Common use of DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futuras. 3.2. O Setor de Licitação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 3.3. A convocação do fornecedor beneficiário pelo Município de Palmas de Monte Alto, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que o fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 3.3.1. A solicitação de fornecimento preferencialmente deverá ser formalizada por e-mail, indicado pelo fornecedor na proposta de preço. 3.3.2. Depois de requisitado, o fornecedor beneficiário, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. a) O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Solicitante. b) Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 3.4. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos. 3.5. Quando comprovada a hipótese acima, o Setor de Licitação poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções. 3.6. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e aqueles que aceitarem fornecer pelo preço da proposta vencedora e o Município de Palmas de Monte Alto, observadas as seguintes condições: a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, com o objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata por cancelamento de seu registro; b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial do Município; c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 3.6.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; c) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 3.6.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas 3.6.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação. 3.6.4. O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 3.6.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Palmas de Monte Alto. 3.6.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular conforme condições exigidas na habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.6.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 3.6.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 3.6.9. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3.6.10. O Órgão Gerenciador deverá proceder a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. 3.6.11. A pesquisa de preços será feita com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses . 3.6.12. O Setor de Licitação do Município de Palmas de Monte Alto, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual serão emitidos o pedidos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futuras. 3.2. O Setor de Licitação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 3.3. A convocação do fornecedor beneficiário pelo Município de Palmas de Monte Alto, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que o fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 3.3.1. A solicitação de fornecimento preferencialmente preferenciamente deverá ser formalizada por e-mail, indicado pelo fornecedor na proposta de preço. 3.3.2. Depois de requisitado, o fornecedor beneficiário, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. a) O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Solicitante. b) Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 3.4. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos. 3.5. Quando comprovada a hipótese acima, o Setor de Licitação poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções. 3.6. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e aqueles que aceitarem fornecer pelo preço da proposta vencedora e o Município de Palmas de Monte Alto, observadas as seguintes condições: a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, com o objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata por cancelamento de seu registro; b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial do Município; c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 3.6.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; c) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 3.6.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas 3.6.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação. 3.6.4. O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 3.6.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Palmas de Monte Alto. 3.6.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular conforme condições exigidas na habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.6.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 3.6.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 3.6.9. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3.6.10. O Órgão Gerenciador deverá proceder a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. 3.6.11. A pesquisa de preços será feita com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses . 3.6.12. O Setor de Licitação do Município de Palmas de Monte Alto, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual serão emitidos o pedidos.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Sistema Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futurasdele decorrente. 3.2. O Setor de Licitação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, Caso o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 3.3. A convocação do fornecedor beneficiário pelo Município de Palmas de Monte Alto, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que o fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 3.3.1. A solicitação de fornecimento preferencialmente deverá ser formalizada por e-mail, indicado pelo fornecedor na proposta de preço. 3.3.2. Depois de requisitado, o fornecedor beneficiário, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. a) O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Solicitante. b) Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 3.4. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não cumprir cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste no Edital e seus anexosAnexos do Pregão Eletrônico SRP nº 120/2022. 3.53.3. Quando comprovada a hipótese acimado subitem 3.2, o Setor a Coordenação de Licitação Xxxxxxx e Contratos – Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sançõespenalidades. 3.6. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e aqueles que aceitarem fornecer pelo preço da proposta vencedora e o Município de Palmas de Monte Alto, observadas as seguintes condições: a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, com o objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata por cancelamento de seu registro; b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial do Município; c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 3.6.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; c) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 3.6.23.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas 3.6.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação. 3.6.4. O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 3.6.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma vezobjeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Palmas de Monte Alto. 3.6.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular conforme condições exigidas na habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadofirmadas com o Sesc-AR/DF. 3.6.73.5. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidaspreço. 3.6.83.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro. 3.7. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório. 3.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente. 3.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação de serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço. 3.10. A existência prestação do serviço ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preços registrados preço e não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condiçõespoderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores. 3.6.9. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3.6.103.10.1. O Órgão Gerenciador deverá proceder a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidadefornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente. 3.6.11. A pesquisa de preços será feita com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses . 3.6.12. O Setor de Licitação do Município de Palmas de Monte Alto, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual serão emitidos o pedidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.119.1. O Sistema Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futurasdele decorrente. 3.2. O Setor de Licitação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 3.319.2. A convocação do fornecedor beneficiário pelo Município de Palmas de Monte Alto, da licitante vencedora será formalizada por meio de Contrato e conterá o endereço e o prazo máximo em que caso o fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 3.3.1. A solicitação de fornecimento preferencialmente deverá ser formalizada por e-mail, indicado pelo fornecedor na proposta de preço. 3.3.2. Depois de requisitado, o fornecedor beneficiário, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. a) O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Solicitante. b) Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 3.4. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não cumprir cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital edital e seus anexos. 3.519.3. Quando comprovada a hipótese acima, o Setor a Coordenação de Licitação Compras - Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sançõespenalidades. 3.6. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e aqueles que aceitarem fornecer pelo preço da proposta vencedora e o Município de Palmas de Monte Alto, observadas as seguintes condições: a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, com o objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata por cancelamento de seu registro; b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial do Município; c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 3.6.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; c) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 3.6.219.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas 3.6.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação. 3.6.4. O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 3.6.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma vezobjeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Palmas de Monte Alto. 3.6.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular conforme condições exigidas na habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadofirmadas com o Sesc-AR/DF. 3.6.719.5. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidaspreço. 3.6.819.6. A existência O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de preços registrados não obriga a administração a contratarbens e serviços previstos no instrumento convocatório, facultando-se a realização o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condiçõesvigência do registro. 3.6.919.7. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o últimoEdital. 3.6.1019.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente. 19.9. O Órgão pedido de adesão ao Gerenciador deverá proceder e a realização periódica contratação da aquisição de pesquisa bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de mercado para comprovação da vantajosidadepreço. 3.6.1119.10. A pesquisa O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preços será feita preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses o Gerenciador e com os Aderentes anteriores. 3.6.1219.10.1. O Setor de Licitação do Município de Palmas de Monte Alto, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para fornecedor poderá optar por não contratar com o qual serão emitidos o pedidosAderente.

