DA INABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INABILITAÇÃO. 11.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 11.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
DA INABILITAÇÃO. 8.1 - Serão inabilitados os licitantes que: a) deixarem de atender a qualquer das exigências de participação e habilitação estabelecidas neste Edital;
DA INABILITAÇÃO. 15.1 – Serão inabilitadas as propostas: a) Que a documentação não esteja completa ou com documentos cujo prazo de validade esteja vencido na data da inscrição;
DA INABILITAÇÃO. 7.10.1. Serão inabilitadas as proponentes que deixarem de apresentar a documentação solicitada até a data e a hora fixada ou apresentarem-na com documentação incompleta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, ou ainda, em desacordo com as disposições do Pregão, as mesmas serão imediatamente devolvidas, intactas, ao(s) licitante(s); 7.10.2. È facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 7.10.3. Não serão admitidas alterações no conteúdo de quaisquer ENVELOPES, após a data fixada para o seu recebimento;
DA INABILITAÇÃO. 5.9.12.1. A Comissão de Licitação ou o Pregoeiro deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação. 5.9.12.2. Os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no subitem 5.7.6.. 5.9.12.3. Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade. 5.9.12.4. A Comissão de Licitação ou o Pregoeiro pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação. 5.9.12.5. A Comissão de Licitação deve conceder prazo adequado, recomendando-se 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, para que o licitante corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação, podendo o Edital dispor de prazo distinto, de acordo com o objeto. 5.9.12.5.1. No caso do Pregão, o prazo mencionado no subitem anterior deverá ser disposto no instrumento convocatório ou ser definido a critério do Pregoeiro. 5.9.12.6. A Comissão de Licitação, na hipótese do subitem 5.9.12.5., ou o Pregoeiro, na hipótese do subitem 5.9.12.5.1., deve indicar expressamente quais documentos devem ser reapresentados ou quais informações devem ser corrigidas. 5.9.12.7. Se os defeitos não forem corrigidos de modo adequado, a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro dispõe de competência discricionária para decidir pela concessão de novo prazo para novas correções. 5.9.12.8. Acaso o licitante autor da melhor proposta seja inabilitado, a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro deve verificar a efetividade das propostas dos demais licitantes e o atendimento às condições de habilitação, de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios. 5.9.12.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste tópico. 5.9.12.10. Se todos os licitantes forem inabilitados, dada a constatação de defeitos insanáveis nos documentos de todos eles, a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro deve declarar a licitação fracassada.
DA INABILITAÇÃO. O proponente que não apresentar a comprovação completa de atendimento das condições obrigatórias estabelecidas nos itens 4.1 e 4.2 acima será considerado não habilitado ao prosseguimento do presente Edital.
DA INABILITAÇÃO. 14.1. Será(ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que: a) Não apresentarem a documentação estabelecida no item 12 do presente Edital; e,
DA INABILITAÇÃO. 7.1. Serão inabilitados os concorrentes que: 7.1.1. Deixarem de atender as condições de participação ou qualquer das exigências deste Edital. 7.1.2. Apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, 7.1.3. A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitado o direito de recurso. 7.1.4. Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá desqualificar 7.1.5. Os envelopes com as propostas de preços e documentos dos licitantes inabilitados serão devolvidos mediante recibo.
DA INABILITAÇÃO. 7.1. Será inabilitado o Leiloeiro que: a) desatender às exigências do item 3 ou deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital. b) possua registro de ocorrência que o impeça de licitar e contratar com o do Município de Apiaí ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual e Municipal. c) deixe de apresentar a documentação solicitada na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital. 7.2. A inabilitação do leiloeiro importará no seu afastamento do processo, não vindo a ser credenciado. 8–DA CLASSIFICAÇÃO DOS CREDENCIADOS 8.1 - Na data e horário fixados pelo Agente de contratações e sua comissão, desde que julgados os recursos eventualmente dispostos ou no caso do subitem 6.9, será REALIZADO O SORTEIO para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciados. 8.2 - Somente participarão do sorteio os leiloeiros previamente habilitados pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de contratação
DA INABILITAÇÃO. 17.1. Constituem hipóteses de inabilitação: a). Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 17.1 e 17.2 deste regulamento;