EDITAL DE LICITAÇÃO 35/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO 35/2022
PROCESSO Nº. 35/2022
MODALIDADE: Tomada de Preços 2/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PRÓ-INFÂNCIA TIPO I NO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS (PADRÃO FNDE), COM 1.317,99 M² ÁREA, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDA Nº 202104874-1, ID DA OBRA Nº. 3034985
VALOR MÁXIMO: R$ 3.160.257,09 (três milhões cento e sessenta mil duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno pertencente à administração direta, cadastrado no CNPJ sob número 01.612.481/0001-59, situado na XXXXXXX XX, 000, XXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no local e hora abaixo indicados, procedimento licitatório para a contratação do objeto deste edital, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e demais dispositivas legais aplicáveis à espécie e com as condições e especificações constantes no presente edital e seus anexos.
1 – OBTENÇÃO DO EDITAL
A íntegra do edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao Setor Licitações desta Prefeitura, na XXXXXXX XX, 000, XXXXXX, no horário compreendido entre 08:00 as 13:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Todos as plantas e anexos referentes à obra estão disponíveis no site do Governo Federal, através do link:
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxx- arquitetonicos-para-construcao/item/6412-proinfancia-tipo-1
2 – DATA, HORA E LOCAL
A sessão de licitação será realizada no Dia 25/03/2022, às 08:00h ocasião em que deverá ocorrer a entrega de todos os envelopes protocolados no Departamento de Licitações; às 08:00h, abertura dos envelopes, iniciando-se pela habilitação, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, junto a Prefeitura Municipal de Pintópolis.
Parágrafo único: Serão admitidos envio de envelopes pelo correio desde que sejam recebidos pela comissão na data prevista para abertura da sessão, ficando os licitantes responsáveis por todo e qualquer imprevisto que impeça a correta destinação da documentação à comissão de licitação na data e hora aprazada no caput deste dispositivo.
3 – OBJETO
O presente Edital tem por objeto receber propostas para o descrito no ANEXO I deste Edital.
4 – MODALIDADE
MODALIDADE: Tomada de Preços 02/2022.
5 – TIPO
Esta Licitação é do tipo menor preço/empreitada por preço global.
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
6.1 O prazo estimado para execução das obras é 10 (dez) meses, conforme cronograma físico financeiro, podendo ser prorrogado na ocorrência de um dos motivos previstos no Art. 57 da Lei 8.666/93.
7 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os pagamentos decorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 - 02.016 – 02.016.001 - 00.000.0000.0000 – 44905100 – Obras e Instalações
Ficha - 300
8 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. As empresas devem assumir inteira responsabilidade pela superveniência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A proponente deverá apresentar no Envelope número 02, em 01(uma) via, os documentos solicitados, a seguir:
9.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
9.1.2 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei 8.666/93 e alterações (ANEXO III).
9.1.3 – Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações. (ANEXO IV).
9.2 – REGULARIDADE FISCAL
9.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.2.2 – Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria de Receita Federal e Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta.
9.2.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
9.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
9.2.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
9.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
9.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial do foro da Comarca da sede da pessoa jurídica;
9.3.2 - Prova de capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, registrado e integralizado de acordo com o estabelecido no Edital até a data da entrega das propostas.
9.3.3 - As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, e outras demonstrações contábeis do último exercício social exigível, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, juntamente com o selo do Conselho Regional de Contabilidade do respectivo Contador.
9.3.3.1 – Empresas optantes pelo Lucro Real - Balanço do ano exercício anterior vigente até 30 de junho do corrente ano .
9.3.3.2 - Empresas optantes pelo Xxxxx Xxxxxxxxx – Balanço do ano exercício anterior vigente até 30 de Abril do corrente ano.
9.3.3.3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional – O balanço patrimonial do ano exercício anterior.
9.3.4 – Garantia da proposta com validade igual ou superior a proposta comercial, com valor de 3% do total da obra, devendo ser denominada em reais ($) e fornecida através das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
9.3.4.1 – Caso a empresa opte por fazer a garantia da proposta como caução e efetuar depósito através de cheques, o mesmo só será considerado válido após compensação.
