PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/PMAM/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/PMAM/2023.
Processo Licitatório nº 81/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS/DDR, e SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A LICITAÇÕES NA
MODALIDADE PREGÃO.
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00)- 0000-0000
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2023-PMAM
PROCESSO Nº 81/2023-PMAM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº
43.162.791/000169, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, por intermédio do Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XXXXXX, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e alterações posteriores, torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tendo por objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS/DDR e SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
DATA ABERTURA: As 9h00min, do dia 13 de novembro de 2023.
LOCAL: Na Sala de Licitações.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx /XX.
No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com seguinte roteiro:
Credenciamento dos representantes legais dos licitantes;
Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação;
Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do Edital;
Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados; Realização dos lances verbais;
Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e,
Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso.
Integram o presente edital, os seguintes anexos:
•Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo;
• Anexo III - Modelo de declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte;
• Anexo IV - Modelo de declaração de inexistência de menores no trabalho e
empregos da proponente;
•Anexo V- Declaração de Idoneidade;
•Anexo VI - Modelo da proposta;
•Anexo VII - Modelo de carta de credenciamento;
•Anexo VIII - Minuta de Contrato de Fornecimento;
•Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS/DDR, SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA e ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. Modalidade: PREGÃO.
1.3. Forma: PRESENCIAL.
1.4. Regime de execução: MENOR PREÇO POR LOTE
1.5. Tipo de licitação: MENOR PREÇO POR LOTE.
1.6. Prazo de vigência do contrato: 12 (DOZE) MESES.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame licitatório, interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital.
2.2. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos deverão retirá-los junto ao setor de Licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx Marcondes – SP, no horário comercial, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:30 horas (Brasília), ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2.2.1. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura De Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no horário supracitado, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 202 e 215.
2.2.2. Os pedidos de esclarecimentos solicitados por escrito serão respondidos e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. no Diário Oficial Eletrônico.
2.3. A documentação exigida para proposta de preços e habilitação seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, lacrados e, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ, e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 – “PROPOSTA”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDOMARCONDES
À PREGÃO PRESENCIAL N° 000/2023 PROCESSO N° 000/2023
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE N° 2 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL N° 000/2023
PROCESSO N° 000/2023
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
2.4. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
2.5. Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope 2 – Habilitação antes do Envelope 1
- Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
2.6. Não será permitida no presente Pregão, a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial de seu objeto.
2.7. Não será permitida a participação neste pregão:
2.7.1. - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.7.4. - Impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.7.5. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.7.6. - Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.8. As empresas que estiverem sob o regime de falência, concordata (recuperação judicial ou extrajudicial), dissolução ou liquidação dissolução ou liquidação, SALVO as empresas que estejam em recuperação judicial, das quais deverá apresentar, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital (SÚMULA 50 DO TCE/SP).
2.9. Conforme estabelecido na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, será assegurada preferência de contratação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
2.9.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação mencionada no item 2.9, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 Quanto aos representantes:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, ou procuração para credenciamento, conforme modelo sugerido no Anexo VII, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha FOTO;
3.1.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes 1 e 2.
3.1.3 Quanto às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste edital, e apresentada FORA dos Envelopes 1 e 2.
3.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 Os documentos aludidos para o credenciamento deverão estar FORA dos envelopes 1 e 2.
3.5 Os documentos poderão ser apresentados em original, os quais ficarão retidos e não serão devolvidos ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como, poderão ser autenticados nos termos do item 7.1.
4. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
4.1. No horário e local indicado neste edital será aberta a sessão, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1, assim como, apresentando a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo Anexo II (Essa Declaração deverá estar FORA dos envelopes 1 e 2).
4.1.1. Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão.
4.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes 1 e 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
4.3. Após o recebimento dos envelopes 1 (proposta) e 2 (habilitação), não será aceito novos proponentes.
4.4. Conceder-se-á vistas e rubricas a Pregoeira, aos membros da Equipe de Apoio e aos representantes das empresas participantes, de todos os documentos apresentados no credenciamento, nos envelopes 1 e 2 apresentados, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor.
4.5. O envelope 2 - HABILITAÇÃO dos licitantes que não tiveram esses envelopes abertos, o mesmo ficará retido podendo ser retirados em até 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do certame, hipótese em que, decorrido o prazo serão devidamente inutilizados.
4.6. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos, devendo os motivos serem consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.6.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item acima, somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais, exceto nos casos apresentados pela Pregoeira, com anuência de todos os proponentes.
