DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial. 4.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento. 4.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial. 4.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento. 4.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá- la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica. 4.6. A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico. 4.7. A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento. 4.8. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos: a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Organização E Montagem De Eventos
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.1. 4.1- Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial.
4.2. 4.2- Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
4.3. 4.3- O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
4.4. 4.4- No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
4.5. 4.5- Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá- la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
4.6. 4.6- A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
4.7. 4.7- A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
4.8. 4.8- As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Organização E Montagem De Eventos
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonialdo setor responsavel .
4.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
4.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
4.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
4.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa a Defensoria Publica do Estado Amapá (ALAPDPE/AP) obrigado a realizá- realizá-la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
4.6. A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
4.7. A Assembleia Legislativa Defensoria Publica do Estado Amapá (ALDPE/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
4.8. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 45 (cinquenta) pessoas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.15.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonialsetor responsavel pela demanda dos serviços.
4.25.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
4.35.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
4.45.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
4.55.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ (ALAPDPE-AP) obrigado a realizá- la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
4.65.6. A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
4.75.7. A Assembleia Legislativa do Estado Amapá DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ (AL/DPE-AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
4.85.7.1. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 15 (cinquenta) pessoas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonialdo setor responsavel.
4.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento.
4.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
4.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
4.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa Defensoria Publica do Estado Amapá (ALAPDPE/AP) obrigado a realizá- realizá-la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica.
4.6. A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
4.7. A Assembleia Legislativa Defensoria Publica do Estado Amapá (ALDPE/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimôniadecerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento.
4.8. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 45 (cinquenta) pessoas;
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Samples: Pregão Eletrônico