9.3.4.2 – A empresa que não apresentar a garantia de proposta no envelope nº 01 será considerada inadequada aos termos do edital, e consequentemente, será desclassificada.
9.3.4.3 – As garantias serão restituídas até 30 (trinta) dias após o período de homologação do processo, devendo a empresa fazer o requerimento do mesmo.
9.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1 Declaração de Xxxxxx, em nome da licitante, de que esta, por meio de seu responsável técnico visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
a) A visita ao local da obra deverá ser feita por profissional habilitado, o qual ao final deverá assinar a declaração de Xxxxxx, indicando o número de seu registro junto ao CREA ou CAU.
b) A visita técnica na presente licitação se faz obrigatória posto a complexidade que envolve o objeto, bem como em razão das características do local em que será realizada, sendo, portanto, imprescindível o conhecimento das particularidades do objeto e local da obra.
c) As eventuais dúvidas, não sanadas durante a visita, deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, por escrito, num prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos anteriores ao prazo de entrega dos envelopes, sendo que as respostas aos questionamentos deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias corridos anteriores a data de entrega dos envelopes;
9.4.2. Certidão atualizada de registro de pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, ou por ele vistado, e indicação dos responsáveis técnicos da empresa com validade na data de entrega dos envelopes, acompanhado do registro junto ao CREA ou CAU responsável;
9.4.3. Atestado em nome do profissional vinculado à empresa por contrato de trabalho ou prestação de serviços, para comprovação técnica operacional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrado no CREA ou CAU competente, que comprove ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores a licitadas;
9.4.4. Para efeito deste edital entender-se-á como compatíveis em quantidades:
a) Acervo de Capacidade Técnica comprovando pelo menos 50% (cinquenta por cento) da quantidade prevista dos serviços constante no ANEXO I deste Edital.
9.4.5. Acervo técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, comprovando que a empresa possui como responsável técnico profissional habilitado, que aceita e assume a responsabilidade até a conclusão da obra, em caso de saída do profissional, a empresa fica obrigada a apresentar outro responsável equivalente ou superior, devendo ser aprovado pelo Município de Pintópolis, que tenha executado serviços e obras equivalentes ao especificado na planilha de quantidades.
9.4.6. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obra ou serviço de características semelhantes, nas seguintes áreas: Engenheiro Civil ou Arquiteto, Engenheiro Xxxxxxxx e Engenheiro Mecânico.
Obs.: As áreas são cumulativas, ou seja, a proponente deverá possuir em seu corpo técnico engenheiro civil ou arquiteto, deverá possuir engenheiro elétrico e engenheiro mecânico.
9.4.6.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; ou de contrato de prestação de serviço, desde que o profissional contratado possua acervo técnico registrado no CREA e CAU de serviços e obras para licitante.
9.4.7. Declaração contendo a relação de equipamentos e pessoal disponível para execução dos serviços, caso seja vencedora deverá comprovar sua existência na assinatura do contrato;
9.4.8. Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido por esta Prefeitura.
As empresas interessadas em participar do presente Processo Licitatório e que não possuam o CRC emitido por esta Prefeitura, deverão solicitar seu cadastro junto ao Departamento de Licitações até dia 23/03/2022 enviando os documentos para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (os documentos referente ao cadastro são os constantes nos itens 9.1,9.2,9.3 letra a e b, item 9.4.2. do edital).
a) Caso a empresa não tenha o CRC deverá comprovar que atende o art. 22, § 2º Lei 8.666/1993:
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
9.5 - DECLARAÇÕES
9.5.1 - Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado desta Prefeitura.
9.6 - DO CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.6.1 A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicadas.
9.6.2 A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução de garantia de execução do contrato, a importância correspondente de 3% (três por cento) do valor global do contrato, mediante oferecimento de uma das modalidades previstas no § 1º, art. 56, da Lei n. 8.666/93. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada em conta a ser informada pela Secretaria solicitante após a assinatura do Contrato, devendo o comprovante ser protocolado no Setor de Licitações do Município, até 05 dias após a assinatura do Contrato, sob pena de rescisão por justa causa do contrato celebrado.