4.7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
a) retardatários, a não ser como ouvinte; ou
b) que não apresentem a declaração de habilitação e inexistência de fato impeditivo em sua participação no presente certame.
c) as empresas que estiverem sob o regime de falência, concordata (recuperação judicial ou extrajudicial), dissolução ou liquidação dissolução ou liquidação, SALVO as empresas que estejam em recuperação judicial, das quais deverá apresentar, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital (SÚMULA 50 DO TCE/SP).
4.8. Será aplicada penalidade prevista no item 16.3 deste Edital ao licitante que fizer declaração falsa.
4.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16.3 deste edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 1)
5.1. A Empresa licitante deverá entregar a proposta de preços no envelope 1, sem emendas ou rasuras, apresentadas em papel timbrado da própria empresa, datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados e, preferencialmente conforme modelo de proposta – Anexo VI:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, constando obrigatoriamente a marca/modelo do bem ofertado, a qual deverá ser apresentada apenas 01 (uma) marca/modelo para o item;
d) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos,
além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma, de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
g) Declaração impressa na proposta ou anexada à mesma de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I;
5.2. O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório
6.1 A Ordem de Serviço será emitida após a assinatura do contrato de acordo com a necessidade da administração de acordo com o estabelecido no Termo de Referência
6.2 - A Ordem de Execução do Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail, a qual deverá ser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do e-mail informado na Ordem, no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
6.2.1- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
6.3 As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F);
6.4 O objeto deverá ser executado, nos locais determinados pela Prefeitura, conforme Termo de Referência correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços.
6.5- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Abertas às propostas, a Pregoeira efetuará a classificação em ordem crescente a partir da proposta de “MENOR PREÇO POR LOTE”, sendo que esta e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão classificadas para a sessão de lances.
7.1.1. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
7.2 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item acima a Pregoeira classificará todas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Por outro lado, convém lembrar, que se apenas 02 (duas) licitantes, ou pelo menos 01 (uma), apresentar proposta o certame pode prosseguir.
7.3. No caso de empate serão admitidas todas as propostas iniciais empatadas, independente do número de licitantes, e realizar-se-á o sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances, e caso não havendo apresentação de lances por parte dos licitantes prevalecerá à ordem do sorteio para fins de classificação.
7.4. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.1. Os lances verbais serão efetuados e expressos em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais.
7.4.2. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 10,00;
7.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
7.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.7. Quando houver discrepância na totalização dos valores apresentados na proposta, a Pregoeira procederá à correção dos valores totais, mediante a elaboração de Planilha de Conferência, sempre prevalecendo os valores unitários propostos e as quantidades definidas no edital.
7.8. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total, levando-se ainda em consideração o item anterior;
7.9. No caso de discrepância dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública.
7.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.10.1. A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.10.1.
7.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.10.1.
7.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem
7.10, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.11. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.10.1 e 6.10.3, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 6.10, com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.10, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.14.1. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na proposta original, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais,
alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital.
7.14.1.1. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes 1 - proposta e 2 – documentação, com poderes para esse fim.
7.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, e facultativamente assinada pelo(s) licitante(s), que poderão deixar de assinar a ata, desde que firmem declaração de desistência de tal ato, assim como, do direito de recorrer.
7.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
7.18. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.18.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.18.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.18.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) Que apresentem preços ou vantagens baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
c) Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
d) não atenderem às exigências contidas no edital deste pregão.
7.18.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.19. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.19.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produto.
7.19.2. Não se admitirá proposta que apresentar unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.19.3. A Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
7.19.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
8.1. É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação:
8.2. Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1. Os documentos descritos nas alíneas “a” até a “e” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
8.2.2. Os documentos relacionados nas alíneas “a” até a “e” deste subitem 7.2 não precisarão constar do Envelope 2 - HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Documentos Relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da seguinte certidão:
b.1) Certidão de Regularidade de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), expedida pelo órgão competente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:
f.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
8.4. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica na sede da licitante;
8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Declarações):
8.5.1- Apresentar as declarações abaixo descritas:
a) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
b) Declaração de idoneidade conforme modelo estabelecido no Anexo V.
8.5.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Declaração(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) A licitante deverá apresentar Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
8.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
8.6.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.6.1.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Não será aceita documentação remetida via fac-símile.
8.6.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto às declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.6.3.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.6.4. A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.6.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.6.6. Para habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte, as mesmas deverão apresentar todos os documentos elencados nos item 7.2 a 7.5, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.6.1. Havendo restrição citada no item acima da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.6.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02. 7.6.7. Constatado que o proponente atende as exigências do edital e após ser declarado vencedor, o pregoeira procederá à adjudicação ao proponente vencedor.
