retirados do envelope, não para julgamento da habilitação, serão aceitos quaisquer adendosrubricados por todos os presentes, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre facultando-se aos interessados o conteúdo exame dos mesmos;
12.1.1.2. Caso a Comissão de Licitações julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados.
7.1.212.1.1.3. Julgada a habilitação e os recursos que tenham sido interpostos somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes declarados habilitados, os demais serão devolvidos às proponentes consideradas inabilitadas.
12.1.2. Abertura dos Envelopes com a Proposta Comercial:
12.1.2.1. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Envelopes com as propostas das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I, a da respectiva ataLei Federal nº 8.666/93.
7.1.312.1.2.2. Devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19As propostas contidas nos envelopes nº 02, que levou os governos federal serão examinadas e estadual a declarar Estado de Calamidade Pública e ao Município de Bom Repouso a declarar estado de emergência através do Decreto n° 0525/2020, a(s) reunião(ões) para a abertura, análise e julgamento das propostas serão realizadas somente com a presença dos rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, garantindo aos licitantes vista aos autos e o direito de recorrer das decisões tomadas pela CPL, tanto na fase de análise dos documentos de habilitação, quanto na de análise e classificação das propostas, nos exatos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.1.4. O credenciamento se dará para fins de que a licitante informe quem será o representante da empresa autorizado a representá-la se necessário apresentar recursos, bem como informar o contato deste representante (telefone e epelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-mail) para informações e encaminhamento de cópia se a seguir a leitura dos autos. O credenciamento deverá ser passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostaspreços.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 7.111.1. A presente licitação Concorrência será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no pelo art. 43 da Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e suas alterações.
7.1.111.1.1. Após a entrega Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
11.1.1.1. Uma vez aberto o envelope e iniciada a análise da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos; salvo os expressamente solicitados pela Comissão em eventual diligência, nos casos legais,
11.1.1.2. Os documentos contidos nos envelopes n. º 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos Licitantesmembros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
11.1.1.3. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope n.º 01 (DOCUMENTAÇÃO), o será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, sendo inserida em ata, que será assinada pelos membros da Comissão, pelos proponentes ou seus credenciados;
11.1.1.4. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos ou com irregularidades, serão inabilitados, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.se admitindo complementação posterior;
7.1.211.1.1.5. Os esclarecimentos, quando necessários envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e desde que solicitados para a publicação do resultado no Diário Oficial do Município;
11.1.1.6. A Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente ou autoridade superior, poderá em qualquer fase da respectiva ata.licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
7.1.311.1.1.7. Devido a pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19, que levou os governos federal e estadual a declarar Estado de Calamidade Pública e ao Município de Bom Repouso a declarar estado de emergência através do Decreto n° 0525/2020, a(s) reunião(ões) para a abertura, análise e julgamento das propostas serão realizadas somente com a presença dos membros da A Comissão Permanente de Licitação, garantindo aos licitantes vista aos autos e Licitação reserva-se o direito de recorrer das decisões tomadas pela CPLrevogar, tanto na fase de análise dos documentos de habilitaçãoanular, quanto na de análise e classificação das adquirir no todo ou em parte ou rejeitar todas as propostas, nos exatos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
7.1.4. O credenciamento se dará para fins sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de que a licitante informe quem será o representante da empresa autorizado a representá-la se necessário apresentar recursos, bem como informar o contato deste representante (telefone e e-mail) para informações e encaminhamento de cópia dos autos. O credenciamento deverá ser passado em papel timbrado, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e julgamento das propostas.interesse público;
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