9.6.3- O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços.
9.6.4 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
9.6.5 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 9.6.2.
9.6.6 - A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para celebrar o contrato e prestar caução.
10 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1.1. Deverá conter a documentação exigida na seção 9, Sendo aceito no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
PARAGRÁFO PRIMEIRO: A documentação de que trata a seção 9, que for emitida via internet, não poderá ser apresentada através de cópia, como também, estará sujeita a conferência pela Comissão de Licitação para averiguação de sua autenticidade.
PARAGRÁFO SEGUNDO: A documentação contendo prazo de validade deverá estar com prazo vigente no dia da abertura da habilitação e os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
10.1.2. Deverá ainda, conter em lugar visível a titulação do seu conteúdo, como segue:
AO MUNICIPIO DE PINTÓPOLIS
ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO N° 35/2022 TOMADA DE PREÇO N°: 02/2022 ABERTURA: DATA: - HORA:
EMPRESA PROPONENTE: CNPJ:
10.2 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, datilografada ou digitada e impressa através de micro computador, sem emendas ou entrelinhas, nem rasuras, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, devendo conter:
12.2.1 – Carta Proposta de Preços endereçada ao Município de Pintópolis, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, constando todas as referências, incluindo as especificações descritas no objeto do Edital.
10.2.2 – Declaração expressa de que a proponente terá responsabilidade integral por acidentes em que ocorram danos físicos ou materiais a terceiros, ao patrimônio público, privado ou ao meio ambiente, decorrentes da falta de sinalização adequada, ou da negligência no transporte, fornecimento dos materiais ou execução da obra;
10.2.3 – Para efeito das composições de custo, o valor máximo admitido será o valor de R$ 3.160.257,09 (três milhões cento e sessenta mil duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos)
10.2.4 – Declaração de validade da proposta por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para a sua abertura;
10.2.5 – Declaração da empresa proponente de que aceita todos os termos do presente Edital e de que na sua proposta estão considerados todos os custos, como materiais, fretes, alugueis de equipamentos, seguros, inclusive encargos trabalhistas e sociais, previdenciários, fiscais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, taxas e impostos, que possam influir direta ou indiretamente no custo da execução das obras/serviços.
10.2.6 – Condições de pagamento: ATÉ 15 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA.
10.2.7 – Prazo de entrega: O prazo estimado para execução das obras é 10 (dez) meses, conforme cronograma físico financeiro.
10.2.8 – Dados para depósito em conta corrente, indicando o banco, número da agência, número da conta corrente, que deverá estar em nome do CNPJ/MF proponente. (ANEXO V).
10.2.9 - O envelope com a Proposta Comercial deverá conter em lugar visível a titulação do seu conteúdo, como segue:
A MUNICIPIO DE PINTÓPOLIS
ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA
PROCESSO N° 35/2022 TOMADA DE PREÇO N°: 2/2022 ABERTURA: DATA: - HORA:
EMPRESA PROPONENTE: CNPJ:
11 – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
11.1. Entrega dos documentos de habilitação e Proposta Comercial
11.1.1. Os envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues devidamente lacrados e indevassáveis à Comissão de Licitações, que os receberá no local, até a data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
11.1.2. As Empresas participantes do processo poderão credenciar representantes legais para dirimirem sobre quaisquer questões relativas ao referido convite;
11.1.3. O documento relativo ao credenciamento deverá ser entregue à Comissão de Licitações, separadamente dos envelopes previstos no subitem anterior, acompanhado de documento que identifique o credenciado, devendo ser conferido amplos poderes, inclusive, para desistir de eventuais recursos;
11.1.4. O documento de credenciamento será retido pela Comissão de Licitações e juntado ao Processo Licitatório;
11.1.5. Quando a Proponente se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, a Comissão verificará através da documentação apresentada no subitem a.2 a veracidade da participação do mesmo na empresa sendo documento hábil para nomeá-lo como representante legal.
12- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
12.1. A presente Tomada de Preço será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1. A abertura dos envelopes com a documentação:
12.1.1.1. Os Documentos retirados do envelope, para julgamento da habilitação, serão rubricados por todos os presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos;
12.1.1.2. Caso a Comissão de Licitações julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados.
12.1.1.3. Julgada a habilitação e os recursos que tenham sido interpostos somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes declarados habilitados, os demais serão devolvidos às proponentes consideradas inabilitadas.
12.1.2. Abertura dos Envelopes com a Proposta Comercial:
12.1.2.1. Os Envelopes com as propostas das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I, a da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
12.1.3. Critérios para julgamento
12.1.3.1. Desclassificação:
12.1.3.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições estabelecidas no edital;
12.1.3.2. Da classificação:
12.1.3.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão de Licitação, que fará a classificação, levando-se em conta exclusivamente o menor preço/por itens, conforme itens do OBJETO;
12.1.3.2.2. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
a) Havendo discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.1.3.2.3. No caso de empate, do objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
13- PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Prazo para assinatura do Contrato:
13.1.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a publicação da homologação do certame, junto ao Setor de Licitações situado na Xxxxxxx XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX.
13.1.2. Decorrido o prazo estipulado no subitem 13.1.1, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contrato no prazo de condições estabelecidas, decairá do direito à mesma,
sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízos das demais medidas legais cabíveis;
13.1.3. É facultado à administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, nas condições do artigo 64, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
13.2. Condições para assinar o contrato:
13.2.1. A adjudicatária deverá apresentar na data da assinatura do contrato os seguintes documentos:
13.2.1.1. Carta de apresentação do responsável pela execução do objeto do edital, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
14- DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A medição dos serviços contratados será executada por servidor designado pela Administração.
15- DO PREÇO
15.1. O preço será constante da proposta apresentada pela licitante.
15.2. No preço devem estar incluídos todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e feriados, inclusive o custo de instalação de canteiros, máquinas e equipamentos, encargos trabalhistas, todos os custos de material, impostos, taxas, fretes, seguros, cargas, descargas e benefícios decorrentes da execução do objeto do presente edital.
15.3. Será adotado o seguinte critério de reajuste: de acordo com índice inflacionário oficial adotado pelo Governo Federal para medida da inflação no país, mediante apresentação da cópia das notas fiscais (anterior e posterior ao reajuste) comprovando o percentual do reajuste.
16- DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: ATÉ 15 DIAS APÓS APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, acompanhado do respectivo documento fiscal, recebido e aceito pela Prefeitura Municipal de Pintópolis.
16.2. Condicionamento liberatório do pagamento:
Em atendimento a legislação vigente, as empresas deverão observar e apresentar até o dia 10 de cada mês os seguintes documentos quitados:
a) Guia de Recolhimento do FGTS e informação a Previdência Social-GFIP, por contrato e identificando o tomador dos serviços.
b) Relação de Empregados – RE, por contrato e identificando o tomador dos serviços.
c) Guia da Previdência Social – GPS(sobre a folha de pagamento).
d) A contratada deverá observar no corpo da nota fiscal a retenção para a seguridade social (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
16.2.1. Do Código Tributário Municipal – ISS
a) O ISS referente à prestação de serviços realizados no município sofrerá a retenção na fonte.
b) O prestador deverá descriminar na nota fiscal de serviços, ou em anexo as seguintes informações:
· Valor do serviço prestado;
· Código do serviço;
· Alíquota (%);
· Valor do ISS.
16.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, diretamente ao favorecido, na praça e conta bancária indicada na Nota Fiscal/Fatura.
16.4. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com o projeto de execução e cronograma físicos anexo.
16.5. Após o término das respectivas etapas, de acordo com o cronograma físico, será emitido por responsável técnico, laudo de vistoria da obra e sua etapa, onde o mesmo será encaminhado ao Engenheiro Responsável da Prefeitura para aprovação e liberação dos recursos, e assim que estes estejam liberados, os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação a Administração através de servidor indicado, sem se restringir à plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização do objeto do edital.