8.7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido no Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, das 08:00 às 16:00 horas (Brasília), na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx – XX.
8.7.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital, que poderá ser feita por intermédio de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
8.7.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se fizer necessário, nos termos da lei.
8.7.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
8.7.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão pública importará a decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
9.3. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
9.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos devem protocolados no Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sito na Xxxxxxx Xxxx, 401, em Xxxxxxx Xxxxxxxxx – SP, dirigidos ao Prefeito Municipal desta Administração.
9.7. A homologação do procedimento licitatório não obriga a Administração à contratação/aquisição do objeto licitado.
10. DO CONTRATO
10.1. Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato de fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração.
10.1.1. Para a assinatura do contrato, o proponente vencedor deverá apresentar nova certidão negativa válida (subitem 7.3, alíneas “b” a “e”), caso as certidões apresentadas para Habilitação tenham expirado sua validade entre a data da entrega do envelope 2 – HABILITAÇÃO e a data da assinatura do contrato.
10.1.2 – Caso a contratada esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do
Artigo 8º, da IN 103 de 30/04/2007. (Art. 8º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial).
10.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contrato, se recuse assiná-lo ou retirar o instrumento equivalente, implicará na decadência do direito à contratação. Neste caso, a Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procederá à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Artigo 4°, Inciso XXIII, da Lei Federal n° 10.520/02.
10.2.1 A recusa do adjudicatário em comparecer na Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx para assinar o instrumento contratual de fornecimento, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. Após a assinatura do contrato será emitida a Ordem de Inicio de Serviços imediatamente
11.2. O fornecimento do objeto adjudicado será realizado em sua totalidade, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
11.3. A requisição feita pelo setor responsável deverá ser atendida em até 5 (cinco) dias.
11.4. Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
11.5. Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência (Anexo I), determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
11.6. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
11.7. A entrega deverá ser agendada através do telefone n° (00) 0000-0000 e o recebimento será realizado no local indicado pelo setor requisitante, que expedirá o Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do produto.
11.8. Só será emitido Atestado de Recebimento ou atestará na própria Nota Fiscal o recebimento do produto, se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, acompanhada da Nota Fiscal, mediante depósito em conta corrente vinculada ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1 Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/11 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
12.2. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica - NFE, circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
12.3- Caso haja documentos faltantes ou incorretos, notificação interna de pendências ou irregularidades quantos aos produtos, não será iniciada a contagem do prazo para pagamento.
12.4- A título de pagamento a contagem do prazo será a data de recebimento da Nota Fiscal atestada por esta Prefeitura.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa para a contratação da presente licitação, será suportada pelo financeiro da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Órgão :02- Prefeitura
02.02- Gabinete do Prefeito e Dependências 02.02.01- Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fundo Municipal de Assistência Social
02.04- Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.04- Assistência Social e Previdência
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. 02.05-Fundo Municipal de Saúde.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... 02.06- Educação Basica 25%
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.06- Serviços Educacionais
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.08-Serviços Estradas e rodagem-SERM
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. 02.09- Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...
14. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. Havendo interesse do município de Alfredo Marcondes o valor inicial atualizado da aquisição poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 65, da lei n° 8666/93, ficando o licitante vencedor a manter as mesmas condições licitadas.
14.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta:
15.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- o a seguinte penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
15.1.2 O atraso injustificado na execução do contrato ou na entrega do material, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento), ao dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso; quando será caracterizada a inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item 16.1.3.
15.1.3 Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, poderá ser aplicada à contratada a penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato.
15.2.3 As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
15.3.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
15.3.1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão;
15.3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
15.3.3 - comportar-se de modo inidôneo;
15.3.4 - fizer declaração falsa;
15.3.5 - cometer fraude fiscal;
15.3.6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
15.4 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
15.5 - A Prefeitura do município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a
CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
16. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
16.1. A critério da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, este pregão poderá:
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada;
b) ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
d) ter sua data de abertura dos envelopes documentação e proposta transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
16.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
17.2. Impetrado o recurso, após decisão, a Pregoeira divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, na Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, à Xxx Xxxxxxx Xxxx 000, Xxxxxx, Fone: (00) 0000-0000, das 08:00 às 16:00 horas (Brasília).
18.2. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
18.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente.
