DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto e o global da proposta. a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo VI, observado o item 5, do presente edital. 6.19.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.19.3. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital. 6.19.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.19.16.18.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto e o global da propostaproduto.
a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo VI, observado I. Observado o item 56.7, do presente edital.
6.19.26.18.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.19.36.18.3. Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
6.19.46.18.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
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Samples: Pregão Presencial
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.19.17.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto e o global da propostaproduto.
a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo VI, observado o item 5, do presente edital.
6.19.27.19.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.19.37.19.3. Ao PregoeiroA Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
6.19.47.19.4. O Pregoeiro A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana Alfredo Marcondes ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
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Samples: Telecommunications
DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS. 6.19.17.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto e o global da propostaproduto.
a) Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo VI, observado o item 5, do presente edital.
6.19.27.19.2. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.19.37.19.3. Ao PregoeiroA Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
6.19.47.19.4. O Pregoeiro A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
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