17.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente a qualidade dos bens/serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
17.3. Não será permitido o faturamento ou a subcontratação de terceiros, salvo expressa autorização da Prefeitura Municipal de Pintópolis.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita a sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93.
18.2. A contratada estará sujeita ainda, as seguintes multas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial:
18.2.1. Atraso na execução do objeto do edital sem justa causa, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato;
18.2.2. Recusa em assinar o contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor cobrado.
18.2.3. Será ainda aplicada a penalidade de suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município e seus órgãos descentralizados por um período de até 02 (dois) anos.
19. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1. Os serviços serão iniciados no primeiro dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.
19.2. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados contra terceiros durante a execução do objeto ora contratados.
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Das decisões proferidas pela Administração, caberá recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93 o qual deverá ser protocolado na sede do Município ou enviado ao email da licitação, dentro do período do horário de expediente deste Município de Pintópolis/MG.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Além das disposições expressas neste edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.
21.2. O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
21.3. Os casos omissos no presente instrumento convocatório serão resolvidos pela Comissão, com fundamento na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
21.4. Caso qualquer dos dias fixados para a realização das sessões públicas desta licitação recaiam em dia que venha a ser declarado ponto facultativo ou feriado, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente.
21.5. A empresa vencedora obriga-se a aceitar as supressões ou acréscimos que o contratante realizar, até o limite de 10% (dez por cento) do valor inicialmente contratado.
21.6. É facultativa a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada à instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
21.7. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, Assessores Técnicos, Profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada direta e indiretamente a qualquer dos licitantes.
21.8. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Pintópolis o direito de revogar ou anular a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
21.9. Os licitantes são responsáveis em qualquer época pela fidelidade das informações constantes nos documentos apresentados.
21.10. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, ou da execução do objeto da presente licitação, as pessoas indicadas no art. 9º da Lei 8.666/93.
21.11. O foro da Comarca de São Francisco - MG é o competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
21.12. Os esclarecimentos quanto ao conteúdo deste edital poderão ser obtidos através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Pintópolis, 03 de Março de 2022.
XXX XXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I – DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO
PROCESSO Nº 35/2022
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS nº 2/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PRÓ-INFÂNCIA TIPO I NO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS (PADRÃO FNDE), COM 1.317,99 M² ÁREA.
1.2. A quantidade e também os valores deverão respeitar os dados, conforme planilha abaixo:
Item | Quantida de | Unidade | Produto | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 1 | SERVIÇO | CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PRÓ INFÂNCIA TIPO I NO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS (PADRÃO FNDE) COM 1317,99 m² ÁREA, CONFORME PROJETOS EM ANEXO. | 3.160.257,09 | 3.160.257,09 |
Todos as plantas e anexos referentes à obra estão disponíveis no site do Governo Federal, através do link:
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxx- arquitetonicos-para-construcao/item/6412-proinfancia-tipo-1
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.
/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS E A EMPRESA (contratada), NOS TERMOS DA LEI N.º 8666 DE 21/06/1993, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUCAO INDIRETA.
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, localizada no Estado de Minas Gerais, com sede XXXXXXX XX, 000, XXXXXX, inscrito no CNPJ sob n.º 01.612.481/0001-59, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, XXX XXXXX XXX XXXXXX, Brasileiro, Solteiro, doravante denominada
simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa xxx, com sede na(o) , sob o CNPJ
n.ºXXXXX neste ato representada por seu representante legal,
senhor , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório n.º xx/2021, modalidade TOMADA DE PREÇO n.º xx/2021, homologado em / / _, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PRÓ-INFÂNCIA TIPO I NO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS (PADRÃO FNDE), COM 1.317,99 M² ÁREA, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDA Nº 202104874-1, ID DA OBRA Nº. 3034985
1.2 - Ao assinar o presente instrumento contratual a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: INDIRETA POR EMPREITADA GLOBAL.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço proposto que é de R$ .(valor extenso).