18.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx- XX, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx 00 xx xxxxxxx xx 0000
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS/DDR, SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
O objeto acima mencionado é composto por 02 (DOIS) lotes, conforme as especificações abaixo:
LOTE 01 –PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA | |
DESCRIÇÃO | QUANT |
Linhas telefônicas analógicas | 11 |
DDR -tronco digital-Assinatura 10 juntores | 02 |
Ramais disponibilizados em cada tronco digital | 20 |
LOCAL -DDR TRONCO DIGITAL | |
Minuto Fixo Fixo (local) com conexão DDR | ILIMITADO |
Minuto Fixo Móvel VC1 (Local) | ILIMITADO |
LONGA DISTANCIA-DDR TRONCO DIGITAL | |
Xxxxxx fixo-fixo intra-regional | ILIMITADO |
Minuto Fixo Móvel VC2 (intra-Regional) | ILIMITADO |
Xxxxxx fixo-fixo inter- regional | ILIMITADO |
Minuto fixo-movel inter- regional (VC3) | ILIMITADO |
LOCAL LINHAS ANALÓGICAS | |
Xxxxxx fixo-fixo (local) com conexão Terminal | 1300 |
Xxxxxx fixo-fixo -móvel local (VC1) | 500 |
LONGA DISTÂNCIA- LINHAS ANALÓGICAS | |
Xxxxxx fixo-fixo intra-regional | 700 |
Minuto Fixo Móvel VC2 (intra-Regional) | 15 |
Xxxxxx fixo-fixo inter- regional | 25 |
Minuto fixo-móvel inter- regional (VC3) | 5 |
LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MOVEL | ||
DESCRIÇÃO | QUANT | |
ASSINATURA BASICA-Pacote de serviços empresarial | 50 | |
SERVIÇO INTRAGRUPO ZERO | 50 | |
SERVIÇO -GESTÃO WEB | 50 | |
FRANQUIA DE MINUTOS PARA CHAMADAS LOCAIS - VC1 | 7100 | |
MINUTO DE LIGAÇÃO VC2/VC3 -On Net (Móvel-Movél /MESMA OPERADORA | 50 | |
MINUTO DE LIGAÇÃO VC2/VC3 -M-F ( móvel-fixo) | 50 | |
MINUTO DE LIGAÇÃO VC2/VC3 -Off Net (Móvel-Movél /MESMA OPERADORA | 50 | |
MDM | 50 | |
Serviços SMS | ilimitado | |
PACOTE DE DADOS 30 GB- 4G no mínimo | 50 | |
Com fornecimento de Chip | 50 |
1.Dos Acessos
1.1. LINHAS TELEFÔNICAS (TERMINAIS ANALÓGICOS)
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Termo de Referência;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 (dez) dias;
1.1.6. Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed Wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.1.8. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.2. Troncos Digitais – DDR
1.1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas nesta proposta
1.1.2.1. Sinalização de Linha tipo R2D;
1.1.2.2. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.1.2.3 Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
1.1.2.4 Prazo de instalação de 30 dias
1.1.2.5 Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.1.2.6 Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.1.2.7 Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.1.2.8 Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.1.2.9 Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos
1.1.2. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2.1. Método
2.1.2. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.3. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.4. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.5. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de Tráfego
2.2.2. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no termo de referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.3. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.4. O Perfil de Xxxxxxx servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
2.3.2. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, no e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
2.3.3. com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.4. Responsabilidades da contratante:
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4.2. Requisitos mínimos:
2.4.2.1. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.4.2.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.2.3. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX pertencente à CONTRATANTE;
2.4.2.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
2.4.2.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.2.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.2.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.4.2.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.4.2.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.4.2.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.4.2.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.4.3 Prazo e condições de instalação:
2.4.2.12. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.4.2.13. O prazo de instalação é de 30 ( trinta ) dias após assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por mais 30 dias, sob justificativa.
2.4.4 Condições dos serviços:
2.4.2.14. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE.
4 – DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços
prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
4.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
4.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
4.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
4.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
4.2 aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
4.3 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MOVEL
1.0 Especificações do Serviço: Voz
1.1. A contratada deverá prover durante a execução do contrato os seguintes serviços:
1.2. Serviço de comunicação de voz móvel local;
1.3. Serviço de comunicação de voz longa distância móvel nacional intra e interestadual;
1.4. Serviço de comunicação de voz longa distância móvel internacional;
1.4.1. O serviço de comunicação através de celular internacional, somente deverá ser ativado, mediante solicitação formal da Prefeitura;
1.5. Transmissão de dados por rede celular;
1.6. Acesso à internet por rede celular
1.7. Identificador de Chamadas;
1.8. Tecnologia digital GSM, 4G ou superior; 1,9. Transferência de chamadas;
1.10. Mensagem de quem ligou quando fora da área de serviço;
1.11. Chamada em espera;
1.12. A tecnologia empregada para a perfeita prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser a DIGITAL GSM – Quadri-band, 4G ou superior.
