DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 11.3.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 11.3.8.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), concomitantemente com o envio da proposta de preços, no sistema eletrônico. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 8.8.1. A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Unidade da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá apresentá-lo para utilizar- se de informações nele constante, como substituto de documento exigido para o certame, desde que o documento esteja com a validade em vigor. Caso o documento esteja com a validade expirada, não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado documento com validade em vigor.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 16.2.1. a empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 9.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro/equipe de apoio/presidente CPL/membros CPL.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 09 Propostas de Preços (Envelope 02)
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.4.1. O agente de contratação poderá consultar os documentos contidos no SICAF para habilitação dos participantes, sendo tal procedimento registrado em ata e a documentação consultada disponibilizada para todos os demais interessados.