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetivado através de Ordem Bancária até o 15º (décimo quinto) dia após a efetiva entrega do serviço acompanhado do respectivo documento fiscal e termo de recebimento.
4.4 - Condicionamento liberatório do pagamento:
Em atendimento a legislação vigente, a empresa deverá observar e apresentar até o dia 10 de cada mês os seguintes documentos quitados:
a) Guia de Recolhimento do FGTS e informação a Previdência Social-GFIP, por contrato e identificando o tomador dos serviços.
b) Relação de Empregados – RE, por contrato e identificando o tomador dos serviços.
c) Guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento).
d) A contratada deverá observar no corpo da nota fiscal a retenção para a seguridade social (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
4.4.1 Do Código Tributário Municipal – ISS
a) O ISS referente a prestação de serviços realizados no município sofrerá a retenção na fonte.
b) O prestador deverá descriminar na nota fiscal de serviços, ou em anexo as seguintes informações:
a. Valor do serviço prestado;
b. Código do serviço;
c. Alíquota (%);
d. Valor do ISS.
4.5 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, diretamente ao favorecido, na praça e conta bancária indicada na Nota Fiscal/Fatura.
CLAUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a Execução dos serviços e/ou aquisição de materiais ou fornecimento será reajustado de acordo com o seguinte critério: de acordo com índice inflacionário oficial adotado pelo Governo Federal para medida da inflação no país, mediante apresentação da cópia das notas fiscais (anterior e posterior ao reajuste) comprovando o percentual do reajuste.
CLAUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 O prazo de execução da obra terá vigência de / /2022 à xx/xx/20 , podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
6.2 O início deve se dar em 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento, através da emissão da respectiva ordem de compra e/ou fornecimento.
6.3 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
6.6 No caso de execução e/ou fornecimento do objeto serem divididos em parcelas mensais, o respectivo fornecimento se dará após a emissão da ordem de compra e/ou fornecimento.
CLAUSULA SETIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
02 -02.016 –02.016.001 -12.365.0024.3099 –
44905100 – Obras e Instalações
Ficha - 300
CLAUSULA OITAVA - DA ACEITACAO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1- O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE.
8.2- No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1- Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;
9.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução de serviço, bem como, do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço.
9.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei N.º 8666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá conforme a gravidade da falta a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.
10.1.1-Multa de 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por centro);
10.1.2-Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 10.1.1.;
10.1.3 Advertência por escrito;
10.1.4 Suspensão do direito de licitar, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS;
10.1.5 Declaração de idoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
10.2 O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado para finalização do cronograma físico da obra até a efetiva data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no inicio dos serviços ou fornecimento do objeto contratado;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços ou fornecimento do objeto contratado por parte da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços ou fornecimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços e/ou bens e mercadorias já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços ou fornecimento dos bens e mercadorias através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços ou fornecimento do objeto referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento do objeto, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei N° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30(trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços e/ou fornecimento já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-NOVAÇÃO
12.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13.1 A CONTRATADA é responsável pelos seguros do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de SÃO FRANCISCO - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
PINTÓPOLIS, de de 2022.
XXX XXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO (MODELO)
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
Edital de Tomada de Preços XX/2022 – Processo Licitatório número XX/2022.
(NOME DA EMPRESA)
, CNPJ n.º - , sediada
(endereço completo), declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
Nome e número de identidade e do CPF do declarante (Representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO (MODELO)
TOMADA DE PREÇOS XX/2022 PROCESSO LICITATÓRIO XX/2022
(NOME DA EMPRESA)
, inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data: , de de .
Assinatura
Nome e número da identidade e do CPF do declarante (Representante Legal)
TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022
ANEXO V
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone: ( ) Fax:( )
Nome da pessoa para contatos:
Telefone: ( )
Nome completo da pessoa que assinará o contrato:
Cargo que a pessoa ocupa na empresa:
RG n º : CPF:
Banco: Conta corrente:
Agência: Cidade:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)