1.1.1 Serviço de Dados:
1.1. Fornecer acesso com velocidade mínima de 01mbps
1.2. Fornecer 02 pacotes de serviços de internet banda larga
1.3. Pacote à ser disponibilizado : 30 GB no mínimo
2.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1.2.O cumprimento de todas as exigências legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, para a perfeita prestação dos serviços, objeto deste edital, como também atendimento a todas as normas estabelecidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e/ou demais órgãos pertinentes.
2.2. Cobertura do sistema de telefonia móvel em todo o território nacional.
2.3. Disponibilizar o serviço de telefonia móvel celular durante vinte e quatro horas por dia, todos os dias, durante a vigência do contrato.
2.4. Fornecer sempre que solicitado e em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, demonstrativos de utilização dos serviços, para averiguações de interesse da Contratante, podendo ser fornecido por meio eletrônico ou papel.
2.5. Emitir mensalmente a conta de todas as linhas contratadas para a prestação de serviço de telefonia celular, individualmente, independente ou não da utilização dos serviços.
2.6. Responsabilizar-se legal, técnica e financeiramente por quaisquer interferências de intrusos nos serviços, isentando a Contratante de quaisquer custos proveniente de clonagem.
2.7. Garantir o pleno funcionamento de comunicação móvel celular em toda a área do município de Alfredo Marcondes, nas principais cidades do Estado de São Paulo, em outros estados, mesmo que através da utilização de outras concessionárias de telefonia móvel celular, se necessário, sem mudança de tecnologia, sem a necessidade de prévia autorização da Contratante.
2.8. Disponibilizar um Gerente de Contas para dar assistência imediata a Prefeitura nas várias questões relacionadas a prestação dos serviços, ora contratados, e, principalmente em situações de defeitos nestas linhas.
2.9. Manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sendo que, durante o horário das 8h00min às 18h00min, a Contratada deverá manter atendimento especializado para atender imediatamente os serviços requisitados pela Contratante, a exemplo de: mudança de número, bloqueios, desbloqueios e outras operações afins.
2.10.Atender às solicitações da Contratante, quando necessário e formalmente solicitados, para os seguintes procedimentos:
2.10.1 Detalhamento das ligações efetuadas até o dia anterior da data da solicitação, no prazo de até 48 horas;
2.10.2. Bloqueio e liberação de roaming internacional, em no máximo 12 horas;
2.10.3. Bloqueio e liberação de acesso de dados e internet em linha habilitada, em no máximo 12 horas;
2.10.4. Bloqueio, liberação e ativação de linha/aparelho, em no máximo 12 horas.
2.10.5. As solicitações de que trata este item 2.10., deverão ser efetuadas via telefone ou website da Contratada, e para cada chamado técnico deverá ser aberto um número de protocolo.
2.11. Os valores ofertados de acordo com a tabela A e B deverão ser iguais em todos os horários do dia e em todos os dias da semana, sem qualquer tipo de alteração, salvo para menor, em caso de descontos promocionais oferecidos pela empresa Contratada.
2.12. O pagamento dos serviços será mensal e sobre o efetivo serviço prestado.
2.13. Não deverá ser cobrado da Contratante, em nenhum momento da vigência do contrato, valores pertinentes à taxa de habilitação dos aparelhos ou qualquer outra de caráter similar.
2.14. Caberá exclusivamente à Contratante, efetuar os pagamentos das ligações e taxas referentes aos serviços efetivamente prestados e utilizados pelos usuários.
2.15. Os serviços de VC2 e VC3 serão objetos de subcontratação de Operadora de Longa Distância conforme dispõe a Lei de Outorga do Serviço móvel Pessoal.
