DA INABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INABILITAÇÃO. 11.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
DA INABILITAÇÃO. 8.1 - Serão inabilitados os licitantes que:
DA INABILITAÇÃO. 14.1 – Serão inabilitadas as propostas:
DA INABILITAÇÃO. 7.1. Será inabilitada a empresa que:
DA INABILITAÇÃO. 7.10.1. Serão inabilitadas as proponentes que deixarem de apresentar a documentação solicitada até a data e a hora fixada ou apresentarem-na com documentação incompleta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, ou ainda, em desacordo com as disposições do Pregão, as mesmas serão imediatamente devolvidas, intactas, ao(s) licitante(s);
DA INABILITAÇÃO. O proponente que não apresentar a comprovação completa de atendimento das condições obrigatórias estabelecidas nos itens 4.1 e 4.2 acima será considerado não habilitado ao prosseguimento do presente Edital.
DA INABILITAÇÃO. Serão inabilitadas as propostas: Em que a documentação não esteja completa ou que esteja com prazo de validade vencido na data da inscrição; Em que o proponente esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal; Cuja inscrição tenha se dado de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital; Serão automaticamente inabilitados os proponentes que tiverem sua atuação cultural, ou seu objeto vinculados a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, discriminação do público LGBTQIA+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. Os proponentes inabilitados poderão recorrer nos prazos contidos no quadro do item 7 deste edital, devendo a Comissão de Avaliação respondê-los de acordo com prazo estipulado no mesmo quadro. Após a fase de avaliação e habilitação, os proponentes tornam-se CREDENCIADOS. Porém, o credenciamento não gera obrigatoriedade de convocação imediata por parte da FMAC, restando condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério desta definição da oportunidade em fazê-lo. A Comissão deverá, em reunião, emitir parecer conclusivo a respeito da habilitação de cada proponente Após a fase de avaliação e habilitação, os proponentes tornam-se CREDENCIADOS. Porém, o credenciamento não gera obrigatoriedade de convocação imediata por parte da FMAC, restando esta condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério desta a definição da oportunidade em fazê-lo. Os proponentes credenciados serão dispostos em ordem alfabética, restando claros os proponentes habilitados e inabilitados. Os proponentes habilitados estarão aptos a participarem do sorteio que definirá a ordem de convocação para os eventos do projeto. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação votar por procuração.
DA INABILITAÇÃO. 17.1. Constituem hipóteses de inabilitação:
DA INABILITAÇÃO. A inadimplência inabilita a APM a receber novos recursos, conforme previsto na Res. 003/2006 - TCE
DA INABILITAÇÃO. 9.1. A inadimplência da FUB ou da FINATEC inabilita-as a receber recursos financeiros.