DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento. 15.2 Uma vez homologado, o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 15.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato. 15.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925 de 18.09.2003, o licitante deverá apresentar, no momento de assinatura do contrato ou nota de empenho, declaração (anexo 04) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I de cem até duzentos empregados, 2% (dois por cento); II de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4%(quatro por cento);
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesaspela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 14.2 Uma vez homologado, homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.AUTORIDADE SUPERIOR)
15.2.1 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato.
15.3 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma do disposto no Decreto Estadual da Lei Estatual nº 33.925 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 18.09.2003, o licitante deverá apresentar, no momento de assinatura do contrato ou nota de empenho, declaração (anexo 04) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I de cem até duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II de duzentos e um ) a quinhentos empregados, 35% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil cinco por
I- até 200 empregados, 4%(quatro por cento). 2%;
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesaspela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado, homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesaspela Autoridade Competente, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
15.2.1 15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8no anexo 7, como condição para da assinatura do contratocontrato ou para a retirada da Nota de Empenho, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.3 15.4 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, no momento de como condição para assinatura do contrato ou nota de empenhocontrato, declaração Declaração (anexo 044) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I de cem até a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4%(quatro 4% (quatro por cento);
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 14.2 Uma vez homologado, homologado o resultado da licitação pelo (Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato.
15.3 14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, no momento de como condição para assinatura do contrato ou nota de empenhocontrato, declaração Declaração (anexo 045) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I de cem até a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4%(quatro 4% (quatro por cento);
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 14.2 Uma vez homologado, homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.2.1 14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato.
15.3 14.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, no momento de como condição para a assinatura do contrato ou nota de empenhocontrato, declaração Declaração (anexo 045) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I de cem até a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4%(quatro 4% (quatro por cento);
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedorarrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 14.2 Uma vez homologado, homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.2.1 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 86, como condição para assinatura do contrato.
15.3 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Ordenador de Despesas, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma do disposto no Decreto Estadual da Lei Estatual nº 33.925 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 18.09.20032% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, o licitante deverá apresentar, no momento de assinatura do contrato ou nota de empenho, declaração (anexo 04) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitadahabilitadas, na seguinte proporção:
I de cem I- até duzentos 200 empregados, . 2% (dois por cento)%;
II de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4%(quatro por cento);
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado, homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato.
15.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925 de 18.09.2003, o licitante deverá apresentar, no momento de assinatura do contrato ou nota de empenho, declaração (anexo 04) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I de cem até duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4%(quatro por cento);
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