2.16. A partir da comunicação pela Contratante de roubo, furto ou perda do aparelho, a Contratada se responsabilizará pelo imediato bloqueio da linha, não cabendo a Contratante o pagamento de quaisquer serviços que porventura venham a ser utilizados indevidamente;
2.17. Internet ilimitada com redução da velocidade, caso atingida a franquia de trafego mensal.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 21 de agosto de 2023
Xxxxx Xxxxxx Passos Prefeito
ANEXO II
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa ( ), inscrita no CNPJ sob nº (-
),, com sede na (-------------------------------------), na cidade de Estado (-
),, por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-
), portador(a) do RG. n° ( ), DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa CUMPRE PLENAMENTE AS EXIGÊNCIAS E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO previstos no
instrumento convocatório do Pregão (Presencial) n° 25/2023, realizado pela Prefeitura De Xxxxxxx Xxxxxxxxx, INEXISTINDO QUALQUER FATO IMPEDITIVO de sua participação no presente certame.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por
eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa( ), inscrita no CNPJ sob nº (-
), com sede na( ), na cidade de ( _), Estado XXX, é
( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( ) MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) n° 25/2023, realizado pela Prefeitura De Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por
eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa ( ), inscrita no CNPJ sob nº (-
),, com sede na ( ),, na cidade de( ), Estado (---
-------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). ( ), portador(a) do RG. n° ( ),, interessada em participar do Pregão Presencial n° 25/2023, da Prefeitura De Xxxxxxx Xxxxxxxxx, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que ser refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por
eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão nº 25/2023, instaurado pela Prefeitura do município Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2018.
Nome da Empresa CNPJ
(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI- (Modelo de proposta)
PROPOSTA –PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2023
Nome da Empresa:
Endereço:
C.N.P.J.
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS/DDR, SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
Lote | Qte | Und | ESPECIFICAÇÃO | Valor unit | Valor mensal | Valor anual |
01 | 11 | linhas | DESCRIÇÃO: Linhas telefônicas analógicas DDR -tronco digital-Assinatura 10 juntores Ramais disponibilizados em cada tronco digital LOCAL -DDR TRONCO DIGITAL Minuto Fixo Fixo (local) com conexão DDR Minuto Fixo Móvel VC1 (Local) LONGA DISTANCIA-DDR TRONCO DIGITAL Minuto fixo-fixo intra-regional Minuto Fixo Móvel VC2 (intra-Regional) Minuto fixo-fixo inter- regional Minuto fixo-movel inter- regional (VC3) LOCAL LINHAS ANALÓGICAS Minuto fixo-fixo (local) com conexão Terminal Minuto fixo-fixo -móvel local (VC1) LONGA DISTÂNCIA- LINHAS ANALÓGICAS Minuto fixo-fixo intra-regional Minuto Fixo Móvel VC2 (intra-Regional) Minuto fixo-fixo inter- regional Minuto fixo-móvel inter- regional (VC3) | |||
02 | 50 | linhas | ASSINATURA BASICA-Pacote de serviços empresarial SERVIÇO INTRAGRUPO ZERO SERVIÇO -GESTÃO WEB FRANQUIA DE MINUTOS PARA CHAMADAS LOCAIS - VC1 MINUTO DE LIGAÇÃO VC2/VC3 -On Net (Móvel- |
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Movél /MESMA OPERADORA MINUTO DE LIGAÇÃO VC2/VC3 -M-F ( móvel-fixo) MINUTO DE LIGAÇÃO VC2/VC3 -Off Net (Móvel- Movél /MESMA OPERADORA MDM Serviços SMS PACOTE DE DADOS 30 GB- 4G no mínimo Com fornecimento de Chip | ||||||
VR. TOTAL DA PROPOSTA |
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS
Condições de Pagamento: O pagamento realizar-se-à com utilização da FATURA CONSOLIDADA emitida pela operadora, comportando boleto com código de barras para quitação, dentro dos prazos e normas que a própria normatização estabelece.
- DECLARO que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
- DECLARO que estou ciente, aceito e me submeto a todas as regras do presente Edital.
- DECLARO de que os serviços ofertados atendem integralmente o objeto licitado e suas especificações técnicas, sob pena de ser-lhe aplicada as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
DECLARO ainda que os produtos de acordo com todas as especificidades do Termo deReferência do edital.
Assinatura do Representante Legal Nome:
CPF:
OBSERVAÇÃO:
- A empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de não recebimento.