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Samples: Consultancy Agreement

DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futuras. 3.2. O Setor de Licitação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.os 3.3. A convocação do fornecedor beneficiário pelo Município de Palmas de Monte Alto, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que o fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 3.3.1. A solicitação de fornecimento preferencialmente preferenciamente deverá ser formalizada por e-mail, indicado pelo fornecedor na proposta de preço. 3.3.2. Depois de requisitado, o fornecedor beneficiário, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. a) O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Solicitante. b) Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 3.4. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos. 3.5. Quando comprovada a hipótese acima, o Setor de Licitação poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções. 3.6. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e aqueles que aceitarem fornecer pelo preço da proposta vencedora e o Município de Palmas de Monte Alto, observadas as seguintes condições: a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, com o objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata por cancelamento de seu registro; b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial do Município; c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 3.6.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; c) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 3.6.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas, 3.6.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação. 3.6.4. O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. 3.6.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Palmas de Monte Alto. 3.6.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular conforme condições exigidas na habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.6.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 3.6.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 3.6.9. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3.6.10. O Órgão Gerenciador deverá proceder a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade. 3.6.11. A pesquisa de preços será feita com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses . 3.6.12. O Setor de Licitação do Município de Palmas de Monte Alto, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual serão emitidos o pedidos.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.118.1. O Sistema Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futurasdele decorrente. 3.218.2. O Setor As obrigações relativas ao objeto serão formalizadas por meio de Licitação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação e indicaráContrato e, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, caso o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 3.3. A convocação do fornecedor beneficiário pelo Município de Palmas de Monte Alto, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que o fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 3.3.1. A solicitação de fornecimento preferencialmente deverá ser formalizada por e-mail, indicado pelo fornecedor na proposta de preço. 3.3.2. Depois de requisitado, o fornecedor beneficiário, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. a) O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Solicitante. b) Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação. 3.4. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não cumprir cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexosAnexos. 3.518.3. Quando comprovada Comprovada a hipótese acimado subitem 18.2, o Setor a Coordenação de Licitação Compras e Contratos – Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sançõespenalidades. 3.6. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e aqueles que aceitarem fornecer pelo preço da proposta vencedora e o Município de Palmas de Monte Alto, observadas as seguintes condições: a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, com o objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata por cancelamento de seu registro; b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial do Município; c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 3.6.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado; c) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 3.6.218.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativopoderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, obrigacional, desde que nas mesmas condições firmadas com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas 3.6.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocaçãoSesc-AR/DF. 3.6.418.5. O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente Aderente informará ao Gerenciador o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de seu interesse em aderir ao Registro de Preço. 3.6.518.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Palmas de Monte Altovigência do registro. 3.6.618.7. No caso de o licitante vencedor, após convocado, As aquisições por Aderente não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular conforme condições exigidas na habilitação, poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificadoinstrumento convocatório. 3.6.718.8. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata As razões da conveniência de Registro aderir ao registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidaspreço cabem ao Aderente. 3.6.818.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço. 18.10. A existência prestação de preços registrados serviço ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condiçõespoderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores. 3.6.9. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3.6.1018.10.1. O Órgão Gerenciador deverá proceder a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidadefornecedor poderá optar por não contratar com o Xxxxxxxx. 3.6.11. A pesquisa de preços será feita com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses . 3.6.12. O Setor de Licitação do Município de Palmas de Monte Alto, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual serão emitidos o pedidos.

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Samples: Pregão Eletrônico