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)
PROCURAÇÃO
A empresa( ), inscrita no CNPJ sob nº ( ), com sede na ( ), na cidade de ( ), Estado ( ), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA DE XXXXXXX XXXXXXXXX – SP, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 25/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, declarações ou propostas, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
RECONHECER FIRMA
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO LOTE 1-TELEFONIA FIXA
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXXXX E A EMPRESA
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de - Estado de São Paulo, (...), neste ato representado pelo Prefeito Municipal (...) no uso de sua competência legal, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa (...), inscrita no CNPJ/MF (...), Inscrição Estadual (...), com sede na (...), neste ato representada pelo Senhor (...), R.G. (...) doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades Local (LL) e Longa Distância Nacional (LDN) a ser executado de forma contínua, acesso E1 digitais, acesso de terminais individuais, acesso a internet ADSL, acesso internet IP dedicado, conforme especificações constantes do memorial descritivo/termo de referência, que integra este Edital, e demais informações integrantes deste Edital, referente ao LOTE I, constantes no Anexo “IV” e nas especificações e condições que trata o Edital do Pregão nº. 32/2018, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
LOTE I
1.1 – Os serviços detalhados ref. do lote I, consta do Termo de Referência, o qual faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura e posterior expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite fixado no inciso IV do art. 57 da lei 8666/93.
XXXXXXXX XXX – DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 A Execução e entrega do objeto da licitação, se dará de acordo com o estipulado no Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato, mediante a emissão de ordens de serviços e os produtos deverão ser entregues de acordo com estipulado no termo de referência, através da supervisão do Diretor Administrativo do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx , sito no Paço Municipal,
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
centro, que terá a competência de acompanhar o recebimento e execução do objeto contratado, conferindo se encontram-se de acordo com o Termo de Referência/Especificações Técnicas.
CLÁUSULA IV – DO VALOR CONTRATUAL
4.1 O presente instrumento tem o valor total de R$.....................................................................
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão :02- Prefeitura
02.02- Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.01- Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fundo Municipal de Assistência Social
02.04- Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.04- Assistência Social e Previdência
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. 02.05-Fundo Municipal de Saúde.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...
02.06- Educação Basica 25%
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.06- Serviços Educacionais
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.08-Serviços Estradas e Rodagem-SERM
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. 02.09- Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução e pelo preço global do LOTE 1, e no caso de fornecimento de equipamentos será parcelado, de acordo com o solicitado pela Prefeitura, e termo de referência.
CLÁUSULA VII – DOS PREÇOS
7.1 -O preço global do lote é o ofertado pela CONTRATADA, devendo ser apresentados de acordo com o detalhado no Termo de Referência, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
7.2 Os preços serão reajustados, conforme índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, após 12 (doze) meses, contadas da data da assinatura do contrato, no caso de prorrogação do mesmo.
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos referentes à execução contratual, serão realizados após a entrega e da sua instalação, e da disponibilização do sinal referente aos serviços de internet, de tal forma que os pagamentos decorrentes da locação e dos serviços de internet objeto desta licitação, correão em até 30 dias do mês subsequente aos serviços realizados.
8.2. Em caso de possuir planta/serviços ativos, os novos valores devem ser ajustados em até 60 dias.
CLÁUSULA IX – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1 – O prazo de entrega do bem com os serviços de instalação deverão ser de até 90 dias, sendo prorrogáveis para 30 dias sob justificativa, contados após assinatura do contrato e Ordem de fornecimento expedita pelo departamento responsável. Devendo dentro deste prazo, estar em pleno funcionando todos os serviços contratados, objeto desta licitação, conforme Termo de Referência.
9.2 - O objeto do contrato somente será recebido quando o fornecimento obedecer às condições contratuais.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela PREFEITURA.
10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1 Responsabilidade por prejuízos causados a esta PREFEITURA.
XI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 - A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação do Pedido de Compra, ensejarão:
11.2 - Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance;
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3 - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP;
11.4. - Estas penalidades não se aplicam aos adjudicatários remanescentes que, convocados não aceitarem em receber o Pedido de Compra.
11.5. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
11.6. - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Xxxxxxxxx;
11.7. multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor contratado, com relação o atraso de até 30 (trinta) dias na execução/fornecimento do objeto contratado, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista.
11.8. multa de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor contratado, com relação o atraso superior a 30 (trinta) dias, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista.
11.9. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
11.10. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
11.11 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
11.12 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Presidente Xxxxxxxxx.
11.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.14 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.15 - Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Presidente Xxxxxxxxx, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
11.16. Cancelamento do Pedido de Compra se esta já estiver emitida, procedendo-se à paralisação dos serviços.
CLÁUSULA XII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
12.1 Fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição o Edital e respectivos Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA XIII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos, pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando – se - lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfredo Marcondes , Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas adiante identificadas.
Alfredo Marcondes, ..... de........................de .........
CONTRATANTE
CONTRATADA
1- Testemunha
2- Testemunha
Gestor do Contrato:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162791/0001-69
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MINUTA DO CONTRATO LOTE 2-TELEFONIA MOVEL
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES E A EMPRESA
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de Alfredo Marcondes - Estado de São Paulo, (...), neste ato representado pelo Prefeito Municipal (...) no uso de sua competência legal, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa (...), inscrita no CNPJ/MF (...), Inscrição Estadual (...), com sede na (...), neste ato representada pelo Senhor (...), R.G. (...) doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2 Constantes no Termo de Referência e nas especificações e condições que trata o Edital do Pregão nº. 24/2023, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
1.1 – Os serviços detalhados ref. do lote II, consta do Termo de Referência, o qual faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura e posterior expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite fixado no inciso IV do art. 57 da lei 8666/93.
XXXXXXXX XXX – DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.2 A Execução e entrega do objeto da licitação, se dará de acordo com o estipulado no Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato, mediante a emissão de ordens de serviços e através da supervisão do responsável pelo Departamento Administrativo do Município .
3.3 No caso dos equipamentos, em uma ou mais embalagens, apresentem problemas de qualidade, ou desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referencia, Anexo VI, a Contratada deverá efetuar a substituição do lote, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação,
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bem como em relação na execução dos serviços, independentemente da aplicação das sanções previstas no Contrato.
CLÁUSULA IV – DO VALOR CONTRATUAL
4.1 O presente instrumento tem o valor total de R$.....................................................................
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão :02- Prefeitura
02.02- Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.01- Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fundo Municipal de Assistência Social
02.04- Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.04- Assistência Social e Previdência
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. 02.05-Fundo Municipal de Saúde.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...
02.06- Educação Basica 25%
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.06- Serviços Educacionais
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 02.08-Serviços Estradas e Rodagem-SERM
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. 02.09- Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução e pelo preço global do LOTE 2, de acordo com o solicitado pela Prefeitura, e termo de referência.
CLÁUSULA VII – DOS PREÇOS
7.1 -O preço global do lote é o ofertado pela CONTRATADA, devendo ser apresentados de acordo com o detalhado no Termo de Referência, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
7.2 Os preços serão reajustados, conforme índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, após 12 (doze) meses, contadas da data da assinatura do contrato, se houver prorrogação do mesmo.
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CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos referentes à execução contratual, serão realizados após a entrega e da sua instalação, e da disponibilização do sinal referente aos serviços de internet, de tal forma que os pagamentos decorrentes da locação e dos serviços de internet objeto desta licitação, correão em até 30 dias do mês subsequente aos serviços realizados.
8.2. Em caso de possuir planta/serviços ativos, os novos valores devem ser ajustados em até 60 dias.
CLÁUSULA IX – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1 – O prazo de entrega do bem com os serviços de instalação deverão ser de até 90 dias, sendo prorrogáveis para 30 dias sob justificativa, contados após assinatura do contrato e Ordem de fornecimento expedita pelo departamento responsável. Devendo dentro deste prazo, estar em pleno funcionando todos os serviços contratados, objeto desta licitação, conforme Termo de Referência.
9.2 - O objeto do contrato somente será recebido quando o fornecimento obedecer as condições contratuais.
CLÁUSULAX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela PREFEITURA.
10.2 Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1 Responsabilidade por prejuízos causados a esta PREFEITURA.
XI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 - A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação do Pedido de Compra, ensejarão:
11.2 - Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance;
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11.3 - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP;
11.4. - Estas penalidades não se aplicam aos adjudicatários remanescentes que, convocados não aceitarem em receber o Pedido de Compra.
11.5. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
11.6. - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP;
11.7. multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor contratado, com relação o atraso de até 30 (trinta) dias na execução/fornecimento do objeto contratado, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista.
11.8. multa de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor contratado, com relação o atraso superior a 30 (trinta) dias, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista.
11.9. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
11.10. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
11.11 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
11.12 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Alfredo Marcondes.
11.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.14 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
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11.15 - Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Alfredo Marcondes, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
11.16. Cancelamento do Pedido de Compra se esta já estiver emitida, procedendo-se à paralisação dos serviços.
CLÁUSULA XII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
12.1 Fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição o Edital e respectivos Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA XIII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos, pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando – se - lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas adiante identificadas.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ..... de........................de .........
CONTRATANTE
CONTRATADA
1-Testemunha
Gestor do Contrato:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX
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ANEXO IX
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP - Área Municipal - Dos Contratos, art. 83, XVI.
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído